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Jurisprudência

TJPR 0001106-18.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PRÉVIA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. No caso, a Prefeitura de Paranavaí/PR realizou obras de pavimentação asfáltica no2. Município, com término no ano de 2015, sem que houvesse edição de lei que instituísse a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução dessas obras. A exigência de lei relativa à contribuiçã...
Data do Julgamento : 16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/10/2017
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0000922-61.2017.8.16.0119 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000922-61.2017.8.16.0119/0 Recurso: 0000922-61.2017.8.16.0119 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): CLEIRE CARRILHO RUIZ (RG: 13317402 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.518.479-31) Rua Ulisses Roseira, 181 - Centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 Recorrido(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CPF/CNPJ: 61.074.175/0001-38) Avenida das Nações Unidas, 14261 29º Andar - Ala A - Vila Gertrudes -...
Data do Julgamento : 16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/10/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0006843-31.2012.8.16.0004 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de ação de usucapião (nº 06843-31.2012.8.16.0004) ajuizada por Leonidas Florido Adão. O Município de Curitiba apresentou manifestação na qual informou que o imóvel objeto da ação é foreiro ao Município de Curitiba e pugnou pela determinação de emenda da inicial “ao efeito de que lhes reconheça tão-só o domínio útil do referido imóvel” (mov. 1.63). Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, em contestação (mov. 1.169), arguiu, preliminarmente, a incompetência material das Varas Cíveis para processar e julgar a causa, ao argumento de que os l itígios em que Socied...
Data do Julgamento : 16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/10/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002900-08.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002900-08.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002900-08.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): WANDERLEI JOSE LUCCI (CPF/CNPJ: 000.095.079-30) Rua Américo Vespúcio, 346 - Jardim Bandeirantes - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.269-140 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA...
Data do Julgamento : 16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0006824-95.2017.8.16.0021 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006824-95.2017.8.16.0021/0 RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDOQUANTUM COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO (R$ 8.000,00). MINORAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.15 DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ. NEGADO PROVIMENTO. A Turma Recursal do Pa...
Data do Julgamento : 28/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/09/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Cascavel
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TJPR 0002780-62.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
sem carga decisória, que determinou a inclusão do feito em pauta de julgamento. 2. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial depende da conjugação de dois requisitos: (a) inexistência de recurso ou correição; e (b) teratologia da decisão. No caso, não há teratologia alguma no ato judicial impugnado, já que a autoridade coatora, por despacho de mero expediente, apenas relegou ao colegiado o exame de toda a matéria discutida nos autos, inclusive das questões incidentes, caso da alegada deserção. 3. O ato judicial impugnado é despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, por...
Data do Julgamento : 11/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Ipiranga
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TJPR 0000908-12.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000908-12.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Suspensão do Processo Agravante(s): Franciele Aparecida Pereira Santos Agravado(s): ESTADO DO PARANA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Franciele Aparecida Pereira Santos em face da decisão proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, que deferiu o pedido...
Data do Julgamento : 11/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014447-16.2015.8.16.0173 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0014447-16.2015.8.16.0173/0 Recurso: 0014447-16.2015.8.16.0173 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Recorrido(s): JOAO BATISTA DORIA RAMOS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por JOÃO BATISTA DORIA RAMOS em face de AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. Em sede recursal, foi juntada petição que anuncia tra...
Data do Julgamento : 10/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/10/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Umuarama
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TJPR 0006617-58.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)
Ementa
devendo ser majorado para R$ 15.000,00 (dez mil reais), com aplicação dos Enunciados 12.13, “B” e 12.15 da TRU/PR. Em observância ao Enunciado nº 12.13, “B”, do TRU/PR, por inexistir relação contratual entre as partes, a correção monetária incidirá a partir da decisão condenatória, corrigidos pelo INPC IGP/DI, e os juros moratórios, desde o evento danoso, na razão de 1% ao mês. Diante do exposto, o recurso interposto pela parte reclamante,merece provimento devendo a r. sentença ser pontualmente reformada para o fim de majorar a condenação de indenização por danos morais para R$ 15.000,000 (qu...
Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Arapongas
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TJPR 0004505-46.2016.8.16.0036 (Decisão monocrática)
Ementa
ser mantido diante da ausência de recurso para majoração. Relativamente ao termo inicial da correção monetária e juros de mora a incidirem sobre o valor indenizatório fixado, tem-se que de acordo com o entendimento desta Turma Recursal única, deve ser aplicado o Enunciado 12.13 “A” da TRR/PR, pois trata-se de , com jurosresponsabilidade contratual de mora de 1% a.m. desde a citação e correção monetária pela média do INPC/IGP-DI, desde a decisão condenatória. Diante do exposto, o recurso, conforme razões expostas acima,não merece provimento devendo a sentença ser mantida por seus próprios fund...
Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0005002-36.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0005002-36.2016.8.16.0044/0 Recurso: 0005002-36.2016.8.16.0044 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida curitiba, 1047 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-005 Recorrido(s): Vera Lucia Devanso Braga (RG: 66205938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 511.299.229-87) Rua Martins, 172 - APUCARANA/PR Trata-se...
Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Apucarana
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TJPR 0022446-97.2015.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0022446-97.2015.8.16.0018/2 Recurso: 0022446-97.2015.8.16.0018 AgR 2 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Agravante(s): Magazine Luiza S/A Agravado(s): Milton Aparecido Ramos Vistos, etc... Tendo em vista a petição interposta pela parte autora ao mov. 18.1 do Agravo de Instrumento, na qual requereu a desistência do presente agravo, homologo o pedido da part...
Data do Julgamento : 05/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/10/2017
Relator(a) : Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca : Maringá
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TJPR 0001040-56.2010.8.16.0095 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001040-56.2010.8.16.0095/0 Recurso: 0001040-56.2010.8.16.0095 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): Espólio de Estanislau Fillus Trata-se de AÇÃO DE INDENIAÇÃO movida pela Espólio de Estanislau Fillus em face de ITAU UNIBANCO S.A. Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para qu...
Data do Julgamento : 05/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Irati
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TJPR 0002519-97.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002519-97.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): ZENON DREWNIAK (CPF/CNPJ: 568.506.629-53) Rua Graciliano Ramos, 250 - CAMPO LARGO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Deputado Renato Celidônio, 380 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-220 MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM FACE DA MESMA DECISÃO. INDEFERIM...
Data do Julgamento : 03/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044734-95.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0044734-95.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0044734-95.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. (CPF/CNPJ: 04.206.050/0001-80) Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - Telefone: 0800415364 Recorrido(s): SARA GIL CONTINI (RG: 83700815 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.620.749-83) Rua Tibagi, 576 sala 405 - Centro - CURITIB...
Data do Julgamento : 02/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/10/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002419-45.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002419-45.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): LUCIANO DO VALE (RG: 70360284 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PERU, 477 - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av Pedro Soccol, s/n - Medianeira - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Vistos, etc. Trata-se de mandado...
Data do Julgamento : 01/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0000505-34.2016.8.16.0058 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000505-34.2016.8.16.0058/0 Recurso: 0000505-34.2016.8.16.0058 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): RAUDER ANTONIO PEREIRA RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. PRÁTICA ABUSIVA. TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. PARTE AUTORA QUE COLACIONA DIVERSOS NÚMEROS DE P...
Data do Julgamento : 28/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/09/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0002848-67.2017.8.16.0090 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002848-67.2017.8.16.0090/0 Recurso: 0002848-67.2017.8.16.0090 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): Jayne Maria Nogueira Recurso inominado nº. 0002848-67.2017.8.16.0090 RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIOQUANTUM ARBITRADO DE...
Data do Julgamento : 28/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/09/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0002395-17.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002395-17.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002395-17.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): FERNANDA DALINE BEE PACHTMANN (RG: 86134381 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PERU, 477 21º BATALHÃO - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEU...
Data do Julgamento : 27/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0002400-39.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002400-39.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOECIR FABRICIO DA SILVA (RG: 61245448 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PERU, 477 21º BATALHÃO - LUTHER KING - FRANCISCO BELTRÃO/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av Pedro Soccol, s/n - Medianeira - MEDIANEIRA/PR - CEP: 85.884-000 Vistos, et...
Data do Julgamento : 27/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Francisco Beltrão
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