EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que
não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos
infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa
julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo
Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de
admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de
divergência não conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de divergência.
Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que
não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos
infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa
julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo
Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de
admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de
divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-02 PP-00395
EMENTA:- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Majoração da alíquota da contribuição social. Artigo 3º, inciso I,
da
Lei nº 7.787/89. Prazo nonagesimal ( art. 195, § 6º, da Constituição
Federal). Inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89.
3. Embargos de divergência. Fundamentação diversa entre os
acórdãos embargado e paradigma. A divergência só se caracteriza com
desacordo dos fundamentos decisórios e da parte resolutória de cada
um deles. 4. Matéria pacificada pelo Plenário. Incidência do verbete
da Súmula nº 247/STF. 5. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Majoração da alíquota da contribuição social. Artigo 3º, inciso I,
da
Lei nº 7.787/89. Prazo nonagesimal ( art. 195, § 6º, da Constituição
Federal). Inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89.
3. Embargos de divergência. Fundamentação diversa entre os
acórdãos embargado e paradigma. A divergência só se caracteriza com
desacordo dos fundamentos decisórios e da parte resolutória de cada
um deles. 4. Matéria pacificada pelo Plenário. Incidência do verbete
da Súmula nº 247/STF. 5. Embargos de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00204
EMENTA:- Ação rescisória. Recurso extraordinário que
assentou que a sociedade civil da qual somente um dos sócios possui
habilitação profissional não faz jus ao tratamento favorecido de que
cuida o art. 9º, § 3º, do DL 406/68. 2. Alegação de que o acórdão
ofendeu a coisa julgada ao conhecer de recurso extraordinário contra
decisão que se assentava em mais de um fundamento suficiente, sem
que tivessem sido impugnados todos eles. 3. Inexistência de ofensa,
pelo acórdão , a literal disposição de lei, para os fins do art.
485, V, do CPC. Incabível o pleito inicial com base no art. 485, IX
e VI, pois a decisão rescindenda não está fundada em erro de fato,
resultante de atos ou documentos da causa, ou em prova falsa. 4. Não
serve a ação rescisória a amplo reexame da causa e seus eventuais
incidentes processuais. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Recurso extraordinário que
assentou que a sociedade civil da qual somente um dos sócios possui
habilitação profissional não faz jus ao tratamento favorecido de que
cuida o art. 9º, § 3º, do DL 406/68. 2. Alegação de que o acórdão
ofendeu a coisa julgada ao conhecer de recurso extraordinário contra
decisão que se assentava em mais de um fundamento suficiente, sem
que tivessem sido impugnados todos eles. 3. Inexistência de ofensa,
pelo acórdão , a literal disposição de lei, para os fins do art.
485, V, do CPC. Incabível o pleito inicial com base no art. 485, IX
e VI, pois a de...
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00082 EMENT VOL-02072-01 PP-00095
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação
acidentária. 2. O critério de equivalência previsto no art. 58 do
ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu
parágrafo único. 3. Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da
promulgação da Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido. 5. Embargos de divergência não
conhecidos, à vista do art. 332 do RISTF.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação
acidentária. 2. O critério de equivalência previsto no art. 58 do
ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu
parágrafo único. 3. Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da
promulgação da Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido. 5. Embargos de divergência não
conhecidos, à vista do art. 332 do RISTF.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00083 EMENT VOL-02072-02 PP-00401
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES
DO TRABALHO. COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO EM
DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA NA JUSTIÇA
LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24/99. VAGAS DESTINADAS A
ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CRITÉRIO DE
PROPORCIONALIDADE.
1 - Legitimidade do Presidente da República para
figurar no polo passivo do writ, tendo em vista ser ele o
destinatário da lista tríplice prevista no § 2º do art. 111 da
Constituição Federal, visando ao provimento dos cargos em questão.
Precedente: MS nº 21.632, rel. Min. Sepúlveda Pertence.
2 - Não
aplicação, ao mandado de segurança coletivo, da exigência inscrita
no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, de instrução da petição inicial com
a relação nominal dos associados da impetrante e da indicação dos
seus respectivos endereços. Requisito que não se aplica à hipótese
do inciso LXX do art. 5º da Constituição. Precedentes: MS nº 21.514,
rel. Min. Marco Aurélio, e RE nº 141.733, rel. Min. Ilmar
Galvão.
3 - Composição do Tribunal Superior do Trabalho.
Proporcionalidade. Emenda nº 24/99. Artigos 111, § 1º, 94 e 115,
caput da Constituição Federal.
Por simetria com os TRF's e todos os
demais tribunais de grau de apelação, as listas tríplices haverão
de ser extraídas das listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos
representativos de ambas as categorias, a teor do disposto no art.
94, in fine. A regra de escolha da lista tríplice,
independentemente de indicação pelos órgãos de representação das
respectivas classes é restrita aos tribunais superiores (TST e
STJ).
Não procede a pretensão da impetrante de aplicar aos
Tribunais Regionais do Trabalho a regra especial de
proporcionalidade estatuída pelo § 1º do art. 111 da Constituição,
alusiva ao Tribunal Superior do Trabalho.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES
DO TRABALHO. COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO EM
DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA NA JUSTIÇA
LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24/99. VAGAS DESTINADAS A
ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CRITÉRIO DE
PROPORCIONALIDADE.
1 - Legitimidade do Presidente da República para
figurar no polo passivo do writ, tendo em vista ser ele o
destinatário da lista tríplice prevista no § 2º do art. 111 da
Constituição Federal, visando ao provimento dos cargos em questão.
Precedente: MS nº 21.6...
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-07 PP-01231 RTJ VOL-00191-02 PP-00519
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00619
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-02 PP-00343
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente
recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por
fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F.).
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a jurisprudência desta Corte, ao não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, quais as que levam à extinção do
processo, sem exame do mérito, como ocorreu, no caso.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o aresto extraordinariamente
recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por
fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F.).
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica
a j...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-06 PP-01126
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE
CAPITÃO: ATO DO COMANDANTE DA FORÇA. Lei Complementar 97, de 1999,
arts. 4º, 9º e 19. Lei 7.831, de 1989, art. 9º. Lei 5.821, de 1972,
art. 19, a e b. Decreto 3.466, de 2000, Anexo I, art. 2º.
I. - Promoção para os postos de oficial intermediário e de
oficial subalterno: o ato é da competência do Comandante da Força e
não do Ministro de Estado da Defesa.
II. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE
CAPITÃO: ATO DO COMANDANTE DA FORÇA. Lei Complementar 97, de 1999,
arts. 4º, 9º e 19. Lei 7.831, de 1989, art. 9º. Lei 5.821, de 1972,
art. 19, a e b. Decreto 3.466, de 2000, Anexo I, art. 2º.
I. - Promoção para os postos de oficial intermediário e de
oficial subalterno: o ato é da competência do Comandante da Força e
não do Ministro de Estado da Defesa.
II. - Recurso não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-01 PP-00138
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01657
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais, o que
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive a
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da
que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
infraconstitucionais, o que
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F.,...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-06 PP-01274
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados
.
5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados
.
5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01711
EMENTA: Agravo regimental não conhecido. 2.
Interposição
de recurso contra decisão da Turma em agravo regimental. Admissão como
embargos de declaração. 3. Recurso não conhecido, ademais, porque
interposto por advogada sem procuração nos autos. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental não conhecido. 2.
Interposição
de recurso contra decisão da Turma em agravo regimental. Admissão como
embargos de declaração. 3. Recurso não conhecido, ademais, porque
interposto por advogada sem procuração nos autos. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-08 PP-01738
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PERPETRADO PERANTE A JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
1. Patrocínio infiel perante a Justiça do Trabalho.
Código Penal, artigo 355. O bem jurídico primacialmente é a
administração da Justiça. Crime praticado em detrimento de
serviços e interesses da União. Competência da Justiça Federal.
CF, artigo 109, IV.
2. Se a suposta ação delituosa, ocorrida em reclamação
trabalhista, atingiu a Justiça do Trabalho, à Justiça Federal
compete processar e julgar a ação penal. Precedentes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PERPETRADO PERANTE A JUSTIÇA DO
TRABALHO. COMPETÊNCIA.
1. Patrocínio infiel perante a Justiça do Trabalho.
Código Penal, artigo 355. O bem jurídico primacialmente é a
administração da Justiça. Crime praticado em detrimento de
serviços e interesses da União. Competência da Justiça Federal.
CF, artigo 109, IV.
2. Se a suposta ação delituosa, ocorrida em reclamação
trabalhista, atingiu a Justiça do Trabalho, à Justiça Federal
compete processar e julgar a ação penal. Precedentes.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00159 EMENT VOL-02073-08 PP-01674
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudên...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-08 PP-01771
EMENTA: Julgamentos anteriores em que a tese
do recorrente não
foi acolhida. Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordin
ário. Incovenientes
e consequências do efeito meramente devolutivo de recurso não bastam
para autorizar
que, esvasiando a lei que denega aquele efeito, se prodigalizem
medidas cautelares.
Pedido de cautelar indeferido, em questão de ordem.
Ementa
Julgamentos anteriores em que a tese
do recorrente não
foi acolhida. Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordin
ário. Incovenientes
e consequências do efeito meramente devolutivo de recurso não bastam
para autorizar
que, esvasiando a lei que denega aquele efeito, se prodigalizem
medidas cautelares.
Pedido de cautelar indeferido, em questão de ordem.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00135
EMENTA: "Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República,
ao
salientar que, não se determinando a reabertura da instrução
criminal, não há que se falar em excesso de prazo, persistindo a
prisão preventiva cujo fundamento de garantia da ordem pública não é
atacado. Por outro lado, tratando-se de prisão preventiva não há que
se cogitar de livramento condicional, nem há base legal para a
pretendida prisão domiciliar.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República,
ao
salientar que, não se determinando a reabertura da instrução
criminal, não há que se falar em excesso de prazo, persistindo a
prisão preventiva cujo fundamento de garantia da ordem pública não é
atacado. Por outro lado, tratando-se de prisão preventiva não há que
se cogitar de livramento condicional, nem há base legal para a
pretendida prisão domiciliar.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-03 PP-00567
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEIS 1.127/87 E 1.256/87, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUMENTO
DO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LIMITAÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE
PARA A SUA MAJORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. Benefício previdenciário concedido pelo IPERJ.
Majoração do desconto realizado a título de contribuição e
limitação do valor da pensão por morte. Leis estaduais editadas
sob a égide da Carta Federal pretérita. Alegação de
inconstitucionalidade. Impossibilidade de seu exame, dado que
estão recepcionadas, se compatíveis com a ordem constitucional
vigente, ou revogadas, no caso de serem incompatíveis.
2. Artigo 195, § 5º, da Constituição de 1988. Norma
dirigida ao legislador ordinário, que veda a criação, majoração
ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a
correspondente fonte de custeio total. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEIS 1.127/87 E 1.256/87, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUMENTO
DO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LIMITAÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE
PARA A SUA MAJORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. Benefício previdenciário concedido pelo IPERJ.
Majoração do desconto realizado a título de contribuição e
limitação do valor da pensão por morte. Leis estaduais editadas
sob a égide da Carta Federal pretérita. Alegação de
inconstitucionalidade. Impossibilidade de se...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00102 EMENT VOL-02072-04 PP-00782
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no
acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em normas
infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no
acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em normas
infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00818
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Acórdão recorrido em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Precedentes.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Acórdão recorrido em conformidade com a
jurisprudência da Corte. Precedentes.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00613