EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE.
A Lei
8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de
cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, (2) nem
determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC;
(3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da
metodologia de cálculo da correção monetária.
O art. 3º, I (L.
8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do
lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção
política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo
compulsório. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE.
A Lei
8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de
cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, (2) nem
determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC;
(3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da
metodologia de cálculo da correção monetária.
O art. 3º, I (L.
8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do
lucro real, constit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-02 PP-00311
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS
DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA
ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As decisões das Cortes de Contas que impõem
condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no
uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF,
artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por
iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou
por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência
de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto.
2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo
ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal
de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto
ao órgão jurisdicional competente.
3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe,
que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias
decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no
modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, por violação ao princípio da simetria (CF, artigo 75).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS
DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA
ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As decisões das Cortes de Contas que impõem
condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no
uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF,
artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por
iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou
por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência
de titularidade, legitimidade e interesse ime...
Data do Julgamento:02/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-06 PP-01061
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
TRASLADO DE PEÇAS QUANDO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade de recurso
trabalhista, inclusive quanto à ausência de peças que devem
instruir o agravo de instrumento, é matéria afeta à legislação
processual. Eventual ofensa à Constituição Federal se
configuraria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE
TRASLADO DE PEÇAS QUANDO DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL.
O exame dos requisitos de admissibilidade de recurso
trabalhista, inclusive quanto à ausência de peças que devem
instruir o agravo de instrumento, é matéria afeta à legislação
processual. Eventual ofensa à Constituição Federal se
configuraria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01394
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ministério Público. Ação
civil pública para proteção do patrimônio público.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua
ementa: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ART. 129, III, DA CF.
Legitimação extraordinária conferida ao órgão
pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em
que age como substituto processual de toda a coletividade
e, conseqüentemente, na defesa do autêntico interesse
difuso, habilitação que, de resto, não impede a iniciativa
do próprio ente público na defesa de seu patrimônio, caso
em que o Ministério Público intervirá como fiscal da lei,
pena de nulidade da ação (art. 17, § 4º, da Lei nº
8.429/92).
Recurso não conhecido."
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ministério Público. Ação
civil pública para proteção do patrimônio público.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua
" CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ART. 129, III, DA CF.
Legitimação extraordinária conferida ao órgão
pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em
que age como substituto processual de...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-05 PP-00847
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02073-11 PP-02145
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte de que compete ao
agravante a fiscalização da formação do agravo de instrumento, não
se excusando ele, no tocante aos defeitos na formação deste, com a
alegação de que houve erro da Secretaria do Tribunal "a quo".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte de que compete ao
agravante a fiscalização da formação do agravo de instrumento, não
se excusando ele, no tocante aos defeitos na formação deste, com a
alegação de que houve erro da Secretaria do Tribunal "a quo".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02193
EMENTA: Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. Cálculo das
vantagens com base no salário mínimo. Impossibilidade, tendo em vista a
vedação do art. 7º, IV, da CF. Alegada perda de objeto do
extraordinário, tendo em vista a revogação da legislação estadual que o
previa. Improcedência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Policiais Militares do Estado do Espírito Santo. Cálculo das
vantagens com base no salário mínimo. Impossibilidade, tendo em vista a
vedação do art. 7º, IV, da CF. Alegada perda de objeto do
extraordinário, tendo em vista a revogação da legislação estadual que o
previa. Improcedência.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00397
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-07 PP-01335
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, pois o deslinde da questão
posta pela embargante exige o confronto de normas locais de natureza
infraconstitucional, o que vedado em sede de recurso extraordinário
pela Súmula 280/STF.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois o deslinde da questão
posta pela embargante exige o confronto de normas locais de natureza
infraconstitucional, o que vedado em sede de recurso extraordinário
pela Súmula 280/STF.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00349
EMENTA: O acórdão recorrido limitou-se a interpretar
os dispositivos do CTN que tratam de responsabilidade tributária. A
controvérsia, portanto, mostra-se destituída da implicação
constitucional que a agravante insiste em lhe atribuir, o que
impossibilita a admissão do recurso extraordinário
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido limitou-se a interpretar
os dispositivos do CTN que tratam de responsabilidade tributária. A
controvérsia, portanto, mostra-se destituída da implicação
constitucional que a agravante insiste em lhe atribuir, o que
impossibilita a admissão do recurso extraordinário
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00474
EMENTA: Ante o silêncio do acórdão recorrido no tocante à alegada
violação ao princípio da isonomia, deveria a ora agravante opor os
competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual
omissão, para ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356).
Ementa
Ante o silêncio do acórdão recorrido no tocante à alegada
violação ao princípio da isonomia, deveria a ora agravante opor os
competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual
omissão, para ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356).
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00594
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02074-07 PP-01356
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
A decisão que defere o pedido de intervenção
estadual não tem natureza jurisdicional, hipótese que não dá
ensejo ao conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE CONTEÚDO JURISDICIONAL.
A decisão que defere o pedido de intervenção
estadual não tem natureza jurisdicional, hipótese que não dá
ensejo ao conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02101
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JAZIDAS DE
MINERAIS: INDENIZAÇÃO.
I. - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não
são indenizáveis, salvo existência de concessão de lavra.
II. - Precedentes do STF: RE 70.132-SP, Baleeiro, RTJ
54/500; RE 189.964-SP, Velloso, "DJ" de 21.6.96; RE 140.254 (AgRg) -
SP, Celso de Mello, "DJ" de 06.6.97.
III. - RE conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JAZIDAS DE
MINERAIS: INDENIZAÇÃO.
I. - Jazidas de minerais, areia, pedras e cascalho: não
são indenizáveis, salvo existência de concessão de lavra.
II. - Precedentes do STF: RE 70.132-SP, Baleeiro, RTJ
54/500; RE 189.964-SP, Velloso, "DJ" de 21.6.96; RE 140.254 (AgRg) -
SP, Celso de Mello, "DJ" de 06.6.97.
III. - RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00103 EMENT VOL-02072-04 PP-00694
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, já que o
Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de
Revista, com base no enunciado de suas Súmulas 221 e 296.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões
constitucionais, mas, sim, meramente processuais, já que o
Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de
Revista, com base no enunciado de suas Súmulas 221 e 296.
3. Ademais, como sal...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-00930
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-07 PP-01370
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I.- A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
o recurso extraordinário. Súmula 454/STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I.- A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II.- A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
o recurso extraordinário. Súmula 454/STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00150 EMENT VOL-02073-09 PP-01723
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF. REEXAME
DE FATOS E PROVAS.
1. Ausência de traslado de peça necessária à
compreensão da controvérsia.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF. REEXAME
DE FATOS E PROVAS.
1. Ausência de traslado de peça necessária à
compreensão da controvérsia.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-04 PP-00860
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LIV e LV. SÚMULAS
279 e 454/S.T.F.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - O acórdão assenta-se na prova e na interpretação de
cláusulas contratuais, que não se examina em sede extraordinária
(Súmulas 279 e 454-STF).
III.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LIV e LV. SÚMULAS
279 e 454/S.T.F.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - O acórdão assenta-se na prova e na interpretação de
cláusulas contratuais, que não se examina em sede extraordinária
(Súmulas 279 e 454-STF).
III.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00150 EMENT VOL-02073-07 PP-01462