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Jurisprudência

STF AI 288714 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão de instância. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 2466 ED-QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO - SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO EMANADO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE PROVIMENTO CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDO - IMPOSSIBILIDADE DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE, DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DA CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que, em tema de cont...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 EMENT VOL-02257-03 PP-00472 RDDT n. 137, 2007, p. 232-233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 367065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02097
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 351709 AgR-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.: INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes. 2. Agravo não conhecido e, por manifestamente protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-10 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 369564 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - A petição de agravo regimental se adstringe a considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-08 PP-01585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 373506 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 372507 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-11 PP-02210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 358304 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF. Fundamento não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02082-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 281734 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 222438 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado o § 3.º do art. 183 da Constituição Federal, inviável a apreciação do recurso interposto com fundamento em tal dispositivo, por força das mencionadas súmulas. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 202722 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T., Galvão, DJ 29.10.99).
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 628 / SC - SANTA CATARINA RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Preservação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, l da Constituição). Juizados Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina. Decisão de Juiz Presidente do Colégio Recursal que nega trânsito a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Impossibilidade de tal cerceamento. Precedente: Rcl nº 438/SP. Agravo cuja disciplina é especial (arts. 544 e 545 do CPC), devendo ser interposto perante o Tribunal de origem e remetido ao Supremo Tribunal Federal para exame, após regular processamento (Resolução nº 140/96 do STF). Recl...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-01 PP-00034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 343927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que na técnica do creditamento escritural para atender ao princípio da não-cumulatividade não há a incidência da correção monetária. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-09 PP-01819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 180224 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O despacho agravado, embora suscinto, enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 352154 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81891 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. O Plenário deste Tribunal decidiu que os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP são hediondos, independente da natureza das lesões corporais deles decorrentes. (HC 81.288, Redator para o acórdão Min. VELLOSO). Inviável, portanto, a desclassificação. HABEAS indeferido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 315339 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória. Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00042 EMENT VOL-02079-05 PP-01065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 300824 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 299671 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL TRABALHISTA, PREVISTA NO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO TEXTO DE 1988. A disciplina constitucional do instituto da prescrição não apanha fato ocorrido antes da promulgação da Carta da República -- no caso, a relação trabalhista consumada antes de 05.10.88. Precedente. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 295847 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-05 PP-01008
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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