EMENTA: A tutela antecipada contra a Fazenda Pública
que implique pagamento de vantagens pecuniárias, nos termos da Lei
9.494/97, desrespeita a decisão proferida na ADC-4, mesmo que se
cuide de valores que vinham sendo antes pagos e, em decorrência da
interpretação da legislação aplicável, foram considerados indevidos
pela Administração.
Agravo improvido.
Ementa
A tutela antecipada contra a Fazenda Pública
que implique pagamento de vantagens pecuniárias, nos termos da Lei
9.494/97, desrespeita a decisão proferida na ADC-4, mesmo que se
cuide de valores que vinham sendo antes pagos e, em decorrência da
interpretação da legislação aplicável, foram considerados indevidos
pela Administração.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00063
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DERROGAÇÃO DO
ART. 2º DA LEI Nº 9.783/99, RESULTANTE DA SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA
LEI Nº 9.988/2000 - EXTINÇÃO ANÔMALA, NESSE PONTO, DO PROCESSO DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE
NO SENTIDO DA PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
- A superveniente revogação - total (abrogação) ou parcial
(derrogação)
- do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa
abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação
de prejudicialidade, total ou parcial, da ação direta de
inconstitucionalidade, independentemente da existência, ou não, de
efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela
aplicação do diploma legislativo questionado. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DERROGAÇÃO DO
ART. 2º DA LEI Nº 9.783/99, RESULTANTE DA SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA
LEI Nº 9.988/2000 - EXTINÇÃO ANÔMALA, NESSE PONTO, DO PROCESSO DE
CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE
NO SENTIDO DA PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
- A superveniente revogação - total (abrogação) ou parcial
(derrogação)
- do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa
abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação
de prejudicialidade, total ou parcial, da ação direta de
inconstitucionalidade, ind...
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-01 PP-00184
EMENTA: DENÚNCIA OFERECIDA PELA PRÁTICA DO CRIME DE EMBARAÇO
À EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 347 DO CÓDIGO
ELEITORAL).
Hipótese em que a conduta narrada na denúncia se amolda ao
delito imputado, estando descritos, em tese, os elementos
configuradores do ilícito penal, sendo que a resposta apresentada
pelo denunciado não permite concluir, de forma inequívoca, pela
improcedência da acusação, não ocorrendo, por outro lado, nenhuma
das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do Código de Processo
Penal.
Denúncia recebida.
Ementa
DENÚNCIA OFERECIDA PELA PRÁTICA DO CRIME DE EMBARAÇO
À EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 347 DO CÓDIGO
ELEITORAL).
Hipótese em que a conduta narrada na denúncia se amolda ao
delito imputado, estando descritos, em tese, os elementos
configuradores do ilícito penal, sendo que a resposta apresentada
pelo denunciado não permite concluir, de forma inequívoca, pela
improcedência da acusação, não ocorrendo, por outro lado, nenhuma
das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do Código de Processo
Penal.
Denúncia recebida.
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00001
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº
553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários.
Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir
a
normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas
que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que
concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS.
Medida liminar indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº
553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários.
Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir
a
normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas
que dizem respeito a direito...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-03 PP-00507
EMENTA: Questão de Ordem. Litisconsórcio. Dobra de Prazo. Art. 191 do
CPC. Hipótese em que incabível sua aplicação.
1. O art. 191 do CPC garante aos litisconsortes que tenham diferentes
procuradores, a contagem em dobro dos prazos para contestar, para
recorrer e, de modo geral, para
falar nos autos.
2. A situação de privilégio perde seu pressuposto quando seja
impossível a
participação de mais de um procurador. No caso, tanto o recurso
extraordinário, quanto o agravo
contra sua inadmissão são exclusivos de uma só das rés. Inadmissível a
dobra do prazo.
3. Inconformidade manifestada de forma absolutamente irregular, a
provocar
tumulto processual no intento de retardar o desfecho da lide, leva à
imposição de multa, nos termos
do art. 557, § 2º do CPC.
4. Questão de ordem resolvida para determinar a imediata baixa à
origem.
Ementa
Questão de Ordem. Litisconsórcio. Dobra de Prazo. Art. 191 do
CPC. Hipótese em que incabível sua aplicação.
1. O art. 191 do CPC garante aos litisconsortes que tenham diferentes
procuradores, a contagem em dobro dos prazos para contestar, para
recorrer e, de modo geral, para
falar nos autos.
2. A situação de privilégio perde seu pressuposto quando seja
impossível a
participação de mais de um procurador. No caso, tanto o recurso
extraordinário, quanto o agravo
contra sua inadmissão são exclusivos de uma só das rés. Inadmissível a
dobra do prazo.
3. Inconformidade manifestada de forma abso...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-09 PP-01933
EMENTA: MAGISTRATURA FEDERAL. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA
DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO E VENCIMENTO
COMPLEMENTAR, OU PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. DESCABIMENTO.
Competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF,
art. 102, I, n) para o julgamento da ação, em que se discutem
vantagens ou direitos peculiares à magistratura, relativos ao
sistema remuneratório de seus membros (AOQO 08, Relator Ministro
Carlos Velloso).
O Plenário desta Corte, na 1ª Sessão Administrativa de
1993, assentou que a parcela autônoma de equivalência, ou vencimento
complementar, decorrente da aplicação da Lei nº 8448/92, integra os
vencimentos de seus Ministros para todos os efeitos legais, exceto
para o cálculo da representação, que leva em conta apenas o
vencimento básico.
Em face dessa orientação e dos termos do art. 65 da Lei
Complementar nº 35/79, que dispõe exaustivamente sobre a composição
remuneratória dos magistrados, o cálculo da verba de representação
não pode recair sobre a integralidade de seus vencimentos, pois isso
implicaria aumento de remuneração sem a necessária previsão legal,
com ofensa ao art. 96, inciso II, letra b, da Carta Magna, conclusão
já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs
2.098 e 2.107 (Relator Ministro Ilmar Galvão)
Ação originária julgada improcedente.
Ementa
MAGISTRATURA FEDERAL. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA
DA
VERBA DE REPRESENTAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO E VENCIMENTO
COMPLEMENTAR, OU PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. DESCABIMENTO.
Competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF,
art. 102, I, n) para o julgamento da ação, em que se discutem
vantagens ou direitos peculiares à magistratura, relativos ao
sistema remuneratório de seus membros (AOQO 08, Relator Ministro
Carlos Velloso).
O Plenário desta Corte, na 1ª Sessão Administrativa de
1993, assentou que a parcela autônoma de equivalência, ou vencimento
complementar, decorrente da aplicaçã...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-01 PP-00078
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Como bem salienta o parecer da Procuradoria-Geral da
República, "os parágrafos do art. 16 da Lei 4771, de 15 de setembro
de 1965, alterada pela Lei 7803, de 18 de julho de 1989, receberam
nova redação, após o julgamento da liminar, por meio da Medida
Provisória 1956-50, de 26 de maio de 2000, que foi sucessivamente
reeditada, estando, atualmente, em vigor a Medida Provisória 2166-
67, de 24 de agosto de 2001".
- Esta Corte, por outro lado, já firmou o entendimento de
que, ocorrendo a revogação superveniente da norma atacada em ação
direta, esta perde o seu objeto independentemente de a referida
norma ter, ou não, produzido efeitos concretos.
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Como bem salienta o parecer da Procuradoria-Geral da
República, "os parágrafos do art. 16 da Lei 4771, de 15 de setembro
de 1965, alterada pela Lei 7803, de 18 de julho de 1989, receberam
nova redação, após o julgamento da liminar, por meio da Medida
Provisória 1956-50, de 26 de maio de 2000, que foi sucessivamente
reeditada, estando, atualmente, em vigor a Medida Provisória 2166-
67, de 24 de agosto de 2001".
- Esta Corte, por outro lado, já firmou o entendimento de
que, ocorrendo a revogação superveniente da norma atacada em ação
dir...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00067 EMENT VOL-02077-01 PP-00066
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PARTILHA DE
IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. ART. 89 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SOBERANIA NACIONAL.
Não viola a soberania nacional o provimento judicial
estrangeiro que ratifica acordo, celebrado pelos antigos cônjuges,
acerca de bens imóveis localizados no Brasil. Precedentes.
Pedido formulado conforme o art. 216 do Regimento Interno
do STF.
Homologação deferida.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PARTILHA DE
IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. ART. 89 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SOBERANIA NACIONAL.
Não viola a soberania nacional o provimento judicial
estrangeiro que ratifica acordo, celebrado pelos antigos cônjuges,
acerca de bens imóveis localizados no Brasil. Precedentes.
Pedido formulado conforme o art. 216 do Regimento Interno
do STF.
Homologação deferida.
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-03 PP-00565
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA AD REFERENDUM
DO PLENÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO. CABIMENTO.
1. Ocorrência de
plausibilidade jurídica na alegação de violação ao art. 47 do CPC
(litisconsórcio necessário), por inexistência de pedido de citação
dos candidatos aprovados melhor classificados, possivelmente
afetados pela decisão rescindenda;
2. Verossimilhança da alegação
de erro de fato. Inobservância, pela decisão rescindenda, do caráter
regional do certame e a conseqüente convocação, para o curso de
formação, de número de candidatos cuja classificação não alcançou a
dos requeridos;
3. Acolhimento da alegação do alto grau de
dificuldade na reparação dos danos a serem causados, tendo em vista
os transtornos administrativos que adviriam da nomeação de 119
candidatos para vagas hoje inexistentes no Estado do Rio de
Janeiro;
4. Ademais, os elementos trazidos aos autos revelam a
inocorrência da abertura de novo concurso público durante o prazo de
validade daquele prestado pelos requeridos, além da não
obrigatoriedade da Administração Pública em convocar para a segunda
etapa do certame (curso de formação), os candidatos que, embora
aprovados na primeira etapa, não obtiveram classificação dentro do
número de vagas previstas no edital. Precedentes: RMS nº 23.788,
Maurício Corrêa, MS 21.915, Ilmar Galvão e RMS nº 23.793, Moreira
Alves.
Cautelar deferida referendada pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA AD REFERENDUM
DO PLENÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO. CABIMENTO.
1. Ocorrência de
plausibilidade jurídica na alegação de violação ao art. 47 do CPC
(litisconsórcio necessário), por inexistência de pedido de citação
dos candidatos aprovados melhor classificados, possivelmente
afetados pela decisão rescindenda;
2. Verossimilhança da alegação
de erro de fato. Inobservância, pela decisão rescindenda, do caráter
regional do certame...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-01 PP-00066
EMENTA: HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia preventiva, segundo orientação
pacífica desta Corte. Ademais, teriam ocorrido elas em 1999, não
havendo notícia de que se repetiram a partir de então, de molde a
comprometer a instrução do processo que, de resto, já se acha
concluída, circunstância suficiente para prejudicar, no ponto, o
decreto impugnado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia prevent...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-42 PP-09072
EMENTA: Federação: competência comum: proteção do
patrimônio comum,
incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e
216, V): encargo que não comporta demissão unilateral.
1. Lei estadual que confere aos municípios em que se
localizam a
proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e
seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais
bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de
proteção e guarda e a conseqüente responsabilidade não apenas do
Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum
dos entes da Federação, a qual, substantivam incumbência de natureza
qualificadamente irrenunciável.
2. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito
da
competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu
domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações
simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no
parágrafo único do art. 23 CF, de lei complementar que fixe normas de
cooperação (v., sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a L.
3.924/61), cuja edição, porém, é da competência da União e, de
qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os
Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor
arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios.
3. Plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da
lei
estadual questionada: suspensão cautelar deferida.
Ementa
Federação: competência comum: proteção do
patrimônio comum,
incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e
216, V): encargo que não comporta demissão unilateral.
1. Lei estadual que confere aos municípios em que se
localizam a
proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e
seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais
bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de
proteção e guarda e a conseqüente responsabilidade não apenas do
Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-03 PP-00449
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. ISENÇÃO.
CONVÊNIOS. PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO. CTN, art. 178. AÇÃO
RESCISÓRIA: SÚMULA 343-STF.
I. - Questão decidida à luz do art. 178, CTN, sem
invocação de questão constitucional. Ação rescisória: aplicabilidade
da Súmula 343-STF.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. ISENÇÃO.
CONVÊNIOS. PROJETOS DE INTERESSE PÚBLICO. CTN, art. 178. AÇÃO
RESCISÓRIA: SÚMULA 343-STF.
I. - Questão decidida à luz do art. 178, CTN, sem
invocação de questão constitucional. Ação rescisória: aplicabilidade
da Súmula 343-STF.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-05 PP-00912
EMENTA: "Habeas corpus" substitutivo de recurso
ordinário.
- Alegação de nulidade do decreto de prisão civil
por falta de fundamentação
não conhecida porque não foi objeto do "writ" impetrado perante o
Superior Tribunal de
Justiça.
- Improcedência da preliminar, levantada pela P.G.R.
, de estar prejudicado o
presente "habeas corpus".
- Não é cabível o "habeas corpus" para que se
examine questão de nulidade
do processo de execução pelas falhas alegadas na impetração.
- À semelhança do que ocorre com relação ao penhor
rural, e como decidido
por esta Primeira Turma nos HC's 75.904 e 78.194 (ambos relativos a
penhor sem
desapossamento de fardos de algodão estocados), tem-se que as coisas
móveis penhoradas,
ainda que objetivamente possam ser fungíveis por suas qualidades
intrínsecas, são tratadas,
por força da lei, como coisas infungíveis. Cabível, pois, a prisão
civil do depositário infiel,
em se tratando de penhora, como técnica processual de coerção.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus" substitutivo de recurso
ordinário.
- Alegação de nulidade do decreto de prisão civil
por falta de fundamentação
não conhecida porque não foi objeto do "writ" impetrado perante o
Superior Tribunal de
Justiça.
- Improcedência da preliminar, levantada pela P.G.R.
, de estar prejudicado o
presente "habeas corpus".
- Não é cabível o "habeas corpus" para que se
examine questão de nulidade
do processo de execução pelas falhas alegadas na impetração.
- À semelhança do que ocorre com relação ao penhor
rural, e...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-01 PP-00180
EMENTA: FGTS. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Fundamento do acórdão que não foi impugnado. Deficiência de
fundamentação no RE que suscita questões não examinadas no acórdão
impugnado. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Fundamento do acórdão que não foi impugnado. Deficiência de
fundamentação no RE que suscita questões não examinadas no acórdão
impugnado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-03 PP-00488
EMENTA: Processual. Falta de certidões de publicação do acórdão
recorrido e da decisão agravada (CPC, art. 544, § 1º) e Súmula 288.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Falta de certidões de publicação do acórdão
recorrido e da decisão agravada (CPC, art. 544, § 1º) e Súmula 288.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-08 PP-01722
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA : PROVENTOS: CONTRIBUIÇÃO.
I. - A Constitucional Federal não autoriza a cobrança de
contribuição de seguridade social sobre proventos da aposentadoria e
sobre as pensões.
II.- Precedentes do STF: ADIN-2.010 (MC) - PR, Celso de
Mello, "DJ" de 12.4.2002; ADIN-2.158 (MC) - PR, S. Pertence, "DJ"
de 01.09.2000; ADIN-2.188 (MC) - RJ, Néri da Silveira, "DJ" de
09.03.2001; AG-265.264 (AGRG) - MG, Néri da Silveira, "DJ" de
02.02.2001.
III.- Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA : PROVENTOS: CONTRIBUIÇÃO.
I. - A Constitucional Federal não autoriza a cobrança de
contribuição de seguridade social sobre proventos da aposentadoria e
sobre as pensões.
II.- Precedentes do STF: ADIN-2.010 (MC) - PR, Celso de
Mello, "DJ" de 12.4.2002; ADIN-2.158 (MC) - PR, S. Pertence, "DJ"
de 01.09.2000; ADIN-2.188 (MC) - RJ, Néri da Silveira, "DJ" de
09.03.2001; AG-265.264 (AGRG) - MG, Néri da Silveira, "DJ" de
02.02.2001.
III.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02039
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a
alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta
à Constituição.
- A petição deste agravo regimental se limita a afirmar
que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV
e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que
parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez
porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo
aresto recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a
alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta
à Constituição.
- A petição deste agravo regimental se limita a afirmar
que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV
e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que
parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez
porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo
aresto recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02076-11 PP-02220
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
- Com efeito, se o acórdão recorrido se cingiu a acolher a
alegação de ocorrência, no caso, da coisa julgada, e por isso
extinguiu o processo de execução sem julgamento do mérito, é
evidente que esse fundamento é que teria de ser atacado com base em
texto constitucional pertinente, e não o foi, porquanto não é ele
atacável com a invocação de ofensa ao artigo 150, VI, "c", combinado
com seu § 4º, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
- Com efeito, se o acórdão recorrido se cingiu a acolher a
alegação de ocorrência, no caso, da coisa julgada, e por isso
extinguiu o processo de execução sem julgamento do mérito, é
evidente que esse fundamento é que teria de ser atacado com base em
texto constitucional pertinente, e não o foi, porquanto não é ele
atacável com a invocação de ofensa ao artigo 150, VI, "c", combinado
com seu § 4º, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-08 PP-01574
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Inocorrência de violação ao princípio do direito
adquirido.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Inocorrência de violação ao princípio do direito
adquirido.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02075-07 PP-01399