EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade. E, no RE
140.189, a Primeira Turma teve como improcedente a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização
apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de
conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder ao
índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários
federais.
- A questão referente ao art. 34, § 6º, do ADCT não foi
prequestionada (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição e provido em parte.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade. E, no RE
140.189, a Primeira Turma teve como improcedente a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-03 PP-00517
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Pagamento
antecipado de Imposto de Renda. Não há ver, na hipótese, modalidade
de empréstimo compulsório, ut art. 148 da Constituição Federal. 3.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos
fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de
regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Pagamento
antecipado de Imposto de Renda. Não há ver, na hipótese, modalidade
de empréstimo compulsório, ut art. 148 da Constituição Federal. 3.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos
fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de
regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados. 5....
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01096
EMENTA: Recurso extraordinário. Tempestividade.
Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do
seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no
despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia
seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha
direito, restando, assim, intempestivo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Tempestividade.
Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da
decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do
seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no
despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia
seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha
direito, restando, assim, intempestivo.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-05 PP-00989
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto de Renda.
Isenção fiscal destinada exclusivamente à atividade hoteleira,
turística. 3. Não cabe, portanto, pretender enquadrar à hipótese
aplicações financeiras efetuadas em bolsa de valores ou outras
atividades de natureza especulativa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto de Renda.
Isenção fiscal destinada exclusivamente à atividade hoteleira,
turística. 3. Não cabe, portanto, pretender enquadrar à hipótese
aplicações financeiras efetuadas em bolsa de valores ou outras
atividades de natureza especulativa. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00294
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte, por ambas as suas Turmas (assim, por
exemplo, no RE 234.153, nos AGRAG 252.382 e 219.053, e no AGRRE
234.144), tem decidido que não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere, ou mantém, liminar por entender, em última
análise, que ocorrem os requisitos do "fumus boni iuris" e do
"periculum in mora", porquanto a aferição da existência deles, além
de se situar na esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é
manifestação conclusiva de sua procedência para ocorrer a hipótese
de cabimento desse recurso pela letra "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição, que exige, necessariamente, decisão que haja
desrespeitado dispositivo constitucional, por negar-lhe vigência, ou
por tê-lo interpretado erroneamente ao aplicá-lo ou ao deixar de
aplicá-lo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte, por ambas as suas Turmas (assim, por
exemplo, no RE 234.153, nos AGRAG 252.382 e 219.053, e no AGRRE
234.144), tem decidido que não cabe recurso extraordinário contra
acórdão que defere, ou mantém, liminar por entender, em última
análise, que ocorrem os requisitos do "fumus boni iuris" e do
"periculum in mora", porquanto a aferição da existência deles, além
de se situar na esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é
manifestação conclusiva de sua procedência para ocorrer a hipótese
de cabimento desse recurso pela letra "a" do inciso III do artigo...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-03 PP-00466
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF), por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF), por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02057
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. ICMS.
Convênios. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. ICMS.
Convênios. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00722
EMENTA: O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente
para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal
de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a
processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso
extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1.098/SP.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente
para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal
de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a
processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso
extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1.098/SP.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00660
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, pois o ponto tido como
omisso não foi suscitado na petição de agravo regimental. Inexiste,
portanto, qualquer vício a ser sanado.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois o ponto tido como
omisso não foi suscitado na petição de agravo regimental. Inexiste,
portanto, qualquer vício a ser sanado.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-02 PP-00243
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02065-10 PP-02188
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos
excedentes. Correção monetária. 3. É firme o entendimento desta
Corte no sentido de indeferir às empresas contribuintes o direito de
corrigir monetariamente os créditos excedentes de ICMS, verificados
em períodos em que não havia legislação estadual autorizando tal
correção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos
excedentes. Correção monetária. 3. É firme o entendimento desta
Corte no sentido de indeferir às empresas contribuintes o direito de
corrigir monetariamente os créditos excedentes de ICMS, verificados
em períodos em que não havia legislação estadual autorizando tal
correção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00756
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00736
EMENTA: Turnos ininterruptos de revezamento. Recurso
extraordinário do empregado provido por decisão monocrática. Agravo
regimental em que se alega ter havido reexame de matéria fática
(Súmula 279). Descabida essa alegação, haja vista o acórdão
recorrido ter adentrado ao mérito da questão, ao analisar a
incidência do art. 7º, XIV da Constituição.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Turnos ininterruptos de revezamento. Recurso
extraordinário do empregado provido por decisão monocrática. Agravo
regimental em que se alega ter havido reexame de matéria fática
(Súmula 279). Descabida essa alegação, haja vista o acórdão
recorrido ter adentrado ao mérito da questão, ao analisar a
incidência do art. 7º, XIV da Constituição.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-04 PP-00791
EMENTA: I. Suspensão condicional do processo e recebimento
de denúncia.
Cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, é
válido o acórdão que - não a tendo proposto o autor da ação - recebe
a denúncia ou queixa e determina que se abra vista ao MP ou ao
querelante para que proponha ou não a suspensão: não faria sentido
provocar a respeito o autor da ação penal antes de verificada a
viabilidade da instauração do processo.
II. Suspensão condicional do processo instaurado mediante
ação penal privada: acertada, no caso, a admissibilidade, em tese,
da suspensão, a legitimação para propô-la ou nela assentir é do
querelante, não, do Ministério Público.
Ementa
I. Suspensão condicional do processo e recebimento
de denúncia.
Cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, é
válido o acórdão que - não a tendo proposto o autor da ação - recebe
a denúncia ou queixa e determina que se abra vista ao MP ou ao
querelante para que proponha ou não a suspensão: não faria sentido
provocar a respeito o autor da ação penal antes de verificada a
viabilidade da instauração do processo.
II. Suspensão condicional do processo instaurado mediante
ação penal privada: acertada, no caso, a admissibilidade, em tese,
da suspensão, a legitimação para propô-la ou nela...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00667
EMENTA: Agravo regimental.
- O princípio de que as normas processuais se aplicam de
imediato significa apenas que a partir de sua entrada em vigor elas
se aplicam aos fatos que vierem a ocorrer desde esse momento, e não
que elas retroajam para alcançar fatos que já se verificaram no
passado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O princípio de que as normas processuais se aplicam de
imediato significa apenas que a partir de sua entrada em vigor elas
se aplicam aos fatos que vierem a ocorrer desde esse momento, e não
que elas retroajam para alcançar fatos que já se verificaram no
passado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00023 EMENT VOL-02067-03 PP-00463
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
BEFIEX - DRAW-DACK. ISENÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido
focalizados, melhor sorte não teria a agravante pois o
julgado, de qualquer modo, estaria em conformidade com
pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
BEFIEX - DRAW-DACK. ISENÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que ne...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-01 PP-00220
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV,
DA C.F. DE 1988. JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada
considerou não descaracterizado o turno ininterrupto de
revezamento, previsto no art. 7º, XIV, da CF/88, pela
simples concessão, por parte do empregador, de intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a
compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico,
psico-social e familiar, provocado por esse regime de
trabalho.
2. Ademais, o acórdão referido na decisão agravada
já está publicado (DJU de 02/10/98), com trânsito em
julgado, e a cujos fundamentos me reporto.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV,
DA C.F. DE 1988. JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada
considerou não descaracterizado o turno ininterrupto de
revezamento, previsto no art. 7º, XIV, da CF/88, pela
simples concessão, por parte do empregador, de intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a
compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico,
psico-social e f...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01745
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-02 PP-00442
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
Não cabe recurso extraordinário quando for
necessário para seu julgamento a apreciação de normas de
direito local
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
Não cabe recurso extraordinário quando for
necessário para seu julgamento a apreciação de normas de
direito local
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-06 PP-01285
EMENTA: Habeas corpus. 2. Decisão condenatória.
Determinação de imediata prisão do condenado. 3. Princípio da
presunção de inocência. Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 4.
Não possuindo os recursos de natureza extraordinária efeito
suspensivo do julgado condenatório, não fere o princípio de
presunção de inocência a determinação de expedição do mandado de
prisão do condenado. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Decisão condenatória.
Determinação de imediata prisão do condenado. 3. Princípio da
presunção de inocência. Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. 4.
Não possuindo os recursos de natureza extraordinária efeito
suspensivo do julgado condenatório, não fere o princípio de
presunção de inocência a determinação de expedição do mandado de
prisão do condenado. Precedentes. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00164