EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. TRABALHISTA.
DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PROVA E
PREQUESTIONAMENTO AUSENTES.
1. O acórdão recorrido rejeitou expressamente o pedido
de reconhecimento da garantia provisória de emprego e, em
conseqüência, a pretensão de recebimento de salários vencidos.
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada pela
Turma. Omissão do julgado. Inexistência.
2. Empregador. Extinção de estabelecimento. A
possibilidade de prosseguimento da relação de emprego, com a
garantia da efetividade da representação sindical, exige que
haja agência ou filial da empresa na base territorial do
sindicato representado. Circunstância fática não debatida nas
instâncias ordinárias. Falta de prequestionamento.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmulas/STF 279 e
356.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. TRABALHISTA.
DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. PROVA E
PREQUESTIONAMENTO AUSENTES.
1. O acórdão recorrido rejeitou expressamente o pedido
de reconhecimento da garantia provisória de emprego e, em
conseqüência, a pretensão de recebimento de salários vencidos.
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada pela
Turma. Omissão do julgado. Inexistência.
2. Empregador. Extinção de estabelecimento. A
possibilidade...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00156 EMENT VOL-02073-04 PP-00818
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
Nega-se provimento ao agravo regimental quando a decisão
recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para a
inadmissão do extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283.
Nega-se provimento ao agravo regimental quando a decisão
recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para a
inadmissão do extraordinário, e o recurso não abrange todos eles.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-05 PP-00976
EMENTA: I. Vencimentos: reajuste: URP de abril e maio de
1988. Os autores têm direito ao reajustes da remuneração
correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl.
2.335/87, pelos dias transcorridos no mês de abril, até o advento do
Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE
146.749, Moreira Alves, 18.11.94. RE conhecido e provido para
excluir a extensão aos meses de junho e julho de 1988.
II. Agravo regimental que não ataca o fundamento da
decisão agravada, restringindo-se a considerações quanto à
incidência, na hipótese, da Súmula 343, questão insuscetível de
exame no extraordinário, porque, além de não suscitada pelo
recorrente, situa-se no âmbito do direito processual ordinário.
Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril e maio de
1988. Os autores têm direito ao reajustes da remuneração
correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl.
2.335/87, pelos dias transcorridos no mês de abril, até o advento do
Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE
146.749, Moreira Alves, 18.11.94. RE conhecido e provido para
excluir a extensão aos meses de junho e julho de 1988.
II. Agravo regimental que não ataca o fundamento da
decisão agravada, restringindo-se a considerações quanto à
incidência, na hipótese, da Súmula 343, questão insuscetível de
exa...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00923
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00150 EMENT VOL-02073-08 PP-01573
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS: PROCURADORES AUTÁRQUICOS E
PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA EM
AÇÃO SUPERVENIENTE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA
CORTE.
1. Este Tribunal fixou exegese de que inexiste direito
à equiparação de vencimentos entre os Procuradores do Estado do
Piauí e os Procuradores do Departamento de Estradas de Rodagem
daquele ente federado. Revela-se, dessa forma, inadmissível o
deferimento do benefício em ação mandamental superveniente,
proposta por um dos autores do writ anterior.
2. O tema jurídico tratado em ambas as impetrações é
essencialmente o mesmo. Havendo identidade de partes, causa de
pedir e pedido, fica caracterizada afronta à autoridade da
decisão do Tribunal.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS: PROCURADORES AUTÁRQUICOS E
PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA EM
AÇÃO SUPERVENIENTE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA
CORTE.
1. Este Tribunal fixou exegese de que inexiste direito
à equiparação de vencimentos entre os Procuradores do Estado do
Piauí e os Procuradores do Departamento de Estradas de Rodagem
daquele ente federado. Revela-se, dessa forma, inadmissível o
deferimento do benefício em ação mandamental superveniente,
proposta por um dos autores do writ anterior.
2. O tema jurídico t...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-02 PP-00239
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE INDEFERE
PROVIMENTO LIMINAR, EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE
JUÍZO CONCLUSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO-CABIMENTO DO APELO
EXTREMO - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGAR-LHE EFICÁCIA
SUSPENSIVA - INVIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo
Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso
extraordinário, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária
dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de
juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário,
consubstanciado em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal
de origem ou resultante do provimento de agravo de instrumento),
(b) que o recurso extraordinário interposto possua viabilidade
processual, caracterizada, dentre outras, pelas notas da
tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria
constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao
texto da Constituição, (c) que a postulação de direito material
deduzida pela parte recorrente tenha plausibilidade jurídica e
(d) que se demonstre, objetivamente, a ocorrência de situação
configuradora do "periculum in mora" (RTJ 174/437-438, Rel. Min.
CELSO DE MELLO - Pet 1.981/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário contra atos
decisórios que deferem, ou não, medidas liminares, qualquer que
seja a sede processual de que emanem. É que tais decisões -
porque fundadas em mero juízo de delibação motivado pelo
reconhecimento da ocorrência, ou não, dos requisitos inerentes à
plausibilidade jurídica e ao "periculum in mora" - assumem
caráter essencialmente precário, provisório e instável, não
veiculando, desse modo, qualquer juízo conclusivo de
constitucionalidade, o que as torna insuscetíveis de adequação às
hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da
República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE INDEFERE
PROVIMENTO LIMINAR, EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE
JUÍZO CONCLUSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO-CABIMENTO DO APELO
EXTREMO - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGAR-LHE EFICÁCIA
SUSPENSIVA - INVIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A concessão de medida cautelar, pelo Supremo
Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso
extraordinário, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária
dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a
jurisdição ca...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00105 EMENT VOL-02206-01 PP-00141
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE
- INAPLICABILIDADE DO ART. 113, § 2º, DO CPC - INCIDÊNCIA, NA
ESPÉCIE, DO ART. 21, § 1º DO RISTF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Revela-se inaplicável, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, o art. 113, § 2º, do CPC, eis que o art. 21, § 1º do RISTF
estabelece que o Relator da causa, na hipótese de incompetência
deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao pedido, sem
ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo competente,
sob pena de o Supremo Tribunal Federal converter-se, indevidamente,
em órgão de orientação e consulta das partes, em tema de
competência, quando estas tiverem dúvida a respeito de tal matéria.
Precedentes.
- A norma consubstanciada no art. 21, § 1º do RISTF
foi recebida, pela vigente Constituição, com força e eficácia de lei
(RTJ 167/51), porque validamente editada com fundamento em regra
constitucional que atribuía, ao Supremo Tribunal Federal, poder
normativo primário para dispor sobre o processo e o julgamento dos
feitos de sua competência originária ou recursal (CF/69, art. 119, §
3º, "c"). Esse preceito regimental - destinado a reger os
processos no âmbito do Supremo Tribunal Federal - qualifica-se, por
isso mesmo, como "lex specialis" e, nessa condição, tem precedência
sobre normas legais, resolvendo-se a situação de antinomia aparente,
quando esta ocorrer, pela adoção do critério da especialidade ("lex
specialis derogat generali").
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE
- INAPLICABILIDADE DO ART. 113, § 2º, DO CPC - INCIDÊNCIA, NA
ESPÉCIE, DO ART. 21, § 1º DO RISTF - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Revela-se inaplicável, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, o art. 113, § 2º, do CPC, eis que o art. 21, § 1º do RISTF
estabelece que o Relator da causa, na hipótese de incompetência
deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao pedido, sem
ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo competente,
sob pena de o Supr...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-01 PP-00208
E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA -
LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO
DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À
IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ
ÃO,
PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA
TRABALHISTA,
POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER
MERAMENTE RELATIVO.
- O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição,
perante órgãos do
Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza
trabalhista. Doutrina.
Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644).
- Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em
processos trabalhistas, para
coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em
inaceitável detrimento de
trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr
ática consagrar censurável
desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e
inconciliável com os grandes
postulados do direito internacional.
O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A
JUSTIÇA
BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO
INSTAURADOS
CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS.
- A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de
execução, de outro, constituem
categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que
guardem estreitas relações
entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim
reconhecidas quer no plano conceitual,
quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações
internacionais.
A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr
ática do título judicial condenatório,
em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela
suficiente para obstar, só por
si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de
conhecimento contra Estados estrangeiros,
notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA -
LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO
DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À
IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ
ÃO,
PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA
TRABALHISTA,
POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER
MERAMENTE RELATIVO.
- O...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. O Tribunal entende que não constitui falta de
fundamentação acolher o juiz o
parecer do Ministério público, como razão para decretar a prisão
preventiva, desde que esteja
devidamente fundamentada.
No caso, o parecer do Ministério Público demonstra a
existência dos requisitos da
materialidade e dos indícios suficientes da autoria.
Refere que o paciente revela periculosidade.
Ele está, portanto, bem fundamentado.
2. A alegação de incompetência da Justiça Federal não
foi levada à apreciação do
TRF nem do STJ.
Por essa razão, não pode ser apreciada por este Tribunal,
sob pena de caracterizar
supressão de instância.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. O Tribunal entende que não constitui falta de
fundamentação acolher o juiz o
parecer do Ministério público, como razão para decretar a prisão
preventiva, desde que esteja
devidamente fundamentada.
No caso, o parecer do Ministério Público demonstra a
existência dos requisitos da
materialidade e dos indícios suficientes da autoria.
Refere que o paciente revela periculosidade.
Ele está, portanto, bem funda...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00363
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRADOS. AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Simples alegação do agravante de que todos os juízes e
desembargadores do Estado de Tocantins têm interesse direto na ação
sem, contudo, apresentar documentos. Impossibilidade de verificar a
ocorrência dos pressupostos objetivos de impedimento ou suspeição
dos magistrados que compõem o TJ-TO. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento e determina a remessa dos autos
ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRADOS. AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Simples alegação do agravante de que todos os juízes e
desembargadores do Estado de Tocantins têm interesse direto na ação
sem, contudo, apresentar documentos. Impossibilidade de verificar a
ocorrência dos pressupostos objetivos de impedimento ou suspeição
dos magistrados que compõem o TJ-TO. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento e determina a remessa dos autos
ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00036 EMENT VOL-02116-01 PP-00113
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ministério Público. Ação
civil pública para proteção do patrimônio público.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua
ementa:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ART. 129, III, DA CF.
Legitimação extraordinária conferida ao órgão
pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em
que age como substituto processual de toda a coletividade
e, conseqüentemente, na defesa do autêntico interesse
difuso, habilitação que, de resto, não impede a iniciativa
do próprio ente público na defesa de seu patrimônio, caso
em que o Ministério Público intervirá como fiscal da lei,
pena de nulidade da ação (art. 17, § 4º, da Lei nº
8.429/92).
Recurso não conhecido."
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ministério Público. Ação
civil pública para proteção do patrimônio público.
- O Plenário desta Corte, no RE 208.790, em hipótese
análoga à presente, entendeu que é o Ministério Público legitimado
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua
" CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ART. 129, III, DA CF.
Legitimação extraordinária conferida ao órgão
pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em
que age como substituto processual de...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-06 PP-01077
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO TEMPO DE
SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA.
CONDICIONAMENTO A DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA
LOCAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CÔMPUTO DO TEMPO DE
SERVIÇO NA ATIVIDADE PRIVADA PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA.
CONDICIONAMENTO A DETERMINADO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDIÇÃO PREVISTA EM NORMA
LOCAL. CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-04 PP-00791
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO
DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A vedação admitida no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4-DF não é irrestrita,
referindo-se apenas a concessões de vantagens pecuniárias,
reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de
vencimentos aos servidores públicos.
2. Caso em que se deferiu pedido de antecipação de
tutela para sustar lançamento de débito tributário na dívida
ativa do Estado. Inaplicabilidade do óbice de que trata o
artigo 1º da Lei 9.494/97. Ausência de afronta aos efeitos
vinculantes da decisão proferida pelo Tribunal na ADC 4-DF.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO
DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A vedação admitida no julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4-DF não é irrestrita,
referindo-se apenas a concessões de vantagens pecuniárias,
reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de
vencimentos aos servidores públicos.
2. Caso em que se deferiu pedido de antecipação de
tutela para sustar lançamento de débito tributário na dívida
ativa do Estado. Inaplicabilidade do óbice de que trata o
artigo 1º da Lei 9.494/97. Ausência de afronta aos efeitos
vin...
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00060 EMENT VOL-02076-01 PP-00172
EMENTA: Recurso extraordinário: preparo: isenção do art. 511 CPrCiv:
validade, cuidando-se de recurso da competência de órgão da Justiça da
União: compreensão no âmbito da isenção das despesas de porte de
remessa e retorno dos autos.
Ementa
Recurso extraordinário: preparo: isenção do art. 511 CPrCiv:
validade, cuidando-se de recurso da competência de órgão da Justiça da
União: compreensão no âmbito da isenção das despesas de porte de
remessa e retorno dos autos.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-04 PP-00837
EMENTA: Não é, o Supremo Tribunal Federal, na forma do
art. 102, I, "d" da Constituição Federal e art. 21, VI da LOMAN ,
competente para julgar mandado de segurança contra Desembargador.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Maior (AO 176, Min.
Carlos Velloso, DJ 18.06.93, AGRMS 22042, Min. Celso de Mello, DJ
23.09.94, MS 24.156, Min. Maurício Corrêa, DJ 13.02.02).
Agravo improvido.
Ementa
Não é, o Supremo Tribunal Federal, na forma do
art. 102, I, "d" da Constituição Federal e art. 21, VI da LOMAN ,
competente para julgar mandado de segurança contra Desembargador.
Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Maior (AO 176, Min.
Carlos Velloso, DJ 18.06.93, AGRMS 22042, Min. Celso de Mello, DJ
23.09.94, MS 24.156, Min. Maurício Corrêa, DJ 13.02.02).
Agravo improvido.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-02 PP-00326
EMENTA: Voto verbal, acompanhando o relator,
considerado na contagem final, indeferindo o mandado de segurança.
Inexistência de erro material. Nos termos do art. 89 do RISTF,
dentro de quarenta e oito horas, cumpria a embargante reclamar, em
petição dirigida ao Presidente do Tribunal, contra o suposto erro
contido em ata.
Se outros ministros cuidaram dos temas, mesmo que o
relator não os tenha abordado diretamente no seu voto, não houve
omissão do tribunal a ensejar a oposição de embargos, nos termos do
artigo 535, II, do CPC.
Não houve omissão se sobre a matéria se manifestou
expressamente o relator.
Embargos rejeitados.
Ementa
Voto verbal, acompanhando o relator,
considerado na contagem final, indeferindo o mandado de segurança.
Inexistência de erro material. Nos termos do art. 89 do RISTF,
dentro de quarenta e oito horas, cumpria a embargante reclamar, em
petição dirigida ao Presidente do Tribunal, contra o suposto erro
contido em ata.
Se outros ministros cuidaram dos temas, mesmo que o
relator não os tenha abordado diretamente no seu voto, não houve
omissão do tribunal a ensejar a oposição de embargos, nos termos do
artigo 535, II, do CPC.
Não houve omissão se sobre a matéria se manifestou
expressamente o relat...
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00246
EMENTA: Embargos de declaração que, dado o seu
caráter
procrastinatório, não são conhecidos, com aplicação à embargante de
multa de 3% sobre o valor da causa.
Ementa
Embargos de declaração que, dado o seu
caráter
procrastinatório, não são conhecidos, com aplicação à embargante de
multa de 3% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-02 PP-00334
EMENTA: STF: competência penal originária por
prerrogativa
de função: crime eleitoral; atração da supervisão judicial do
inquérito policial.
1. Para o efeito de demarcação da competência
penal
originária do STF por prerrogativa de função, consideram-se comuns
os crimes eleitorais.
2. A competência penal originária por
prerrogativa de
função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do
inquérito policial.
Ementa
STF: competência penal originária por
prerrogativa
de função: crime eleitoral; atração da supervisão judicial do
inquérito policial.
1. Para o efeito de demarcação da competência
penal
originária do STF por prerrogativa de função, consideram-se comuns
os crimes eleitorais.
2. A competência penal originária por
prerrogativa de
função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do
inquérito policial.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-01 PP-00050
EMENTA: Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo Administrativo. Pena Disciplinar de Demissão. Alegação de
violação à ampla defesa pela ausência de notificação quanto às
conclusões do relatório final rejeitada, porquanto regular o
exercício do contraditório ao longo do processo, tendo a servidora
constituído advogado e apresentado defesa escrita. Não restou
demonstrado, ademais, o prejuízo que teria sido causado pela falta
da referida intimação.
Mandado de segurança que se indefere.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo Administrativo. Pena Disciplinar de Demissão. Alegação de
violação à ampla defesa pela ausência de notificação quanto às
conclusões do relatório final rejeitada, porquanto regular o
exercício do contraditório ao longo do processo, tendo a servidora
constituído advogado e apresentado defesa escrita. Não restou
demonstrado, ademais, o prejuízo que teria sido causado pela falta
da referida intimação.
Mandado de segurança que se indefere.
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00084 EMENT VOL-02072-02 PP-00313
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DO
SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. OMISSÃO DO CONGRESSO
NACIONAL.
1. Servidor público. Exercício do direito público
subjetivo de greve. Necessidade de integralização da norma
prevista no artigo 37, VII, da Constituição Federal, mediante
edição de lei complementar, para definir os termos e os limites
do exercício do direito de greve no serviço público.
Precedentes.
2. Observância às disposições da Lei 7.783/89, ante a
ausência de lei complementar, para regular o exercício do
direito de greve dos serviços públicos. Aplicação dos métodos
de integração da norma, em face da lacuna legislativa.
Impossibilidade. A hipótese não é de existência de lei omissa,
mas de ausência de norma reguladora específica.
Mandado de injunção conhecido em parte e, nessa
parte, deferido, para declarar a omissão legislativa.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITO DE GREVE DO
SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. OMISSÃO DO CONGRESSO
NACIONAL.
1. Servidor público. Exercício do direito público
subjetivo de greve. Necessidade de integralização da norma
prevista no artigo 37, VII, da Constituição Federal, mediante
edição de lei complementar, para definir os termos e os limites
do exercício do direito de greve no serviço público.
Precedentes.
2. Observância às disposições da Lei 7.783/89, ante a
ausência de lei complementar, para regular o exercício do
direit...
Data do Julgamento:25/04/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00001