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Jurisprudência

STF Ext 785 ED-ED / ME - MÉXICO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO. I. - Admitem-se embargos de declaração de acórdão que resolve embargos de declaração, se ocorrentes, neste último, os pressupostos dos embargos. Não cabimento de embargos de declaração de acórdão que resolve embargos de declaração, se se tem por objeto o acórdão que decidiu a causa. II. - A prescrição é analisada quando do julgamento do pedido de extradição. III. - Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 20/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e condenação por fato posterior à primeira unificação: nova unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art. 75, § 2º)
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 82651 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Exame de dependência toxicológica: a falta de sua determinação, quando exigível à vista das circunstâncias do caso concreto, constitui nulidade da instrução criminal, coberta pela preclusão, se só argüida após o trânsito em julgado da decisão condenatória
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 82924 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Interdição por doença mental com internamento: sua admissibilidade, independentemente da extinção da punibilidade, pelo cumprimento da pena, de crimes cometidos pelo interdito; possibilidade de sua efetivação em hospital de custódia e tratamento destinado à execução de medidas de segurança impostas a inimputáveis (LEP, art. 99)
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 341979 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003). 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda, prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no agravo regimental.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 342475 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso, Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 442158 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão concernente às peculiaridades do adicional de insalubridade disciplinadas em legislação infraconstitucional, de reexame inviável no recurso extraordinário, além de depender da reapreciação de fatos e provas (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos dispositivos constitucionais suscitados no RE
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00037 EMENT VOL-02122-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 438861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à partilha dos bens do casal decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 9278/96), não cogitada pelo acórdão recorrido a matéria constitucional suscitada no RE (Súmula 282), além de acarretar reapreciação de fatos e provas (Súmula 279)
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02122-06 PP-01198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 356719 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A observância da ocorrência do chamado efeito repique depende da análise da natureza da vantagem em comento, a fim de verificar se ela coincide com a da gratificação de função. Correto, portanto, o despacho agravado, ao apontar o óbice da Súmula STF nº 280 para o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00044 EMENT VOL-02123-04 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 338840 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susc...
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 233319 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator, é o sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o único legitimado para recorrer da decisão que defere a ordem. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00043 EMENT VOL-02123-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82925 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE FUNDAMENTA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DESNECESSIDADE DA MEDIDA, EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA DO PACIENTE. 1 - Decreto de prisão preventiva que se fundamenta na conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal), ressaltando que dois dos participantes no crime objeto da ação penal foram assassinados, sendo, a custódia cautelar, com isso, medida necessária a assegurar a integridade física das testemunhas. 2 - A prim...
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-03 PP-00461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 385955 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG. I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02125-04 PP-00741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 267595 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II - Caso em que deve ser a agravante condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98. III - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02125-03 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 82274 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Inquérito em que se apura a prática de crime de falsidade ideológica ou material. 3. Procedimento investigatório que, por si só, não é capaz de gerar constrangimento ilegal. 4. Liberação de documentos apreendidos. 5. Ausência constrição a liberdade de locomoção. Precedentes: HC 66.937, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 17.02.89, HC 68-619, DJ 06.09.91, Rel. Min. MOREIRA ALVES, HC 69.664, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ 30.10.92, HC 69.380, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 08.04.94 - HC 80199 -, Rel, Min. CELSO DE MELLO, v.g) (HC 801990MT, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno. 5. Inadeq...
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 445218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor público estadual aposentado. Extensão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ. 3. Lei Estadual Complementar nº 804. Controvérsia dirimida com base no direito local. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 444319 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada inatacado. Regimental não provido
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 422244 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02125-05 PP-00965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 440031 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência de peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso trabalhista. Não-conhecimento. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02128-13 PP-02641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 409454 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EXTINÇÃO DE GRADUAÇÃO - PROMOÇÃO AUTOMÁTICA - EXTENSÃO AOS INATIVOS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES FIRMADOS, NO TEMA EM EXAME, POR AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-04 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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