EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional alegada no RE não examinada pelo acórdão recorrido,
ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e
356); inocorrente, ademais, negativa de prestação jurisdicional
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional alegada no RE não examinada pelo acórdão recorrido,
ao qual não foram opostos embargos de declaração (Súmulas 282 e
356); inocorrente, ademais, negativa de prestação jurisdicional
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-03 PP-00437
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00027 EMENT VOL-02158-11 PP-02236
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE não cogitada pelo acórdão recorrido,
que se limitou a decidir questão concernente à prescrição
trintenária para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS
e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito
da demanda; inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE não cogitada pelo acórdão recorrido,
que se limitou a decidir questão concernente à prescrição
trintenária para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS
e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito
da demanda; inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados
no RE
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02157-20 PP-03925
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA
EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO. JÚRI: ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PROVA. EXAME.
I. - A intimação das decisões dos
Tribunais de Justiça se faz pela sua publicação no Diário Oficial,
certo que a lei não exige dupla intimação - uma para dar publicidade
ao ato, outra para cientificar as partes.
II. - O exame
aprofundado de provas não é possível em habeas corpus, notadamente
quando objetiva a anulação de julgamento do Tribunal do Júri.
III.
- H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA
EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO. JÚRI: ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. PROVA. EXAME.
I. - A intimação das decisões dos
Tribunais de Justiça se faz pela sua publicação no Diário Oficial,
certo que a lei não exige dupla intimação - uma para dar publicidade
ao ato, outra para cientificar as partes.
II. - O exame
aprofundado de provas não é possível em habeas corpus, notadamente
quando objetiva a anulação de julgamento do Tribunal do Júri.
III.
- H.C. indeferido.
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00083 EMENT VOL-02156-02 PP-00282 RTJ VOL-00193-02 PP-00634
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Anulação do acórdão da Primeira
Turma do STJ. Remessa ao STJ para novo julgamento pelo órgão
competente. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão
agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-04 PP-00613
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - As questões relativas
aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter eminentemente infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
V. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art.
93, C.F.: improcedência, porque o que pretende o recorrente, no
ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão
está suficientemente fundamentado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - As questões relativas
aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter eminentemente infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Alegação de ofensa ao d...
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00078 EMENT VOL-02156-07 PP-01419
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c...
Data do Julgamento:23/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02156-07 PP-01271
E M E N T A: MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - INSTITUIÇÃO QUE NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO
PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - CONSEQÜENTE INAPLICABILIDADE, AO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS, QUE,
PERTINENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM, REFEREM-SE À AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESSA INSTITUIÇÃO, AO PROCESSO DE
ESCOLHA, NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE SEU PROCURADOR-GERAL E À
INICIATIVA DE SUA LEI DE ORGANIZAÇÃO - ALCANCE E SIGNIFICADO DO
ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSGRESSÃO DESSE
PRECEITO CONSTITUCIONAL PELO ESTADO DE GOIÁS -
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 7º DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 23/1998 PROMULGADA PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA LOCAL - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
- O
Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas
estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao
Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente
daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e
financeira dessa Instituição, ao processo de escolha, nomeação e
destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos
de lei relativos à sua organização. Precedentes.
- A cláusula
de garantia inscrita no art. 130 da Constituição - que não
outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas
e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum -
não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se
vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger,
unicamente, os membros do Ministério Público especial no
relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de
Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República - que se
projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e
pessoal - submete os integrantes do Ministério Público especial
junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege,
em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo,
os membros do Ministério Público comum.
- O Ministério Público
especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe de
fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas
garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores
pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se
consolidado na "intimidade estrutural" dessas Cortes de Contas
(RTJ 176/540-541), que se acham investidas - até mesmo em função
do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF,
art. 75) - da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao
Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à
sua organização.
Ementa
E M E N T A: MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO - INSTITUIÇÃO QUE NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO
PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - CONSEQÜENTE INAPLICABILIDADE, AO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS, QUE,
PERTINENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM, REFEREM-SE À AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESSA INSTITUIÇÃO, AO PROCESSO DE
ESCOLHA, NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE SEU PROCURADOR-GERAL E À
INICIATIVA DE SUA LEI DE ORGANIZAÇÃO - ALCANCE E SIGNIFICADO DO
ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSGRESSÃO DESSE
PRECEITO CO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02288-01 PP-00138 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 71-104
EMENTA: Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra
ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União. 2.
Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro
de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei n°
8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou
autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência
de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5.
Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao
parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma
de suas comissões (Constituição Federal, art. 71, VII). 6. Mandado
de segurança indeferido
Ementa
Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra
ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União. 2.
Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro
de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei n°
8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou
autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência
de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5.
Prerrogati...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00197
EMENTA: Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da
Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da
União. 2. Legalidade de concessão de aposentadoria. 3. Licitude das
acumulações de cargos na atividade. 4. Compatibilidade de horários
entre os cargos acumulados. 5. Alegada ocorrência de prescrição
administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 6.
Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga
horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados
pelo autor. 7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a
regularidade constitucional de acumulação, não há necessidade de
especular sobre eventual consolidação do ato em razão do curso do
tempo. 8. Segurança deferida
Ementa
Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da
Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da
União. 2. Legalidade de concessão de aposentadoria. 3. Licitude das
acumulações de cargos na atividade. 4. Compatibilidade de horários
entre os cargos acumulados. 5. Alegada ocorrência de prescrição
administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 6.
Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga
horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados
pelo autor. 7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a
regularidade const...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00175 RTJ VOL-00191-02 PP-00540
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMUNERAÇÃO:
TETO. VANTAGEM PESSOAL: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Lei 11.564,
de 1998, do Estado de Pernambuco. C.F., art. 37, XI, art. 48, XV. EC
19/98.
I. - Enquanto não editada a lei referida no inciso XV do
art. 48, acrescentado pela EC 19/98, não tem aplicação o sistema
instituído pelo inciso XI do artigo 37, da C.F., redação da EC
19/98. Precedentes do STF.
II. - Não inclusão, no teto da
remuneração, da vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço.
III. - Inconstitucionalidade da Lei 11.564/98, do Estado
de Pernambuco, que dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos
membros do Poder Judiciário de Pernambuco.
IV. - Mandado de
segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMUNERAÇÃO:
TETO. VANTAGEM PESSOAL: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Lei 11.564,
de 1998, do Estado de Pernambuco. C.F., art. 37, XI, art. 48, XV. EC
19/98.
I. - Enquanto não editada a lei referida no inciso XV do
art. 48, acrescentado pela EC 19/98, não tem aplicação o sistema
instituído pelo inciso XI do artigo 37, da C.F., redação da EC
19/98. Precedentes do STF.
II. - Não inclusão, no teto da
remuneração, da vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço.
III. - Inconstitucionalidade da Lei 11.564/98, do Estado
de Pernambuco, que dispõe sob...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02172-01 PP-00076 RTJ VOL-00192-03 PP-00789 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 95-124
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio
probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não
pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se,
voluntariamente.
II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min.
Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio
Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso,
Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário,
21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I. - Constituindo o estágio
probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não
pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se,
voluntariamente.
II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min.
Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio
Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso,
Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário,
21.8.2003.
III. - Mandado de Segurança indeferido.
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-02 PP-00253 RTJ VOL-00192-03 PP-00925 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 208-230
COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL
CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não
contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de
inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na
inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do
Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça,
pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera
repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da
República. Precedentes: Reclamação nº 383/SP e Agravo Regimental na
Reclamação nº 425, relatados pelos ministros Moreira Alves e Néri
da Silveira, com acórdãos publicados nos Diários de Justiça de 21 de
maio de 1993 e 22 de outubro de 1993, respectivamente.
SERVIDOR
PÚBLICO - ESTABILIDADE VERSUS EFETIVAÇÃO. A regra do artigo 19 do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, a revelar
direito dos servidores que, à época da promulgação da Carta, vinham
prestando serviços há mais de cinco anos, diz respeito à
estabilidade. A efetivação em cargo público não prescinde da
aprovação em concurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO -
CONTROLES DIFUSO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - COMUNICAÇÃO
À CASA LEGISLATIVA - DISTINÇÃO. A comunicação da pecha de
inconstitucionalidade proclamada por Tribunal de Justiça pressupõe
decisão definitiva preclusa na via recursal e julgamento considerado
o controle de constitucionalidade difuso. Insubsistência
constitucional de norma sobre a obrigatoriedade da notícia, em se
tratando de controle concentrado de constitucionalidade.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL
CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não
contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de
inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na
inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do
Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça,
pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera
repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da
Repúbli...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-03 PP-00563 RTJ VOL-00196-01 PP-00320
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de
concessão de aposentadoria, exercita o controle externo que lhe
atribui a Constituição, no qual não está jungido a um processo
contraditório ou contestatório.
IV. - Mandado de Segurança
indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA: SUA ABSORÇÃO, POR LEI QUE MAJOROU
VENCIMENTOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRIBUNAL DE CONTAS:
JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE APOSENTADORIAS: CONTRADITÓRIO.
I. -
Gratificação incorporada, por força de lei. Sua absorção, por lei
posterior que majorou vencimentos: inexistência de ofensa aos
princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade de
vencimentos, na forma da jurisprudência do STF.
II. - Precedentes
do STF.
III. - O Tribunal de Contas, no julga...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02157-01 PP-00133 RTJ VOL 00192-01 PP-00208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. NACIONAL PORTUGUÊS.
CRIME DE "BURLA QUALIFICADA". Cód. Penal português, arts. 217º e
218º, nº 2, alínea a. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO DO
CÓD. PENAL BRASILEIRO, art. 171.
I. - O crime de burla qualificada,
previsto no Cód. Penal português corresponde ao crime definido no
art. 171 do Cód. Penal brasileiro.
II. - Crime de "burla
informática e nas comunicações": os fatos, no caso, são os mesmos
que embasam o crime de burla qualificada. Indeferimento da
extradição, no ponto, em obséquio ao princípio do non bis in idem -
não duas vezes contra o mesmo delito, ou seja, não se deve punir
duas vezes a um acusado pelo mesmo crime.
III. - Extradição
deferida, em parte, relativamente ao crime de burla qualificada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. NACIONAL PORTUGUÊS.
CRIME DE "BURLA QUALIFICADA". Cód. Penal português, arts. 217º e
218º, nº 2, alínea a. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO DO
CÓD. PENAL BRASILEIRO, art. 171.
I. - O crime de burla qualificada,
previsto no Cód. Penal português corresponde ao crime definido no
art. 171 do Cód. Penal brasileiro.
II. - Crime de "burla
informática e nas comunicações": os fatos, no caso, são os mesmos
que embasam o crime de burla qualificada. Indeferimento da
extradição, no ponto, em obséquio ao princípio do non bis in idem -
não duas vezes contra o me...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02155-01 PP-00017
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade em que são
impugnados dispositivos da Constituição do Estado do Paraná
introduzidos pela Emenda Constitucional nº 7, de 28 de abril de 2000
(art. 54, incisos XVII e XIX, 'a'; §§ 1º, 2º e incisos I e II, e
5º, todos do art. 77; art. 87 e seus incisos XV e XVII; art. 53 do
ADCT). 2. Escolha de Conselheiros da Corte de Contas Paranaense. 3.
Criação de cargo de Controlador do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II e XIII, aos §§ 1º e 2º do
art. 73, e ao art. 75 da Constituição da República. 5. Observância
do modelo federal compulsório. 6. Vinculação dos vencimentos do
cargo de controlador com os vencimentos do cargo de auditor. 7. A
jurisprudência desta Corte, fixada na ADI nº 892 (Rel. Min.
Sepúlveda Pertence), prevê a inconstitucionalidade da reserva do
provimento de cinco das sete vagas do Tribunal de Contas Estadual à
Assembléia Legislativa, uma vez que implicaria a subtração ao
Governador da única indicação livre que lhe concede o modelo
federal, de observância compulsória, de acordo com o art. 75 da
Constituição. Precedentes: ADI 1.957 (MC), Rel. Min. Néri da
Silveira, Plenário, DJ 11.06.99; ADI 219, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 23.09.94 e ADI 2.502 (MC), Rel. Min. Sydney
Sanches, Plenário, DJ 14.12.01. 8. Incompatibilidade do disposto nos
arts. 54, XVII e 77, § 2º, bem como no art. 87, inciso XV, da
Constituição do Estado do Paraná com a Constituição Federal. 9.
Inconstitucionalidade da previsão de nomeação de auditores e
controladores sem aprovação em concurso de provas ou de provas e
títulos, conforme determina o art. 37, inciso II, da Constituição.
Precedentes: ADI 373, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.05.94; ADI
1.067, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 05.03.97. 10. Criação
da figura de controlador em desacordo com o disposto na Constituição
Federal (art. 73, § 4º, CF). 11. Prejudicialidade da ação em
relação ao inciso I, do § 2º, do art. 77. 12. Ação julgada
procedente para se declarar a inconstitucionalidade dos seguintes
dispositivos: art. 54, inciso XVII; na alínea "a" do inciso XIX do
referido artigo, a expressão "auditores e controladores"; no § 1º do
art. 77, a expressão "auditores e controladores"; no § 2º do
referido art. 77, o inciso II; no § 5º do art. 77 aludido, a
expressão "com as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos auditores"; no art. 87 o inciso XV; no
inciso XVII do art. 87, a expressão "auditores e controladores" bem
como a expressão "sendo cinco, após aprovação na Assembléia
Legislativa"; no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, o vocábulo "cinco", bem como a expressão "auditor e
controlador"; e o parágrafo único do referido artigo 53, todos da
Constituição do Estado do Paraná, na redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 7, de 28 de abril de 2000.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade em que são
impugnados dispositivos da Constituição do Estado do Paraná
introduzidos pela Emenda Constitucional nº 7, de 28 de abril de 2000
(art. 54, incisos XVII e XIX, 'a'; §§ 1º, 2º e incisos I e II, e
5º, todos do art. 77; art. 87 e seus incisos XV e XVII; art. 53 do
ADCT). 2. Escolha de Conselheiros da Corte de Contas Paranaense. 3.
Criação de cargo de Controlador do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II e XIII, aos §§ 1º e 2º do
art. 73, e ao art. 75 da Constituição da República. 5. Observância
do modelo federal co...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00002 EMENT VOL-02157-01 PP-00107
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II.
Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parágrafo
único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II.
Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parágrafo
único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02155-02 PP-00340
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DA DECISÃO - SÚMULA 283/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em
vários fundamentos, impõe-se, ao recorrente, o dever de impugnar
todos eles, de maneira necessariamente abrangente, sob pena de, em
não o fazendo, sofrer a conseqüência processual da inadmissibilidade
do recurso extraordinário (Súmula 283/STF), eis que a existência de
fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão
recorrida, condições suficientes para subsistir autonomamente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DA DECISÃO - SÚMULA 283/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em
vários fundamentos, impõe-se, ao recorrente, o dever de impugnar
todos eles, de maneira necessariamente abrangente, sob pena de, em
não o fazendo, sofrer a conseqüência processual da inadmissibilidade
do recurso extraordinário (Súmula 283/STF), eis que a existência de
fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão
recorrida, con...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00061 EMENT VOL-02163-06 PP-01201
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA
PELA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PROVENTOS DA INATIVIDADE E
PENSÕES. ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE DA
COBRANÇA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
367.094-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, assentou a
ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária de 2%
(dois por cento), após o advento da Emenda Constitucional nº
20/98.
A natureza de assistência médica diferenciada não
viabiliza a cobrança da mencionada contribuição após a edição da
Emenda Constitucional nº 20/98 (Precedente: RE 357.846-AgR,
Relator o Ministro Joaquim Barbosa).
Agravo regimental provido
para, de logo, dar provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA
PELA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. PROVENTOS DA INATIVIDADE E
PENSÕES. ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE DA
COBRANÇA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
367.094-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, assentou a
ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária de 2%
(dois por cento), após o advento da Emenda Constitucional nº
20/98.
A natureza de assistência médica diferenciada não
viabiliza a cobrança da menci...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-03 PP-00524
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tribunal Superior do Trabalho.
Depositário judicial. Ameaça de prisão. 3. Dupla penhora incidindo
sobre os mesmos bens. Não há como se exigirem os bens que foram
recebidos em outra execução trabalhista, sob pena de recolhimento à
prisão como depositário infiel. Precedentes. 4. Concessão da ordem.
Ementa
Habeas corpus. 2. Tribunal Superior do Trabalho.
Depositário judicial. Ameaça de prisão. 3. Dupla penhora incidindo
sobre os mesmos bens. Não há como se exigirem os bens que foram
recebidos em outra execução trabalhista, sob pena de recolhimento à
prisão como depositário infiel. Precedentes. 4. Concessão da ordem.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-01 PP-00123 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 365-371 RTJ VOL-00192-03 PP-00947