EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais.
Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso concreto,
adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade recursais.
Improcedência. Desrespeito às normas processuais e ao texto
constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do caso concreto,
adotou as orientações firmadas pela jurisprudência da Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02094-04 PP-00745
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
URP de fevereiro
de 1989. Ação rescisória trabalhista. Acórdão que apreciou,
tão-somente, a questão
relativa à limitação da data-base. Ausência de prequestionamento do
direito adquirido.
Rescisória julgada improcedente. 3. Exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa
reflexa à Carta Magna. Recurso extraordinário inadmissível.
Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
URP de fevereiro
de 1989. Ação rescisória trabalhista. Acórdão que apreciou,
tão-somente, a questão
relativa à limitação da data-base. Ausência de prequestionamento do
direito adquirido.
Rescisória julgada improcedente. 3. Exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa
reflexa à Carta Magna. Recurso extraordinário inadmissível.
Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02094-04 PP-00780
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Reajuste dos valores relativos à indenização dos lucros cessantes
e multa contratual. Índice de correção. Lei n.º 6.899/81. Previsão
contratual. Índices da FGV. 3. Incidência das Súmulas n.º 279 e 454
do STF. 4. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Reajuste dos valores relativos à indenização dos lucros cessantes
e multa contratual. Índice de correção. Lei n.º 6.899/81. Previsão
contratual. Índices da FGV. 3. Incidência das Súmulas n.º 279 e 454
do STF. 4. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02094-04 PP-00766
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordin
ário. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-06 PP-01300
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RE: NÃO INDICADO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize. Precedentes.
II. - A ofensa à Constituição há de ser direta, frontal, e não
indireta, reflexa.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º,
LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que
a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente
fundamentado.
V. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RE: NÃO INDICADO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize. Precedentes.
II. - A ofensa à Constituição há de ser direta, frontal, e não
indireta, reflexa.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º,
LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que
a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-10 PP-02071
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, SP. ISONOMIA. CF, art. 39, § 1º.
I. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve ser
viabilizada mediante lei.
II. - RE 173.252/SP, Moreira Alves, Plenário, 05.11.98, "DJ" de
14.5.2001; RE 185.016/PR, Velloso, 2ª Turma, 29.11.94, "DJ" de
19.12.94; RE 178.205-ED-EDv-AgR-ED/SP, Velloso, Plenário, 10.4.2002.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, SP. ISONOMIA. CF, art. 39, § 1º.
I. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve ser
viabilizada mediante lei.
II. - RE 173.252/SP, Moreira Alves, Plenário, 05.11.98, "DJ" de
14.5.2001; RE 185.016/PR, Velloso, 2ª Turma, 29.11.94, "DJ" de
19.12.94; RE 178.205-ED-EDv-AgR-ED/SP, Velloso, Plenário, 10.4.2002.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02093-03 PP-00459
1. Ausente do traslado a cópia da ratificação do recurso extraordin
ário.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
intrumento antes da remessa do mesmo à instância ad quem, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da ratificação do recurso extraordin
ário.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
intrumento antes da remessa do mesmo à instância ad quem, sendo
tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00040 EMENT VOL-02097-11 PP-02359
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se
inviável o recurso. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02093-10 PP-02024
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao
art. 128 da Lei
8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099,
de 2000, é
regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza
processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10
.099,
de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao
art. 128 da Lei
8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099,
de 2000, é
regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza
processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02093-09 PP-01858
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE PROVA.
I. - A alegação de falta de justa causa para o processo implica o
revolvimento do conjunto probatório, o que não se admite em sede
de habeas corpus.
II. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL.
TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE PROVA.
I. - A alegação de falta de justa causa para o processo implica o
revolvimento do conjunto probatório, o que não se admite em sede
de habeas corpus.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02093-02 PP-00220
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC nº 81.353/RJ
(DJ 02.08.2002) impetrado em favor do paciente, afastou a pretendida
nulidade da sentença de pronúncia, prolatada em 18.01.1983. Tendo
permanecido incólume esse marco interruptivo da prescrição
(art. 117, inciso II do Código Penal), esta ainda não se consumou,
diante do prazo prescricional de 20 (vinte) anos atribuído pelo art.
109, inciso I do diploma penal ao crime praticado pelo paciente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC nº 81.353/RJ
(DJ 02.08.2002) impetrado em favor do paciente, afastou a pretendida
nulidade da sentença de pronúncia, prolatada em 18.01.1983. Tendo
permanecido incólume esse marco interruptivo da prescrição
(art. 117, inciso II do Código Penal), esta ainda não se consumou,
diante do prazo prescricional de 20 (vinte) anos atribuído pelo art.
109, inciso I do diploma penal ao crime praticado pelo paciente.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-01 PP-00192
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA
-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Ausência de cópia das contra-razões ou da certidão atestando a
sua inexistência.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do
instrumento. Súmula 288-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA
-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Ausência de cópia das contra-razões ou da certidão atestando a
sua inexistência.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do
instrumento. Súmula 288-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00037 EMENT VOL-02093-10 PP-02150
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, Cód. Penal, art. 138.
INJÚRIA, Cód. Penal, art. 140. DESACATO, Cód. Penal, art. 331.
DENÚNCIA: RECEBIMENTO.
I. - O acusado imputou à vítima, a Juíza Eleitoral, os crimes de
prevaricação e de alteração de boletins eleitorais, ofendeu-lhe a
honra subjetiva e, por fim, desacatou a magistrada dentro da seção
eleitoral. Ocorrência, pelo menos em tese, dos crimes de calúnia
(Cód. Penal, art. 138), injúria (Cod. Penal, art. 140 e desacato
(Cód. Penal, art. 331).
II. - Se a denúncia descreve conduta que configura, em tese, crime,
ou se o fato descrito na denúncia constitui crime em tese, deve ela
ser recebida.
III. - Denúncia recebida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, Cód. Penal, art. 138.
INJÚRIA, Cód. Penal, art. 140. DESACATO, Cód. Penal, art. 331.
DENÚNCIA: RECEBIMENTO.
I. - O acusado imputou à vítima, a Juíza Eleitoral, os crimes de
prevaricação e de alteração de boletins eleitorais, ofendeu-lhe a
honra subjetiva e, por fim, desacatou a magistrada dentro da seção
eleitoral. Ocorrência, pelo menos em tese, dos crimes de calúnia
(Cód. Penal, art. 138), injúria (Cod. Penal, art. 140 e desacato
(Cód. Penal, art. 331).
II. - Se a denúncia descreve conduta que configura, em tese, crime,
ou se o fato descrito na denúncia con...
Data do Julgamento:31/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00015
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Precatórios. Juros de mora. 3.
Art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Redação anterior à Emenda
30, de 2000. 4. Inclusão no orçamento das entidades de direito
público. Apresentação até 1º de julho, data em que terão seus
valores atualizados. 5. Prazo constitucional de pagamento até o
final do exercício seguinte. 5. Descaracterização da mora, quando
não há atraso na satisfação dos débitos. 5. Recurso extraordinário
provido
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Precatórios. Juros de mora. 3.
Art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Redação anterior à Emenda
30, de 2000. 4. Inclusão no orçamento das entidades de direito
público. Apresentação até 1º de julho, data em que terão seus
valores atualizados. 5. Prazo constitucional de pagamento até o
final do exercício seguinte. 5. Descaracterização da mora, quando
não há atraso na satisfação dos débitos. 5. Recurso extraordinário
provido
Data do Julgamento:31/10/2002
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00429
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPUTADOS FEDERAIS QUE
REQUEREM INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA EM SEUS PROVENTOS. DESPACHO QUE
INDEFERIU A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PARA SUA REFORMA. NÃO
CABIMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA,
DEFERE OU INDEFERE LIMINAR. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPUTADOS FEDERAIS QUE
REQUEREM INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA EM SEUS PROVENTOS. DESPACHO QUE
INDEFERIU A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PARA SUA REFORMA. NÃO
CABIMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA,
DEFERE OU INDEFERE LIMINAR. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:31/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-02 PP-00217
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de
qualquer dos vícios que embasam os embargos declaratórios - omissão,
contradição ou obscuridade - leva ao desprovimento do recurso.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de
qualquer dos vícios que embasam os embargos declaratórios - omissão,
contradição ou obscuridade - leva ao desprovimento do recurso.
Data do Julgamento:31/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00052 EMENT VOL-02094-01 PP-00203
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÕES EDITADAS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E
EXTINÇÃO DE CARGO DE JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR A
RESOLUÇÃO 04/91, PELA SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 13/89,
QUE EXTINGUE A FUNÇÃO DE JUIZ AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL. AO
PODER JUDICIÁRIO COMPETE PROPOR AO LEGISLATIVO LEGISLAR SOBRE TAIS
MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEGISLAR A
RESPEITO. OFENSA AO ART. 96, II, 'B', DA CF. PRECEDENTE.
AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÕES EDITADAS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E
EXTINÇÃO DE CARGO DE JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR A
RESOLUÇÃO 04/91, PELA SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 13/89,
QUE EXTINGUE A FUNÇÃO DE JUIZ AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL. AO
PODER JUDICIÁRIO COMPETE PROPOR AO LEGISLATIVO LEGISLAR SOBRE TAIS
MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEGISLAR A
RESPEITO. OFENSA AO ART. 96, II, 'B', DA CF. PRECEDENTE.
AÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:31/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00007 EMENT VOL-02114-01 PP-00061
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-03 PP-00570
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo regimental.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade
recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e
ao texto constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do
caso concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência
da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo regimental.
2. Correção monetária nas contas do FGTS. Matéria assentada na
jurisprudência desta Corte. RE 226.855. Recursos subseqüentes.
Princípio da instrumentalidade. Adoção do que decidido no
precedente, independendo dos requisitos de admissibilidade
recursais. Improcedência. Desrespeito às normas processuais e
ao texto constitucional. 3. Decisão agravada que, na análise do
caso concreto, adotou as orientações firmadas pela jurisprudência
da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00081 EMENT VOL-02092-06 PP-01210
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO: LICENÇA PRÊMIO: SUA NÃO FRUIÇÃO: PAGAMENTO EM PECÚNIA.
SÚMULA 283. STF.
I. - O acórdão invocou, para decidir a causa, o
art. 77, XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
disposição que o Supremo Tribunal declarou inconstitucional. O
acórdão do Tribunal a quo, entretanto, assenta-se, também, em outro
fundamento suficiente: não usufruída a licença prêmio, deve o Estado
compensá-la, a fim de que não haja enriquecimento sem causa.
Incidência da Súmula 283. STF.
II. - Agravo provido, RE não
conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO: LICENÇA PRÊMIO: SUA NÃO FRUIÇÃO: PAGAMENTO EM PECÚNIA.
SÚMULA 283. STF.
I. - O acórdão invocou, para decidir a causa, o
art. 77, XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
disposição que o Supremo Tribunal declarou inconstitucional. O
acórdão do Tribunal a quo, entretanto, assenta-se, também, em outro
fundamento suficiente: não usufruída a licença prêmio, deve o Estado
compensá-la, a fim de que não haja enriquecimento sem causa.
Incidência da Súmula 283. STF.
II. - Agravo provido, RE não
conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00035 EMENT VOL-02138-06 PP-01052