EMENTA: Agravo regimental.
- No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
pode o Presidente do Tribunal "a quo" não admiti-lo por entender que
não houve ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
- A alegação, no caso, de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Constituição Federal é indireta ou reflexa, o que não
dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
pode o Presidente do Tribunal "a quo" não admiti-lo por entender que
não houve ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
- A alegação, no caso, de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Constituição Federal é indireta ou reflexa, o que não
dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00094 EMENT VOL-02072-04 PP-00733
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00101 EMENT VOL-02072-04 PP-00828
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
Tribunal a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
Tribunal a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
2. A reforma do acórdão recorrido depende do reexame da
matéria fático-probatória. Incidência do óbice da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02074-08 PP-01574
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. TESTEMUNHAS DA DEFESA.
O excesso de prazo causado por demora no cumprimento de
precatórias, para inquirição de testemunhas da defesa, não enseja
concessão de HABEAS de ofício, quando a matéria não foi objeto de
exame nas instâncias ordinárias.
Atendidos os demais requisitos do CPP, art. 312.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. TESTEMUNHAS DA DEFESA.
O excesso de prazo causado por demora no cumprimento de
precatórias, para inquirição de testemunhas da defesa, não enseja
concessão de HABEAS de ofício, quando a matéria não foi objeto de
exame nas instâncias ordinárias.
Atendidos os demais requisitos do CPP, art. 312.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00041 EMENT VOL-02071-02 PP-00280
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia decidida com base em normas
infraconstitucionais não dá margem à admissão do recurso
extraordinário, por se tratar de ofensa indireta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia decidida com base em normas
infraconstitucionais não dá margem à admissão do recurso
extraordinário, por se tratar de ofensa indireta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01915
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É condição de êxito do recurso que suas razões se
insurjam contra os fundamentos da decisão dissentida.
2. Hipótese em que há divórcio entre a minuta do
agravo e o ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É condição de êxito do recurso que suas razões se
insurjam contra os fundamentos da decisão dissentida.
2. Hipótese em que há divórcio entre a minuta do
agravo e o ato impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00819
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi
debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não
viabiliza a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi
debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não
viabiliza a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00152 EMENT VOL-02073-11 PP-02149
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
S.T.F.). AGRAVO.
1. Os temas constitucionais suscitados no R.E.
(arts. 37, "caput", XIII, e 39, § 1º, da C.F.) não foram
objeto de consideração no aresto recorrido, o que justifica
a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO
S.T.F.). AGRAVO.
1. Os temas constitucionais suscitados no R.E.
(arts. 37, "caput", XIII, e 39, § 1º, da C.F.) não foram
objeto de consideração no aresto recorrido, o que justifica
a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-02 PP-00353
EMENTA: INSS. Art. 58 do ADCT da Constituição de 1988.
- Improcedência da alegação do agravante no sentido de que
a decisão prolatada no recurso especial não tenha tornado
prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
INSS. Art. 58 do ADCT da Constituição de 1988.
- Improcedência da alegação do agravante no sentido de que
a decisão prolatada no recurso especial não tenha tornado
prejudicado o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-08 PP-01567
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício previdenciário concedido sob a égide da
EC-01/69. Constituição Federal, artigo 202. Superveniência das
Leis 8.212/91 e 8.213/91. Controvérsia acerca da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Federal. Alegação
insubsistente. A matéria foi decidida com fundamento na norma
regulamentar, que previu em suas disposições o efeito
retroativo da lei a 05.10.88.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício previdenciário concedido sob a égide da
EC-01/69. Constituição Federal, artigo 202. Superveniência das
Leis 8.212/91 e 8.213/91. Controvérsia acerca da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Federal. Alegação
insubsistente. A matéria foi decidida com fundamento na norma
regulamentar, que previu em suas disposições o efeito
retroativo da lei a 05.10.88.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00154 EMENT VOL-02073-08 PP-01515
EMENTA: Caderneta de poupança: ilegitimidade da CEF para
responder pelas diferenças de correção monetária relativas ao
período abrangido pela L. 8.024/90: questão de alçada
infraconstitucional, insuscetível de reexame no RE.
Ementa
Caderneta de poupança: ilegitimidade da CEF para
responder pelas diferenças de correção monetária relativas ao
período abrangido pela L. 8.024/90: questão de alçada
infraconstitucional, insuscetível de reexame no RE.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00707
EMENTA: ICMS. Mercadoria importada do exterior. Fato
Gerador. Recolhimento por guia especial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 193.817,
interpretando o disposto no artigo 155, § 2º, IX, "a", da atual
Constituição, firmou o entendimento de que é válida a cobrança do
ICMS quando do recebimento pelo importador da mercadoria ou bem
importados do exterior, bem como o de que "por isso, tornou-se
incompatível com o novo sistema a norma do artigo 1º, II, do DL
406/68, que dispunha em sentido contrário, circunstância que
legitimou a edição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, em
conjunto com a União, no exercício da competência prevista no art.
34, § 8º, do ADCT/88, de norma geral, de caráter provisório, sobre a
matéria; e, por igual, a iniciativa do Estado do Rio de Janeiro (no
caso é a Lei 6.374/89 do Estado de São Paulo), de dar-lhe
conseqüência, por meio da lei indicada".
- Por outro lado, no que diz respeito à questão da
guia
especial para recolhimento do ICMS, também o Plenário deste
Tribunal, ao julgar o RE 195.663, deu pela validade, no caso de
mercadoria ou bem importados do exterior, do recolhimento do imposto
mediante guia especial, rejeitando as alegações de que, com essa
admissão, se violariam os princípios da isonomia e da não-
cumulatividade, tendo a Segunda Turma, também quanto a essa questão,
mesmo em se tratando de mercadoria oriunda do GATT, seguido essa
orientação.
- E, se o fato gerador do tributo nesse caso, por
legítima
escolha do Estado-membro, deixou de ser o momento da entrada da
mercadoria no estabelecimento do importador para ser o do
recebimento por ele de mercadoria importada do exterior, não há
evidentemente ofensa ao princípio da capacidade contributiva, sob o
fundamento de que o imposto está sendo exigido quando ainda
inexistente o fato gerador.
Recurso extraordinário da contribuinte não conhecido
; e
conhecido e provido o recurso extraordinário do Estado de São Paulo.
Ementa
ICMS. Mercadoria importada do exterior. Fato
Gerador. Recolhimento por guia especial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 193.817,
interpretando o disposto no artigo 155, § 2º, IX, "a", da atual
Constituição, firmou o entendimento de que é válida a cobrança do
ICMS quando do recebimento pelo importador da mercadoria ou bem
importados do exterior, bem como o de que "por isso, tornou-se
incompatível com o novo sistema a norma do artigo 1º, II, do DL
406/68, que dispunha em sentido contrário, circunstância que
legitimou a edição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, em
conj...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-05 PP-00883
EMENTA: 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser
infraconstitucional a discussão acerca do exame do julgamento dos
embargos de declaração para fins de nulidade, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. Não é admissível recurso extraordinário, com suposto
fundamento em contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos limites objetivos da
coisa julgada.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser
infraconstitucional a discussão acerca do exame do julgamento dos
embargos de declaração para fins de nulidade, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. Não é admissível recurso extraordinário, com suposto
fundamento em contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos limites objetivos da
coisa julgada.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00541
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
1989 (U.R.P. DE 26,05%). DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão recorrido transcreveu, integralmente,
o voto condutor do acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º , §§ 1º e 6º ,
da Lei nº 7.730/89, ficando, satisfeito, assim, o requisito
do prequestionamento.
2. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
1989 (U.R.P. DE 26,05%). DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão recorrido transcreveu, integralmente,
o voto condutor do acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º , §§ 1º e 6º ,
da Lei nº 7.730/89, ficando, satisfeito, assim, o requisito
do prequestionamento.
2. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-04 PP-00703
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do
julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00609
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento (CC 7.023, 7.025 e
7.027) que assim está sintetizado na parte final da ementa do último
desses precedentes:
"Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar reclamação que, não obstante deduzida por servidor
público federal presentemente sujeito a regime
estatutário, tem por objeto benefícios de caráter salarial
ou vantagens de ordem jurídica imediatamente decorrentes
de contrato individual de trabalho celebrado com a União
Federal, em período anterior ao da instituição do regime
jurídico único".
Dessa orientação não dissentiu o acórdão recorrido.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 37, XIII,
da Constituição.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, XXXV, da Carta Magna (súmulas 282 e 356).
- Finalmente, no tocante à questão das URP's de abril e de
maio de 1988, não se invocou no recurso de revista contra o acórdão
do TRT (fls. 91/92) a ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna,
razão por que não foi ela prequestionada no momento oportuno que é,
como de há muito se firmou o entendimento desta Corte, o da
interposição desse recurso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento (CC 7.023, 7.025 e
7.027) que assim está sintetizado na parte final da ementa do último
desses precedentes:
"Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar reclamação que, não obstante deduzida por servidor
público federal presentemente sujeito a regime
estatutário, tem por objeto benefícios de caráter salarial
ou vantagens de ordem jurídica imediatamente decorrentes
de contrato individual de trabalho celebrado com a União
Federal, em período anterior ao da instituição do regime
jurídico único".
Dessa orientação não dissentiu o...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-06 PP-01189
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
pressuposto indispensável para o conhecimento do
extraordinário. Se o tema constitucional não foi ventilado no
acórdão recorrido, e não foram opostos embargos de declaração
para sanar eventual omissão, o apelo não pode ser conhecido.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso que não se insurge contra os fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
pressuposto indispensável para o conhecimento do
extraordinário. Se o tema constitucional não foi ventilado no
acórdão recorrido, e não foram opostos embargos de declaração
para sanar eventual omissão, o apelo não pode ser conhecido.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso que não se insurge contra os fundamentos da
decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimen...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-06 PP-01106
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO IMPRÓPRIA.
I. - Sentença motivada. No tocante à fixação da pena é que
a sentença deve ser corrigida, o que ocorreu no habeas corpus
julgado pelo STJ.
II. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO IMPRÓPRIA.
I. - Sentença motivada. No tocante à fixação da pena é que
a sentença deve ser corrigida, o que ocorreu no habeas corpus
julgado pelo STJ.
II. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00515
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - O exame da ocorrência, no caso, de direito
adquirido, não prescindiria do exame da legislação ordinária.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - O exame da ocorrência,...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02074-08 PP-01562