main-banner

Jurisprudência

TJPR 0043351-12.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043351-12.2017.8.16.0000, DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. AGRAVANTE: WAGNER TEIXEIRA. AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos de “ ” (ProcessoAção de Reparação de Danos n° 0023085-50.2017.8.16.0017), contra o respeitável despacho de Mov. 13.1 – Projudi, confirmado pela decisão que rejeitou os Embargos de Declaração (Mov. 30.1), que determinou a remessa dos autos ao Ce...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0041836-39.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0041836-39.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0041836-39.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): DIEGO LUÍS PISA SOARES Agravado(s): SANDRA REGINA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ELIDIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS REQUERENTES. I...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0040736-49.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0040736-49.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0040736-49.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): IMOBILIÁRIA DOM BOSCO LTDA. Agravado(s): EDENILSO ROSSI ARNALDI DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0003366-02.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003366-02.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Alto Paraná/PR Agravado(s): Ministerio Publico do Estado do Parana Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra ato judicial que deferiu o pedido de antecipação da tutela pretendida por Marli Aparecida Duarte da Silva...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Alto Paraná
Mostrar discussão


TJPR 0004826-53.2017.8.16.0034 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004826-53.2017.8.16.0034/0 Recurso: 0004826-53.2017.8.16.0034 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): Osmar dos Santos Recorrido(s): BANCO RCI BRASIL S.A Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por em face de OSMAR DOS SANTOS BANCO RCI BRASIL S.A. Em sede recursal foi juntada petição que anun...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Piraquara
Mostrar discussão


TJPR 0003351-33.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003351-33.2017.8.16.9000 - Centenário do Sul - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 12.12.2017)
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Centenário do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0042943-21.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Autos nº. 0042943-21.2017.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): Tania dos Santos Ribeiro Agravado(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos, etc. § 1. A agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulado com indenização por dano moral ajuizada em face da agravada, condicionou a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita à demonstração da prova de situação de necessidade do benefício. Em suas razões recursais, a recorrente alega que não tem condições financeiras de arcar com os custos decorrentes do processo...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0042911-16.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0042911-16.2017.8.16.0000, DA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Agravante : DANIELLE NOVAK Agravado : BANCO ITAUCARD S/A Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 27 de abril de 2017, BANCO ITAUCARD S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido liminar, em face de DANIELLE NOVAK (NU 0004415-15.2017.8.16.0194 – mov. 1.4 dos autos nº 0042911-16.2017.8.16.0000), afirmando que: a) na data de 22 de julho de 2015, as partes celebraram cédula de crédito sob nº 30410-227784295, no valor total de R$ 20.558,83 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e oito r...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0001597-27.2015.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001597-27.2015.8.16.9000/2 Recurso: 0001597-27.2015.8.16.9000 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Trancamento Requerente(s): MARILIA AZAMBUJA DE PAULA PIOVESAN Requerido(s): Danillo Pinho Nogueira Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto por Marilia Azambuja De Paula Piovesan com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação do artigo 93, inciso...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Laranjeiras do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0024472-34.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0024472-34.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0024472-34.2016.8.16.0018 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): LEANDRO APARECIDO RAMOS LINDOLFO VIEIRA RAMOS MARILZA VENTURA DA CUNHA RAMOS Embargado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Trata-se de embargos de declaração opostos por Leandro Aparecido Ramos, Lindolfo contra decisão desta Pr...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0003009-22.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003009-22.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): NEIVA MARIA DAVID Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que o agravante forneça à autora Neiva Maria...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0042216-62.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Vistos e examinados estes autos 42216-62.2017.8.16.0000, de Agravo de Instrumento, em que é agravante J.L. Ryzy e Cia Ltda e agravada Itaú Unibanco S/A. Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapuava, nos autos 20519-86.2017.8.16.0031, de ação de indenização por dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, que ajuizou em face da agravada, que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária (mov. 7.1). Sustenta, em síntese, que: sua situação financ...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Cezar Nicolau
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0041835-54.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41835-54.2017.8.16.0000 DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: DIEGO LUÍS PISA SOARES AGRAVADO: LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INADMISSIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.016 DO CPC/15 - NÃO APLIC...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0041750-68.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041750-68.2017.8.16.0000, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: ALADIR SCHNEIDER RELATORA CONVOCADA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (Em substituição ao Des. ROBSON MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPACHO QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO DECISÓRIO– INADMISSIBILIDADE RECURSAL – NÃO CABIMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ARTIG...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0059748-75.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
“Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo com fundamentoMunicípio de Londrina no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação do artigo 97, e artigo 103-A da Carta Magna, bem como da Súmula Vinculante n. 10. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0059748-75.2015.8.16.0014/4 Recurso: 0059748-75.2015.8.16.0014 AgR 4 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: IPTU/ Imposto Pre...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0019390-68.2016.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0019390-68.2016.8.16.0035. Origem: 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , em razão de inscriçãoMaria Teresa Gilioli Oi S.A. – Em Recuperação Judicial em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida ap...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0000723-30.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
Ementa
TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0000723-30.2017.8.16.0025. Origem: Juizado Especial Cível de Araucária. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , emMaria de Lourdes de Oliveira Garcia Oi S.A. – Em Recuperação Judicial razão de inscrição em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida a...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Araucária
Mostrar discussão


TJPR 0038249-79.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº 0038249-79.2016.8.16.0182. Origem: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações) Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela, aforada por em face de , em razão de inscrição em cadastroFernando Selbach da Silva Tim Celular S.A. de inadimplentes. Narra o reclamante, em síntes...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0024448-06.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº: 0024448-06.2016.8.16.0018 Origem: 4º Juizado Especial Cível de Maringá. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, movida por em face de Antonio Nerilo Sobrinho Tim Celular S.A. Narra o reclamante, em síntese, que apesar de não ter efetivado contratação com a reclamada, recebeu diversas fatu...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0011253-43.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011253-43.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença (mov. 12.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011253- 43.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e Outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Có...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão