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Jurisprudência

TJPA 0027503-41.2008.8.14.0301
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3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.3.028938-5 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL SENTENCIADO/APELANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: DANIEL CORDEIRO PERACCHI - PROCURADOR DO ESTADO SENTENCIADO/APELADO: MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA RELATORA: DESEMBARGADORA EDINÉ OLIVEIRA TAVARES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - MORTE DE PRESO EM CENTRO DE RECUPERAÇÃO - DANO MORAL QUALIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Aos pr...
Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0004932-79.2014.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interposto por LUIZ FLAVIO RIBEIRO CARNEIRO contra a r. decisão do juízo monocrático da 4ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém (fl. 102/106) que, nos autos da Ação Ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada contra ESTADO DO PARÁ, indeferiu o pedido de tutela antecipada.            Na peça inaugural, o autor afirmou ser militar dentista, ocupando o posto de major da Polícia Militar do Estado do Pará, e que,...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0016969-45.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO opostos por ZILDA ELIZABET DINARDI GARCIA MARTINS E MARIO THADEU GARCIA MARTINS, por intermédio de seu patrono devidamente habilitado, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil Brasileiro, em face da Decisão Monocrática de fls. 570/574, que deu provimento ao agravo de instrumento a fim de cassar a tutela antecipada concedida pelo juízo de piso, pois entendeu ausente o requisito do fundado receio de dano irreparável no caso concreto.             Em suas razões recur...
Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0005705-90.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0005705-90.2015.8.14.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇ¿O CÍVEL COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: J.H.P.S Advogado: Dr. Eduardo dos Santos Souza AGRAVADO: Y.V.S.S Representante: A.P.N.S RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1-     Houve a perda superveniente do interesse recursal do agravante, quando celebrou acordo sobre alimentos provisóri...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0003595-21.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0003595-21.2105.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: MARABÁ - 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL AGRAVANTE: IVAINE MARTINS REIS e outros ADVOGADO: ULISSES VIANA DA S. M. MAIA - OAB/PA 20.351 AGRAVADO: VITOR CLEBER FERREIRA e outro ADVOGADA: RELATOR: JOSÉ ROBERTO P. MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO. APRECIAÇÃO DA LIMINAR POSTERGADA. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. OBJETO LIMINAR NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO QUE SE NEGA...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000116-31.2013.8.14.0019
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PROCESSO Nº 2013.3.029796-7 RECRUSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURUÇA ¿ PREFEITURA MUNICIPAL RECORRIDA: DULCIRENE DA SILVA FERREIRA Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE CURUÇA ¿ PREFEITURA MUNICIPAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ¿a¿ e ¿c¿, da Constituição Federal (fl. 353), artigo 541 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 26 da Lei n.º 8.038/90, em face dos vv. acórdãos nº 134.247 e nº 136.765, cujas ementas restaram assim construídas: Acórdão nº 134.247: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTEN...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0003778-89.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0003778-89.2015.814.0000 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE BELÉM AGRAVANTE: BANCO DAYCOL S/A Advogado: Drª. Sandra Khafif Dayan OAB/SP 131.646 AGRAVADO: SUPERMERCADO AMAZÔNIA LTDA Advogado (a): Dr. Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre - OAB/PA 11.620, Dr. Arlen Pinto Moreira OAB/PA 9282 e outros. RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART....
Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0000709-06.2010.8.14.0003
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Processo nº 2011.3.020713-2 RECURSO ESPECIAL Recorrente: GUASCOR DO BRASIL LTDA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Trata-se de Recurso Especial interposto por GUASCOR DO BRASIL LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿ da Constituição Federal, contra o acórdão no 136.537, proferido pela 4ª Câmara Cível Isolada, nos autos da Ação Civil Pública que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. Aduz o recorrente, em suas razões recursais, que o acórdão impugnado violou o disposto no art. 26 da Lei nº 8987/95 (Lei das Concessões) e art. 2...
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0003271-31.2015.8.14.0000
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.º 0003271-31.2015.8.14.0000 IMPETRANTE: Francisco Elvis Presley dos Santos Sousa IMPETRADO: Juízo de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Castanhal PACIENTE: J. C. da S. M. RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar               Vistos, etc.,               Tratam os presentes autos de Habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Francisco Elvis Presley dos Santos Sousa em favor de J. C. da S. M.., com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0004751-48.2014.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2014.3.020732-9 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: OCIMAR OLIVEIRA DOS ANJOS RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A Trata-se de recurso especial interposto por OCIMAR OLIVEIRA DOS ANJOS, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 541 e seguintes do Código de Processo Civil, contra o v. acórdão no. 140.154, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL - CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - PROVAS...
Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0003447-10.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DA CAPITAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0003447.10.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: MADRI INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: KARINA ABADIA MAIA LIMA e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA - SEGUIMENTO NEGADO. 1 - Com fundamento no caput do art. 557, do código de processo civil, nega-se seguimento ao...
Data do Julgamento : 11/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0064412-11.2009.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL 20143016290-4 APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: KARITAS LORENA RODRIGUES DE MEDEIROS - PROC. ESTADO APELADO: ANTONIO F DE B LOULE RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES                  Levando-se em consideração que a reforma do Código de Processo Civil, alterando a redação do artigo 557, conferiu maiores poderes ao Relator do recurso para melhor solucioná-lo, acredito ser possível, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Suprem...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0061716-08.2009.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL 20143014682-5 APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: KARITAS LORENA RODRIGUES DE MEDEIROS - PROC. ESTADO APELADO: CLEONICE MENEZES DE SOUZA RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES                  Levando-se em consideração que a reforma do Código de Processo Civil, alterando a redação do artigo 557, conferiu maiores poderes ao Relator do recurso para melhor solucioná-lo, acredito ser possível, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do S...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0004387-18.2009.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL 20133030644-5 APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM ADVOGADO: EDILENE BRITO RODRIGUES - PROC. ESTADO APELADO: IRAN BEZERRA DE CASTRO RELATOR: DES. RICARDO FERREIRA NUNES                  Levando-se em consideração que a reforma do Código de Processo Civil, alterando a redação do artigo 557, conferiu maiores poderes ao Relator do recurso para melhor solucioná-lo, acredito ser possível, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0000347-34.2012.8.14.0006
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PROCESSO Nº 20143005185-9 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ANANINDEUA APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado (a): Dr. Camilo Cassiano Rangel Canto e outros APELADO (A): VMR SOBRINHO COMERCIAL EMPRESA INDIVIDUAL RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. 1- Desistindo o recorrente do recurso, deve ser homologado o pedido. Inteligência do art. 501 do CPC. 2 - A homologação do pedido de desistência do recurso de Apelação Cível afasta o...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0002586-86.2000.8.14.0028
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PROCESSO Nº 2014.3017808-3 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: MARABÁ APELANTE: ESTADO DO PARÁ Procuradora do Estado (a): Dra. Renata Silva Souza APELADO(A): A DOS REIS COSTA COMÉRCIO - COMERCIAL PREÇO FÁCIL RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. 1- Desistindo o recorrente do recurso, deve ser homologado o pedido. Inteligência do art. 501 do CPC. 2 - A homologação do pedido de desistência do recurso de Apelação Cível afasta o inter...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0003518-12.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente representada por advogados habilitados nos autos, com fulcro nos arts. 522 e ss. do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0010273-22.2015.8.14.0301), proposta pela Agravante em face da Agravada, que determinou: ¿à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que apresente original ou...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000401-47.2014.8.14.0000
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PROCESSO 2014.3.012660-2 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE:  MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO:  SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP          Trata-se de Recurso Especial, fls. 407/422, interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, combinado com o art. 541 e seguintes, do Código de Processo Civil, objetivando impugnar o acórdão n.º 137.338, integralizado pelo de n.º 140.411, cujas ementas restaram assim construídas: Acórdão 137.338 (fl. 380): ¿ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO R...
Data do Julgamento : 29/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0068897-35.2013.8.14.0301
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO GMAC S/A, devidamente habilitado nos autos, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da sentença (fls. 57/59) prolatada pelo douto Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada contra MARIA ELIANE BATISTA DUTRA, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com sucedâneo nos arts. 267, VI e 3º, ambos do Código de Processo civil, conhecendo de ofício da falta de interesse adequação processual....
Data do Julgamento : 29/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0012714-06.2015.8.14.0000
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0012714-06.2015.814.0000 AGRAVANTE: MARIA JOSÉ SOARES DOS SANTOS AGRAVADO: MARCELO PINTO DA SILVA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO CONFIGURADO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. I - Não restando comprovado nos presentes autos um dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, qual seja: o periculum in mora, nega-se o...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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