EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PELO ESTADO DO AMAZONAS. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA
CONTRATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Contrato de trabalho firmado entre Estado e servidor
para o exercício de funções de natureza não-temporária.
Fundamento das decisões proferidas nas instâncias trabalhistas.
Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PELO ESTADO DO AMAZONAS. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA
CONTRATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Contrato de trabalho firmado entre Estado e servidor
para o exercício de funções de natureza não-temporária.
Fundamento das decisões proferidas nas instâncias trabalhistas.
Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02075-09 PP-01819
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO COLLOR E URPs.
I. - Acórdão recorrido que divergiu do decidido por esta
Corte. URP/89: reposição indevida. Precedentes.
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO COLLOR E URPs.
I. - Acórdão recorrido que divergiu do decidido por esta
Corte. URP/89: reposição indevida. Precedentes.
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02074-05 PP-00938
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do
Decreto nº 76.923/75 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do
Decreto nº 87.043/82 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com
suporte na Lei nº 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da
Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta
Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a
plena validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da
Lei nº 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição
especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente,
pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a valida...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-06 PP-01127
EMENTA: I. Jornada de trabalho: os intervalos fixados
para
descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não
descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento,
para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE
205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97, DJ 2.10.98).
II. Supremo Tribunal Federal: "o indesejável privilégio
(...) de errar em
último lugar".
Ementa
I. Jornada de trabalho: os intervalos fixados
para
descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não
descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento,
para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE
205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97, DJ 2.10.98).
II. Supremo Tribunal Federal: "o indesejável privilégio
(...) de errar em
último lugar".
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-08 PP-01690
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É condição de êxito do recurso que suas razões se
insurjam contra os fundamentos da decisão dissentida.
2. Hipótese em que há divórcio entre a minuta do agravo
e o ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É condição de êxito do recurso que suas razões se
insurjam contra os fundamentos da decisão dissentida.
2. Hipótese em que há divórcio entre a minuta do agravo
e o ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02074-05 PP-01070
EMENTA: Constitui ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato celebrado
anteriormente à sua edição.
Precedente da Turma.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Constitui ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contrato celebrado
anteriormente à sua edição.
Precedente da Turma.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-00881
EMENTA: - Finsocial. Empresa mista.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no
tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei
7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou
essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se, assim,
a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com o previsto
no artigo 195, I, da Constituição Federal, decorrendo daí a
legitimidade das majorações da alíquota que se seguiram, sem
ofensa - como foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração
ao citado RE 187.436 - ao princípio constitucional da isonomia.
- Sucede, porém, que, no caso, as decisões das instâncias
ordinárias não qualificaram a ora recorrida como empresa exclusivamente
prestadora de serviços, não havendo, nos autos, elementos absolutamente
certos sobre essa questão.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "b" do inciso III
do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- Finsocial. Empresa mista.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no
tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei
7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou
essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se, assim,
a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com o previsto
no artigo 195, I, da C...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-09 PP-01712
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. SÚMULA 279
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Responsabilidade pública que se caracteriza, na forma do §
6.º do art. 37 da Constituição Federal, ante danos que agentes do
ente estatal, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo
exigível que o servidor tenha agido no exercício de suas funções.
Precedente.
Análise das circunstâncias fáticas do caso dos autos
inviável por força da súmula em questão.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. SÚMULA 279
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Responsabilidade pública que se caracteriza, na forma do §
6.º do art. 37 da Constituição Federal, ante danos que agentes do
ente estatal, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo
exigível que o servidor tenha agido no exercício de suas funções.
Precedente.
Análise das circunstâncias fáticas do caso dos autos
inviável por força da súmula em questão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01430
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE
CADERNETAS DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 168/90 ("PLANO
COLLOR").
Inexistência de violação aos princípios da isonomia e do
direito adquirido, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (RE 206.048).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE
CADERNETAS DE POUPANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 168/90 ("PLANO
COLLOR").
Inexistência de violação aos princípios da isonomia e do
direito adquirido, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (RE 206.048).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01330
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa, pelo acórdão recorrido
extraordinariamente, do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, II, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa, pelo acórdão recorrido
extraordinariamente, do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
- Falta de demonstração do prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, II, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-08 PP-01669
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO À
REMUNERAÇÃO DE INATIVO COM BASE NO DIREITO ADQUIRIDO DA AGRAVADA.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 37, XIII; E 40, § 5.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado
adotou fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 283 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO À
REMUNERAÇÃO DE INATIVO COM BASE NO DIREITO ADQUIRIDO DA AGRAVADA.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 37, XIII; E 40, § 5.º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Hipótese em que, além de não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por violados, o aresto impugnado
adotou fundamento suficiente que não foi impugnado no apelo extremo.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 283 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-11 PP-02140
EMENTA: ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade.
- Igualmente, este Tribunal, no RE 203684, afastou a
alegação de ofensa ao princípio da anterioridade com relação a
Decreto fixador de prazo para recolhimento do ICMS.
- No que diz respeito, porém, à competência para a
fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização
apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de
conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder
ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários
federais.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do
inciso III do artigo
102 da Constituição e provido em parte.
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade.
- Igualmente, este Tribunal, no RE 203684, afastou a
alegação de ofensa ao princípio da anterioridade com relação a
Decreto fixador de prazo para recolhimento do ICMS.
- No que diz respeito, porém, à competência para a
fixação
de índices de correção monetária de créditos f...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-04 PP-00683
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O
ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo
pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela
impugnada. Precedentes.
- A ocorrência de divergência temática entre as razões em
que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à
matéria efetivamente versada na decisão recorrida configura hipótese
de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do
pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência
de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O
ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo
pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela
impugnada. Precedentes.
- A ocorrência de divergência temática entre as razões em
que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à
mat...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02074-07 PP-01374
EMENTA: Processual. Peças ausentes do traslado: acórdão
recorrido; sua respectiva certidão de publicação; RE e as contra-
razões. (CPC art. 544 § 1º). Fundamento não afastado pelo agravante.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Peças ausentes do traslado: acórdão
recorrido; sua respectiva certidão de publicação; RE e as contra-
razões. (CPC art. 544 § 1º). Fundamento não afastado pelo agravante.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02079-07 PP-01441
EMENTA: - Recurso extraordinário. Cálculo de remuneração.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 2º, 5º, "caput", XXXV e XL, 25 e 169 da Carta Magna.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição.
- Quanto à infringência ao artigo 37, "caput" (princípio
da moralidade administrativa), para se chegar a conclusão contrária
à que chegou o acórdão recorrido, seria mister o exame prévio da
legislação estadual, não se prestando para isso o recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Cálculo de remuneração.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 2º, 5º, "caput", XXXV e XL, 25 e 169 da Carta Magna.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição.
- Quanto à infringência ao artigo 37, "caput" (princípio
da moralidade administrativa), para se chegar a conclusão contrária
à que chegou o acórdão recorrido, seria mister o exame prévio da
legislação estadual, não se prestando para isso o recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-05 PP-00920
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Citação do réu por edital.
Pretendida nulidade, por não ter sido o acusado procurado em todos
os endereços declinados no processo. Paciente que, efetivamente, se
ocultou para não ser citado, tendo obtido documentos pessoais novos
destinados a dificultar a sua localização, o que logrou até o
momento de sua condenação por outro delito. Nulidade afastada.
Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Citação do réu por edital.
Pretendida nulidade, por não ter sido o acusado procurado em todos
os endereços declinados no processo. Paciente que, efetivamente, se
ocultou para não ser citado, tendo obtido documentos pessoais novos
destinados a dificultar a sua localização, o que logrou até o
momento de sua condenação por outro delito. Nulidade afastada.
Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-02 PP-00317
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
ACUSADO
QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE CÔNSUL DE ISRAEL NO RIO DE JANEIRO.
CRIME PREVISTO NO ART. 241 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI Nº 8.069/90). PENA DE RECLUSÃO, CUJO INÍCIO DEVE SE DAR EM
ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA (REGIME FECHADO).
CIRCUNSTÂNCIA QUE, SOMADA AO DISPOSTO NO ART. 61, II, h DO CÓDIGO
PENAL, ENFATIZA O CARÁTER GRAVE DO CRIME, O QUE É REALÇADO PELA
EXISTÊNCIA DE DIVERSOS DIPLOMAS PROTETIVAS DA INFÂNCIA SUBSCRITOS
PELO BRASIL: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA (1959),
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA (1989), 45ª SESSÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, DECLARAÇÃO PELO DIREITO DA CRIANÇA À
SOBREVIVÊNCIA, À PROTEÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO, CONVENÇÃO DE NOVA
YORK SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO À
PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 41 DA CONVENÇÃO
DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES. ATOS IMPUTADOS AO PACIENTE QUE
NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM O DESEMPENHO DE FUNÇÕES CONSULARES.
NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ORDEM INDEFERIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
ACUSADO
QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE CÔNSUL DE ISRAEL NO RIO DE JANEIRO.
CRIME PREVISTO NO ART. 241 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI Nº 8.069/90). PENA DE RECLUSÃO, CUJO INÍCIO DEVE SE DAR EM
ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA (REGIME FECHADO).
CIRCUNSTÂNCIA QUE, SOMADA AO DISPOSTO NO ART. 61, II, h DO CÓDIGO
PENAL, ENFATIZA O CARÁTER GRAVE DO CRIME, O QUE É REALÇADO PELA
EXISTÊNCIA DE DIVERSOS DIPLOMAS PROTETIVAS DA INFÂNCIA SUBSCRITOS
PELO BRASIL: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA (1959),
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-02 PP-00375
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÕES A DEPENDER DO EXAME DE
FATOS CONTROVERTIDOS. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÕES A DEPENDER DO EXAME DE
FATOS CONTROVERTIDOS. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00018 EMENT VOL-02114-02 PP-00380