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Jurisprudência

TJPR 0043763-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de instrumento n. 0043763-40.2017.8.16.0000 1 ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043763- 40.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA– 14ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: SÔNIA APARECIDA CARDOSO DE SÁ AGRAVADOS: JEFFERSON FURLANETO MOISÉS E OUTRO RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao Des. FABIO DALLA VECCHIA) AGRAVO INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. RECURSO N...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002579-70.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0002579-70.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002579-70.2017.8.16.9000 Classe Processual: Conflito de competência Assunto Principal: Competência Suscitante(s): JUIZ RELATOR DA 3ª TURMA RECURSAL - DM92 Suscitado(s): JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS REUNIDAS Vistos, etc. Considerando que houve a assunção de competência por esta Presidência nos autos dos embargos de declaração (ED 3), fica prejudicado o presente conflito de com...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL ÚNICA
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000642-98.2016.8.16.0160 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000642-98.2016.8.16.0160/0 Recurso: 0000642-98.2016.8.16.0160 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S.A. Sueli Cordeiro dos Santos Recorrido(s): Sueli Cordeiro dos Santos BANCO ITAUCARD S.A. Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fu...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Sarandi
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TJPR 0002566-71.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002566-71.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): Magali Dornellas Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que o agravante e o Estado do Paraná forneça...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0025173-51.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Deste modo, os embargos de declaração, para o fim de suprir aacolhe-se parcialmentedecisão embargada, nos termos da ementa.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0025173-51.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003226-65.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003226-65.2017.8.16.9000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Trancamento Impetrante(s): Camila Simão Melhorança Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Cuida-se de com pedido liminar para fins de suspensão do processo, postulando, em definitivo, o trancamentohabeas corpus da ação penal, por entender existente constrangimento ilegal na designação de audiência de instrução e julga...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0022759-80.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, cabe ao1. recorrente combater especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas sobre o direito aplicável. Nesse sentido: “Para que se demonstre que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ou negativa de vigência a dada norma federal, faz-se mister que o recorrente, em sua petição recursal, indique a norma que entende violada e erija argumentação jurídica cabível, impugnando os fundamento...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0025343-23.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. No mérito, aduz o embargante que a decisão que determinou a suspensão dos presentes autos encontra-se omissa, vez que não apresentou os fundamentos justificadores de dita suspensão, mormente porque a ADI 5641 não contem qualquer ordem de suspensão. Sem razão o embargante. Conforme consignado na decisão embargada, a suspensão se deu diante do teor da discussão dos presentes autos, já que a questão da constitucionalidade da Lei do Paraná sobre...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0025465-36.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. No mérito, aduz o embargante que a decisão que determinou a suspensão dos presentes autos encontra-se omissa, vez que não apresentou os fundamentos justificadores de dita suspensão, mormente porque a ADI 5641 não contem qualquer ordem de suspensão. Sem razão o embargante. Conforme consignado na decisão embargada, a suspensão se deu diante do teor da discussão dos presentes autos, já que a questão da constitucionalidade da Lei do Paraná sobre...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003135-72.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. O embargante alega a existência de erro material na decisão monocrática que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendido pela agravante Jeane Perez Watanabe, consistente no fornecimento de medicamento, alegando que o nome da paciente na parte dispositiva da referida decisão deve ser corrigido. 2. No entanto, os presentes aclaratórios são intempestivos, visto que o embargante tomou conhecimento da referida decisão em 28.11.2017...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Umuarama
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TJPR 0005038-17.2016.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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O presente recurso não pode ser conhecido, vez que manifestamente inadmissível. O artigo 41 da Lei 9.099/95, aplicado aos Juizados da Fazenda Pública em decorrência do disposto no artigo 27 da Lei 12.153/09, estabelece que "da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado." Da detida análise dos presentes autos, afere-se que a insurgência recursal se refere a decisão interlocutória que, sem por fim à execução, manteve determinação de pagamento do RPV, indeferindo pedido incidental formulado pelo recorrente. Conforme ensina Luciano A...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0027546-55.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Deste modo, não configurado nenhum dos requisitos e pressupostos para a oposição dospresentes embargos, dos embargos de declaração opostos. não conheço Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0027546-55.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003431-94.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003431-94.2017.8.16.9000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Trancamento Impetrante(s): Ricardo Alves de Góes Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado pelo próprio paciente Ricardo Alves de1. Habeas Corpus Góes, no qual busca o trancamento do Termo Circunstanciado nº 2017/1429190 que originou os autos nº 0060855-67.2017.8.16....
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002996-23.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002996-23.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002996-23.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): DOUGLAS GABRIEL CARDOSO (RG: 136076892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.917.639-09) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-280 DOUGLAS GABRIEL CARDOSO - MEI (CPF/CNPJ: 24.159.219/0001-04) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Cascavel
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TJPR 0008933-16.2015.8.16.0098 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008933-16.2015.8.16.0098 Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por Henrique de Souza Rocha, no qual alega, em apertada síntese, que o acórdão proferido nos presentes autos estaria notoriamente divergente das decisões proferidas por esta Turma Recursal. Em que pese a alegação supracitada, insta esclarecer, conforme entendimento jurisprudencial pacificado, que o incidente de uni...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Jacarezinho
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TJPR 0013555-66.2015.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0013555-66.2015.8.16.0025 Recurso: 0013555-66.2015.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Recorrido(s): UHAILA HUSSEIN SKANDAR Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487...
Data do Julgamento : 13/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Araucária
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TJPR 0003233-57.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003233-57.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0003233-57.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Impetrante(s): Gercia Nunes Jardim Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO IMPETRADO. DECISÃO DE EFEITOS NÃO PRECLUSIVOS QUE...
Data do Julgamento : 13/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0043192-69.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 43192- 69.2017.8.16.0000, DA 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: AYRTON ABREU E OLIVEIRA AGRAVADO: SANDRO NEGRELLO RELATORA: JUÍZA SUBST. 2º G. SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (EM SUBSTITUIÇÃO À DES. IVANISE MARIA TRATZ MARTINS) DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1015 DO NCPC – RECURSO INADMISSÍVEL – RECURSO NÃO CO...
Data do Julgamento : 13/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0038428-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0038428-40.2017.8.16.0000 I– Conforme informações contidas no eDoc. 8.1, o agravante formulou pedido de desistência no prosseguimento e julgamento deste recurso de agravo de instrumento. II– Desta forma, resta prejudicado o presente recurso de agravo pela perda superveniente do objeto, não havendo interesse recursal. III – Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente recurso, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 998 e 485, inc. VI, d...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Maringá
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TJPR 0042644-44.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0042644-44.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0042644-44.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): Mariane Carrasco Macedo Agravado(s): ALVEAR PARTICIPACOES S/A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DA FIADORA. ARGUIDA IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. CONTRAT...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : Maringá
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