EMENTA: "Habeas corpus". Ação Penal. Denúncia oferecida pelo
crime do art.
155, § 4º, I do Código Penal. Desclassificação operada na sentença
condenatória
para o crime do art. 155, caput do mesmo diploma. Hipótese enquadrável
no art. 89
da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo.
Nessas condições,
impor-se-ia ao Juízo, ao concluir pela desclassificação, a oitiva do
Ministério Público
sobre a suspensão condicional do processo. Declaração de
insubsistência da condenação
imposta para que, mantida a desclassificação operada pelo Juízo, seja
ouvido o Ministério
Público quanto à proposta a que alude o caput do referido art. 89,
tendo como parâmetro a
desclassificação da conduta delituosa para aquela prevista no art. 155
, caput do Código
Penal. Precedente: HC nº 75.894/SP. Alegação de consumação da
prescrição não acolhida.
Recurso ordinário parcialmente provido.
Ementa
"Habeas corpus". Ação Penal. Denúncia oferecida pelo
crime do art.
155, § 4º, I do Código Penal. Desclassificação operada na sentença
condenatória
para o crime do art. 155, caput do mesmo diploma. Hipótese enquadrável
no art. 89
da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo.
Nessas condições,
impor-se-ia ao Juízo, ao concluir pela desclassificação, a oitiva do
Ministério Público
sobre a suspensão condicional do processo. Declaração de
insubsistência da condenação
imposta para que, mantida a desclassificação operada pelo Juízo, seja
ouvido o Ministério
Público quan...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02099-03 PP-00452
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos dois co-réus.
O reconhecimento e a confissão do crime não são requisitos exigidos
para sua formulação.
Inviável o trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, em tese, de forma
circunstanciada.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos dois co-réus.
O reconhecimento e a confissão do crime não são requisitos exigidos
para sua formulação.
Inviável o trancamento da ação penal.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00374
EMENTA: Trabalhista. Competência de julgamento de servidor
estatutário cedido sem ônus para sociedade de economia mista. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Competência de julgamento de servidor
estatutário cedido sem ônus para sociedade de economia mista. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02079-07 PP-01497
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE.
ADCT-CF/88, ARTIGO 10, II, "B". APLICABILIDADE.
1. A questão acerca dos pressupostos de cabimento de
recursos está afeta à norma processual, o que não dá ensejo ao
recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a
dispositivo da Constituição Federal.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria
não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de
revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Hipótese em que
não há falar em negativa de prestação jurisdicional e
inobservância do princípio do devido processo legal.
3. ADCT-CF/88, artigo 10, II, "b". Norma transitória
que não condiciona a fruição do benefício concedido à empregada
gestante à comunicação de sua gravidez ao empregador.
Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
RECURSOS TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE.
ADCT-CF/88, ARTIGO 10, II, "B". APLICABILIDADE.
1. A questão acerca dos pressupostos de cabimento de
recursos está afeta à norma processual, o que não dá ensejo ao
recurso extraordinário por alegação de ofensa direta a
dispositivo da Constituição Federal.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A matéria
não foi apreciada na instância de origem, dado que o recurso de
revista não ultrapassou a fase de conhecimento. Hipó...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02076-10 PP-01919
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do
recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356
desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da
questão objeto do extraordinário, não faz qualquer referência à
norma constitucional tida como violada e não foram oposto...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00105 EMENT VOL-02076-06 PP-01074
EMENTA: O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal
de Contas da União. Artigo 102, I, d da Constituição Federal.
Reclamação procedente.
Ementa
O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal
de Contas da União. Artigo 102, I, d da Constituição Federal.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-01 PP-00188
EMENTA: Ministério Público: gratificação de
férias
equivalente, pelo menos, a 1/3 da remuneração mensal (CF, arts. 7º,
XVII, 39, § 3º): direito à percepção dúplice da vantagem, quando o
servidor tenha férias de 60 dias anuais: inconstitucionalidade dos
arts 2º e 3º da L. est. 8874 - RS, que limita ao terço de uma
remuneração mensal, em qualquer hipótese, a gratificação de férias,
em cada ano: precedentes.
Ementa
Ministério Público: gratificação de
férias
equivalente, pelo menos, a 1/3 da remuneração mensal (CF, arts. 7º,
XVII, 39, § 3º): direito à percepção dúplice da vantagem, quando o
servidor tenha férias de 60 dias anuais: inconstitucionalidade dos
arts 2º e 3º da L. est. 8874 - RS, que limita ao terço de uma
remuneração mensal, em qualquer hipótese, a gratificação de férias,
em cada ano: precedentes.
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00018
EMENTA: Recurso extraordinário.
- A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva
da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032,
ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a
competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de
segurança (ADIMC 874).
- Ora, em se tratando de competência privativa da União, e
competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não
houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar
sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da
Constituição), não há como pretender-se que a competência
suplementar dos Municípios prevista no inciso II do artigo 30, com
base na expressão vaga aí constante "no que couber", se possa
exercitar para a suplementação dessa legislação da competência
privativa da União.
- Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que
obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de
10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de
multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a
assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na
competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30
da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na
competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da
Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente
dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse
caso, caberia a competência suplementar dos Municípios.
Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do
Município de São Paulo.
Ementa
Recurso extraordinário.
- A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva
da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032,
ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a
competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de
segurança (ADIMC 874).
- Ora, em se tratando de competência privativa da União, e
competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não
houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar
sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da
Constituição),...
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02077-02 PP-00190
EMENTA: - Recurso extraordinário. Lei estadual
que
determina o uso obrigatório de cinto de segurança nas vias públicas
do Estado. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 2101, declarou a inconstitucionalidade de
Lei estadual que tornava obrigatória a notificação pessoal dos
motoristas pela não-utilização de cinto de segurança, por cuidar ela
de matéria específica de trânsito, invadindo competência exclusiva
da União, salientando, ainda, que, enquanto não editada a lei
complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da Carta
Federal, não pode o Estado legislar sobre trânsito.
- Em sentido análogo, o julgamento da ADIMEC 874.
Recurso extraordinário não conhecido, e declarada a
inconstitucionalidade da Lei 10.521/95 do Estado do Rio Grande do
Sul.
Ementa
- Recurso extraordinário. Lei estadual
que
determina o uso obrigatório de cinto de segurança nas vias públicas
do Estado. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 2101, declarou a inconstitucionalidade de
Lei estadual que tornava obrigatória a notificação pessoal dos
motoristas pela não-utilização de cinto de segurança, por cuidar ela
de matéria específica de trânsito, invadindo competência exclusiva
da União, salientando, ainda, que, enquanto não editada a lei
complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da Carta
Federal,...
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00089 EMENT VOL-02077-01 PP-00155
EMENTA: Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Ato do Tribunal de
Justiça. Juiz de Direito. Remuneração. Competência originária do
Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, "n" da Constituição Federal.
Enquanto não for expedido novo Estatuto da Magistratura são válidos
os limites impostos pelo art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79
recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 93, caput). Inexistência
de direito adquirido. Mandado de segurança denegado.
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO QUE FIXA DATA PARA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO
ESTADO - ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS -. INCONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL, EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONTIDO
NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO QUE FIXA DATA PARA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO
ESTADO - ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS -. INCONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL, EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONTIDO
NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00029
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS - IOF. Lei 8.033, de 12.04.90, artigo 1º, I. Medidas
Provisórias 160, de 15.03.90 e 171, de 17.03.90.
I. - Legitimidade
constitucional do inciso I do art. 1º da Lei 8.033, de 12.04.90, lei
de conversão das Medidas provisórias 160, de 15.03.90, e 171, de
17.03.90.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS - IOF. Lei 8.033, de 12.04.90, artigo 1º, I. Medidas
Provisórias 160, de 15.03.90 e 171, de 17.03.90.
I. - Legitimidade
constitucional do inciso I do art. 1º da Lei 8.033, de 12.04.90, lei
de conversão das Medidas provisórias 160, de 15.03.90, e 171, de
17.03.90.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-04 PP-00628
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. PERÍODO DE APURAÇÃO.
VENCIMENTO.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECRETO-LEI N.º
2.450, DE 29.07.88. LEIS N.ºS 7.691, ART. 1.º, DE 15.12.88; E 7.799,
ART. 67, I, DE 10.07.89.
O fato de o DL n.º 2.450/88, que instituiu a
apuração
quinzenal do IPI, não ter sido tempestivamente aprovado pelo
Congresso Nacional (art. 25, § 1.º, I, do ADCT/88), efetivamente,
tornou inócua a norma do art. 14 da MP n.º 6.989, que dava nova
redação ao artigo 1.º do mencionado diploma legal.
Ocorre, todavia, que a referida medida provisória, ao
ser
editada, já encontrou em plena vigência a Lei n.º 7.691, de
15.12.88, que havia introduzido o regime de apuração quinzenal do
IPI e fixado o 9.º dia da quinzena subseqüente para o termo inicial
de incidência da correção monetária, não cabendo, por isso, falar em
ofensa ao princípio da legalidade, de resto não aplicável à
hipótese, segundo jurisprudência assente do STF.
De outra parte, o consumidor do produto tributado não
pode
responder por correção monetária incidente sobre débitos tributários
não pagos no vencimento pelo contribuinte de direito, revelando-se,
conseqüentemente, de todo descabida a alegação de contrariedade,
pelo acórdão, ao princípio da não-cumulatividade.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. PERÍODO DE APURAÇÃO.
VENCIMENTO.
TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECRETO-LEI N.º
2.450, DE 29.07.88. LEIS N.ºS 7.691, ART. 1.º, DE 15.12.88; E 7.799,
ART. 67, I, DE 10.07.89.
O fato de o DL n.º 2.450/88, que instituiu a
apuração
quinzenal do IPI, não ter sido tempestivamente aprovado pelo
Congresso Nacional (art. 25, § 1.º, I, do ADCT/88), efetivamente,
tornou inócua a norma do art. 14 da MP n.º 6.989, que dava nova
redação ao artigo 1.º do mencionado diploma legal.
Ocorre, todavia, que a referida medida provisória, ao...
Data do Julgamento:17/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-05 PP-01018 RTJ VOL-00182-03 PP-01113
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 63/89: arts. 14 e 15. Medida Cautelar:
concessão negada. Pressupostos inocorrentes.
Embora o objetivo de natureza social da ação
proposta, não é justificável a concessão da medida cautelar para que
se suspenda a aplicação dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória nº
63, de 1989, até por não se conhecer a exata repercussão que a
decisão teria nas finanças da Previdência Social, como ainda porque
a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional se dá em
prazo exíguo, como resulta do disposto no artigo 62 e seu parágrafo
único da nova Constituição Federal.
Não configurados os pressupostos que justificariam a
liminar, cabe indeferí-la.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Provisória nº 63/89: arts. 14 e 15. Medida Cautelar:
concessão negada. Pressupostos inocorrentes.
Embora o objetivo de natureza social da ação
proposta, não é justificável a concessão da medida cautelar para que
se suspenda a aplicação dos artigos 14 e 15 da Medida Provisória nº
63, de 1989, até por não se conhecer a exata repercussão que a
decisão teria nas finanças da Previdência Social, como ainda porque
a apreciação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional se dá em
prazo exíguo, como resulta do disposto no artigo 62 e seu parágrafo
único...
Data do Julgamento:14/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02078-01 PP-00001
INTERVENÇÃO - UNIÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97. A
intervenção prevista no artigo 5º da Lei nº 9.469/97 situa-se no
campo da assistência simples, longe ficando de ensejar a necessária
intimação da União para implementá-la. Se a União houver por bem
intervir, deverá receber o processo no estado em que se encontra -
interpretação do sistema processual considerado o disposto no
parágrafo único do artigo 50 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO. Inexistente o vício apontado - de omissão -, impõe-se o
desprovimento dos declaratórios. Isso ocorre quando a ausência de
exame de certa matéria, não passível de ser conhecida de ofício,
haja resultado do silêncio da parte.
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - EMPRESA PÚBLICA VOLTADA AO
COMÉRCIO DE ARMAS. Não implica atentado à soberania ou à ordem
pública nacionais, a impedir a execução da carta rogatória, o fato
de se buscar, com a medida, a citação de empresa pública federal
dedicada ao comércio de armas.
Ementa
INTERVENÇÃO - UNIÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97. A
intervenção prevista no artigo 5º da Lei nº 9.469/97 situa-se no
campo da assistência simples, longe ficando de ensejar a necessária
intimação da União para implementá-la. Se a União houver por bem
intervir, deverá receber o processo no estado em que se encontra -
interpretação do sistema processual considerado o disposto no
parágrafo único do artigo 50 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO. Inexistente o vício apontado - de omissão -, impõe-se o
desprovimento dos declaratórios. Isso o...
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-03 PP-00571
EMENTA: I. Magistratura: remuneração: recepção do art. 65,
VIII, da LOMAN, da qual decorre a inadmissibilidade da percepção de
gratificação por tempo de serviço mediante "anuênios".
II. Vencimentos: garantia de irredutibilidade que -
atinente à soma global anteriormente percebida - não impede que a
parcela correspondente a determinada vantagem funcional seja
absorvida por força de lei que, antes de diminuí-la, ao contrário,
aumenta a remuneração do servidor ou do magistrado.
Ementa
I. Magistratura: remuneração: recepção do art. 65,
VIII, da LOMAN, da qual decorre a inadmissibilidade da percepção de
gratificação por tempo de serviço mediante "anuênios".
II. Vencimentos: garantia de irredutibilidade que -
atinente à soma global anteriormente percebida - não impede que a
parcela correspondente a determinada vantagem funcional seja
absorvida por força de lei que, antes de diminuí-la, ao contrário,
aumenta a remuneração do servidor ou do magistrado.
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00006
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão
de ordem. Comunicação, por parte dos requeridos, feita após o
julgamento da liminar requerida na ação, de que a expressão "não
podendo, a título nenhum, exceder os do Procurador-Geral da
República" contida na parte final da alínea "f" do artigo 118 da
Constituição do Estado do Paraná já havia sido suprimida desse texto
pela Emenda Constitucional estadual nº 07, de 24 de abril de 2000,
quando ajuizada a inicial da ação direta.
Tendo em vista que esta Corte já firmou o entendimento
de
que não se conhece de ação direta que ataca a inconstitucionalidade
de texto que já foi revogado antes da propositura dela, como sucede
no caso presente em que só se teve conhecimento disso depois do
julgamento da liminar requerida, resolve-se esta questão de ordem no
sentido de que se altere, parcialmente, a conclusão do acórdão (fls.
181 e segs.), para não se conhecer da presente ação na parte em que
alega a inconstitucionalidade da expressão "não podendo, a título
nenhum, exceder os do Procurador-Geral da República" contida na
alínea "f" do inciso I do artigo 118 da Constituição do Estado do
Paraná em sua redação originária, cassando-se, em conseqüência, a
liminar concedida a respeito dela no referido julgamento.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão
de ordem. Comunicação, por parte dos requeridos, feita após o
julgamento da liminar requerida na ação, de que a expressão "não
podendo, a título nenhum, exceder os do Procurador-Geral da
República" contida na parte final da alínea "f" do artigo 118 da
Constituição do Estado do Paraná já havia sido suprimida desse texto
pela Emenda Constitucional estadual nº 07, de 24 de abril de 2000,
quando ajuizada a inicial da ação direta.
Tendo em vista que esta Corte já firmou o entendimento
de
que não se conhece de ação direta que ataca a i...
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00410
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
QUINTOS: INCORPORAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei
8.112/90, art. 62. Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
I. - Servidor efetivo da Câmara dos Deputados,
oriundo de
órgão do Poder Executivo, onde exerceu funções comissionadas:
pretensão de incorporação dos "quintos", ou "décimos", com base na
remuneração de funções equivalentes do quadro de pessoal da Câmara:
procedência do pedido: Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
II. - Embargos acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
QUINTOS: INCORPORAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei
8.112/90, art. 62. Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
I. - Servidor efetivo da Câmara dos Deputados,
oriundo de
órgão do Poder Executivo, onde exerceu funções comissionadas:
pretensão de incorporação dos "quintos", ou "décimos", com base na
remuneração de funções equivalentes do quadro de pessoal da Câmara:
procedência do pedido: Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
II. - Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00132
EMENTA: SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CONVENÇÃO DE
ARBITRAGEM. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O requerimento de homologação de sentença arbitral
estrangeira deve ser instruído com a convenção de arbitragem,
sem a qual não se pode aferir a competência do juízo prolator
da decisão (Lei 9.307, artigos 37, II, e 39, II; RISTF, artigo
217, I).
2. Contrato de compra e venda não assinado pela parte
compradora e cujos termos não induzem a conclusão de que houve
pactuação de cláusula compromissória, ausentes, ainda,
quaisquer outros documentos escritos nesse sentido. Falta de
prova quanto à manifesta declaração autônoma de vontade da
requerida de renunciar à jurisdição estatal em favor da
particular.
3. Não demonstrada a competência do juízo que proferiu
a sentença estrangeira, resta inviabilizada sua homologação
pelo Supremo Tribunal Federal.
Pedido indeferido.
Ementa
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CONVENÇÃO DE
ARBITRAGEM. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O requerimento de homologação de sentença arbitral
estrangeira deve ser instruído com a convenção de arbitragem,
sem a qual não se pode aferir a competência do juízo prolator
da decisão (Lei 9.307, artigos 37, II, e 39, II; RISTF, artigo
217, I).
2. Contrato de compra e venda não assinado pela parte
compradora e cujos termos não induzem a conclusão de que houve
pactuação de cláusula compromissória, ausentes, ainda,
quaisquer outros documentos escritos n...
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00096 EMENT VOL-02085-02 PP-00317
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL.
Fixada pelo Supremo Tribunal Federal a orientação de que,
em face do art. 485 do CPC, não cabe ação rescisória de acórdão que
se limita ao não-conhecimento do recurso extraordinário (AGRAR
1.341), é de ser confirmada a decisão do Relator que indeferiu a
inicial depois de transcorrido, in albis, o prazo assinado à autora
da ação, para juntar documento e esclarecer em que ponto a decisão
rescindenda conheceu e apreciou o mérito da questão constitucional
ventilada no apelo extremo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL.
Fixada pelo Supremo Tribunal Federal a orientação de que,
em face do art. 485 do CPC, não cabe ação rescisória de acórdão que
se limita ao não-conhecimento do recurso extraordinário (AGRAR
1.341), é de ser confirmada a decisão do Relator que indeferiu a
inicial depois de transcorrido, in albis, o prazo assinado à autora
da ação, para juntar documento e esclarecer em que ponto a decisão
rescindenda conheceu e apreciou o mérito da questão constitucional
ventilada no apelo extremo.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-01 PP-00192