CARTA ROGATÓRIA - AGRAVO - PARÂMETROS. A minuta do
agravo deve guardar sintonia com a impugnação feita ao pedido da
Justiça rogante, não havendo campo para inovação.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - AGRAVO - PARÂMETROS. A minuta do
agravo deve guardar sintonia com a impugnação feita ao pedido da
Justiça rogante, não havendo campo para inovação.
Data do Julgamento:18/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02069-01 PP-00040
EMENTA: Agravo regimental. Extradição. Prisão
preventiva.
Transferência do extraditando da Superintendência da Polícia
Federal em Brasília/DF para o Presídio da Papuda, onde existe
ala federal destinada exclusivamente a extraditandos, não se
justificando o retorno àquela Superintendência. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Extradição. Prisão
preventiva.
Transferência do extraditando da Superintendência da Polícia
Federal em Brasília/DF para o Presídio da Papuda, onde existe
ala federal destinada exclusivamente a extraditandos, não se
justificando o retorno àquela Superintendência. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/04/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00056 EMENT VOL-02092-01 PP-00047
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA
INSTRUÇÃO Nº 55, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20.993, DE 26.02.2002,
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ART. 6º DA LEI Nº 9.504/97. ELEIÇÕES
DE 2002. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º,
II E LIV, 16, 17, § 1º, 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO
CONTRLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Tendo sido o dispositivo
impugnado fruto de resposta à consulta regularmente formulada por
parlamentares no objetivo de esclarecer o disciplinamento das
coligações tal como previsto pela Lei 9.504/97 em seu art. 6º, o
objeto da ação consiste, inegavelmente, em ato de interpretação.
Saber se esta interpretação excedeu ou não os limites da norma que
visava integrar, exigiria, necessariamente, o seu confronto com esta
regra, e a Casa tem rechaçado as tentativas de submeter ao controle
concentrado o de legalidade do poder regulamentar. Precedentes: ADI
nº 2.243, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI nº 1.900, Rel. Min. Moreira
Alves, ADI nº 147, Rel. Min. Carlos Madeira.
Por outro lado, nenhum
dispositivo da Constituição Federal se ocupa diretamente de
coligações partidárias ou estabelece o âmbito das circunscrições em
que se disputam os pleitos eleitorais, exatamente, os dois pontos
que levaram à interpretação pelo TSE. Sendo assim, não há como
vislumbrar, ofensa direta a qualquer dos dispositivos
constitucionais invocados.
Ação direta não conhecida. Decisão por
maioria.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA
INSTRUÇÃO Nº 55, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20.993, DE 26.02.2002,
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ART. 6º DA LEI Nº 9.504/97. ELEIÇÕES
DE 2002. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º,
II E LIV, 16, 17, § 1º, 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO
CONTRLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Tendo sido o dispositivo
impugnado fruto de resposta à consulta regularmente formulada por
parlamentares no objetivo de esclarecer o disciplinamento das
coli...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-04 PP-00535
EMENTA: Constitucional. Mandado de Injunção: CF, art. 202,
§ 2º: adimplemento da norma constitucional.
I. - Com a edição da Lei nº 9.796, de 05.5.99, ficou sem
objeto o mandado de injunção.
II. - M.I. julgado prejudicado.
Ementa
Constitucional. Mandado de Injunção: CF, art. 202,
§ 2º: adimplemento da norma constitucional.
I. - Com a edição da Lei nº 9.796, de 05.5.99, ficou sem
objeto o mandado de injunção.
II. - M.I. julgado prejudicado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00088 EMENT VOL-02075-01 PP-00001
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo.
Constitucional. 2. Servidor Público. Reajuste salarial. 3. Reajuste
automático de salário com base na Lei Estadual n.º 10.424/90, do
Estado de Pernambuco. Índice de correção monetária fixado pela
União. 4. Firmada a jurisprudência no sentido da
inconstitucionalidade de norma estadual por atentar contra a
proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático por índice de correção monetária fixado pela União.
Precedentes: ACO 286, 299 e 300. 5. Recurso extraordinário conhecido
e provido para julgar inconstitucional a Lei estadual n.º 10.424 de
24 de abril de 1990, de Pernambuco.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Constitucional. 2. Servidor Público. Reajuste salarial. 3. Reajuste
automático de salário com base na Lei Estadual n.º 10.424/90, do
Estado de Pernambuco. Índice de correção monetária fixado pela
União. 4. Firmada a jurisprudência no sentido da
inconstitucionalidade de norma estadual por atentar contra a
proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático por índice de correção monetária fixado pela União.
Precedentes: ACO 286, 299 e 300. 5. Recurso extraordinário conheci...
Data do Julgamento:17/04/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00099 EMENT VOL-02074-04 PP-00871
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO URUGUAI. PRÁTICA DO CRIME DE
"HOMICÍDIO MUI ESPECIALMENTE AGRAVADO", PREVISTO NO ART. 312 DO
CÓDIGO PENAL URUGUAIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Sendo o ilícito
penal em questão também punido pela legislação brasileira,
inexistindo no Brasil processo crime relativo ao mesmo fato e não se
verificando a prescrição pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e
uruguaio, não há óbice legal ao deferimento do pedido
extradicional.
Prisão preventiva que, tendo como fundamento
bastante o pedido de extradição, cujo processamento está
condicionado à sua efetivação, não apresenta vícios.
Extradição
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO URUGUAI. PRÁTICA DO CRIME DE
"HOMICÍDIO MUI ESPECIALMENTE AGRAVADO", PREVISTO NO ART. 312 DO
CÓDIGO PENAL URUGUAIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Sendo o ilícito
penal em questão também punido pela legislação brasileira,
inexistindo no Brasil processo crime relativo ao mesmo fato e não se
verificando a prescrição pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e
uruguaio, não há óbice legal ao deferimento do pedido
extradicional.
Prisão preventiva que, tendo como fundamento
bastante o pedido de extradição, cujo pr...
Data do Julgamento:17/04/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-15 PP-03162
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E BÉLGICA. CRIMES FALIMENTARES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição
, foram atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O tratado de extradição, firmado entre o Brasil e a
Bélgica, foi respeitado.
Os delitos de fazer desaparecer os bens embargados, fraude ao
abastecimento de
combustível e de emissão de cheques sem valores previamente
suficientes e disponíveis,
descritos no pedido de extradição, não são previstos no Convênio de
Extradição.
Nem foi ofertada reciprocidade.
Razão pela qual o pedido não foi conhecido, quanto a
estes crimes.
Quanto aos demais delitos, eles correspondem no nosso
direito aos crimes
descritos nos arts. 186 a 188 da Lei Brasileira de Falências (DL. 7
.661/45).
3. Os crimes falimentares prescrevem em dois anos (DL.
7.661/45, art. 199).
Os fatos datam de 1992.
A sentença condenatória é de 09 de abril de 1996.
O pedido de extradição foi protocolado em 25 de outubro
de 2000.
Entre a data de prolação da sentença condenatória,
contra a qual não foi
interposta nenhum recurso, e o pedido extradicional, verifica-se o
decurso de lapso
temporal superior a dois anos.
A pretensão executória da sentença prescreveu em 1998.
O pedido de extradição está inviabilizado, embora
presentes os demais requisitos
para concessão.
Extradição conhecida em parte e nessa parte indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E BÉLGICA. CRIMES FALIMENTARES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição
, foram atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O tratado de extradição, firmado entre o Brasil e a
Bélgica, foi respeitado.
Os delitos de fazer desaparecer os bens embargados, fraude ao
abastecimento de
combustível e de emissão de cheques sem valores previamente
suficientes e disponíveis,
descritos no pedido de extradição, n...
Data do Julgamento:17/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-01 PP-00032
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL RURAL
- PRODUTIVIDADE COMPROVADA POR REGISTRO CONSTANTE DO SISTEMA
NACIONAL DE CADASTRO RURAL - INVASÃO DO IMÓVEL POR TRABALHADORES
RURAIS - ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO MEDIANTE AÇÃO COLETIVA -
CONSEQÜENTE DEGRADAÇÃO DO COEFICIENTE DE PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA -
SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE FORÇA MAIOR - DESCABIMENTO DA
DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184, CAPUT) - INVALIDAÇÃO DA
DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
- A prática ilícita do esbulho possessório, quando afetar os graus de
utilização da terra e de eficiência em sua exploração, comprometendo
os índices fixados por órgão federal competente, qualifica-se, em
face do caráter extraordinário que decorre dessa anômala situação,
como hipótese configuradora de força maior, constituindo, por efeito
da incidência dessa circunstância excepcional, causa inibitória da
válida edição do decreto presidencial consubstanciador da declaração
expropriatória, por interesse social, para fins de reforma agrária,
notadamente naqueles casos em que o coeficiente de produtividade
fundiária - revelador do caráter produtivo da propriedade
imobiliária rural e assim comprovado por registro constante do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - vem a ser descaracterizado como
decorrência direta e imediata da ação predatória desenvolvida pelos
invasores, cujo comportamento, frontalmente desautorizado pelo
ordenamento jurídico, culmina por frustrar a própria realização da
função social inerente à propriedade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL RURAL
- PRODUTIVIDADE COMPROVADA POR REGISTRO CONSTANTE DO SISTEMA
NACIONAL DE CADASTRO RURAL - INVASÃO DO IMÓVEL POR TRABALHADORES
RURAIS - ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO MEDIANTE AÇÃO COLETIVA -
CONSEQÜENTE DEGRADAÇÃO DO COEFICIENTE DE PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA -
SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE FORÇA MAIOR - DESCABIMENTO DA
DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184, CAPUT) - INVALIDAÇÃO DA
DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
- A prática ilícita do esbulho possessório, quando afetar os graus de
utilização da terra e de efic...
Data do Julgamento:17/04/2002
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-35 PP-07156
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR CALÚNIA
CONSISTENTE EM AFIRMAÇÃO QUE EQUIVALERIA À IMPUTAÇÃO DE PREVARICAÇÃO
AO OFENDIDO, PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE TRANCAR-SE A AÇÃO
PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
Remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de ser indispensável à configuração do delito de
prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento
pessoal que teria movido o agente público, sem o que é atípica a
conduta, por faltar elemento essencial ao tipo.
A afirmação genérica de que o funcionário age com
parcialidade não caracteriza imputação de prevaricação apta a
configurar o crime de calúnia. Hipótese, ademais, em que a denúncia
não mencionou concretamente, como de rigor, qual teria sido o
interesse ou sentimento pessoal (afeição, simpatia, inimizade, ódio,
etc.) que, segundo a declaração, teria levado o promotor a agir com
parcialidade, não bastando, para a caracterização do crime previsto
no art. 319 do CP, a afirmação genérica de que o agente foi movido
por "interesse ou sentimento pessoal".
Impossibilidade do prosseguimento da ação penal com
relação a outros delitos contra a honra em face da prescrição da
pretensão punitiva.
Habeas corpus deferido para anular a condenação por
calúnia, declarando-se, de ofício, a extinção da punibilidade do
fato.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR CALÚNIA
CONSISTENTE EM AFIRMAÇÃO QUE EQUIVALERIA À IMPUTAÇÃO DE PREVARICAÇÃO
AO OFENDIDO, PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE TRANCAR-SE A AÇÃO
PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
Remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de ser indispensável à configuração do delito de
prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento
pessoal que teria movido o agente público, sem o que é atípica a
conduta, por faltar elemento essencial ao tipo.
A afirmação genérica de que o funcionário age com
parcialidade não caracteriza imputação de pre...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00246
EMENTA: - Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no que diz respeito às que estão em
causa, e em que há nos autos elementos para examinar sua natureza,
só considera como pessoal o adicional de função.
Recursos extraordinários conhecidos em parte, e, nas
partes em que deles se conheceu, providos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Teto remuneratório.
- Quanto à questão concernente a não ter sido recebido
pela atual Constituição o artigo 42 da Lei 10.430, de 29.02.88, do
Município de São Paulo, esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o
RE 220.397, decidiu que esse dispositivo municipal foi recebido pela
Carta Magna de 1988 no tocante ao teto remuneratório nele fixado,
não o sendo, porém, no ponto em que fixou esse teto para a
remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais.
- Quanto às vantagens pessoais a ser excluídas do teto
remuneratório, este Tribunal, no...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00443
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
DA 1.ª TURMA DO STF, NO HC N.º 81.025, QUE ASSENTOU A NECESSIDADE DE
REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO
RECLAMANTE, CONDENADO POR EXTORSÃO.
Hipótese em que a segunda sentença, ao manter a reprimenda
anteriormente imposta, desconsiderou os parâmetros fixados pela
Turma para a dosimetria da pena, inexistindo fundamentação
satisfatória para a manutenção da pena-base acima do mínimo legal,
mormente considerado o critério utilizado para a condenação do co-
réu.
Reclamação julgada procedente para anular a sentença na
parte alusiva à dosimetria da pena, devendo ser proferida nova
decisão, observando os parâmetros do decidido por esta Corte no HC
n.º 81.025, mantidas, contudo, a condenação e a custódia cautelar
anteriormente decretada.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
DA 1.ª TURMA DO STF, NO HC N.º 81.025, QUE ASSENTOU A NECESSIDADE DE
REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO
RECLAMANTE, CONDENADO POR EXTORSÃO.
Hipótese em que a segunda sentença, ao manter a reprimenda
anteriormente imposta, desconsiderou os parâmetros fixados pela
Turma para a dosimetria da pena, inexistindo fundamentação
satisfatória para a manutenção da pena-base acima do mínimo legal,
mormente considerado o critério utilizado para a condenação do co-
réu.
Reclamação julgada procedente par...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-02 PP-00276
EMENTA: Habeas corpus. Juizados Especiais Criminais.
Lei nº 9.099/95. Questão relativa ao art. 77, § 1º de tal lei não
apreciada pelo acórdão impugnado. Inexistência de ofensa ao art.
93, IX da CF pela sucinta decisão que apreciou os embargos de
declaração, por estar de acordo com os princípios que norteiam os
Juizados Especiais. Pretendida deficiência do edital de intimação
da sentença afastada pela interposição de apelação pela defensora
pública, fato que elide eventual prejuízo, cuja demonstração,
ademais, faz-se sempre necessária para dar azo à anulação do
processo, por força do que dispõe o art. 65, § 1º da Lei nº
9.099/95. Alegação de falta de ciência da pauta de julgamento do
apelo que encontra óbice na jurisprudência desta Casa, cujo
Plenário, ao apreciar o HC nº 76.915/RS (rel. o Min. Marco
Aurélio), firmou o entendimento de que "o critério da especialidade
é conducente a concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados
especiais, da intimação pessoal prevista nos artigos 370, § 4º, do
Código de Processo Penal (com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº
9.271, de 17 de abril de 1996) e 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 (com
a redação introduzida pela Lei nº 7.871/89)", tendo-se consagrado,
nessa oportunidade, a regra especial disposta no parágrafo 4º do
art. 82 da Lei nº 9.099/95, de intimação das partes, pela imprensa,
da data da sessão de julgamento. Habeas corpus conhecido em parte
e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Juizados Especiais Criminais.
Lei nº 9.099/95. Questão relativa ao art. 77, § 1º de tal lei não
apreciada pelo acórdão impugnado. Inexistência de ofensa ao art.
93, IX da CF pela sucinta decisão que apreciou os embargos de
declaração, por estar de acordo com os princípios que norteiam os
Juizados Especiais. Pretendida deficiência do edital de intimação
da sentença afastada pela interposição de apelação pela defensora
pública, fato que elide eventual prejuízo, cuja demonstração,
ademais, faz-se sempre necessária para dar azo à anulação do
processo, por força do que dispõe o art...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00141
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E
INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTIDAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA
DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
Hipótese em que a leitura da petição inicial da medida
cautelar revela, de forma inconteste, que não foi utilizada nenhuma
expressão que atentasse contra a honra dos militares da Academia da
Força Aérea e nem, tampouco, se atribuiu a alegada coação a um
agente específico, integrante da referida instituição, limitando-se
aludida peça a narrar os fatos sob a ótica de seu subscritor, e as
razões pelas quais o paciente deveria ser readmitido.
De qualquer sorte, se ofensa houvesse, não poderia ser
atribuída ao paciente, cuja responsabilidade não se confunde com a
de seu advogado, no exercício profissional.
Habeas corpus deferido para determinar o trancamento do
inquérito por falta de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAR INQUÉRITO
POLICIAL MILITAR, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE CALÚNIA E
INJÚRIA CONTRA MILITARES DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, CONSISTENTE EM
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DO INDICIADO, CONTIDAS EM PETIÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA COM O INTUITO DE REINTEGRAR O PACIENTE NA ESCOLA
DE CADETES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
Hipótese em que a leitura da petição inicial da medida
cautelar revela, de forma inconteste, que não foi utilizada nenhuma
expressão que atentasse contra a honra dos militares da Academia da
Força Aérea e nem, tampouco, se atribuiu a alegada coação...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00147
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Compensação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de
declaração opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu que,
ainda em observância aos princípios constitucionais em que este se
baseou, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos
reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei
8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, no tocante à questão da compensação
decorrente de eventuais aumentos concedidos posteriormente às leis
8.622/93 e 8.627/93, o recurso extraordinário não tem objeto, pois o
acórdão recorrido foi expresso no sentido de que "quanto aos autores
remanescentes, sejam deduzidas, em execução de sentença, as
compensações e reposições determinadas pela legislação posterior, a
título de reajuste de vencimentos de 28,86%" (fls. 104/105). Aliás,
não fora assim, e, a esse respeito, não seria cabível o recurso
extraordinário, porquanto, além de não ter sido decidida essa
questão no referido precedente do Pleno deste Tribunal, seria mister
que se examinasse previamente essa legislação infraconstitucional
posterior.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
Compensação.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de
declaração opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu que,
ainda em observância aos princípios constitucionais em que este se
baseou, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos
reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei
8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, no tocante à questão da compensação
decorrente de eventuais aumentos concedidos posteriormente às leis
8....
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02069-04 PP-00808
EMENTA: - ISS. Imunidade. Serviços de confecção de
fotolitos. Art. 150, VI, "d", da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel -
assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de prestação de serviços de composição
gráfica (confecção de fotolitos) (fls. 103) pela recorrida a
editoras, razão por que o acórdão recorrido, por ter essa atividade
como abrangida pela referida imunidade, e, portanto, ser ela imune
ao ISS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, em
caso análogo ao presente, o decidido por esta 1ª Turma no RE
230.782.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ISS. Imunidade. Serviços de confecção de
fotolitos. Art. 150, VI, "d", da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel -
assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de prestação de serviços de composição
gráfica...
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-03 PP-00440
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Maus
antecedentes. Precedentes policiais. 3. No estágio em que se
encontra o feito criminal - art. 499 do CPP -, não mais caberia
indagar da validade da prisão cautelar. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Maus
antecedentes. Precedentes policiais. 3. No estágio em que se
encontra o feito criminal - art. 499 do CPP -, não mais caberia
indagar da validade da prisão cautelar. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-02 PP-00432
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Peça essencial nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Peça essencial nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01977
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE
NÃO TERIA APRECIADO ALEGAÇÕES DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ÀS SÚMULAS 83 E 343/STF E 134/TFR.
Balda que não se verificou por tratar-se de questões
preclusas,
uma vez que não conhecidos, por intempestivos, os primeiros embargos.
Aplicação da multa prevista no art. 538, par
ágrafo
único, do CPC, em face do caráter meramente protelatório dos embargos.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE
NÃO TERIA APRECIADO ALEGAÇÕES DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ÀS SÚMULAS 83 E 343/STF E 134/TFR.
Balda que não se verificou por tratar-se de questões
preclusas,
uma vez que não conhecidos, por intempestivos, os primeiros embargos.
Aplicação da multa prevista no art. 538, par
ágrafo
único, do CPC, em face do caráter meramente protelatório dos embargos.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-08 PP-01504
EMENTA: Habeas corpus. Juizados Especiais Criminais.
Lei nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Manifestação
fundamentada do Procurador-Geral de Justiça, em processo da
competência originária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no
sentido de recusar a concessão do sursis processual ao acusado.
Sendo o Ministério Público o titular da ação penal e tendo ele no
caso, por meio do Procurador-Geral de Justiça, recusado
motivadamente a oferta do benefício, inviável se mostra o pleito do
impetrante. Precedente citado: HC nº 75.343/MG. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Juizados Especiais Criminais.
Lei nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Manifestação
fundamentada do Procurador-Geral de Justiça, em processo da
competência originária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no
sentido de recusar a concessão do sursis processual ao acusado.
Sendo o Ministério Público o titular da ação penal e tendo ele no
caso, por meio do Procurador-Geral de Justiça, recusado
motivadamente a oferta do benefício, inviável se mostra o pleito do
impetrante. Precedente citado: HC nº 75.343/MG. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00060 EMENT VOL-02068-01 PP-00161
EMENTA: Medida cautelar em recurso extraordinário contra a
exigibilidade de Estados e Município de contribuição para o PASEP:
liminar concedida ad referendum: revogação, dada a subseqüente decisão
plenária contrária à tese do (AOr 471, 11.04.02, Sanches), de modo a
elidir sua plausibilidade.
Revoga-se a medida cautelar, liminarmente deferida, de
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, ante a
superveniência de decisão plenária contra a tese do recorrente,
elidindo-lhe a plausibilidade.
Ementa
Medida cautelar em recurso extraordinário contra a
exigibilidade de Estados e Município de contribuição para o PASEP:
liminar concedida ad referendum: revogação, dada a subseqüente decisão
plenária contrária à tese do (AOr 471, 11.04.02, Sanches), de modo a
elidir sua plausibilidade.
Revoga-se a medida cautelar, liminarmente deferida, de
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, ante a
superveniência de decisão plenária contra a tese do recorrente,
elidindo-lhe a plausibilidade.
Data do Julgamento:16/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-01 PP-00080