EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA:
PROVENTOS: DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Proventos de aposentadoria: direito aos
proventos na forma da lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, mesmo se
requerida após
a lei menos favorável. Súmula 359-STF: desnecessidade do requerimento.
Aplicabilidade à aposentadoria previdenciária. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA:
PROVENTOS: DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Proventos de aposentadoria: direito aos
proventos na forma da lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, mesmo se
requerida após
a lei menos favorável. Súmula 359-STF: desnecessidade do requerimento.
Aplicabilidade à aposentadoria previdenciária. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02076-07 PP-01323
EMENTA: Agravo regimental.
- As questões relativas aos artigos 3º, I, III e IV, e 5º,
II, da Constituição não foram prequestionadas.
- E, no tocante à alegação de ofensa ao artigo 5º, XXIV,
da Carta Magna, ainda quando se tenha ela por prequestionada por ter
dito o acórdão que o magistrado de primeiro grau decidiu com acerto
para chegar ao justo preço da indenização, o certo é que, com
relação à extensão da indenização à área remanescente que teria
ficado inaproveitável, e isso com base em esclarecimentos do perito
oficial, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão
recorrido, seria mister reexaminar a prova pericial, não se
prestando para isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As questões relativas aos artigos 3º, I, III e IV, e 5º,
II, da Constituição não foram prequestionadas.
- E, no tocante à alegação de ofensa ao artigo 5º, XXIV,
da Carta Magna, ainda quando se tenha ela por prequestionada por ter
dito o acórdão que o magistrado de primeiro grau decidiu com acerto
para chegar ao justo preço da indenização, o certo é que, com
relação à extensão da indenização à área remanescente que teria
ficado inaproveitável, e isso com base em esclarecimentos do perito
oficial, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acó...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01953
EMENTA: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta
de
poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Fundamentos da
decisão agravada não afastados. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta
de
poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano
Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Fundamentos da
decisão agravada não afastados. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00583
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
PROGRESSIVOS.
I. - Questões constitucionais deduzidas no RE estranhas
àquelas ventiladas no acórdão recorrido.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
PROGRESSIVOS.
I. - Questões constitucionais deduzidas no RE estranhas
àquelas ventiladas no acórdão recorrido.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02075-09 PP-01844
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: MEDIDA
CAUTELAR: EFEITO SUSPENSIVO.
I. - Trata-se, a medida cautelar requerida para o fim de
ser dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente
relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento
ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte
contrária, tampouco contestação. Pet. 2.520-SC, Velloso, 2ª T., "DJ"
de 01.3.02; Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª T., 23.10.01; Petições
2.498-PR, 2.514-PR e 2.526-PR, Velloso, 2ª T., "DJ" de 01.3.02; Pet.
1.158 (AgRg), Rezek; Pet. 1.256-SP e 2.257-PR, Pertence, 1ª T.; Pet.
2.424-PR, Ilmar Galvão.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: MEDIDA
CAUTELAR: EFEITO SUSPENSIVO.
I. - Trata-se, a medida cautelar requerida para o fim de
ser dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente
relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento
ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte
contrária, tampouco contestação. Pet. 2.520-SC, Velloso, 2ª T., "DJ"
de 01.3.02; Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª T., 23.10.01; Petições
2.498-PR, 2.514-PR e 2.526-PR, Velloso, 2ª T., "DJ" de 01.3.02; Pet.
1.158 (AgRg), Rezek; Pet. 1.256-SP e 2.257-PR, Pertence, 1ª T.;...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-02 PP-00268
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. AUSÊNCIA DE DEBATE PRÉVIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. MATÉRIA DE PROVA.
I - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Ausência de debate prévio da questão constitucional.
Incidência das Súmulas 282 e 356-S.T.F.
IV - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede
extraordinária, a matéria de prova. Incidência da Súmula 279-S.T.F.
V - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. AUSÊNCIA DE DEBATE PRÉVIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. MATÉRIA DE PROVA.
I - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao
Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar
provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02075-07 PP-01406
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA.
O fato de o precedente invocado como parâmetro ter
sido decidido por maioria de votos não desautoriza sua menção
como jurisprudência pacífica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA.
O fato de o precedente invocado como parâmetro ter
sido decidido por maioria de votos não desautoriza sua menção
como jurisprudência pacífica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-01949
EMENTA: - Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos,
firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores p
úblicos civis,
a título de revisão geral de vencimentos, com base na
auto-aplicabilidade do inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o
princípio da isonomia,
o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo maisalto pelas
Leis nºs 8.622 e
8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos
militares.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
De outra parte, não só a questão da compensação dos reajustes
concedidos a algumas
categorias de servidores civis não foi prequestionada por não ter sido
ventilada no
córdão recorrido, nem ter sido objeto de embargos de declaração (s
úmulas 282 e 356),
mas, também, tendo transitado em julgado a decisão do S.T.J. que deu
parcial provimento
ao recurso especial para conceder a compensação de possíveis
antecipações, o presente
recurso extraordinário ficou prejudicado nesse ponto por perda de seu
objeto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos,
firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores p
úblicos civis,
a título de revisão geral de vencimentos, com base na
auto-aplicabilidade do inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o
princípio da isonomia,
o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo maisalto pelas
Leis nºs 8.622 e
8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos
militares.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrid...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02076-10 PP-01973
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01132
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do S.T.J., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrariamente aos interesses da agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no
aresto do S.T.J., questão constitucional, que pudesse ser
reexaminada em R.E.
2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E jurisdição foi prestada, ainda que
contrar...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-06 PP-01053
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA O
TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-08 PP-01710
EMENTA: - Recurso extraordinário. Contribuição
para
financiar o FUNRURAL.
- Tem entendido esta Corte que se da leitura do
recurso
extraordinário se extrair inequivocamente que ele, sem declará-lo,
se funda também na letra "a" do inciso III do artigo 102 da Carta
Magna, deverá ser examinado como se esse fundamento tivesse sido
invocado. No caso, isso não ocorre com todos os artigos da Emenda
Constitucional 1/69 e da atual Constituição, exceto o 153, § 29, da
referida Emenda Constitucional, os quais foram referidos sem
qualquer indicação de que a intenção da recorrente era atacá-los com
base na mencionada letra "a", como bem demonstra o parecer da
Procuradoria-Geral da República, até porque a petição de recurso
extraordinário não faz qualquer demonstração de afronta aos
dispositivos constitucionais enumerados, quando trata da
inexigibilidade da exação em causa e da inconstitucionalidade dela,
sendo de aplicar-se, pois, o enunciado da súmula 284 desta Corte.
- Aplicação da súmula 284 às questões
relacionadas
com os dispositivos constitucionais apenas enumerados na petição
de recurso extraordinário para demonstrar a ocorrência do fundamento
incabível deste na letra "c" do inciso III do artigo 102 da
Constituição
Federal.
- No tocante à alegação de afronta ao artigo 153, § 29, da
Emenda Constitucional nº 1/69, trata-se de alegação de ofensa
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Contribuição
para
financiar o FUNRURAL.
- Tem entendido esta Corte que se da leitura do
recurso
extraordinário se extrair inequivocamente que ele, sem declará-lo,
se funda também na letra "a" do inciso III do artigo 102 da Carta
Magna, deverá ser examinado como se esse fundamento tivesse sido
invocado. No caso, isso não ocorre com todos os artigos da Emenda
Constitucional 1/69 e da atual Constituição, exceto o 153, § 29, da
referida Emenda Constitucional, os quais foram referidos sem
qualquer indicação de que a intenção da recorrente era atac...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00084 EMENT VOL-02082-03 PP-00461
EMENTA: 1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao
examinar os pressupostos de cabimento do recurso de revista,
entendeu pela ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da
Constituição, deixando de analisar possível contrariedade a este
dispositivo.
2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de
não caber recurso extraordinário para se rediscutir questões
processuais relativas a pressuposto de cabimento de recurso
trabalhista e a reexame do julgamento dos embargos de declaração,
para fins de nulidade, a pretexto de violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, que se existente seria indireta.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao
examinar os pressupostos de cabimento do recurso de revista,
entendeu pela ausência de prequestionamento do art. 37, caput, da
Constituição, deixando de analisar possível contrariedade a este
dispositivo.
2. Esta Corte já consolidou entendimento no sentido de
não caber recurso extraordinário para se rediscutir questões
processuais relativas a pressuposto de cabimento de recurso
trabalhista e a reexame do julgamento dos embargos de declaração,
para fins de nulidade, a pretexto de violação ao art. 5º, XXXV e
LV, da Constituição, que se existente se...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02175
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00067 EMENT VOL-02076-11 PP-02332
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão
atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e
Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ausência de cópia das contra-razões ou certidão
atestando a inexistência. Óbice ao conhecimento do recurso
extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o e
Súmula 288-STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01993
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02075-11 PP-02366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02065
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de recurso especial, matéria de
competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III,
da C.F.).
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que
ensejasse a interposição do extraordinário (art. 102, III,
da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos
de admissibilidade de re...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02082-02 PP-00411
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o
trânsito em julgado da decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o
trânsito em julgado da decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00067 EMENT VOL-02076-11 PP-02302
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
I. - Decisão que condenou os agravantes a honorários
advocatícios. Parte beneficiária da justiça gratuita. Aplicação do
disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
I. - Decisão que condenou os agravantes a honorários
advocatícios. Parte beneficiária da justiça gratuita. Aplicação do
disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00334