EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO:
PRESCRIÇÃO.
I. - Admitem-se embargos de declaração de acórdão que
resolve embargos de declaração, se ocorrentes, neste último, os
pressupostos dos embargos. Não cabimento de embargos de declaração
de acórdão que resolve embargos de declaração, se se tem por objeto
o acórdão que decidiu a causa.
II. - A prescrição é analisada
quando do julgamento do pedido de extradição.
III. - Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO:
PRESCRIÇÃO.
I. - Admitem-se embargos de declaração de acórdão que
resolve embargos de declaração, se ocorrentes, neste último, os
pressupostos dos embargos. Não cabimento de embargos de declaração
de acórdão que resolve embargos de declaração, se se tem por objeto
o acórdão que decidiu a causa.
II. - A prescrição é analisada
quando do julgamento do pedido de extradição.
III. - Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:20/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00009
EMENTA: Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para
ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e
condenação por fato posterior à primeira unificação: nova
unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art.
75, § 2º)
Ementa
Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para
ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e
condenação por fato posterior à primeira unificação: nova
unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art.
75, § 2º)
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00992
EMENTA: Exame de dependência toxicológica: a falta de sua
determinação, quando exigível à vista das circunstâncias do caso
concreto, constitui nulidade da instrução criminal, coberta pela
preclusão, se só argüida após o trânsito em julgado da decisão
condenatória
Ementa
Exame de dependência toxicológica: a falta de sua
determinação, quando exigível à vista das circunstâncias do caso
concreto, constitui nulidade da instrução criminal, coberta pela
preclusão, se só argüida após o trânsito em julgado da decisão
condenatória
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00986
EMENTA: Interdição por doença mental com internamento: sua
admissibilidade, independentemente da extinção da punibilidade, pelo
cumprimento da pena, de crimes cometidos pelo interdito;
possibilidade de sua efetivação em hospital de custódia e tratamento
destinado à execução de medidas de segurança impostas a
inimputáveis (LEP, art. 99)
Ementa
Interdição por doença mental com internamento: sua
admissibilidade, independentemente da extinção da punibilidade, pelo
cumprimento da pena, de crimes cometidos pelo interdito;
possibilidade de sua efetivação em hospital de custódia e tratamento
destinado à execução de medidas de segurança impostas a
inimputáveis (LEP, art. 99)
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00445
EMENTA: 1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de
desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda,
prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara
seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no
agravo regimental.
Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de
desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda,
prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara
seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no
agravo regimental.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00881
EMENTA: Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Ementa
Contribuição social para custeio do seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT: constitucionalidade da instituição, mediante lei
ordinária, da referida contribuição - afastada as alegações de
ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade - afirmada pelo
plenário do Tribunal (cf. RE 343.446, 20.3.2003, Carlos Velloso,
Inf.STF 301): declaração de constitucionalidade por maioria
qualificada do Tribunal, a cuja aplicação aos casos concretos
subseqüentes estão vinculadas as Turmas (RISTF, art. 101)
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00886
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
concernente às peculiaridades do adicional de insalubridade
disciplinadas em legislação infraconstitucional, de reexame inviável
no recurso extraordinário, além de depender da reapreciação de
fatos e provas (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos dispositivos constitucionais
suscitados no RE
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
concernente às peculiaridades do adicional de insalubridade
disciplinadas em legislação infraconstitucional, de reexame inviável
no recurso extraordinário, além de depender da reapreciação de
fatos e provas (Súmula 279); inocorrente negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos dispositivos constitucionais
suscitados no RE
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00037 EMENT VOL-02122-06 PP-01232
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à partilha dos bens do casal decidida à luz de legislação
infraconstitucional (L. 9278/96), não cogitada pelo acórdão
recorrido a matéria constitucional suscitada no RE (Súmula 282),
além de acarretar reapreciação de fatos e provas (Súmula 279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à partilha dos bens do casal decidida à luz de legislação
infraconstitucional (L. 9278/96), não cogitada pelo acórdão
recorrido a matéria constitucional suscitada no RE (Súmula 282),
além de acarretar reapreciação de fatos e provas (Súmula 279)
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02122-06 PP-01198
A observância da ocorrência do chamado efeito repique depende da
análise da natureza da vantagem em comento, a fim de verificar se
ela coincide com a da gratificação de função. Correto, portanto, o
despacho agravado, ao apontar o óbice da Súmula STF nº 280 para o
conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
A observância da ocorrência do chamado efeito repique depende da
análise da natureza da vantagem em comento, a fim de verificar se
ela coincide com a da gratificação de função. Correto, portanto, o
despacho agravado, ao apontar o óbice da Súmula STF nº 280 para o
conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00044 EMENT VOL-02123-04 PP-00717
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR
MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF,
se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição
disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de
sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao
mérito.
Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos
aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A
punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade,
quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à
função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente,
tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas
corpus.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR
MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF,
se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição
disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de
sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao
mérito.
Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos
aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A
punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade,
quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à
função e a pena susc...
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito
público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator, é o
sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o
único legitimado para recorrer da decisão que defere a
ordem.
Agravo regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PARA
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito
público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator, é o
sujeito passivo do mandado de segurança, razão por que é ele o
único legitimado para recorrer da decisão que defere a
ordem.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00043 EMENT VOL-02123-03 PP-00524
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE FUNDAMENTA
NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DESNECESSIDADE DA MEDIDA, EM RAZÃO DA
PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA DO
PACIENTE.
1 - Decreto de prisão preventiva que se fundamenta na
conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo
Penal), ressaltando que dois dos participantes no crime objeto da
ação penal foram assassinados, sendo, a custódia cautelar, com isso,
medida necessária a assegurar a integridade física das testemunhas.
2 - A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa, não
são aptos, por si só, a afastar a prisão provisória que se
fundamenta na conveniência da instrução criminal. Precedentes.
3 -
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE FUNDAMENTA
NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DESNECESSIDADE DA MEDIDA, EM RAZÃO DA
PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA DO
PACIENTE.
1 - Decreto de prisão preventiva que se fundamenta na
conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo
Penal), ressaltando que dois dos participantes no crime objeto da
ação penal foram assassinados, sendo, a custódia cautelar, com isso,
medida necessária a assegurar a integridade física das testemunhas.
2 - A prim...
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-03 PP-00461
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG.
I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o
serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade
toda, prestado uti universi e não uti singuli.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG.
I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o
serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade
toda, prestado uti universi e não uti singuli.
II. - Precedentes
do STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00023 EMENT VOL-02125-04 PP-00741
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser a
agravante condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º,
redação da Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser a
agravante condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º,
redação da Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02125-03 PP-00491
EMENTA: Habeas corpus. 2. Inquérito em que se apura a prática de
crime de falsidade ideológica ou material. 3. Procedimento
investigatório que, por si só, não é capaz de gerar constrangimento
ilegal. 4. Liberação de documentos apreendidos. 5. Ausência
constrição a liberdade de locomoção. Precedentes: HC 66.937, Rel.
Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 17.02.89, HC 68-619, DJ 06.09.91, Rel.
Min. MOREIRA ALVES, HC 69.664, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ
30.10.92, HC 69.380, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 08.04.94 - HC
80199 -, Rel, Min. CELSO DE MELLO, v.g) (HC 801990MT, Rel. Min.
Celso de Mello, Pleno. 5. Inadequação do habeas corpus para a
extensa análise probatória pretendida pelo impetrante. 6. Ordem
indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Inquérito em que se apura a prática de
crime de falsidade ideológica ou material. 3. Procedimento
investigatório que, por si só, não é capaz de gerar constrangimento
ilegal. 4. Liberação de documentos apreendidos. 5. Ausência
constrição a liberdade de locomoção. Precedentes: HC 66.937, Rel.
Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 17.02.89, HC 68-619, DJ 06.09.91, Rel.
Min. MOREIRA ALVES, HC 69.664, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ
30.10.92, HC 69.380, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 08.04.94 - HC
80199 -, Rel, Min. CELSO DE MELLO, v.g) (HC 801990MT, Rel. Min.
Celso de Mello, Pleno. 5. Inadeq...
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00173
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público estadual aposentado. Extensão do Prêmio de Incentivo à
Qualidade - PIQ. 3. Lei Estadual Complementar nº 804. Controvérsia
dirimida com base no direito local. Incidência da Súmula 280/STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público estadual aposentado. Extensão do Prêmio de Incentivo à
Qualidade - PIQ. 3. Lei Estadual Complementar nº 804. Controvérsia
dirimida com base no direito local. Incidência da Súmula 280/STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02929
EMENTA: Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o
mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada
inatacado. Regimental não provido
Ementa
Processual. Competência do STF para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal "a quo" e para examinar o
mérito do recurso. Art. 557 do CPC. Fundamento da decisão agravada
inatacado. Regimental não provido
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02128-14 PP-02901
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, na redação
dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, na redação
dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02125-05 PP-00965
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Ausência de peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso trabalhista.
Não-conhecimento. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Ausência de peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso trabalhista.
Não-conhecimento. 3. Matéria processual trabalhista. Ofensa reflexa
à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00028 EMENT VOL-02128-13 PP-02641
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - EXTINÇÃO DE GRADUAÇÃO - PROMOÇÃO AUTOMÁTICA -
EXTENSÃO AOS INATIVOS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES FIRMADOS, NO TEMA EM EXAME, POR AMBAS
AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAIS MILITARES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - EXTINÇÃO DE GRADUAÇÃO - PROMOÇÃO AUTOMÁTICA -
EXTENSÃO AOS INATIVOS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA - CONTROVÉRSIA INSTAURADA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES FIRMADOS, NO TEMA EM EXAME, POR AMBAS
AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:19/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-04 PP-00894