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Jurisprudência

STF AI 442654 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a discussão em torno dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional, exceto se o...
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-03 PP-00532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 392018 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Verão" e "Plano Bresser": firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. 2.Caderneta de poupança: "Plano Collor": atualização monetária das quantias "bloqueadas": critério imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, que, segundo orientação firmada pelo plenário do Tribunal (RE 206.048, T. Pleno, 15.08.2001, Nelson...
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-15 PP-02903
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 478035 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da petição de interposição do recurso extraordinário e da procuração outorgada ao advogado dos agravantes que subscreve a petição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da fiscalização da formação e completeza do instrumento
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00068 EMENT VOL-02147-19 PP-03809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 413610 MC / GO - GOIÁS MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSOS - SUSPENSÃO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - 3,17% - Medida Provisória nº 2.225/2001. Embora possível, na dicção da ilustrada maioria, suspender-se, na apreciação de extraordinário, processos diversos - artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001 -, não concorre a relevância do pedido quando em questão o afastamento da Medida Provisória nº 2.225/2001, no que parcelou a diferença de 3,17% relativa a reajuste dos vencimentos de servidores do Executivo
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02157-06 PP-01176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. Regime prisional inicial fechado. Roubo duplamente qualificado (concurso e uso de arma de fogo). Pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais (CP, art. 59), reconhecidas pelas instâncias ordinárias, e até mesmo pelo STJ, que justificam o regime imposto. HC indeferido.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-05 PP-01102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 478168 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F., art. 7º, XIV. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter eminentemente infraconstitucional. II. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. C.F., art. 7º, XIV. Precedente. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02150-10 PP-02076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 397661 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNAVA A QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE NÃO PROSPEROU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA. Decisão do Tribunal a quo com base na Carta de Outubro e na Lei de Usura. Agravo de instrumento, manifestado contra decisão que não admitiu o recurso especial simultaneamente interposto, não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por deficiência em sua ins...
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00023 EMENT VOL-02150-05 PP-00961
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 84084 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DE RECURSO. NOVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O adiamento do julgamento de apelação interposta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região não implica a exigência de nova intimação (rectius: notificação) do defensor constituído. 2. A impetração não cuida de retirada do julgamento de pauta, mas apenas de adiamento para a sessão subseqüente, por solicitação do relator. 3. Recurso conhecido mas desprovido.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 461780 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário mínimo utilizado, tão-somente, como base de cálculo de verbas rescisórias. Não utilização como fator de indexação, hipótese vedada pelo art. 7º, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00079 EMENT VOL-02147-17 PP-03366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 408123 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Não consta da cópia da petição de recurso extraordinário (fls. 66-85) o carimbo com a data de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento cabe ao agrav...
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-14 PP-02798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 226867 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista, restrita ao âmbito processual ordinário; pretendida violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00046 EMENT VOL-02149-10 PP-01829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 399500 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. LEI 10.099/2000. Desnecessária expedição de precatório, ante a aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000, que regulamentou o art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 361878 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37, II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados: precedentes da Corte
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02148-09 PP-01874 RTJ VOL 00192-01 PP-00339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 311468 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. A cópia da petição de recurso extraordinário (fls. 66-74) foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de origem. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-07 PP-01490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 417708 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Juizados especiais. Definição da competência em razão da complexidade da causa. Segundo a jurisprudência predominante desta Corte, os critérios para definição da competência dos juizados especiais em razão da complexidade da causa constituem matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Por outro lado, não há, inequivocamente, ofensa à Carta Magna por falta de prestação jurisdicional ou por ausência de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02147-16 PP-03100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 448701 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RE: descabimento: alegadas violações a dispositivos constitucionais (CF, art. 37, I e II), para cuja verificação é imprescindível afastar a premissa de fato assentada no acórdão recorrido - existência de enfermidade do agravado -, o que demanda o reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 279
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00042 EMENT VOL-02149-16 PP-03254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 473019 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na interposição. O juízo de conhecimento do recurso extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele, sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o vício não alegado. II.Controle de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97): reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o expli...
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02148-17 PP-03408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 391121 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. Juizados especiais. Definição da competência em razão da complexidade da causa. Segundo a jurisprudência predominante desta Corte, os critérios para definição da competência dos juizados especiais em razão da complexidade da causa constituem matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Por outro lado, não há, inequivocamente, ofensa à Carta Magna por falta de prestação jurisdicional ou por ausência de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02148-13 PP-02609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 483699 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter eminentemente infraconstitucional. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00037 EMENT VOL-02150-11 PP-02332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 487476 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00011 EMENT VOL-02155-05 PP-00861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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