APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 C/C ART. 5º, § 2º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS EM DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE DETERMINOU, POR MAIORIA DE VOTOS, A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RESP N. 1.301.989/RS NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES PELO VALOR DE SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ATUAL POSICIONAMENTO DA CÂMARA QUE SE COADUNA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO REFORMADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087964-3, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C, § 7º, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 C/C ART. 5º, § 2º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS EM DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE DETERMINOU, POR MAIORIA DE VOTOS, A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO JURI...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DOS ARTS. 5º, INCISO LXXIV, DA CF/1988, 4º DA LEI N. 1.060/1950 E 1º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. MODIFICAÇÃO IMPERATIVA DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044987-5, de Sombrio, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DOS ARTS. 5º, INCISO LXXIV, DA CF/1988, 4º DA LEI N. 1.060/1950 E 1º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. MODIFICAÇÃO IMPERATIVA DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044987-5, de Sombrio, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Seg...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NORMA APLICADA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONTRATO QUE ESTIPULA TAXAS DE JUROS ABAIXO DA MÉDIA DO BACEN. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO INICIAL QUE SE LIMITA AO PEDIDO DE VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. JUIZ A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, NA MEDIDA EM QUE NEM SEQUER FOI PACTUADA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS QUE SE LIMITAM À COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). FUNDAMENTOS DO APELO EM DISSONÂNCIA COM O CONTIDO NA SENTENÇA. FALTA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 5 - AFASTAMENTO DA TBF E TR, E APLICAÇÃO DO INPC, COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO QUE SURGIU APENAS NO APELO, NÃO CONSTANDO DOS PEDIDOS INICIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 6 - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO. NÃO EVIDENCIADA A COBRANÇA A MAIOR PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, DIANTE DA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO DESPROVIDO. "Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha)". (Apelação Cível n. 2013.061721-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 12-6-2014). 7 - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU E MANTIDO EM GRAU RECURSAL. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE FOI ISENTA APENAS DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, E NÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUIZ A QUO QUE ISENTOU A APELANTE DO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, TENDO APENAS CITADO AS RESSALVAS DO ART. 11, § 2º E 12, DA LEI N. 1.060/1950, QUE TRATAM DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA CORRETA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049949-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NORMA APLICADA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. CONTRATO QUE ESTIPULA TAXAS DE JUROS ABAIXO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, EIS QUE ULTRAPASSA MINIMAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios quanto ultrapassa minimamente a média de mercado para o período e espécie contratual. Caso concreto em que na operação (aquisição de veículo pessoa física com juros prefixados) foram pactuados juros remuneratórios à taxa de 2,25% a.m. e de 31,09% a.a. enquanto que a média divulgada pelo Bacen era de 2,02% a.m. e de 27,15% a.a. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISUM QUE ADMITIU O ENCARGO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DE PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 4 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. 4.1 - SENTENÇA ULTRA PETITA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. 4.2 - SENTENÇA CITRA PETITA. TARIFAS DE DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIRO E AVALIAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO, COM BASE NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015 (ART. 515, § 1º, DO CPC/1973). PRECEDENTES. 4.2.1 - SERVIÇOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51° IV, IX, XV, E 54, DO CDC. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 4.2.2 - AVALIAÇÃO DE BENS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO BACEN N. 3.518/2007. LEGALIDADE DO PACTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PONTO. 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO À CONSUMIDORA, NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070128-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, EIS QUE ULTRAPASSA MINIMAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios quanto ultrapassa minimamente a média de mercado para o período e espécie contratual. Caso concreto em que na operação (aquisição de veículo pessoa física com juros pref...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PENHORA DE 50% SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DA ESPOSA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA CONJUNTA DO DEVEDOR E ESPOSA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO E/OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS AGRAVANTES EM VIRTUDE DA FALTA DE JULGAMENTO DA "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", QUE VISAVA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A EXECUTADA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PREJUÍZO NÃO AVISTADO. DECISÃO SUPERVENIENTE, INCLUSIVE, QUE ACOLHEU TAL PLEITO. CASAL. MATRIMÔNIO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO POR HERANÇA. EXEGESE DO ART. 2.039 DO CC/2002 E ART. 262 DO CC/1916. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INC. IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006798-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PENHORA DE 50% SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DA ESPOSA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA CONJUNTA DO DEVEDOR E ESPOSA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO E/OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS AGRAVANTES EM VIRTUDE DA FALTA DE JULGAMENTO DA "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", QUE VISAVA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A EXECUTADA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PREJUÍZO NÃO AVISTADO. DECISÃO SUPERVENIENTE, INCLUSIVE, QUE ACOLHEU TAL PLEITO. CASAL. MATRIMÔNIO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO DO PATRIMÔNI...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EXCIPIENTE. 1 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO JUÍZO SINGULAR E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONCISA. JUSTIFICAÇÃO E FUNDAMENTOS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO NO PONTO. Não há que se falar em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal se a decisão, embora concisa, justifique ou motive de forma suficiente o teor da deliberação. 2 - PLEITO DE ASSISTÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. EM EXECUÇÃO NÃO É ADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA PORQUANTO INEXISTENTE INTERESSE EM SENTENÇA FAVORÁVEL A QUALQUER DAS PARTES, CONFORME PRECEITO DO ART. 50 DO CPC/1973. INTERVENÇÃO ADMISSÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEMAIS, PLEITO DO AGRAVANTE, NESSE SENTIDO, ATENDIDO NOS AUTOS DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO DEVEDOR. DESPROVIMENTO. "[...] no processo de execução propriamente dito não há lugar para a assistência, porque a execução forçada não se destina a uma sentença, mas apenas à realização material do direito do credor. Assim, não haveria, na realidade, como coadjuvar a parte a obter sentença favorável" (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 32.ª ed. Forense : Rio de Janeiro, 2000, pg. 67). 3 - DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES ALHEIAS AO OBJETO SOCIAL. NOTA PROMISSÓRIA QUE SERIA RELACIONADA À COMISSÃO DA VENDA DA PRÓPRIA EMPRESA EMITENTE DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. ADMINISTRADOR QUE NÃO DETINHA PODERES PARA EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. QUESTÕES QUE DEMANDARIAM DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO ADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. DESPROVIMENTO. "[...] O excesso de mandato praticado pelo administrador da pessoa jurídica poderá ser oposto ao terceiro beneficiário apenas se ficar afastada a boa-fé deste, o que ocorre quando: (i) a limitação de poderes dos administradores estiver inscrita no registro próprio, (ii) o terceiro conhecia do excesso de mandato, e (iii) a operação realizada for evidentemente estranha ao objeto social da pessoa jurídica. - Verificada a boa-fé do terceiro, restará à pessoa jurídica exigir a reparação pelos danos sofridos em ação regressiva a ser proposta contra o administrador que agiu em excesso de mandato" (REsp 448.471/MG, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 20-3-2003). "[...] Como cediço, o debate que se trava entre o credor e o devedor em torno da causa debendi, desde que obviamente admitida, é tema próprio para embargos do devedor" (Agravo de Instrumento n. 1999.005814-0, de Maravilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26-3-2002). 4 - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SUSPENSÃO PREVISTA NOS ARTS. 527, III e 588 DO CPC/1973. SUSPENSÃO JÁ CONCEDIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL QUE VIGORA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 6 - PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. PETIÇÃO JUNTANDO LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP. DESCABIMENTO. POSSÍVEL PROVA EMPRESTADA AINDA NÃO ADMITIDA NO PROCESSO. ADEMAIS, RESULTADO INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE. ALÉM DO QUE, JULGAMENTO DO APELO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (2015.000035-0) QUE DESCONSTITUIU A SENTENÇA DETERMINANDO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031341-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EXCIPIENTE. 1 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO JUÍZO SINGULAR E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CONCISA. JUSTIFICAÇÃO E FUNDAMENTOS SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO NO PONTO. Não há que se falar em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal se a decisão, embora concisa, justifique ou motive de forma suficiente o teor da deliberação. 2...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - PRELIMINARES 1.1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 1.2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 1.4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DA PARTE AUTORA 2.1 - PLEITO PARA QUE A APURAÇÃO DA QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS TOME POR BASE O VALOR INTEGRALIZADO ESTABELECIDO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, EM DETRIMENTO DO VALOR DA CAPITALIZAÇÃO CONSTANTE NA RADIOGRAFIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015. A UTILIZAÇÃO DO VALOR AJUSTADO NO CONTRATO, PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PREVALECE SOBRE AQUELE PRESENTE NA RADIOGRAFIA. TODAVIA, É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO ALHEIO À LIDE COMO PROVA EMPRESTADA PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. "Em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é simples representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele." [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.007188-3, de Lages, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 1º-4-2014). "Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas." (Apelação Cível n. 2015.062267-5, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-10-2015). 2.2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO). PARCIAL ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO), DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO PROVIDO NO PONTO. "(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047398-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - PRELIMINARES 1.1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinçã...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA PRINCIPAL E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, I, DO CPC/1973. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA E QUE, NA HIPÓTESE, SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO PELA RÉ E PROTESTADO INDEVIDAMENTE. DUPLICATA MERCANTIL - TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO RECEBERA AS MERCADORIAS ENVIADAS E AS DEVOLVERA COM A PRÓPRIA NOTA FISCAL DO FABRICANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE AS MERCADORIAS FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES À AUTORA. FALTA DE ACEITE E DE ASSINATURA DO RECEBEDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ, EMITENTE DO TÍTULO. OBSERVÂNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA EMISSÃO DA DUPLICATA. NULIDADE DO TÍTULO - DÉBITO INEXISTENTE E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO. REFORMA DA SENTENÇA. "Em se tratando de ação negativa - declaratória de inexistência de relação negocial - o ônus da prova incumbe ao suposto credor, pois, do contrário, estar-se-ia exigindo da parte a produção de prova negativa/impossível. [...]". (Apelação Cível n. 2011.041418-6, de Xaxim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 30-9-2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE DE OFÍCIO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE DOLO DA PARTE AUTORA. "A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais." (Apelação Cível n. 2009.029419-2, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, j. 8-11-2012) MASSA FALIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM CONTESTAÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. "não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda (sic), se sujeita aos ônus sucumbenciais: Precedentes: Resp n. 1.075.767/MG, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18-12-2008; Resp n. 833.353/MG, rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, DJ 2-6-2007)'. (EREsp 855.020/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28-10-2009, DJe 6-11-2009.)" (AgRg no Ag 1388558/MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 20-10-2011). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA. PARTE RÉ QUE DEVE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, CAPUT, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067161-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL E SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA PRINCIPAL E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, I, DO CPC/1973. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE PERTENCERIA AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DA TEORIA PARA AUTORIZAR A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL À SOCIEDADE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUANDO EVIDENCIADO ABUSO DA PERSONALIDADE OU FRAUDE. RECURSO INSTRUÍDO COM ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIAR QUE A EXECUTADA ATUAVA EM CONJUNTO COM OUTRA SOCIEDADE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO RAMO IMOBILIÁRIO. IDENTIDADE ENTRE OS ENDEREÇOS E SÓCIOS ADMINISTRADORES. EMPRESA DEVEDORA QUE EMITIU CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO, MAS JAMAIS CONCRETIZOU O COMPROMISSO ASSUMIDO. AUSÊNCIA DE SOLIDEZ AO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE À SOCIEDADE INTEGRANTE DO GRUPO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072507-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE PERTENCERIA AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DA TEORIA PARA AUTORIZAR A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL À SOCIEDADE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUANDO EVIDENCIADO ABUSO DA PERSONALIDADE OU FRAUDE. RECURSO INSTRUÍDO COM ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIAR QUE A EXECUTADA ATUAVA EM CONJUNTO COM OUTRA SOCIEDADE NO EXERCÍCIO...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. CITAÇÃO INEXITOSA, COM INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045093-0, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. CITAÇÃO INEXITOSA, COM INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA PROMOVER O IMPULSO PROCESSUAL, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE D...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE A PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA PELA FINANCEIRA DEMANDADA E DETERMINA O RESPECTIVO DESENTRANHAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.017, INC. I., E § 3º, DO NOVO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.409.357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.085840-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE A PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA PELA FINANCEIRA DEMANDADA E DETERMINA O RESPECTIVO DESENTRANHAMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.017, INC. I., E § 3º, DO NOVO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPE...
Data do Julgamento:17/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DE DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AÇÕES DA TELEBRÁS. BALANCETES TRIMESTRAIS. ACOLHIMENTO DO BALANCETE DO MÊS DE MARÇO/89, EM RAZÃO DE COMPREENDER OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.084024-2, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DE DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. AÇÕES DA TELEBRÁS. BALANCETES TRIMESTRAIS. ACOLHIMENTO DO BALANCETE DO MÊS DE MARÇO/89, EM RAZÃO DE COMPREENDER OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Karen Guollo
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE TEM PREVISÃO LEGAL. MAGISTRADO QUE ENTENDEU SUFICIENTES OS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CAUSA DEBENDI (AGIOTAGEM). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. EXECUÇÃO QUE NÃO DEPENDE DA DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DO CRÉDITO. "O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, assim respeitando-se as suas características próprias: literalidade, autonomia e cartularidade". [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054772-2, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 27.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087801-1, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE TEM PREVISÃO LEGAL. MAGISTRADO QUE ENTENDEU SUFICIENTES OS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDO NOS AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CAUSA DEBENDI (AGIOTAGEM). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. EXECUÇÃO QUE NÃO DEPENDE DA DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DO CRÉDITO. "O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, ass...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael Mendes Barbosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES CONSTITUEM CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018037-6, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESC...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ildo Fabris Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018040-0, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRIN...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ildo Fabris Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO) POR ESTAREM DISSOCIADAS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A TELESC CELULAR. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO REPETITIVO ACERCA DA LEGITIMIDADE (RESP.1.322.624/SC). TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. CISÃO OCORRIDA EM 31 DE JANEIRO DE 1998. LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2012. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO PRINCIPAL, BEM COMO DOS DIVIDENDOS. MÉRITO. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018019-4, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DA TELEFONIA FIXA (ILEGIMIDADE PASSIVA, PRESC...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ildo Fabris Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADA MÁ-FÉ DA CREDORA AO PREENCHER A DATA DOS CHEQUES POSTERIORMENTE À EMISSÃO, PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS E COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS DECORRENTES DE AGIOTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÍTULOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA CREDORA. AUSÊNCIA DE RECIBO DANDO QUITAÇÃO DO VALOR COBRADO. BOA-FÉ EVIDENCIADA. EXECUÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O CONTIDO NOS TÍTULOS. JUROS EXCESSIVOS NÃO VERIFICADOS. APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 7.357/85. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050289-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADA MÁ-FÉ DA CREDORA AO PREENCHER A DATA DOS CHEQUES POSTERIORMENTE À EMISSÃO, PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS E COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS DECORRENTES DE AGIOTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÍTULOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA CREDORA. AUSÊNCIA DE RECIBO DANDO QUITAÇÃO DO VALOR COBRAD...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Francisco Carlos Mambrini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (BRASIL TELECOM). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E DEVIDAMENTE ANALISADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O VALOR EXEQUENDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009749-7, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (BRASIL TELECOM). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E DEVIDAMENTE ANALISADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O VALOR EXEQUENDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009749-7, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Sérgio Renato Domingos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E CÁLCULO DA CONTADORIA COM RESULTADO IGUAL A ZERO E EXTINGUE O FEITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. TESE ACERCA DA UNILATERALIDADE DA RADIOGRAFIA E NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CALCULOS DO CREDOR. NÃO ACOLHIMENTO. CÁLCULO EFETUADO PELO CONTADOR QUE OBSERVOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADO PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE ESTÁ CORRETA, NÃO MERECENDO REPAROS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019187-4, de Caçador, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E CÁLCULO DA CONTADORIA COM RESULTADO IGUAL A ZERO E EXTINGUE O FEITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. TESE ACERCA DA UNILATERALIDADE DA RADIOGRAFIA E NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CALCULOS DO CREDOR. NÃO ACOLHIMENTO. CÁLCULO EFETUADO PELO CONTADOR QUE OBSERVOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTADO PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO RECORRIDA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. (OI S/A). AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTERIOR A 18 DE MARÇO DE 2016. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM SER DA NORMA ADJETIVA DE 1973. ENUNCIADOS DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, CONSOANTE ART.525,I, DO ANTIGO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007164-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. (OI S/A). AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTERIOR A 18 DE MARÇO DE 2016. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM SER DA NORMA ADJETIVA DE 1973. ENUNCIADOS DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, CONSOANTE ART.525,I, DO ANTIGO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007164-4, de Capivari de...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer