APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR QUE INGRESSA EM PISTA PERPENDICULAR SEM OBSERVAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA E CAUSA COLISÃO FRONTAL. CULPA INCONTROVERSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANOS ESTÉTICOS CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" COMPENSATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PUROS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA CLÁUSULA AO SEGURADO E DE SUA NÃO ACEITAÇÃO. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS IMATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE MANTIDA. RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA LITISDENUNCIADA. OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDOS OS RECURSOS DO RÉU E DA LITISDENUNCIADA E PROVIDO O APELO DA AUTORA. I - A impossibilidade de exercer ofício ou profissão em decorrência das lesões sofridas em acidente de trânsito autoriza a condenação do responsável ao pagamento de lucros cessantes até a convalescença (exegese dos artigos 1.538 e 1.539 do CC/1916). In casu, contudo, nada obstante o efetivo afastamento da vítima de seu trabalho em razão do sinistro, não se justifica a condenação do Réu, pois o montante recebido a título de benefício previdenciário (auxílio doença) superou a renda mensal percebida por ela anteriormente ao sinistro. II - Para a configuração do dano estético basta que a aparência física da vítima tenha sido alterada em decorrência de lesão sofrida por culpa do réu. Por outro lado, a extensão do dano é que servirá de norte ao julgador para a quantificação da compensação pecuniária (art. 944, CC). Nesses termos, as cicatrizes deixadas no joelho esquerdo da vítima em face das lesões sofridas e cirurgias a que foi submetida, configuram dano estético, em grau leve, salientando-se que, na época do sinistro, a autora contava com apenas 34 anos de idade. III - Em que pese as sequelas físicas esteticamente sejam de pequena monta, as lesões sofridas pela vítima no joelho esquerdo foram graves, necessitando submeter-se a intervenção cirúrgica e diversas sessões de fisioterapia, além de intervenção para a retirada de prótese metálica, razão pela qual os danos morais puros estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. Ademais, a vítima submeteu-se a vários anos de tratamento sem contudo obter a recuperação total das funções do joelho esquerdo (perda de 10%) e com dificuldades em exercer as suas atividade profissional até os dias atuais. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. IV - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), quando demonstrado nos autos o recebimento da mencionada verba. V - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante exposto no enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). VI - Consoante dispõe a Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. In casu, não se observa na apólice a exclusão da responsabilidade da seguradora ao pagamento de compensação pecuniária por danos morais, assim como não há prova acerca do oferecimento da aludida cobertura ao segurado e de sua não aceitação expressa e consciente. V - Cabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da lide secundária quando opõe resistência à sua intervenção no processo. Por outro lado, deve reembolsar somente a importância a ser paga ao autor pela ré/denunciante, não compreendendo os honorários advocatícios e as despesas processuais da lide principal, tendo em vista que a verba sucumbencial deverá ser suportada pelo vencido em cada uma das demandas. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040339-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR QUE INGRESSA EM PISTA PERPENDICULAR SEM OBSERVAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA E CAUSA COLISÃO FRONTAL. CULPA INCONTROVERSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANOS ESTÉTICOS CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" COMPENSATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PUROS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA C...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. VIA SEM ACOSTAMENTO. APROXIMAÇÃO DO BORDO DA PISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista desprovida de acostamento ou faixa especial para bicicletas, conduz o veículo com proximidade suficiente do bordo da pista a ponto de atingir o ciclista que por ali transitava e que tinha preferência de passagem (art. 58 do CTB). DANOS EMERGENTES. RECIBO E CUPOM FISCAL. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. Recibos e cupons fiscais que retratam gastos suportados em decorrência de acidente de trânsito são prova suficiente da extensão dos danos emergentes. LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO POR INCAPACIDADE LABORAL. VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS. ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. Se inexistente prova dos vencimentos da vítima enquanto ela ainda laborava, o valor da pensão por incapacidade laboral decorrente de ato ilícito (art. 950 do CC) deve corresponder a um salário mínimo (art. 475-Q do CPC). DANOS MORAIS. PERDA DE AUDIÇÃO E DE CAPACIDADE COGNITIVA. COMPLICAÇÕES CONSEQÜENTES AO ACIDENTE QUE EVIDENCIAM O ABALO ANÍMICO. O sofrimento decorrente da perda de audição e da redução da capacidade cognitiva, decorrentes de alterações neurológicas causadas por acidente de trânsito, é suficiente para caracterizar a existência do dano moral. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PERDA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA. ATENUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. O segurado não perde o direito à indenização securitária por ter deixado de comunicar a seguradora acerca da ocorrência do sinistro, se não procedeu de má-fé (art. 769, caput, do CC) e se o contrato apenas impõe tal penalidade quando demonstrado que a seguradora poderia mitigar os danos decorrentes do acidente se oportunamente avisada. COBERTURA. DANOS MORAIS: DANOS CORPORAIS. DANOS EMERGENTES E PENSIONAMENTO: DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. VALOR DA APÓLICE CORRIGIDO. Salvo exclusão expressa no certificado de seguro, a cobertura por danos corporais abrange a indenização por danos morais, e o valor dos danos emergentes e da pensão se adequa à cobertura por danos materiais. A obrigação da seguradora é limitada ao valor da apólice, corrigido desde a data da contratação do seguro. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052839-5, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. VIA SEM ACOSTAMENTO. APROXIMAÇÃO DO BORDO DA PISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista desprovida de acostamento ou faixa especial para...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. AUTOR QUE TRAFEGAVA DE MOTOCICLETA PELA FAIXA DIREITA DA VIA MARGINAL PARALELA À BR 101. RÉU QUE SAIU DA BR 101 E INGRESSOU NA MARGINAL TRANSITANDO PELA FAIXA ESQUERDA. MANOBRA DE TRANSPOSIÇÃO DA PISTA DIREITA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE E TENTOU ULTRAPASSAR PELA DIREITA. EXISTÊNCIA DE DUAS PISTAS NO LOCAL. RÉU QUE PRETENDIA CHEGAR A UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXISTENTE AO LADO DIREITO DA VIA PÚBLICA. ABALROAMENTO DA MOTOCICLETA DO AUTOR QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA FAIXA DIREITA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ALEGAÇÃO DE QUE AS LESÕES OCORRERAM PORQUE O AUTOR NÃO MATINHA O CAPACETE AFIVELADO. EQUIPAMENTO QUE SE SOLTOU EM RAZÃO DO VIOLENTO IMPACTO CONTRA O MEIO-FIO. AUTOR QUE SOFREU LESÕES GRAVÍSSIMAS. PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE ESTÁ TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSIQUIÁTRICO CONSTANTES, ALÉM DE ACOMPANHANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DIANTE DA GRAVIDADE DO RESULTADO LESIVO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (5-8-2009). DANOS MATERIAIS NA MOTOCICLETA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO NÃO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO DETRAN EM NOME DO AUTOR. IRRELEVÂNCIA. BEM MÓVEL QUE SE TRANSFERE POR TRADIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DANOS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GASTOS COM GUINCHO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. DESPESAS COM TRATAMENTO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR OS GASTOS, NÃO DERRUÍDOS POR CONTRAPROVA. RESSARCIMENTO DEVIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DE CADA DISPÊNDIO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. DESPESAS FUTURAS. OBRIGAÇÃO DO RÉU POR TODOS OS GASTOS QUE O AUTOR VENHA A DESPENDER COM TRATAMENTO DAS LESÕES RESULTANTES DO SINISTRO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VERBA FIXADA COM BASE NA MÉDIA DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. DECISÃO ACERTADA. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR INVALIDEZ, DO INSS. IRRELEVÂNCIA. VERBAS DE NATUREZA DISTINTA. PARCELAS VENCIDAS QUE DEVERÃO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ, CORRIGIDAS PELO INPC A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. AS PARCELAS VINCENDAS DEVEM SER REAJUSTADAS PELOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO E SEREM PAGAS ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO PELO AUTOR DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. AUTOR QUE DEMONSTROU O VALOR RECEBIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DISTRIBUÍDOS EM 15% PARA O AUTOR E 85% PARA O RÉU. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA INTEGRALMENTE PELO RÉU. HONORÁRIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA REDUZIDA PARA 15%, INCIDINDO, EM RELAÇÃO AO PENSIONAMENTO, SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS. DEVERÁ O RÉU CONSTITUIR CAPITAL NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Age com culpa exclusiva e autônoma nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor de veículo que efetua manobra de transposição da faixa esquerda para a faixa direita, sem atentar para o fluxo de veículos e vem a colidir com motocicleta que trafegava regularmente, no mesmo sentido, pela faixa direita. Tendo a perícia concluído que o autor, restou totalmente inabilitado para o exercício de qualquer atividade laborativa e, considerando-se que exercia atividade remunerada ao tempo do sinistro, impõe-se a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia, com base na média de rendimentos da vítima, devidas desde a data do sinistro, sendo irrelevante o recebimento de benefício do INSS. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, corrigidas pelo INPC desde o vencimento de cada parcela e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. As parcelas vincendas devem ser reajustadas pelos índices de reajuste do salário mínimo e pagas até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido, devendo o réu constituir capital garantidor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Tendo resultado do sinistro gravíssimas sequelas no autor, os danos morais devem ser majorados de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros de mora desde o evento danoso, até a efetiva liquidação (Súmula 54 do STJ). Comprovadas as avarias na motocicleta do autor, em orçamento elaborado por empresa cuja idoneidade não foi derruída, e tendo o réu apresentado impugnação genérica sem produzir contraprova, o valor descrito no único orçamento deve servir de parâmetro para a indenização. As despesas com guincho também são devidas, incidindo sobre as verbas correção monetária desde a data do sinistro e juros de mora a contar da citação. Provido parcialmente o recurso e, considerando-se que o autor decaiu de parte mínima do pedido, impõe-se a condenação do réu ao pagamento integral da verba da sucumbência. Contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários devem ser reduzidos para 15% sobre o valor da condenação, incidindo, em relação ao pensionamento, sobre as parcelas vencidas e mais doze vincendas. A cobrança contudo deve ser suspensa, por ser também o réu beneficiário da benesse. Não há óbice para que seja deduzido do montante da indenização o valor recebido pelo autor a título de Seguro DPVAT, porquanto o mesmo afirmou o recebimento e comprovou o montante recebido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045204-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. AUTOR QUE TRAFEGAVA DE MOTOCICLETA PELA FAIXA DIREITA DA VIA MARGINAL PARALELA À BR 101. RÉU QUE SAIU DA BR 101 E INGRESSOU NA MARGINAL TRANSITANDO PELA FAIXA ESQUERDA. MANOBRA DE TRANSPOSIÇÃO DA PISTA DIREITA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE E TENTOU ULTRAPASSAR PELA DIREITA. EXISTÊNCIA DE DUAS PISTAS NO LOCAL. RÉU QUE PRETENDIA CHEGAR A UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXISTENTE AO LADO DIREITO DA VIA PÚBLICA. ABALROAMENTO DA MOTOCICLETA DO AUTOR QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA FAIXA DIREI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. QUESTÕES PREFACIAIS RECHAÇADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. PAGAMENTO ANTECIPADO DE VERBA DEVIDA AO PERITO. CONSUMIDORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. INTERESSE PREPONDERANTE DA SEGURADORA, A QUEM CUMPRE A INCUMBÊNCIA DE ARCAR, POR METADE, COM A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS DA PERÍCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, inc. XXXV, da CF. 4. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 5. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. 6. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 7. Quando requerida a perícia por ambos os litigantes, é do autor a obrigação de arcar com as despesas de sua realização, consoante disciplina o art. 33, do Código de Processo Civil. No entanto, sendo ele beneficiário da gratuidade judiciária, revela-se razoável a atribuição deste encargo, pela metade, ao requerido, o qual detém interesse preponderante na produção da prova técnica que, se não realizada, tem o condão de acarretar a veracidade dos fatos alegados pelos consumidores (inversão do ônus probante). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049420-7, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQU...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE MOTOCICLETAS. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, FÍSICOS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÚPLICE ENFOQUE. PRELIMINAR AFASTADA. OFÍCIO REMETIDO A NOSOCÔMIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL DO ACIONANTE. RESPOSTA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA NULIDADE NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO ART. 245 DO CÓDIGO BUZAID. PRECLUSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ANULAÇÃO DO ATO. DEPOIMENTO NÃO CONSIDERADO NA SENTENÇA COMBATIDA. ALEGAÇÃO VAZIA. POSTULADO CONSTITUCIONAL NÃO AFRONTADO. NULIDADE INOCORRENTE. PREFACIAL AFASTADA. 1 Não há como se identificar cerceamento à defesa quando, encerrada a fase instrutória, não manifesta o demandado qualquer irresignação quanto ao conteúdo da resposta a ofício expedido por promoção sua, para que o nosocômio em que esteve internado o autor prestasse informações detalhadas acerca do tratamento ambulatorial a que foi ele submetido, placitando, desse modo, a finalização da etapa de dilação probatória. Em tal quadro, se instala a preclusão, inibindo a reaviventação do tema em grau de apelação, para o ensejo de ver nulificada a tramitação processual, com a reabertura, então, da etapa dilatória. 2 Incogitável de igual forma, a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão da pretensa utilização, para fins de motivação sentencial, do conteúdo de depoimento testemunhal anulado, se dele, em verdade, não se valeu o decisor singular para respaldar o seu convencimento. MÉRITO. MANOBRA DE DESLOCAMENTO LATERAL À ESQUERDA. DEVER DE CAUTELA INOBSERVADO. ARTS. 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONVERSÃO QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO DO AUTOR EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. CULPA DO DEMANDADO, NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA, CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. LESÃO GRAVE NA PERNA ESQUERDA E NO ROSTO DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS NO VEÍCULO DO AUTOR E DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E CONGÊNERES. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL À COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. VALORES REPARATÓRIOS FIXADOS DE MODO CORRETO. SENTENÇA, NESSES ASPECTOS, INCENSURÁVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SÚMULA N.º 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO AO AUTOR COMPROVADO. DEDUÇÃO DEVIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO AO RECLAMADO NO DESPACHO SANEADOR. CONDENAÇÃO, NA SENTENÇA, AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA ACLARAR A CONTRADIÇÃO DESACOLHIDO. REVOGAÇÃO DA BENESSE INJUSTIFICADA. 'DECISUM' EM PARTE REFORMADO. RECLAMO APELATÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 É responsável por acidente de circulação, o condutor de veículo que, ao empreender manobra de deslocamento lateral, intercepta a passagem de motocicleta que, em sua mão de direção, transitava pelo local, com ofensa, assim, ao dever de cautela imposto pelos arts. 37 e 38 do Código de Trânsito Brasileiro. Provados, com suficiência, os danos materiais sofridos pelo veículo da vitima, bem como as lesões fisicas à mesma causadas e, ainda, a efetividade dos gastos médicos dispendidos, é de incumbência do culpado arcar com os valores correspondentes às perdas financeiras suportadas pelo autor, com a extensão das despesas médicas até o final de sua convalescença. 2 A causação de danos corpóreos em alguém, com interferência direta nos direitos fundamentais da pessoa humana, gera, para a vítima, direito ao ressarcimento de danos morais, danos esses cuja indenizabilidade prescinde da comprovação da efetividade da ocorrência de prejuízos para o lesado, prejuízos esses que são presumidos, condicionando-se apenas à prova do ato lesivo. 3 Na estipulação do valor ressarcitório dos danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de levar em conta o julgador o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse jaez, considerados, de outro lado, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa do agente, a gravidade e a repercussão do dano constatado. Observados esses parâmetros, o valor arbitrado em primeiro grau a titulo de ressarcimento é de ser mantido. 4 Assente na jurisprudência desta Corte que, nos moldes do enunciado sumular n.º 246 da Corte de Uniformização Infraconstitucional, uma vez comprovado o recebimento, pelo infortunado, da indenização referente ao seguro DPVAT, deve o respectivo montante ser deduzido do valor da condenação. 5 Outorgados ao demandado, em decisão saneadora, os benefícios da justiça gratuita, incide em equívoco o capítulo da sentença que impõe-lhe o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, não podendo subsistir a decisão que, em embargos de declaração, ignorando o conteúdo do saneador, reputa como implicitamente indeferida a benesse. E, inexistentes no caderno processual indícios que justifiquem a revogação da gratuidade judicial anteriormente deferida ao demandado, é de ser restabelecido o benefício, ficando suspensa a exigibilidade dos encargos da sucumbência nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050795-1, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE MOTOCICLETAS. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, FÍSICOS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÚPLICE ENFOQUE. PRELIMINAR AFASTADA. OFÍCIO REMETIDO A NOSOCÔMIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL DO ACIONANTE. RESPOSTA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA NULIDADE NÃO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. OFENSA AO ART. 245 DO CÓDIGO BUZAID. PRECLUSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ANULAÇÃO DO ATO. DEPOIMENTO NÃO CONSIDERADO NA SENTENÇA COMBATIDA. ALEGAÇÃO VAZIA. POSTULADO CONSTITUCIONAL NÃO AFRONTADO. NULIDADE INOCORRENTE. PREFA...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA ASSERTIVA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. TESE DE CULPA CONCORRENTE. AUTOR QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA RÉ. PROPRIETÁRIA QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NO VALOR DE R$ 50.000.00 (CINQUENTA MIL REAIS). PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTOR QUE SOFREU LESÕES GRAVES, REALIZOU DIVERSAS CIRURGIAS E PERMANECEU POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS AFASTADOS DAS ATIVIDADES LABORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO - 14-11-2008 (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE OS GANHOS EM ATIVIDADE E O VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABRANGÊNCIA INCLUSIVE SOBRE A MÉDIA DOS VALORES QUE O AUTOR RECEBIA MENSALMENTE A TÍTULO DE COMISSÕES DE VENDAS. DECISÃO ACERTADA. INDENIZAÇÃO QUE SE DESTINA A RECOMPOR TODAS AS PERDAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. PRETENSÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA A INVALIDEZ PARCIAL. AUTOR QUE AFIRMA HAVER RETORNADO ÀS ATIVIDADES LABORAIS EM 1-9-2010. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA PROVA PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESSE TÓPICO (ART. 333, I, DO CPC). RECURSO DA LITISDENUNCIADA: ALEGAÇÃO DE QUE A SUA OBRIGAÇÃO É APENAS DE REGRESSO AO SEGURADO. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO DIRETA EM RELAÇÃO AO AUTOR E SOLIDÁRIA COM O SEGURADO ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO CONTIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. PREVISÃO DE COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). COBERTURA QUE ABRANGE OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA APÓLICE DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE INSURGIU À DENUNCIAÇÃO. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. HONORÁRIOS DEVIDOS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE, MEDIANTE PROVA DE QUE O AUTOR RECEBEU ESSA VERBA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA LIDE PRINCIPAL EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ADEQUADA À COMPLEXIDADE DA DEMANDA. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO PARA CONSIGNAR QUE O VALOR DOS LUCROS CESSANTES É DE R$ 846,50 (OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) MENSAIS E NÃO DIÁRIOS. VERBA DEVIDA NO PERÍODO DE 14-11-2008 até 1-9-2010, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA COBERTURA CONTRATADA PARA DANOS MATERIAIS. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que realiza manobra de conversão à esquerda sem as cautelas devidas, abalroando motociclista que trafegava regularmente em sentido contrário. Na análise culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. Tendo a vítima sofrido lesões corporais graves, sendo submetido a doloroso tratamento e tendo resultando das lesões extensas cicatrizes, estão configurados os danos morais e estéticos. O valor da indenização arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se adequado e proporcional à extensão dos danos. Sobre essa verba incide correção monetária a partir da sentença e juros de mora desde o evento danoso (14-11-2008). Os danos morais e estéticos são espécies de danos corporais e, portanto, estão abrangidos pela cobertura contratada para Danos Corporais. A correção monetária pelo INPC sobre o valor das coberturas é devida desde a data da contratação e os juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da seguradora, momento em que foi constituída em mora. Considerando que litisdenunciada manifestou resistência à lide, buscando eximir-se do pagamento dos danos morais, deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios na lide secundária, os quais foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Também devem ser mantida a verba honorária arbitrada na lide principal em 15% sobre o valor da condenação, porquanto adequada à complexidade da demanda. Para dedução do valor do seguro DPVAT, faz-se imprescindível a comprovação, pelos vencidos, do recebimento dessa verba pelo autor. por ocasião do pagamento da indenização. Os danos materiais pagos na via administrativa pela seguradora ao segurado, não podem ser deduzidos da cobertura de danos corporais, porquanto trata-se de verba de natureza material. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048527-7, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA ASSERTIVA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. TESE DE CULPA CONCORRENTE. AUTOR QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA RÉ. PROPRIETÁRIA QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS NO VALOR DE R$ 50.000.00 (CIN...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE UMA DAS AUTORAS PROTOCOLIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM OBERVÂNCIA AOS ARTS. 214, 242, 463 E 506, INC. II, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. A interposição do recurso de apelação em data anterior à publicação da certidão de intimação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, embora prematura, não acarreta a intempestividade do reclamo, uma vez que a parte apelante certamente, de algum modo, teve acesso ao conteúdo da decisão. Nesse contexto, negar seguimento ao recurso na hipótese, configura excesso de rigor e formalismo na aplicação da norma processual. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CROQUI CONFECCIONADO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE DEMONSTRA A DINÂMICA DOS FATOS. COLISÃO NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO DO VEÍCULO DO CONDUTOR DEMANDADO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU OS FATOS. CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invadindo a pista contrária, chocando-se com outro automóvel que trafegava na sua mão de direção. PENSÃO MENSAL POR MORTE. FILHO MAIOR QUE RESIDIA COM A AUTORA. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO. PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA. PENSÃO FIXADA EM 1/3 (UM TERÇO) DOS RENDIMENTOS, PERDURANDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETARIA 70 (SETENTA) ANOS. É entendimento consolidado nesta Câmara e na Corte Superior que em caso de acidente de trânsito, tratando-se de família de baixa renda, como no presente caso, a dependência econômica entre seus integrantes deve ser presumida, desnecessária é, então, a comprovação efetiva da contribuição financeira INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO E JUROS. Sobre as parcelas vencidas e vincendas de pensão mensal incidem juros de mora e correção monetária, esta pelo INPC-IBGE, mês a mês, a partir do vencimento de cada parcela. DANO MORAL. MORTE. DECORRÊNCIA DO PRÓPRIO IMPACTO. ABALO INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. Nenhum valor compensa a perda de um familiar e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade. Os juros fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, do valor estabelecido em condenação. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SATISFATÓRIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 948 E 949, DO CÓDIGO CIVIL.. Quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas. Sobre o valor dos danos materiais, incidem juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir de cada desembolso. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro. O Tribunal da Cidadania, com foco na efetividade e no fim social do processo, com amparo na lei dos recursos repetitivos, também se posiciona pela possibilidade de haver a condenação direta da seguradora para que haja uma rápida satisfação do direito reclamado pela vítima em hipóteses tais. CONTRATO DE SEGURO QUE, EXPRESSAMENTE, PREVE COBERTURA PARA DANO MORAL. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE LIMITAR SUA OBRIGAÇÃO AOS VALORES ESTIPULADOS NA APÓLICE. QUANTIA DIMINUTA SE COMPARADA COM O VALOR PREESTABELECIDO PARA O DANO CORPORAL. DISPOSIÇÃO QUE, APESAR DE NÃO RESTRINGIR A COBERTURA PARA DANO PSÍQUICO, REVELA-SE ABUSIVA, FACE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. DEVER DE INFORMAÇÃO PATENTE. Embora este Julgador concorde que a obrigação da seguradora deve ser limitada aos valores constantes na apólice quando o consumidor concorda, expressamente, com as disposições contratuais que estipulam pagamento distinto para a indenização por danos morais, esta regra deva ser flexibilizada se, do teor do pacto ou das circunstâncias do caso, ficar demonstrada que a inserção de tal cláusula ocorreu às margens da Lei nº 8.078/90 e em detrimento do segurado que, frise-se, é parte hipossuficiente. CORREÇÃO DO VALOR CONSTANTE NAS RUBRICAS DA APÓLICE. Os valores previstos na apólice securitária devem ser atualizados monetariamente, desde a data da contratação, tendo em vista que a correção não decorre da recusa, mas da reposição do valor da moeda aviltado pela inflação. Os juros de mora, como a responsabilidade é de natureza contratual, fluem a partir da citação da seguradora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A CONDENAÇÃO. Os honorários devem ser arbitrados em valores que remunerem condignamente os patronos da parte vencedora. Nas ações de reparações por ato ilicito, o valor dos honorários incidem sobre o valor da condenação em danos morais e materiais, mais as parcelas vencidas da pensão alimentícia e 12 (doze) prestações vincendas. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUANTO À OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. VENCIDO O RELATOR NESTE PONTO. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057619-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE UMA DAS AUTORAS PROTOCOLIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM OBERVÂNCIA AOS ARTS. 214, 242, 463 E 506, INC. II, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. A interposição do recurso de apelação em data anterior à publicação da certidão de intimação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, embora prematura, não acarreta a intempestividade do reclamo, uma vez qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, ESSA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. QUESTÕES PREFACIAIS AFASTADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. PAGAMENTO ANTECIPADO DE VERBA DEVIDA AO PERITO. CONSUMIDORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. INTERESSE PREPONDERANTE DA SEGURADORA, A QUEM CUMPRE A INCUMBÊNCIA DE ARCAR, POR METADE, COM A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS DA PERÍCIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 4. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 5. Quando requerida a perícia por ambos os litigantes, é do autor a obrigação de arcar com as despesas de sua realização, consoante disciplina o art. 33, do Código de Processo Civil. No entanto, sendo ele beneficiário da gratuidade judiciária, revela-se razoável a atribuição deste encargo, pela metade, ao requerido, o qual detém interesse preponderante na produção da prova técnica que, se não realizada, tem o condão de acarretar a veracidade dos fatos alegados pelos consumidores (inversão do ônus probante). 6. Comporta alteração a importância monetária atribuída aos honorários periciais, se inobservados, pela decisão interlocutória, os parâmetros determinados no art. 7º da Lei Estadual n. 156/97 - o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022505-9, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COHAB A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONT...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE IMPRUDENTEMENTE COLIDE COM CICLISTA QUE TRANSITAVA NA MARGEM DA PISTA DE ROLAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACOSTAMENTO NA LOCALIDADE. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE A DOR E SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA QUE, GRÁVIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE, SOFREU ESQUIMOSES, ESCORIAÇÕES E LUXAÇÃO NA PERNA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE, NO CASO CONCRETO, SE MOSTRA RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIDE SECUNDÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA A MODALIDADE INDENIZATÓRIA. APÓLICE PREVENDO COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. DANOS MORAIS INCLUSOS NESTA CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EXCLUINDO A COBERTURA PARA DANOS MORAIS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS, ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NO CONTRATO PARA DANOS CORPORAIS, RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ultrapassagem de ciclista que transita pela margem da pista de rolamento somente pode ser encetada com absoluta segurança, exigindo do motorista, para tanto, certeza de que a realizará sem o risco de colisão. 2. A indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. 3. Ainda que exista previsão nas condições gerais da apólice de seguro que os danos morais não serão indenizados, em atenção aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a empresa seguradora somente se eximirá do pagamento em caso de expressa anuência do segurado. Mesmo porque, o normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034809-6, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO QUE IMPRUDENTEMENTE COLIDE COM CICLISTA QUE TRANSITAVA NA MARGEM DA PISTA DE ROLAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACOSTAMENTO NA LOCALIDADE. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE A DOR E SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA QUE, GRÁVIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE, SOFREU ESQUIMOSES, ESCORIAÇÕES E LUXAÇÃO NA PERNA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE, NO CASO CONCRETO, SE MOSTRA RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. J...
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO REVISIONAL QUE, EMBORA TENHA SIDO CUMULADO COM O DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SUJEITA-SE AO PRAZO DAS AÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO CONSUMERISTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ NO VERBETE 321. PREÇO DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS AUTORES QUE DEMONSTRAM O EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DO NUMERÁRIO PARA A MOEDA ATUAL (REAL). AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO PELA RÉ. APURAÇÃO DO VALOR CORRETO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (DECRETO N. 22.626/33). NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, POR ADMITIR A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR PELA TR, IPC-R OU OUTRO ÍNDICE A CRITÉRIO DA PREVI. "É meramente potestativa e, portanto, abusiva a cláusula que permite ao fornecedor escolher a seu critério o índice de correção aplicável. Dessa forma, o dispositivo contratual que prevê a utilização da TR, INPC ou de outro índice permitido por lei, para a atualização monetária do débito (saldo), deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, aplicando-se o menor dos índices contratados, mês a mês. É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos imobiliários. [...]" (AC n. 2007.051555-7, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10.12.2009). COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). COBRANÇA QUE CONFIGURA BIS IN IDEM, ANTE A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE LIQUIDEZ PACTUADO CONCOMITANTEMENTE. EXCLUSÃO DO CET QUE SE IMPÕE. "É ilegal a utilização do Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, em contratos de mútuo habitacional quando a avença já prevê a cobrança de uma taxa destinada à constituição de um fundo de liquidez, sob pena de sobreposição de taxas com o mesmo objetivo" (AC n. 2007.063084-2, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 6-3-2008). SEGURO. IMPOSIÇÃO ABUSIVA, PELA MUTUANTE, DA SEGURADORA A SER CONTRATADA PELA MUTUÁRIA. "O seguro habitacional, embora obrigatório a teor do então vigente art. 14 da Lei n. 4.380/64, não pode atrelar o mutuário à escolha de uma única seguradora, não raro pertencente ao grupo empresarial do agente financiador, sob pena de afronta ao art. 39, I, do CDC. Nulidade da cláusula respectiva que se consagra" (AC 2009.049412-5, de Jaraguá do Sul, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 14/5/2010). MULTA MORATÓRIA CONTRATUALMENTE PREVISTA EM 10%. SENTENÇA QUE REDUZIU PARA O PATAMAR DE 2%. DESCABIMENTO. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.298/96. PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PREÇO DO IMÓVEL. TERMO A QUO DA ATUALIZAÇÃO. DATA DA EMISSÃO DA CARTA-CIRCULAR QUE CONTÉM A PROPOSTA. PROVIMENTO NO PONTO. FUNDO DE LIQUIDEZ E FUNDO DE QUITAÇÃO POR MORTE. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E AFASTAMENTO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA FAVORÁVEL AOS APELANTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030898-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DA RÉ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO REVISIONAL QUE, EMBORA TENHA SIDO CUMULADO COM O DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SUJEITA-SE AO PRAZO DAS AÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEIÇÃO AO REGRAMENTO CONSUMERISTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ NO VERBETE 321....
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o objeto da prova requerida foi demonstrado por outro meio, não há se falar em nulidade, mas, sim, em mera insatisfação. AGRAVADOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, EM RELAÇÃO AOS PRIMEIROS, NÃO DEMONSTRADOS, PORÉM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. Se o autor-mutuário foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar apenas metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029186-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA COHAB. INTENÇÃO DE OBTER CERTEZA ACERCA DA NATUREZA DA APÓLICE DOS MUTUÁRIOS, SE PÚBLICA OU PRIVADA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO QUE, NO PONTO, SE REVELARIA INADMISSÍVEL, NÃO ESTIVESSEM OS DADOS ALMEJADOS JÁ COLACIONADOS NOS AUTOS. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. O agravo interposto por instrumento desafia decisão que possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, inc. XXXV, da CF. 4. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros constatados têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 5. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 6. Comporta alteração a importância monetária atribuída aos honorários periciais, se inobservados, pela decisão interlocutória, os parâmetros determinados no art. 7º da Lei Estadual n. 156/97 - o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009503-0, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. QUITAÇÃO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE EM PERÍMETRO URBANO. TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGADA CULPA CONCORRENTE ENTRE MOTORISTA E ATROPELADO (GENITOR DOS AUTORES). AFASTAMENTO, NA ORIGEM, COM BASE NA CONDENAÇÃO CRIMINAL. CULPA PELO ATO INDISCUTÍVEL NO ÂMBITO CÍVEL. VIABILIDADE, CONTUDO, DO EXAME DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES NO EVENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. - Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002. Não obstante, nada impede a análise de questões outras, como a extensão do dano e a verificação de eventual culpa concorrente, esta não admitida naquele juízo (art. 945 do Diploma Civil). - Na hipótese, consideradas as informações colhidas e a legislação pertinente, faz-se mister assentar que a parcela de culpa atribuível ao pai dos apelados (vítima) pela ocorrência do acidente é ínfima, pesando sobre a ré, por conseguinte, a responsabilidade substancial, tanto penal quanto civil, pelo evento danoso. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORMA NO PARTICULAR. - Imprescindível que o arbitramento do montante reparatório esteja fundado sempre em fatores ponderados e isonômicos, tendentes a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa àquele que suportou o dano, assim como efetiva compensação de caráter moral e a séria reprimenda ao ofensor, servindo-lhe de exemplo para a não reincidência. (3) DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA POR "DANOS MORAIS E ESTÉTICOS". GARANTIA, TODAVIA, DE "DANOS CORPORAIS". INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DOS PREJUÍZOS EXTIRPADOS DA APÓLICE NA RUBRICA ASSEGURADA PELA RELAÇÃO JURÍDICA. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. - Não havendo a conceituação ou a diferenciação entre danos morais e danos corporais na apólice, há interpretar a relação securitária de modo mais favorável ao consumidor aderente, respondendo a seguradora por aqueles até o limite contratado para estes. (4) DESCONTO DO DPVAT. RECEBIMENTO DO SEGURO PELA VÍTIMA NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "O pretendido desconto do valor do seguro obrigatório do valor da indenização, por danos materiais, devidos à vítima, como decorrência do acidente de trânsito, somente será possível se houver prova segura do seu recebimento pela vítima ou seus familiares e esse ônus a lei impõe ao réu, na forma do artigo 333, II, do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007304-5, de Criciúma, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. 07.04.2011. - SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086201-6, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE PEDESTRE EM PERÍMETRO URBANO. TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGADA CULPA CONCORRENTE ENTRE MOTORISTA E ATROPELADO (GENITOR DOS AUTORES). AFASTAMENTO, NA ORIGEM, COM BASE NA CONDENAÇÃO CRIMINAL. CULPA PELO ATO INDISCUTÍVEL NO ÂMBITO CÍVEL. VIABILIDADE, CONTUDO, DO EXAME DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES NO EVENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. - Com a condenação da parte no âmbito criminal, nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no art. 5º, inc. XXXV, da CF. 4. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros constatados têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 5. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima constar no pólo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 6. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089688-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DISPENSABILIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88). CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. QUITAÇÃO DO...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. 1. É desnecessária a comprovação do esgotamento da via administrativa para demonstrar a presença do interesse para o exercício do direito de ação, pois a presente ação foi ajuizada em data anterior a 03/09/2014. Inteligência do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Aplicação do entendimento consolidado pelo RE 631240, do Colendo STF. 2. Não há que se falar em ilegitimidade passiva na ação de cobrança de pagamento de seguro obrigatório, pois é permitido o acionamento de quaisquer das seguradoras responsáveis pela cobertura. 3. O prazo prescricional deve ser computado a partir do momento em que a autora teve ciência inequívoca da incapacidade tomando por base elementos de prova contidos nos autos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. 1. É desnecessária a comprovação do esgotamento da via administrativa para demonstrar a presença do interesse para o exercício do direito de ação, pois a presente ação foi ajuizada em data anterior a 03/09/2014. Inteligência do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Aplicação do entendimento consolidado pelo RE 631240, do Colendo STF. 2. Não há que se falar em ilegitimidade passiva na ação de cobrança de pagamento de seguro obrigatório, pois é permitido o acionamento de quaisquer das seguradoras responsáveis pela cobertura. 3. O pr...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – Prova pericial indicando incapacidade temporária do apelante – Situação que não encontra encarte típico na legislação de regência do seguro dpvat – RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – Prova pericial indicando incapacidade temporária do apelante – Situação que não encontra encarte típico na legislação de regência do seguro dpvat – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Pressupostos presentes para a responsabilização do réu. Elementos presentes nos autos que comprovam a culpa exclusiva do demandado na produção do acidente. Laudo pericial e prova oral apontam que o requerido trafegava na contramão. Validade do laudo pericial elaborado por perito criminal. Provas aptas e suficientes a fundamentar a condenação. Alegação de culpa exclusiva da vítima. Não comprovação. Autor que trouxe aos autos relatórios médicos, boletim de ocorrência, laudo pericial elaborado por perito criminal e fotografias que demonstram os danos. Desnecessidade de produção de outras provas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.
DANOS MORAIS. Requerente que teve fraturas múltiplas na perna. Dor e sofrimento presentes. Colisão provocada por conduta negligente do demandado. Condução de veículo automotor em sentido contrário. Necessidade de intervenção cirúrgica. Afastamento do trabalho. Montante da indenização bem arbitrado. Função reparatória e pedagógica da indenização.
DANOS MATERIAIS. Despesas médicas e diferença salarial entre o benefício previdenciário percebido e a remuneração que deixou de ganhar durante o período em que ficou afastado. Reparação devida.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Seguradora denunciada que figura como assistente litisconsorcial na ação principal. Possibilidade de condenação direta da seguradora. Condenação solidária entre o réu e a litisdenunciada. Inteligência da Súmula n.º 537 do C. STJ. Previsão no contrato de seguro de exclusão de indenização por danos morais e estéticos não expressamente dispostos na apólice. Inaplicabilidade da Súmula n.º 402 do STJ. Limitação da indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Valor previsto no contrato de seguro.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDOS. APELO DA DENUNCIADA PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Pressupostos presentes para a responsabilização do réu. Elementos presentes nos autos que comprovam a culpa exclusiva do demandado na produção do acidente. Laudo pericial e prova oral apontam que o requerido trafegava na contramão. Validade do laudo pericial elaborado por perito criminal. Provas aptas e suficientes a fundamentar a condenação. Alegação de culpa exclusiva da vítima. Não comprovação. Autor que trouxe aos autos relatórios médicos, boletim de ocorrência, laudo pericial elaborado por perito criminal e fotografias que demonstram...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. Acidente de trabalho ocorrido em data anterior à adesão ao contrato de seguro. Inexistência de apólice vigente na data dos fatos. Laudo pericial que atesta a invalidez do autor elaborado nos autos de ação previdenciária. Ciência inequívoca da invalidez em fevereiro de 2007 (data da perícia nos autos de ação proposta contra o INSS). Ajuizamento da presente demanda em fevereiro de 2012. Prescrição da pretensão condenatória. Prazo ânuo. Inteligência do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Ciência inequívoca da incapacidade constitui termo inicial do prazo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. Acidente de trabalho ocorrido em data anterior à adesão ao contrato de seguro. Inexistência de apólice vigente na data dos fatos. Laudo pericial que atesta a invalidez do autor elaborado nos autos de ação previdenciária. Ciência inequívoca da invalidez em fevereiro de 2007 (data da perícia nos autos de ação proposta contra o INSS). Ajuizamento da presente demanda em fevereiro de 2012. Prescrição da pretensão condenatória. Prazo ânuo. Inteligência do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Ciência inequívo...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador:27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÉMIO DO SEGURO IRRELEVÂNCIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ ENTIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR CREDENCIADA PELO SUS IRRELEVÂNCIA NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O §4º DO ARTIGO 20 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÉMIO DO SEGURO IRRELEVÂNCIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ ENTIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR CREDENCIADA PELO SUS IRRELEVÂNCIA NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O §4º DO ARTIGO 20 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA
RECURSO DESPROVIDO
APELAÇÃO – Ação Cautelar de Exibição de Documento – Ajuizamento da ação pleiteando a exibição do contrato coletivo de plano de saúde – Rés que contestaram a ação sem a apresentação do documento solicitado pelo autor – Sentença de extinção com relação a ré ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS – APAMAGIS e de procedência com relação as rés SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. determinando a exibição do contrato no prazo de 5 dias, condenando-as no pagamento das custas e honorários advocatícios – Inconformismo da ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, alegando ausência de responsabilidade quanto ao dever de informar e de entregar ao autor os documentos solicitados – Cumprimento da sentença pela corré não retira o interesse recursal da apelante – Existência de vinculo obrigacional direto entre o autor a e apelante, sendo que a relação com a corré QUALICORP é apenas administrativa – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO – Ação Cautelar de Exibição de Documento – Ajuizamento da ação pleiteando a exibição do contrato coletivo de plano de saúde – Rés que contestaram a ação sem a apresentação do documento solicitado pelo autor – Sentença de extinção com relação a ré ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS – APAMAGIS e de procedência com relação as rés SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. determinando a exibição do contrato no prazo de 5 dias, condenando-as no pagamento das custas e honorários advocatícios – Inconformismo da ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGU...