main-banner

Jurisprudência

TJPR 0000042-73.2015.8.16.0108 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000042-73.2015.8.16.0108/2 Recurso: 0000042-73.2015.8.16.0108 RecIno 2 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida Getúlio Vargas, 174 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-920 Recorrido(s): ADRIANO CARVALHO (RG: 75770782 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.397.349-05) RUA VENEZA,...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Mandaguaçu
Mostrar discussão


TJPR 0020511-44.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0020511-44.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0020511-44.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificações de Atividade Recorrente(s): FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 7 6 . 5 6 8 . 9 3 0 / 0 0 0 1 - 0 8 ) Rua Eduardo Sprada, 4520 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-010 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3350-3500 Recorrido(s): Márcia Cam...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0019657-50.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0019657-50.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0019657-50.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Recorrente(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA (CPF/CNPJ: 7 6 . 5 6 8 . 9 3 0 / 0 0 0 1 - 0 8 ) Rua Eduardo Sprada, 4520 - Cam...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0004764-48.2014.8.16.0024 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Autos nº. 0004764-48.2014.8.16.0024/0 Recurso: 0004764-48.2014.8.16.0024 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): JAINE SANTOS DE SENE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ELZA RIBEIRO DOS SANTOS (RG: 100704331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.161.229-85) R F, S/N - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Avenida Emílio Johnson, 930 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-000 Vistos. I- RELATÓRIO T...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Almirante Tamandaré
Mostrar discussão


TJPR 0000057-50.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000057-50.2017.8.16.0018/0 Recurso: 0000057-50.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CPF/CNPJ: 29.309.127/0001-79) Avenida Brasil, 703 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.431-000 Recorrido(s): MARIANA GOMES CLEMENTE PENNACCHI (CPF/CNPJ: 044.491.459-50) Rua Pioneiro Antônio Castanha,...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0001376-43.2017.8.16.0183 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL 0001376-43.2017.8.16.0183 – VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO. APELANTE: SOELI SIBERT LORINI. APELADA: TELEFONICA BRASIL S.A. RELATOR: DES. LUIZ CEZAR NICOLAU. REL. SUBST.: JUIZ SUBST. 2° GRAU ALEXANDRE BARBOSA FABIANI. VISTOS, Considerando que houve juntada de petição de acordo entre as partes (mov. 5.1 – TJPR) dirigida ao juiz de 1º grau, este recurso perdeu objeto, razão pela qual decreto sua extinção, negando seguimento ao recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/15. Procedidas das úteis anotações, remetam-se...
Data do Julgamento : 09/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/01/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Alexandre Barbosa Fabiani
Comarca : São João
Mostrar discussão


TJPR 0006075-29.2005.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006075-29.2005.8.16.0044 DA COMARCA DE APUCARANA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE APUCARANA APELADOS: CLASSIC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006075-29.2005.8.16.0044, ajuizada pelo Município de Apucarana em face de Classic Comércio Importação Exportação Ltda., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto n...
Data do Julgamento : 08/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Apucarana
Mostrar discussão


TJPR 0009133-71.2008.8.16.0129 (Decisão monocrática)
Ementa
Autos nº. 0009133-71.2008.8.16.0129/0 Recurso: 0009133-71.2008.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Apelante(s): HEROLDES BAHR NETO ALESSANDRO CORREA MARIANO DA SILVA FABIANO NEVES MACIEYWSKI SAULO BONAT DE MELLO Apelado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc. § 1. Os apelantes recorrem da decisão que, em sede de cumprimento de sentença movida em face da apelada, revogou o pronunciamento judicial que havia arbitrado honorários advocatícios para o cumprimento provisório de sentença. Em suas razões recursais, os recorrentes alegam que a decisão singular incorreu em violação aos arti...
Data do Julgamento : 08/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/01/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0045265-14.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0045265-14.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0045265-14.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Liberdade Provisória Impetrante(s): Aguinaldo Aparecido Viana (CPF/CNPJ: 017.259.099-01) Rua Pedro Goinski, 265 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.311-305 Impetrado(s): HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045265-14.2017.8.16.0000 I – Trata-se de , com pedido de medida l...
Data do Julgamento : 27/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Mostrar discussão


TJPR 0045230-54.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I – Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado em favor de JULIO JESSEHabeas CorpusCESAR DA ROCHA, no qual alega o impetrante, em suma, excesso de prazo para oferecimento dadenúncia. II – Em consulta aos autos da ação penal originária (autos nº 0001912-43.2017.8.16.0122- mov. 12.2),denota-se que foi oferecida a denúncia.Sendo assim, prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do RegimentoInterno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e...
Data do Julgamento : 26/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ortigueira
Mostrar discussão


TJPR 0045002-79.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Lauro Lopes - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0045002-79.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0045002-79.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Cerceamento de Defesa Impetrante(s): JOSE ODINIR DE SOUZA MARIANO (RG: 58801461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 782.970.879-72) Rua Rodovia Minérios, , 27 - RIO BRANCO DO SUL/PR HEITOR LUIZ BENDER (RG: 9009053 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BUENOS AIRES, 965 - CURITIBA...
Data do Julgamento : 21/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Mostrar discussão


TJPR 0040822-17.2013.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040822-17.2013.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. APELANTE: LEDA MARIA DAVIDES. APELADA:FEDERAL SEGUROS S/A.. RELATOR:DES.LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. Trata-se de recurso de Apelação interposto em face da r. sentença (mov. 112.1), proferida pelo d. Juízo1. da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos autos nº de “ proposta por Leda Maria Davides, em face de0040822-17.2013.8.16.0014 Ação de Cobrança”, Federal Seguros S/A., que o pedido inicial, após reconhecer que o valor p...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0023439-65.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Embargosconhecidos e rejeitados.Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade desterecurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido.No mérito, aduz o embargante a impossibilidade de suspensão ou sobrestamentodo feito, mormente porque a ADI 5641 não contem qualquer ordem de suspensão.Sem razão o embargante.Veja-se que, em nenhum momento constou na decisão que a suspensão era pordeterminação constante na ADI, mas tão somente que, tratando-se de questão afeta...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0005685-49.2016.8.16.0052 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005685-49.2016.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.12.2017)
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Barracão
Mostrar discussão


TJPR 0001165-88.2017.8.16.0156 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001165-88.2017.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.12.2017)
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : São João do Ivaí
Mostrar discussão


TJPR 0001305-77.2017.8.16.0171 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001305-77.2017.8.16.0171 - Tomazina - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.12.2017)
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Tomazina
Mostrar discussão


TJPR 0020600-67.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0020600-67.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Recorrente(s): TERESA CRISTINA BUFFARA DE FREITAS Recorrido(s): ESTADO DO PARANA RECURSO INOMINADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CÓPIA IPSIS LITTERIS DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 932, INCISO III DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recurs...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0044620-86.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 44620-86.2017.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE MACHADO AGRAVADOS: CELIO VAN MIERLO E OUTROS RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARIO LUIZ RAMIDOFF) I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão (mov. 42.1) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres e Encargos, nº 34033-45.2017.8.16.0019, que assim consignou: “Quanto ao pedido de emenda...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0000153-04.2012.8.16.0095 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000153-04.2012.8.16.0095 (PROJUDI EM 2º GRAU) DA COMARCA DE IRATI – VARA CÍVEL E ANEXOS. APELANTE: COOPERATIVA LACTISUL – EM LIQUIDAÇÃO. APELADO: ANTÔNIO MARCOS MARTINS E OUTROS. RELATOR: DES. PRESTES MATTAR. Vistos. 1. Quando da análise inicial do presente recurso, determinou-se que a apelante comprovasse o recolhimento do preparo recursal (pagamento das guias correspondentes ao recurso de apelação), na forma do artigo 932, parágrafo único do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, eis que “foram acostadas aos autos somente as guias de...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Prestes Mattar
Comarca : Irati
Mostrar discussão


TJPR 0043750-41.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº 0043750-41.2017.8.16.0000 Baldados os esforços da recorrente, não é caso de conhecimento do recurso. Realmente. A nova sistemática do Código de Processo Civil adotou a taxatividade para as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, de modo que as matérias que não constam no art. 1.015 do CPC ou em demais casos previstos em lei, devem ser alegadas em preliminar de razões ou contrarrazões de apelação. O dispositivo comentado (art. 1.015...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luciano Carrasco Falavinha Souza
Comarca : Nova Londrina
Mostrar discussão