EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do
recurso extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Não é cabível recurso extraordinário para o reexame
de matéria fático-probatória, por expressa vedação da Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do
recurso extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Não é cabível recurso extraordinário para o reexame
de matéria fático-probatória, por expressa vedação da Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-08 PP-01593
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER ADOTADO NA ATUALIZAÇÃO DE
DEPÓSITO BANCÁRIO COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER ADOTADO NA ATUALIZAÇÃO DE
DEPÓSITO BANCÁRIO COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação ante a ausência de prequestionamento dos temas
constitucionais veiculados no apelo extremo e a inexistência de
afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01493
EMENTA: RE interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional por
ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LV, e 93, IX da CF. Ofensa indireta à
CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
RE interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional por
ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LV, e 93, IX da CF. Ofensa indireta à
CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-07 PP-01560
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV e LV, e 93,
IX, DA C.F.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
IV.- Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V.- Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX, do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento, não se exigindo que a decisão seja amplamente
fundamentada, extensamente fundamentada, dado que a decisão com
motivação sucinta é decisão motivada. Precedentes: RE 77.792-MG,
Alckmin, 1ª T., RTJ 73/220; Ag 218.658(AgRg)-RS, Velloso, 2ªT., "DJ"
de 13.11.98; RE 140.370-MT, Pertence, 1ª T., "DJ" de 21.05.93.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV e LV, e 93,
IX, DA C.F.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da par...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-08 PP-01624
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ausência de prequestionamento da matéria e
impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, visto que a matéria foi decidida com fundamento
em violação a princípios constitucionais.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ausência de prequestionamento da matéria e
impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, visto que a matéria foi decidida com fundamento
em violação a princípios constitucionais.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02076-08 PP-01676
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados,
porquanto não tendo
sido conhecido o recurso extraordinário dos embargantes em face do
óbice da Súmula
283/STF, revela-se inaplicável à espécie a Súmula 456/STF.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados,
porquanto não tendo
sido conhecido o recurso extraordinário dos embargantes em face do
óbice da Súmula
283/STF, revela-se inaplicável à espécie a Súmula 456/STF.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-08 PP-01536
EMENTA: Serviço de fornecimento de água. Adicional de
tarifa. Legitimidade.
Mostra-se coerente com a jurisprudência do Supremo
Tribunal o despacho agravado, ao apontar que o ajuste de carga de
natureza sazonal, aplicável aos fornecimentos de àgua pela CAESB,
criado para fins de redução de consumo, tem caráter de
contraprestação de serviço e não de tributo. Precedentes:
ERE 54.491, RE 85.268, RE 77.77.162 e ADC 09.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Serviço de fornecimento de água. Adicional de
tarifa. Legitimidade.
Mostra-se coerente com a jurisprudência do Supremo
Tribunal o despacho agravado, ao apontar que o ajuste de carga de
natureza sazonal, aplicável aos fornecimentos de àgua pela CAESB,
criado para fins de redução de consumo, tem caráter de
contraprestação de serviço e não de tributo. Precedentes:
ERE 54.491, RE 85.268, RE 77.77.162 e ADC 09.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-05 PP-00944
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. DENÚNCIA: ADITAMENTO.
FALTA DE INTIMAÇÃO. DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE SANAR-SE O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIAS. POSTERGAÇÃO.
CONVENIÊNCIA DO RELATOR. APROVEITAMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
TOMADA EM OUTRO PROCESSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO RELATOR
PARA RECEBER DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. LEI 8.658/93.
1. Decisão do
Supremo Tribunal Federal proferida em habeas-corpus para determinar
a intimação do paciente a fim de oferecer resposta ao primeiro
aditamento à denúncia. Alegação de descumprimento: Improcedência.
Intimação do segundo aditamento, que englobou o primeiro e ratificou
os termos da acusação original. Garantia da ampla
defesa.
2. Pedido de diligências. Conveniência do relator em adiar
a sua realização para momento oportuno. Decisão com base na
complexidade dos autos e na constatação da necessidade de produção
de outras provas. Matéria que escapa ao rito do
habeas-corpus.
3. Conexão probatória. Aproveitamento da inquirição
de testemunha tomada em processo diverso. Possibilidade, ficando a
critério do julgador o exame e valoração da prova, assim como a
faculdade de deferir ou não o pedido de reunião de processos,
consoante dispõe o artigo 80 do Código de Processo
Penal.
3.1 Hipótese, ademais, em que há sentença na ação penal
conexa. Reunião que se mostra possível apenas para efeito de
unificação de penas, se houver condenação no segundo processo (CPP,
artigo 82).
4. Incompetência do relator para receber a denúncia
contra o paciente. Alegação improcedente, tendo-se em vista que o
ato foi realizado em 11.12.92, anteriormente à vigência da Lei
8.658, de 26.05.93, que estendeu aos tribunais de segundo grau os
procedimentos da Lei 8.038/90, que determina seja a peça acusatória
recebida pelo Colegiado.
4.1 O recorrente foi devidamente
notificado do novo aditamento, cujo recebimento pelo Tribunal se deu
em 22.04.97, já de conformidade com a Lei 8.038/90.
Ordem
denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. DENÚNCIA: ADITAMENTO.
FALTA DE INTIMAÇÃO. DECISÃO DO STF NO SENTIDO DE SANAR-SE O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIAS. POSTERGAÇÃO.
CONVENIÊNCIA DO RELATOR. APROVEITAMENTO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
TOMADA EM OUTRO PROCESSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO RELATOR
PARA RECEBER DENÚNCIA CONTRA PREFEITO. LEI 8.658/93.
1. Decisão do
Supremo Tribunal Federal proferida em habeas-corpus para determinar
a intimação do paciente a fim de oferecer resposta ao primeiro
aditamento à denúncia. Alegação de descumprimento: Improcedência.
Intimaçã...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00038 EMENT VOL-02121-16 PP-03303
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
Não tem direito a apelar em liberdade, réu
condenado por crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo (L. 8.072/90
, art. 2º, II).
O Pleno do Tribunal já declarou a
constitucionalidade do referido artigo 2º
da lei.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
Não tem direito a apelar em liberdade, réu
condenado por crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo (L. 8.072/90
, art. 2º, II).
O Pleno do Tribunal já declarou a
constitucionalidade do referido artigo 2º
da lei.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00111
EMENTA: 1. Habeas corpus. Ação Penal. Art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Sentença condenatória. Valoração da prova. Chamada de co-réu.
Hearsay. Policiais que, no flagrante, ouviram dos co-réus menção ao
paciente, que seria o dirigente da organização criminosa de que
participavam.
2. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois,
embora seja este o 12º remédio processual utilizado em favor do
paciente, é esta a primeira vez em que deduzida tal argumentação
perante esta Corte.
3. Existência de inúmeras decisões judiciais,
antecedentes ao presente pedido, que ou consideraram que a prova foi
bem avaliada ou que sua revisão é inviável em sede de habeas
corpus. Para que a Turma pudesse contraditar o quanto foi decidido
no writ contra cuja decisão se dirige esta impetração, deveria
debruçar-se sobre o conjunto probatório, em extensão que se não
coaduna com o remédio heróico. Precedentes desta Corte nesse
sentido: HC nº 81.018, Ilmar Galvão; 80.944, Moreira; 81.485, Néri;
80.883, Velloso; 80.558, Jobim; 80.199, Celso; 75.189, Maurício;
80.708, Marco Aurélio.
Pedido conhecido mas indeferido.
Ementa
1. Habeas corpus. Ação Penal. Art. 12 da Lei nº 6.368/76.
Sentença condenatória. Valoração da prova. Chamada de co-réu.
Hearsay. Policiais que, no flagrante, ouviram dos co-réus menção ao
paciente, que seria o dirigente da organização criminosa de que
participavam.
2. Preliminar de não conhecimento rejeitada, pois,
embora seja este o 12º remédio processual utilizado em favor do
paciente, é esta a primeira vez em que deduzida tal argumentação
perante esta Corte.
3. Existência de inúmeras decisões judiciais,
antecedentes ao presente pedido, que ou consideraram que a prova foi
bem avaliada ou q...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00231
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
Cabe ao recorrente impugnar o fundamento da decisão recorrida.
A regra do § 1º do
artigo 317 do RISTF determina a rejeição liminar do agravo regimental
quando o recorrente
deixa de fazê-lo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
Cabe ao recorrente impugnar o fundamento da decisão recorrida.
A regra do § 1º do
artigo 317 do RISTF determina a rejeição liminar do agravo regimental
quando o recorrente
deixa de fazê-lo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02088-09 PP-01787
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
EX-PREFEITO. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA STF 394.
O Recorrente, ex-Prefeito, foi condenado pelo Tribunal de
Justiça/MG em 08
de maio de 1997, sob a vigência da Súmula STF 394 .
A jurisprudência do Tribunal era sólida no sentido de que,
embora encerrado o
mandato, prorrogava-se a competência originária dos Tribunais para
julgar as ações
penais contra quem detinha foro especial. Precedentes.
Em 25 de agosto de 1999 ocorreu a revogação da referida S
úmula(INQQO 687),
com efeitos "ex-nunc".
A competência do TJ/MG, no caso, ficou preservada.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
EX-PREFEITO. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA STF 394.
O Recorrente, ex-Prefeito, foi condenado pelo Tribunal de
Justiça/MG em 08
de maio de 1997, sob a vigência da Súmula STF 394 .
A jurisprudência do Tribunal era sólida no sentido de que,
embora encerrado o
mandato, prorrogava-se a competência originária dos Tribunais para
julgar as ações
penais contra quem detinha foro especial. Precedentes.
Em 25 de agosto de 1999 ocorreu a revogação da referida S
úmula(INQQO 687),
com efeitos "ex-nunc".
A competência...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02103-01 PP-00148
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR
EDITAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
O réu foi citado por edital.
Não compareceu nem constituiu defensor.
Declarada a suspensão do curso do processo e da
prescrição.
O juiz julgou conveniente a produção antecipada de
provas.
Aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR
EDITAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
O réu foi citado por edital.
Não compareceu nem constituiu defensor.
Declarada a suspensão do curso do processo e da
prescrição.
O juiz julgou conveniente a produção antecipada de
provas.
Aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS indeferido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00387
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE
REQUISITO PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O exame de eventual ofensa à Constituição no
acórdão que conclui pela inexistência de requisito indispensável ao
conhecimento de recurso em mandado de segurança implica análise
prévia da legislação ordinária que disciplina a espécie, o que
inviabiliza o recurso extraordinário por configurar hipótese de
ofensa indireta à Carta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE
REQUISITO PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO. MATÉRIA AFETA À LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O exame de eventual ofensa à Constituição no
acórdão que conclui pela inexistência de requisito indispensável ao
conhecimento de recurso em mandado de segurança implica análise
prévia da legislação ordinária que disciplina a espécie, o que
inviabiliza o recurso extraordinário por configurar hipótese de
ofensa indireta à Carta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01280
EMENTA: Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01081
EMENTA: Questão de ordem, levantada pelo relator para o
acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre
pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de
"habeas corpus". Preliminar de competência.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame
desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em
prejuízo do requerente.
Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da
incompetência desta Corte.
Ementa
Questão de ordem, levantada pelo relator para o
acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre
pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de
"habeas corpus". Preliminar de competência.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame
desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em
prejuízo do requerente.
Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da
incompetência desta Corte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00133
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. As medidas de
acesso ao Supremo Tribunal Federal estão previstas em preceitos
constitucionais exaustivos. Neles não se inclui aquela que vise
"declaração de exaustão financeira de Município".
Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. As medidas de
acesso ao Supremo Tribunal Federal estão previstas em preceitos
constitucionais exaustivos. Neles não se inclui aquela que vise
"declaração de exaustão financeira de Município".
Data do Julgamento:06/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-02 PP-00326
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 191/2000, do Estado do Espírito Santo. Rol de
documentos obrigatórios que devem ser apresentados no ato da posse
em cargo público. Lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao art. 61,
§ 1º, II, c da CF, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa
de projetos de lei versando sobre regime jurídico e provimento de
cargos públicos. Preliminares de incompetência do STF e de
inviabilidade de tutela antecipada, que não é o caso, rejeitadas.
Medida liminar deferida, para suspender os efeitos da norma
impugnada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Complementar nº 191/2000, do Estado do Espírito Santo. Rol de
documentos obrigatórios que devem ser apresentados no ato da posse
em cargo público. Lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao art. 61,
§ 1º, II, c da CF, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa
de projetos de lei versando sobre regime jurídico e provimento de
cargos públicos. Preliminares de incompetência do STF e de
inviabilidade de tutela antecipada, que não é o caso, rejeitadas.
Medida liminar deferida, para suspender os efeitos da norma
impugnada.
Data do Julgamento:06/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-03 PP-00501
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV da Constituição Federal, exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c.
2. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da
composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos
limites máximos e mínimos do preceito (CF, artigo 29) é tornar sem
sentido a previsão constitucional expressa da
proporcionalidade.
3. Situação real e contemporânea em que
Municípios menos populosos têm mais Vereadores do que outros com um
número de habitantes várias vezes maior. Casos em que a falta de um
parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos
Municipais implica evidente afronta ao postulado da
isonomia.
4. Princípio da razoabilidade. Restrição legislativa. A
aprovação de norma municipal que estabelece a composição da Câmara
de Vereadores sem observância da relação cogente de proporção com a
respectiva população configura excesso do poder de legislar, não
encontrando eco no sistema constitucional vigente.
5. Parâmetro
aritmético que atende ao comando expresso na Constituição Federal,
sem que a proporcionalidade reclamada traduza qualquer afronta aos
demais princípios constitucionais e nem resulte formas estranhas e
distantes da realidade dos Municípios brasileiros. Atendimento aos
postulados da moralidade, impessoalidade e economicidade dos atos
administrativos (CF, artigo 37).
6. Fronteiras da autonomia
municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a
proporcionalidade da representação política em face do número de
habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo
de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).
7. Inconstitucionalidade,
incidenter tantun, da lei local que fixou em 11 (onze) o número de
Vereadores, dado que sua população de pouco mais de 2600 habitantes
somente comporta 09 representantes.
8. Efeitos. Princípio da
segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de
nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria grave ameaça
a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse
público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à
declaração incidental de inconstitucionalidade.
Recurso
extraordinário conhecido e em parte provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES.
COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE
VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF, ARTIGO 29, IV. APLICAÇÃO DE
CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE
VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA
MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
1. O artigo
29, inciso IV da Constituição Federal, exige que o número de
Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados
os...
Data do Julgamento:06/06/2002
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-03 PP-00368
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
nº 13.724/00, do
Estado de Minas Gerais, que estabelece requisitos para que notários e
registradores
possam obter delegações efetivas no cargo sem concurso público -
Ofensa ao
disposto no art. 236, § 3º da CF. Precedentes: ADIns nºs 363-1/DF,
690-8/GO,
552-9/RJ e 417-4/ES.
Liminar deferida com efeitos "ex tunc" para
suspender os efeitos da
referida norma legal.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
nº 13.724/00, do
Estado de Minas Gerais, que estabelece requisitos para que notários e
registradores
possam obter delegações efetivas no cargo sem concurso público -
Ofensa ao
disposto no art. 236, § 3º da CF. Precedentes: ADIns nºs 363-1/DF,
690-8/GO,
552-9/RJ e 417-4/ES.
Liminar deferida com efeitos "ex tunc" para
suspender os efeitos da
referida norma legal.
Data do Julgamento:06/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00191