EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Criminal. Inadmissibilidade.
Matéria processual. Questão infraconstitucional. Matéria de fato.
Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco que dependa de reexame de provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Criminal. Inadmissibilidade.
Matéria processual. Questão infraconstitucional. Matéria de fato.
Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 279. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco que dependa de reexame de provas
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-07 PP-01132
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, inciso II, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 40, § 1º, II, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, inciso II, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe
RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 40, § 1º, II, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00998
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, da Lei Municipal nº
1.680/91. Aumento de despesa. Matéria fática. Agravo Regimental não
provido. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas a cuja
luz decidiu o acórdão recorrido.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, da Lei Municipal nº
1.680/91. Aumento de despesa. Matéria fática. Agravo Regimental não
provido. Não cabe RE que tenha por objeto reexame de provas a cuja
luz decidiu o acórdão recorrido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00952
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. Benefício. Conversão do valor em URV. Lei
nº 8.880/84. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a palavra "nominal" constante do inciso
I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. Benefício. Conversão do valor em URV. Lei
nº 8.880/84. Constitucionalidade. Agravo regimental não provido.
Precedente. É constitucional a palavra "nominal" constante do inciso
I do art. 20 da Lei nº 8.880/94
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02133-05 PP-00867
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento.
Requisitos de admissibilidade de recurso especial. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento.
Requisitos de admissibilidade de recurso especial. Matéria
processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas i...
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00022 EMENT VOL-02132-15 PP-02906
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajuste. Interpretação de norma local. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajuste. Interpretação de norma local. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02129-07 PP-01749
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-07 PP-01711
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, XXXVI, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando
falte prequestionamento da matéria constitucional invocada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao art.
5º, XXXVI, da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando
falte prequestionamento da matéria constitucional invocada
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-07 PP-01704
EMENTA: ACÓRDÃO DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO
QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
NAS PROVAS COLHIDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, LV, E 93, IX,
DA LEI MAIOR.
Acórdão que se encontra suficientemente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses da agravante.
Ademais, ofensa à Carta, no tocante à suposta violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO
QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
ACIDENTE DO TRABALHO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
NAS PROVAS COLHIDAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, LV, E 93, IX,
DA LEI MAIOR.
Acórdão que se encontra suficientemente
fundamentado, embora contrariamente aos interesses da agravante.
Ademais, ofensa à Carta, no tocante à suposta violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02128-11 PP-02212
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de revista. Recurso de revista. Não
conhecimento. Interpretação da Lei Municipal nº 5.447/88 e do art.
896, alínea b, da CLT. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista, bem como por má
aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de revista. Recurso de revista. Não
conhecimento. Interpretação da Lei Municipal nº 5.447/88 e do art.
896, alínea b, da CLT. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso no âmbito trabalhis...
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-06 PP-01416
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Cálculo do adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Cálculo do adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-03 PP-00693
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Isenção.
Interpretação das Leis Municipais nºs 3.995/85 e 5.839/90. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Isenção.
Interpretação das Leis Municipais nºs 3.995/85 e 5.839/90. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-02 PP-00676
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE IMPUTA CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS.
297, CAPUT, 299 E 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 19, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 20, DA LEI Nº 7.492/86.
1. Irresignação quanto à fundamentação
da prisão preventiva que resta prejudicada em face da superveniência
da sentença condenatória.
2. Competência da Justiça Federal, nos
termos do art. 26 da Lei nº 7.492/86.
3. Habeas corpus prejudicado
em parte, e, quanto ao restante, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE IMPUTA CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS.
297, CAPUT, 299 E 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 19, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 20, DA LEI Nº 7.492/86.
1. Irresignação quanto à fundamentação
da prisão preventiva que resta prejudicada em face da superveniência
da sentença condenatória.
2. Competência da Justiça Federal, nos
termos do art. 26 da Lei nº 7.492/86.
3. Habeas corpus prejudicado
em parte, e, quanto ao restante, indeferido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00270
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de Revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em Recurso de Revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02126-05 PP-00978
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso de
Revista. Requisito de admissibilidade. Falta. Embargos não
conhecidos pelo TST. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso de
Revista. Requisito de admissibilidade. Falta. Embargos não
conhecidos pelo TST. Ofensa constitucional indireta. Agravo
Regimental não provido. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à Constituição, como a de ordem processual sobre
requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00016 EMENT VOL-02126-05 PP-00941
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajustes. Outubro e dezembro de 1994.
Portarias Intersecretariais nº 256/94 e nº 261/94. Interpretação de
normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de
direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Reajustes. Outubro e dezembro de 1994.
Portarias Intersecretariais nº 256/94 e nº 261/94. Interpretação de
normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo Regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que tenha por objeto
alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de
direito local
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02126-03 PP-00609
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90.
I.- Processo
administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que
toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na
forma da Lei 8.112/90.
II.- Servidor público submetido a processo
administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o
direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa.
III.- O
Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a
penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV:
MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94,
"D.J." de 07.12.95.
IV.- Inocorrência de violação ao princípio da
proporcionalidade na aplicação da penalidade.
V.- R.M.S. não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90.
I.- Processo
administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que
toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na
forma da Lei 8.112/90.
II.- Servidor público submetido a processo
administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o
direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa.
III.- O
Supremo Tribunal Federal as...
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00227
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. IMPOSTO DE RENDA: MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
SÚMULA 584/STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. IMPOSTO DE RENDA: MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
SÚMULA 584/STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02125-03 PP-00561
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR. JUROS DE
MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário
desta Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios em
execução de crédito de natureza alimentar, no período compreendido
entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do
art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação anterior à EC
30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR. JUROS DE
MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário
desta Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios em
execução de crédito de natureza alimentar, no período compreendido
entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento, na forma do
art. 100, § 1°, da Carta Magna (redação anterior à EC
30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02128-03 PP-00577
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Acórdão do Tribunal a quo que decidiu em
conformidade com o entendimento assentado no STF pela
constitucionalidade da contribuição em questão, seja sob a égide da
EC nº 01/69, seja sob a Carta Magna de 1998, e no regime da Lei nº
9.424/96 (ADC 3, Rel. Min. Nelson Jobim; REs 272.872 e 290.079, Rel.
Min. Ilmar Galvão).
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Acórdão do Tribunal a quo que decidiu em
conformidade com o entendimento assentado no STF pela
constitucionalidade da contribuição em questão, seja sob a égide da
EC nº 01/69, seja sob a Carta Magna de 1998, e no regime da Lei nº
9.424/96 (ADC 3, Rel. Min. Nelson Jobim; REs 272.872 e 290.079, Rel.
Min. Ilmar Galvão).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00020 EMENT VOL-02128-03 PP-00523