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Jurisprudência

TJPR 0001398-63.2015.8.16.0186 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001398-63.2015.8.16.0186/0 Recurso: 0001398-63.2015.8.16.0186 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Recorrido(s): ALTAIR FERREIRA FRANÇA Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 12.1 nos termos do art. 998 do CPC. 2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composiç...
Data do Julgamento : 30/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Ampére
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TJPR 0004103-85.2015.8.16.0072 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0004103-85.2015.8.16.0072 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): Município de Colorado/PR (CPF/CNPJ: 76.970.326/0001-03) AV. BRASIL, 1250 - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (44) 3323-2012 Recorrido(s): RAFAELA FREITAS ALVES (CPF/CNPJ: 051.953.939-74) Rua Deputado Branco Mendes,, 1641 - Morada do Sol - COLOR...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Colorado
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TJPR 0003050-59.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, cabe ao1. recorrente combater especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas sobre o direito aplicável. Nesse sentido: “Para que se demonstre que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ou negativa de vigência a dada norma federal, faz-se mister que o recorrente, em sua petição recursal, indique a norma que entende violada e erija argumentação jurídica cabível, impugnando os fundamento...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0048803-92.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0048803-92.2016.8.16.0014/1 Tratam-se de embargos de declaração apresentados em face do acórdão deste Colegiado, sob alegação de omissão quanto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos em primeiro grau, tendo em vista a condenação dos recorrentes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Os embargos merecem ser recebidos, porquan...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Londrina
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TJPR 0064601-64.2014.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0064601-64.2014.8.16.0014/1 Tratam-se de embargos de declaração apresentados em face do acórdão deste Colegiado, sob alegação de omissão quanto a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos em primeiro grau, tendo em vista a condenação do recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Os embargos merecem ser recebidos, porquanto...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Londrina
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TJPR 0018348-62.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal em face de decisão desta Presidência, que, em aplicação do art. 1030, I, “a”, do CPC, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. Em que pese as alegações da parte agravante, vê-se que o presente recurso não deve ser , tendo em vista que a decisão...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0038250-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0038250-91.2017.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0019116-70.2017.8.16.0035 JUÍZO DE ORIGEM : FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL. ASSUNTO PRINCIPAL : TÍTULOS DE CRÉDITO AGRAVANTE (S) : COOPERATIVA DE SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA. AGRAVADO/A (S) : PANIFICADORA E MINIMERCADO FAMÍLIA NASCIMENTO. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por COOPERATIVA DE SUINO...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0014838-14.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0014838-14.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0014838-14.2016.8.16.0018 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Embargante(s): SUELY FORTIN MORI Embargado(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Trata-se de embargos de declaração opostos por contra decisão destaSuely Fortin Mori Presidência que negou seguimento ao recurso extraord...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0005220-64.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Recurso Inominado nº 0005220-64.2016.8.16.0044 Origem: Juizado Especial Cível de Apucarana. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, aforada por em faceLuiz Gonçalves da Silva de , em virtude da inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito.Tim Celuar S.A Narra o reclamante, em síntese, que apesar de estar com as faturas adimplidas, foi surpreendido...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Apucarana
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TJPR 0002633-44.2014.8.16.0075 (Decisão monocrática)
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Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002633-44.2014.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 23.11.2017)
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0002561-49.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Mandado de Segurança n°. 0002561-49.2017.8.16.9000 HALLAN SCHNELLImpetrante: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRAImpetrado: - PR Juíza VANESSA BASSANIRelatora: DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por HALLAN SCHNELL em desfavor do JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMEIRA - PR que negou recebimento de recurso interposto pelo impetrante, além de dete...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Palmeira
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TJPR 0004337-36.2015.8.16.0050 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004337-36.2015.8.16.0050/0 Recurso: 0004337-36.2015.8.16.0050 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): União Norte do Paraná de Ensino S/A JÉSSICA PEREIRA DE CASTRO ALVES DUTRA Recorrido(s): JÉSSICA PEREIRA DE CASTRO ALVES DUTRA União Norte do Paraná de Ensino S/A Homologo o acordo juntado, para que surta seus efeitos jurídicos e...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Bandeirantes
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TJPR 0010684-66.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0010684-66.2016.8.16.0045/0 Recurso: 0010684-66.2016.8.16.0045 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Recorrente(s): EDVALDO AUGUSTO ZANGEROLLI Recorrido(s): Editora e Distribuidora Educacional S.A Homologo o acordo juntado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo art. 487, III, ‘b’...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Arapongas
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TJPR 0002912-48.2015.8.16.0090 (Decisão monocrática)
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Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002912-48.2015.8.16.0090 - Ibiporã - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 23.11.2017)
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0003221-43.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003221-43.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): DULCINEIA DOMINGUES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ENTENDIMENTO PELO JUÍZO IMPETRADO POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO DE PLANO DE REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DE...
Data do Julgamento : 23/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Curitiba
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TJPR 0024695-43.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568 Recurso: 0024695-43.2017.8.16.0182 ED 1Classe Processual: Embargos de DeclaraçãoAssunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoEmbargante(s): ADRIANO ADMIR DA CRUZ RIBEIROEmbargado(s): ESTADO DO PARANAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.PRELIMINAR NÃO ANALISADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO.INCONFORMISMO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. O embargante alega, inicialmente, a existência de omissão na decisão quedete...
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003150-82.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Curitiba, data e hora da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003150-82.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 22.11.2017)
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010738-27.2015.8.16.0058 (Decisão monocrática)
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Curitiba, data e hora da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0010738-27.2015.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 22.11.2017)
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0040196-90.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0040196-90.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0040196-90.2016.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): Amil - Assistência Médica Internacional Ltda Recorrido(s): AMANDA RIBEIRO DE MORAIS LUVIZOTTO Considerando a comunicação de acordo realizado entre as partes (evento 10.1, do recurso inominado), referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais e...
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Londrina
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TJPR 0014072-14.2015.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Curitiba, data e hora da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014072-14.2015.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 22.11.2017)
Data do Julgamento : 22/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 22/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Apucarana
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