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Jurisprudência

TRF2 0002085-98.2011.4.02.5102 00020859820114025102
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIARIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CONTAGEM RECÍPROCA. SENTENÇA QUE RECONHECE RECOLHIMENTOS COMO AUTÔNOMO. VALIDADE DA CONVERSÃO. FATOR DE CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não ope...
Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0213954-45.1972.4.02.5101 02139544519724025101
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ARQUIVAMENTO. PRECEDENTES. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível, interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando reformar a sentença prolatada nos autos da execução fiscal nº 1972.51.01.213954-3, proposta em face de FÁBRICA DE CALÇADOS MARILANDIA LTDA, que julgou extinto o processo em razão da prescrição do crédito em cobrança. 2. A recorrente alega, em sínte...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001408-66.2012.4.02.5156 00014086620124025156
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 535 do CPC) e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientaç...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000750-44.2007.4.02.5115 00007504420074025115
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. O art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. 2. Cumpre aos embargantes, que buscam a proteção legal dada ao bem de família, comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), anexando aos autos contas de água, luz, gás, com consumo regular, além do IPTU e declarações do imposto de renda, que evidenciem a destin...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0176919-78.2014.4.02.5101 01769197820144025101
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I- O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente à prescrição, o que não ocorreu no presente caso. II- Apelação provida.
Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000305-24.2014.4.02.5101 00003052420144025101
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Nº CNJ : 0000305-24.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000305-5) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA : ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : JOAQUIM LUZ PINHEIRO E OUTRO PARTE RÉ : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00003052420144025101) REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO. SALDO CONTA VINCULADA. FGTS. REQUISTOS PREENCHIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1-A questão envolvendo o levantamento do saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS encontra-se regulada na Lei nº 8.036/90, em...
Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0521983-82.2007.4.02.5101 05219838220074025101
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T RIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. I- O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dá causa eficiente à prescrição. II- Apelação cível improvida.
Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000754-81.2007.4.02.5115 00007548120074025115
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. O art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. 2. Cumpre aos embargantes, que buscam a proteção legal dada ao bem de família, comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), anexando aos autos contas de água, luz, gás, com consumo regular, além do IPTU e declarações do imposto de renda, que evidenciem a destin...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0105175-63.2013.4.02.5002 01051756320134025002
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE E DIFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA. I - De acordo com os preceitos que disciplinam a matéria, o auxílio doença será devido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho habitual, sendo passível de recuperação e adaptação em outra atividade, mediante reabilitação profissional (artigos 15, 24/26, 59 e 62 da Lei 8.213/91). II - Já a aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência, ao segurado que,...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0011064-87.2015.4.02.0000 00110648720154020000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Não se fazem presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva. II- A paciente possui bons antecedentes criminais, residência fixa e exercício de profissão lícita, razão pela qual a concessão de liberdade provisória é medida que se impõe. III- Imposição de medidas cautelares diversas da prisão, consistente no pagamento de fiança e comparecimento bimestral em juízo.
Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000748-74.2007.4.02.5115 00007487420074025115
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. O art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. 2. Cumpre aos embargantes, que buscam a proteção legal dada ao bem de família, comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), anexando aos autos contas de água, luz, gás, com consumo regular, além do IPTU e declarações do imposto de renda, que evidenciem a destin...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0121553-29.2015.4.02.5001 01215532920154025001
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE ÍNDICES DIVERSOS.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão atacado, com base em orientações dos Tribunais Superiores, que o reajuste dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição Federal rege-se...
Data do Julgamento : 24/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0007898-67.2008.4.02.9999 00078986720084029999
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EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25, DA LEI N. 6.830/80. JULGAMENTO PELO STJ SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO ANTIGO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.130.473/SP (rito dos recursos repetitivos), reconheceu que o representante do Conselho de Fiscalização Profissional possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado. 2 - O julgamento no Tribunal foi no sentido de que não se faz necessária a intimação pessoal do Conselho de Fiscalização para pagamento das cust...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010306-11.2015.4.02.0000 00103061120154020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO OCUPANTE. INEXISTÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA LEI N. 8.666/93. I - A Lei nº 8666/1993 impede a Administração Pública ou Indireta de contratar sem o natural procedimento licitatório. Sendo a CEF uma empresa pública, sujeita-se as regras da Lei de Licitações para a venda de seus imóveis, não podendo dar preferência a qualquer interessado. II - O agente financeiro não pode ser obrigado a renegociar a dívida livremente contratada, inteligência da Lei 11.922/2009. III - Agravo de...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006872-13.2010.4.02.5101 00068721320104025101
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados - IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Remessa necessária e apelação providas.
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010427-39.2015.4.02.0000 00104273920154020000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Cabem embargos de declaração quando verificada a ocorrência, no julgamento impugnado, de qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, não sendo meio hábil ao reexame da...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0510977-15.2006.4.02.5101 05109771520064025101
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO EFETIVADA APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos por EURO CENTER LTDA, com fundamento no artigo 1022, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, objetivando suprir omissão que entende existente no acórdão de fls. 95-96. 2. A executada/embargante alega, em síntese, que a sentença encontra-se fulcrada na inexistência de certeza quanto à exigibilidade do crédito tributári...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006039-24.2012.4.02.5101 00060392420124025101
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados - IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Remessa necessária e apelação providas.
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010889-93.2015.4.02.0000 00108899320154020000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. A questão se resume na possibilidade (ou não) de o Juízo Federal declinar, de ofício, da competência para processar a execução fiscal proposta em face de devedor domiciliado em município que não é sede de vara federal, em favor do Juízo de Direito da Comarca de domicílio do executado. 2. Esta Quarta Turma Especializada, em sua maioria, com judiciosos funda...
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001692-07.2010.4.02.5104 00016920720104025104
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CAUSA MADURA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA. PRESCRIÇÃO. 1. Não havendo ocorrência de prejuízo concreto às partes, deve ser afastada a alegação de nulidade da sentença. 2. O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil valoriza a possibilidade de, estando o processo pronto para julgamento conquanto extinto em primeiro grau sem a resolução do mérito, ser julgado no tribunal, caso a controvérsia seja exclusivamente de direito. 3. Ausência de prova bastante a demonstrar a inexistência de retirada, por parte dos sócios, a i...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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