EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. E, no presente agravo, não conseguiu a agravante
demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário,
nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado manteve o não seguimento,
de recurso, por deserção, ou seja, por razão meramente
processual.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de
recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. E, no presente agravo, não conseguiu a agravante
demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário,
nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado manteve o não seguimento,
de recurso, por deserção, ou seja, por razão meramente
processual.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F....
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01938
EMENTA: Embargos de declaração.
- Embargos de declaração que, por ser interpostos contra
decisão monocrática, são conhecidos como agravo regimental.
- Ainda quando a questão constitucional surja,
implicitamente, no acórdão recorrido, é mister, segundo firme
jurisprudência deste Tribunal, que seja ela suscitada em embargos de
declaração para permitir que o Tribunal "a quo" sobre ela se
manifeste. Não sendo interpostos esses embargos de declaração, não
se tem como prequestionada a questão constitucional.
- Observe-se, ademais, que o despacho agravado, além de
estar amparado nessa falta de prequestionamento, se apóia em outro
fundamento: a ausência de ataque, pela petição de agravo de
instrumento, da intempestividade do recurso extraordinário e da
própria falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º,
LV, da Constituição.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
a que, porém, se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração.
- Embargos de declaração que, por ser interpostos contra
decisão monocrática, são conhecidos como agravo regimental.
- Ainda quando a questão constitucional surja,
implicitamente, no acórdão recorrido, é mister, segundo firme
jurisprudência deste Tribunal, que seja ela suscitada em embargos de
declaração para permitir que o Tribunal "a quo" sobre ela se
manifeste. Não sendo interpostos esses embargos de declaração, não
se tem como prequestionada a questão constitucional.
- Observe-se, ademais, que o despacho agravado, além de
estar amparado ness...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-03 PP-00582
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em hipótese
análoga à presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem - como decidido por esta Corte no RMS 23.517 - que a
Administração abra posteriormente outros concursos para o
preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os
candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em hipótese
análoga à presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem - como decidido por esta Corte...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-01 PP-00172
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário
parcialmente provido. Custas e honorários advocatícios devidamente
compensados
e distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário
parcialmente provido. Custas e honorários advocatícios devidamente
compensados
e distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00131 EMENT VOL-02074-05 PP-01051
EMENTA: Não ataca, o agravante, em seu recurso, o
fundamento do despacho agravado de já ter transitado em julgado a
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com o
objetivo de fazer subir, à apreciação desta Corte, o recurso
extraordinário.
Provimento negado.
Ementa
Não ataca, o agravante, em seu recurso, o
fundamento do despacho agravado de já ter transitado em julgado a
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com o
objetivo de fazer subir, à apreciação desta Corte, o recurso
extraordinário.
Provimento negado.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00042 EMENT VOL-02071-01 PP-00131
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DO IPC DE JANEIRO DE 1989 SOBRE SALDOS DE CADERNETA
DE POUPANÇA. PERCENTUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia sobre o percentual apurado pela
variação do IPC de janeiro de 1989 nos saldos de caderneta de
poupança há de ser dirimida à luz da legislação ordinária que
disciplina a matéria, o que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INCIDÊNCIA DO IPC DE JANEIRO DE 1989 SOBRE SALDOS DE CADERNETA
DE POUPANÇA. PERCENTUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A controvérsia sobre o percentual apurado pela
variação do IPC de janeiro de 1989 nos saldos de caderneta de
poupança há de ser dirimida à luz da legislação ordinária que
disciplina a matéria, o que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00860
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
NÃO ESTÁVEL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA.
1. Servidor público não estável. Demissão por motivo de
conveniência administrativa e interesse público. Inexistência
de processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por
inobservância da garantia constitucional do contraditório e da
ampla defesa.
2. Lei estadual 10.254/90. Transformação do emprego
público disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho em
função pública submetida ao regime estatutário. Garantia de
permanência do servidor na função, assegurada pela Lei
10.961/92. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 90,
XIII: Extinção da cargo público desnecessário, desde que vago
ou ocupado por servidor não-estável. Demissão do servidor por
motivo de conveniência administrativa e interesse público, sem
processo administrativo. Nulidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
NÃO ESTÁVEL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA.
1. Servidor público não estável. Demissão por motivo de
conveniência administrativa e interesse público. Inexistência
de processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por
inobservância da garantia constitucional do contraditório e da
ampla defesa.
2. Lei estadual 10.254/90. Transformação do emprego
público disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho em
função pública submetida...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00744
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
OUTORGA DE EFEITO
SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA MEDIDA
CAUTELAR - INOCORRÊNCIA DO REQUISITO CONCERNENTE À PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS/MUNICÍPIOS
DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE, DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP - PEDIDO INDEFERIDO - AGRAVO
IMPROVIDO.
A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO AUTORIZA A
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal
Federal, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia
suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a
cumulativa observância de determinados pressupostos (Pet 2.466-PR
(Questão de Ordem), Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), dentre os quais
avulta, por sua importância, a plausibilidade jurídica da pretensão
de direito material deduzida pela parte interessada.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o
entendimento de que, em tema de contribuição ao PASEP, os
Estados-membros
e os Municípios não podem invocar a prerrogativa constitucional da
autonomia, que lhes é inerente, em ordem a legitimar, com apoio em
unilateral manifestação de sua própria vontade, o desligamento da
obrigação de recolher essa especial exação de caráter tributário.
A contribuição pertinente ao PASEP - por qualificar-se como
contribuição social - não se expõe, por efeito de sua própria
natureza jurídica, às limitações fundadas na garantia constitucional
da imunidade tributária recíproca, que se aplica, unicamente,
enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos
(RTJ 136/846 - RTJ 174/303-304), consoante prescreve, em cláusula
expressa, a própria Constituição da República (art. 150, VI, "a").
Precedente: ACO 471-PR, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Pleno.
- Descaracterização, na espécie, do fumus boni juris, em
face desse julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao
examinar questão idêntica, rejeitou a tese jurídica na qual se funda
a postulação ora deduzida pela entidade estatal requerente.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E DESCABIMENTO DA CITAÇÃO.
- A decisão que, no contexto de medida cautelar inominada,
defere, ou não, efeito suspensivo a recurso extraordinário já
admitido pela Presidência do Tribunal de jurisdição inferior
constitui provimento jurisdicional que se exaure em si mesmo, não
dependendo, em conseqüência, da posterior realização do ato
citatório, eis que incabível, em tal hipótese, o oferecimento de
contestação.
É que a providência cautelar em referência - que se
qualifica como simples incidente peculiar ao julgamento do apelo
extremo - não mantém qualquer vinculação com o litígio material
subjacente à causa principal. Precedentes.
- O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de
conferir efeito suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo
Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual (RISTF,
art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova Constituição da
República, com força e eficácia de lei (RTJ 167/51), afasta a
incidência - considerado o princípio da especialidade - das regras
gerais constantes do Código de Processo Civil (art. 796 e
seguintes). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
OUTORGA DE EFEITO
SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE - PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA MEDIDA
CAUTELAR - INOCORRÊNCIA DO REQUISITO CONCERNENTE À PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS/MUNICÍPIOS
DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE, DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP - PEDIDO INDEFERIDO - AGRAVO
IMPROVIDO.
A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO AUTORIZA A
OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal
Federal,...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00206
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação legítima do Parquet na condição de dominus litis.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO. TENTATIVA.
VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 608-STF.
1. Estupro. Tentativa. Caracteriza-se a violência real
não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais,
mas sempre que é empregada força física contra a vítima,
cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.
2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se
à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de
violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. Súmula
608-STF. Atuação...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00642
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a
desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões
que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a
desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões
que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
incabíveis.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00102 EMENT VOL-02072-04 PP-00854
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Ademais, como nele se salientou, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, razão pela qual a embargante é condenada a
pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(devidamente corrigido), nos termos do parágrafo único do
art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Ademais, como nele se salientou, é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, razão pela qual a embargante é condenada a
pagar m...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-07 PP-01468
EMENTA: 1. Embargos de declaração: conhecimento como
agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte. 2. FGTS:
diferenças de correção monetária: planos econômicos: RE prejudicado,
na parte em que satisfeita a pretensão da CEF pela decisão do STJ
que deu provimento parcial ao recurso especial, na linha da
jurisprudência do STF: agravo regimental provido, para alterar a
decisão agravada em tais termos e, em conseqüência, nela, tornar
sem efeito a parte do dispositivo relativa aos honorários de advogado.
Ementa
1. Embargos de declaração: conhecimento como
agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte. 2. FGTS:
diferenças de correção monetária: planos econômicos: RE prejudicado,
na parte em que satisfeita a pretensão da CEF pela decisão do STJ
que deu provimento parcial ao recurso especial, na linha da
jurisprudência do STF: agravo regimental provido, para alterar a
decisão agravada em tais termos e, em conseqüência, nela, tornar
sem efeito a parte do dispositivo relativa aos honorários de advogado.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01088
EMENTA: PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE: AUSÊNCIA DE ELEMENTAR SUBJETIVA
ESPECÍFICA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Código Penal Militar, artigo 319. Denúncia. Inépcia,
por ausência de elementar específica do crime, consistente em
"satisfazer interesse próprio". Imprescindibilidade da
instrução penal para concluir-se pela atipicidade da conduta do
paciente. Trancamento da ação penal. Impossibilidade, ante a
necessidade do reexame de fatos e provas.
2. Conduta não-individualizada. Alegação improcedente,
tendo em vista que a denúncia descreve pormenorizadamente os
fatos imputados ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INÉPCIA
DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE: AUSÊNCIA DE ELEMENTAR SUBJETIVA
ESPECÍFICA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Código Penal Militar, artigo 319. Denúncia. Inépcia,
por ausência de elementar específica do crime, consistente em
"satisfazer interesse próprio". Imprescindibilidade da
instrução penal para concluir-se pela atipicidade da conduta do
paciente. Trancamento da ação penal. Impossibilidade, ante a
necessidade do reexame de fatos e provas.
2. Conduta não-individualizada. Alegação improcedente,
tendo em vista...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-03 PP-00576
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
A ofensa indireta a preceitos constitucionais não
viabiliza o trânsito do recurso extraordinário. Hipótese em que
se faz necessário o prévio exame da legislação
infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
A ofensa indireta a preceitos constitucionais não
viabiliza o trânsito do recurso extraordinário. Hipótese em que
se faz necessário o prévio exame da legislação
infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00152 EMENT VOL-02073-10 PP-02099
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do
Decreto nº 76.923/75 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do
Decreto nº 87.043/82 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com
suporte na Lei nº 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da
Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta
Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a
plena validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da
Lei nº 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição
especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente,
pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a valid...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00155 EMENT VOL-02073-08 PP-01542
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-09 PP-01893
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o
que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo
que o acórdão está suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o
que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo
que o acórdão está suficientemente fundamentado.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00151 EMENT VOL-02073-09 PP-01877
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - O exame da ocorrência, no caso, de direito adquirido,
não prescindiria do exame da legislação ordinária.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00152 EMENT VOL-02073-11 PP-02121
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO
ESTADUAL: VENCIMENTOS: CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR: URV.
I. - Extensão, a servidores estaduais,
independentemente de lei local,
de norma editada pela União, a respeito da conversão de vencimentos em
unidades
reais de valor - URV. Lei 8.880, de 1994. Competência privativa da
União para
legislar sobre o sistema monetário: C.F., art. 22, VI.
II. - Precedente do STF: SS 665 (AgRg)-AL, Gallotti,
Plenário, 29.9.94.
III. - Questão própria do contencioso de direito
comum.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO
ESTADUAL: VENCIMENTOS: CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE
REAL DE VALOR: URV.
I. - Extensão, a servidores estaduais,
independentemente de lei local,
de norma editada pela União, a respeito da conversão de vencimentos em
unidades
reais de valor - URV. Lei 8.880, de 1994. Competência privativa da
União para
legislar sobre o sistema monetário: C.F., art. 22, VI.
II. - Precedente do STF: SS 665 (AgRg)-AL, Gallotti,
Plenário, 29.9.94.
III. - Questão própria do contencioso de direit...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00159 EMENT VOL-02073-07 PP-01332
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL
A QUO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
no Tribunal a quo, por sua natureza preliminar e provisória,
não vincula a posterior análise no Supremo Tribunal Federal das
condições de viabilidade do apelo.
2. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL
A QUO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO
OBRIGATÓRIO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
no Tribunal a quo, por sua natureza preliminar e provisória,
não vincula a posterior análise no Supremo Tribunal Federal das
condições de viabilidade do apelo.
2. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02074-07 PP-01473