EMENTA: Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.
Ementa
Penal. Prescrição da Pretensão Punitiva. Declaração
feita na origem. Vedado o reexame da decisão, sob pena de supressão
de instância. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00970
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO
- SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO EMANADO DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
DE PROVIMENTO CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDO - IMPOSSIBILIDADE
DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE,
DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP -
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DA CASSAÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
- O Plenário do Supremo
Tribunal Federal assentou o entendimento de que, em tema de
contribuição ao PASEP, os Estados-membros e os Municípios não
podem invocar a prerrogativa constitucional da autonomia, que
lhes é inerente, em ordem a legitimar, com apoio em unilateral
manifestação de sua própria vontade, o desligamento da obrigação
de recolher essa especial exação de caráter tributário.
A
contribuição pertinente ao PASEP - por qualificar-se como
contribuição social - não se expõe, por efeito de sua própria
natureza jurídica, às limitações fundadas na garantia
constitucional da imunidade tributária recíproca, que se aplica,
unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica,
aos impostos (RTJ 136/846 - RTJ 174/303-304), consoante prescreve,
em cláusula expressa, a própria Constituição da República (art.
150, VI, "a"). Precedente: ACO 471/PR, Rel. Min. SYDNEY SANCHES,
Pleno.
- Cassação, na espécie, da decisão concessiva de medida
liminar, em face da descaracterização dos requisitos
autorizadores do provimento cautelar, motivada pela
superveniência do julgamento plenário da ACO 471/PR.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO
- SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO EMANADO DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
DE PROVIMENTO CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDO - IMPOSSIBILIDADE
DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE,
DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP -
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DA CASSAÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
- O Plenário do Supremo
Tribunal Federal assentou o entendimento de que, em tema de
cont...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 EMENT VOL-02257-03 PP-00472 RDDT n. 137, 2007, p. 232-233
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição Federal.
2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição Federal.
2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa
de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02097
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-10 PP-02009
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-08 PP-01585
EMENTA: Agravo regimental.
- É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido
de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame
prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa,
não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É pacífico o atual entendimento desta Corte no sentido
de que, se a alegação de ofensa da Constituição demanda o exame
prévio da legislação infraconstitucional, é ela indireta ou reflexa,
não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário.
- Ademais, o despacho agravado não se fundou na falta de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01658
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-11 PP-02210
EMENTA: Alegação de cerceamento de defesa pelo
indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF.
Fundamento não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Alegação de cerceamento de defesa pelo
indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF.
Fundamento não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02082-04 PP-00719
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado o § 3.º do
art. 183 da Constituição Federal, inviável a apreciação do recurso
interposto com fundamento em tal dispositivo, por força das
mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado o § 3.º do
art. 183 da Constituição Federal, inviável a apreciação do recurso
interposto com fundamento em tal dispositivo, por força das
mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01057
EMENTA: Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de
conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não
pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto
submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T.,
Galvão, DJ 29.10.99).
Ementa
Irredutibilidade de vencimentos: aplicação à hipótese de
conversão compulsória do regime jurídico do servidor, da qual não
pode resultar a redução do salário a que fazia jus, enquanto
submetido à legislação trabalhista. Precedente (RE 212.131, 1ª T.,
Galvão, DJ 29.10.99).
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02074-03 PP-00613
EMENTA: Reclamação. Preservação da competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, l da Constituição). Juizados
Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina. Decisão de Juiz
Presidente do Colégio Recursal que nega trânsito a agravo de
instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário. Impossibilidade de tal cerceamento. Precedente: Rcl
nº 438/SP. Agravo cuja disciplina é especial (arts. 544 e 545 do
CPC), devendo ser interposto perante o Tribunal de origem e
remetido ao Supremo Tribunal Federal para exame, após regular
processamento (Resolução nº 140/96 do STF). Reclamação julgada
procedente.
Ementa
Reclamação. Preservação da competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, l da Constituição). Juizados
Especiais Cíveis do Estado de Santa Catarina. Decisão de Juiz
Presidente do Colégio Recursal que nega trânsito a agravo de
instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário. Impossibilidade de tal cerceamento. Precedente: Rcl
nº 438/SP. Agravo cuja disciplina é especial (arts. 544 e 545 do
CPC), devendo ser interposto perante o Tribunal de origem e
remetido ao Supremo Tribunal Federal para exame, após regular
processamento (Resolução nº 140/96 do STF). Recl...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-01 PP-00034
EMENTA: Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
na técnica do creditamento escritural para atender ao princípio da
não-cumulatividade não há a incidência da correção monetária.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que
na técnica do creditamento escritural para atender ao princípio da
não-cumulatividade não há a incidência da correção monetária.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-09 PP-01819
EMENTA: O despacho agravado, embora suscinto,
enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que
o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios
constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de
delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data
de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O despacho agravado, embora suscinto,
enfrentou a tese trazida no recurso extraordinário, ao entender que
o acórdão proferido no TJSP não violou os princípios
constitucionais da legalidade, anterioridade e da vedação de
delegação legislativa, ao considerar legítima a antecipação da data
de recolhimento do ICMS, realizada por meio do Decreto 33.188/91.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-04 PP-00679
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao
cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF
quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não
caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das
garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade, situada a discussão, tanto no que concerne ao
cabimento da ação rescisória e à aplicabilidade da Súmula 343/STF
quanto à coisa julgada, em nível infraconstitucional; não
caracterizada negativa de prestação jurisdicional, nem subtração das
garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00136 EMENT VOL-02073-09 PP-01867
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS.
O Plenário deste Tribunal decidiu que os crimes capitulados
nos arts. 213 e 214 do CP são hediondos, independente da natureza
das lesões corporais deles decorrentes. (HC 81.288, Redator para o
acórdão Min. VELLOSO).
Inviável, portanto, a desclassificação.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS.
O Plenário deste Tribunal decidiu que os crimes capitulados
nos arts. 213 e 214 do CP são hediondos, independente da natureza
das lesões corporais deles decorrentes. (HC 81.288, Redator para o
acórdão Min. VELLOSO).
Inviável, portanto, a desclassificação.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00538
EMENTA: Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Sua rejeição.
Ementa
Embargos. Condições de admissibilidade de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Sua rejeição.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00042 EMENT VOL-02079-05 PP-01065
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão
de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO PELO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo a petição recursal infirmado todos os fundamentos do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo em embargos infringentes, decisão
de última instância no caso, inviável a apreciação do recurso.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01502
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
TRABALHISTA, PREVISTA NO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO TEXTO DE 1988.
A disciplina constitucional do instituto da prescrição não
apanha fato ocorrido antes da promulgação da Carta da República --
no caso, a relação trabalhista consumada antes de 05.10.88.
Precedente.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
TRABALHISTA, PREVISTA NO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO TEXTO DE 1988.
A disciplina constitucional do instituto da prescrição não
apanha fato ocorrido antes da promulgação da Carta da República --
no caso, a relação trabalhista consumada antes de 05.10.88.
Precedente.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-05 PP-01008