AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALTERAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR A DATA DA NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. A data da nova condenação transitada em julgado só serve para alterar a data-base para a concessão de progressão de regime, não servindo para modificar a data-base para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal. Inteligência do STJ, conforme AgRg no RHC 36.946/RN, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma do STJ, j. 17/03/2015, DJe 26/03/2015.
2. Agravo a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALTERAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR A DATA DA NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. A data da nova condenação transitada em julgado só serve para alterar a data-base para a concessão de progressão de regime, não servindo para modificar a data-base para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal. Inteligência do STJ, conforme AgRg no RHC...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsito em julgado de condenação superveniente importa em alteração de data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional, indulto e comutação de penas.
2. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsito em julgado de condenação superveniente importa em alteração de data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional, indulto e comutação de penas.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de determinação de audiência de justificação para possibilitar o contraditório e ampla defesa do reeducando.
2. Agravo prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de determinação de audiência de justificação para possibilitar o contraditório e ampla defesa do reeducando.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO TRABALHO EXTERNO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara Criminal concede ao reeducando o trabalho externo com recolhimento prisional durante um período, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO TRABALHO EXTERNO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara Criminal concede ao reeducando o trabalho externo com recolhimento prisional...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se o réu é reincidente, independentemente da quantidade de progressões concedidas.
2. Impossível se aplicar a fração de 1/6 para a segunda progressão da pena, nos casos de crimes hediondos, por ausência de previsão legal.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS A OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70 do CPP)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS A OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70 do CPP)
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVIMENTO DO APELO.
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (Súmula 502 do STJ)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Em sede de crimes contra o patrimônio, o reconhecimento da vítima, que esteve de frente com o acusado, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, autorizam a condenação.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIAS ESTUDADOS. RELATÓRIO CARCERÁRIO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição pelo estudo, o relatório carcerário emitido pelo instituto de Administração Penitenciária é meio idôneo e apto a comprovar a assiduidade do apenado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DIAS ESTUDADOS. RELATÓRIO CARCERÁRIO. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Para adquirir o direito de remição pelo estudo, o relatório carcerário emitido pelo instituto de Administração Penitenciária é meio idôneo e apto a comprovar a assiduidade do apenado.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna, caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna, caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência.
2. Sendo a hipótese de condenação por crime equiparado a hediondo, torna-se caracterizada a aplicação da fração de 2/5 ou 3/5, para a aferição do requisito objetivo, independentemente de se tratar de segunda progressão.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência.
2. Sendo a hipótese de condenação por...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência.
2. Sendo a hipótese de condenação por crime equiparado a hediondo, torna-se caracterizada a aplicação da fração de 2/5 ou 3/5 para a aferição do requisito objetivo, independentemente de se tratar de segunda progressão.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 DA PENA NA SEGUNDA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE PRIMEIRA E SEGUNDA PROGRESSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há distinção, na legislação pertinente, entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a progressão de regime, a depender da constatação ou não da reincidência.
2. Sendo a hipótese de condenação por...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no Art. 117 da Lei 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no Art. 117 da Lei 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:15/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário, ao meu sentir, são suficientes para a concessão da remição referente às horas de estudo ali constantes, não estando esta subordinada à apresentação de certificado de curso, ou outros documentos que comprovem a frequência às aulas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO TÃO SOMENTE DAS HORAS ESTUDADAS PELA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou atividades de ensino de cada um deles.
2. As informações contidas no relatório carcerário, ao meu sentir, são suficientes para a concessão da remição referente às horas...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime, bem como a perda dos dias remidos no patamar de 1/3 (um terço).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna caracteriza a ocorrência de Falta Grave Art. 50, II, da Lei 7.210/84.
2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime, bem como a perda dos dias remidos no patamar de 1/3 (um terço).
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
O reconhecimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (Art. 50, II, da Lei 7.210/84).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
O reconhecimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional e perda dos dias remidos (Art. 50, II, da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime