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Jurisprudência

STF RE 310834 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576, 256 .594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V, da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado dispositivo constitucional, e tenha considerado que se preenchem os requisitos para sua concessão, é de ser mantido esse aresto nessa parte, modificada apenas a em que se fixa o ter...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 212903 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto de Renda. Distribuição de lucros. Lei n.º 7.713, de 1998, art. 35. 3. Sócio quotista. Previsão, no contrato social, de disponibilidade econômica ou jurídica imediata do lucro líquido apurado. É válida a incidência do art. 35, da Lei n.º 7.713/98. Precedente: RE n.º 172.058/SC, Plenário, D.J. de 13.10.95, Rel. Ministro Marco Aurélio. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-02 PP-00353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 318863 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00135 EMENT VOL-02073-08 PP-01548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 282573 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de legislação estadual e porque a discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão, reside no âmbito processual.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 273657 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O acórdão impugnado mostra-se suficientemente fundamentado na ausência de prequestionamento do disposto no art. 192, § 3º, da Constituição, tendo em vista que o Tribunal a quo limitou-se a examinar se o ora embargante atendeu às condições de beneficiário da anistia da correção monetária prevista no art. 47 do ADCT e, nem de longe, apreciou qualquer limitação constitucional a taxas de juros. 2. Mostra-se totalmente inovatória a argüição de violação ao disposto no art. 5º, II e XXXVI, da Constituição, pois sequer foram objeto da petição de recurso extraordinário....
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-04 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 366591 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordin ário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Reexame de fatos e provas da causa. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Pet 2598 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
Em processo de cunho administrativo é imprópria a ação cautelar que vise imprimir efeito suspensivo a agravo de instrumento com a finalidade de destrancar recurso extraordinário. Por outro lado, a Primeira Turma, ao julgar o agravo regimental na PET nº 721, rel. o Min. Celso de Mello, firmou o entendimento de que "a outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (...) - reveste-se, sempre, de caráter excepcional, sendo vedada a sua concessão naquelas hipóteses em que o apelo extremo tenha sofrido juízo negativo de admissibilidade na instância "a quo", ainda que...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-02 PP-00352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 249980 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. INSTITUIÇ ÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. IOF SOBRE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. CF, ART. 150, VI, C. Hipótese em que o tributo incide sobre o patrimônio das entidades da espécie, representado por ativos financeiros, com ofensa à imunidade prevista no dispositivo em referência. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 305153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
A circunstância de não terem transitado em julgado as decisões do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, restando perfeitamente aplicável à espécie o art. 557, caput do CPC. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 343233 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
A jurisprudência desta Corte não admite a interposição de agravo regimental contra despacho que determina a subida dos autos para melhor exame do recurso extraordin ário, excetuadas as hipóteses relativas aos pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento como, por exemplo, a intempestividade e a regularidade do traslado, que não podem ser reexaminados após a chegada dos autos principais, em virtude do trânsito em julgado do despacho que lhe deu provimento. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 339870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É inadmissível a interposição de recurso extraordinário para se rediscutir a aplicação da legislação ordinária pela inst ância inferior, por suposta violação ao disposto no art. 5º, II, da Constituição, o que configuraria, se muito, ofensa reflexa. No presente caso, o TST dirimiu a controvésria unicamente com base na legislação infraconstitucional, dentro dos limites traçados no recurso de revista. 2. O recurso de revista é a última oportunidade para se suscitar matéria constitucional em processos trabalhistas. Mostra-se tardia, portanto, a evocação do...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 332828 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 308825 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Mostra-se correto o Tribunal a quo ao apontar que a discussão em torno de normas referentes à sucessão de empregadores no processo trabalhista é de natureza ordinária, insuscetível de provocar ofensa direta à Constituição. O TST, portanto, limitou-se a tratar de óbice processual à admissão do recurso de revista (artigo 896, § 2º, da CLT), o que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 196963 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÕES DOS ÍNDICES DA T.R. CORREÇÃO MONETÁRIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a serem sanadas no acórdão embargado. O embargante, aliás, não lhe impugna os fundamentos, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso extraordinário indeferido na instância de origem, bem como no Agravo improvido. 2. Embargos rejeitados, por manifestamente protelatórios, ficando condenado...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 241687 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não cabem embargos de declaração contra despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, por não se verificarem as omissões apontadas.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 210219 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COBRADA PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, COM BASE NA LEI Nº 5.641, DE 22.12.1989. 1. Como salientado na decisão agravada, "o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE-220.316, em 12.08.99, relator o eminente Ministro ILMAR GALVÃO, decidiu pela constitucionalidade da taxa de licença de fiscalização, localização e funcionamento, cobrada p...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 366905 AgR-ED-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999. 4. As petições remetidas por meio de fac-símile somente serão aceitas quando encaminhadas aos equipamentos localizados na Seção de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria de Processamento Judiciário, conectados às linhas telefônicas especificadas na Resolução-STF n.º 179/99. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00156 EMENT VOL-02073-10 PP-02089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 303097 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a remuneração dos recorri...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-07 PP-01285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 279226 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência de ambas as Turmas continua firme no sentido de entender inexistente ofensa aos princípios da isonomia e não-cumulatividade no fato de a legislação estadual não autorizar a correção monetária de créditos escriturais de ICMS. 2. Os arestos da Segunda Turma colacionados no agravo são anteriores ao julgamento dos precedentes citados no despacho agravado, o que demonstra estar superado o entendimento nele esposado. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 81802 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA IMINÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA A EXECUÇÃO DE JULGADO QUE CONDENOU O PACIENTE PELO CRIME DE DESERÇÃO. Hipótese em que o suposto constrangimento não é decorrente de nenhuma ilegalidade praticada pelo STM quando do julgamento da apelação, mas de coação atribuída a juiz-auditor na execução de decisão condenatória transitada em julgado, sendo da Corte castrense a competência origin ária para examinar o pedido. Habeas corpus não conhecido, com remessa do feito ao Superior Tribunal Militar.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00882
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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