EMENTA: Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo.
Impossibilidade, por ofensa ao art. 7o, IV, da Constituição. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo.
Impossibilidade, por ofensa ao art. 7o, IV, da Constituição. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00804
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativ...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00509
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo
da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º,
LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo
da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º,
LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-05 PP-00895
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇ
ÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE QUE O ACÓRDÃO NÃO ESTARIA
FUNDAMENTADO. C.F., arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III.- Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV.- Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX, do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento, não se exigindo que a decisão seja amplamente
fundamentada, extensamente fundamentada, dado que a decisão com
motivação sucinta é decisão motivada. Precedentes: RE 77.792-MG,
Alckmin, 1ª T., RTJ 73/220; Ag 218.658(AgRg)-RS, Velloso, 2ªT., "DJ"
de 13.11.98; RE 140.370-MT, Pertence, 1ª T., "DJ" de 21.05.93.
V.- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇ
ÃO
DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE QUE O ACÓRDÃO NÃO ESTARIA
FUNDAMENTADO. C.F., arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III.- Alegação de ofen...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00807
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02068-04 PP-00775
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F
.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza
a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o
contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de
prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F
.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria el...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02068-04 PP-00759
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00489
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO
DE
OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, 93, IX.
I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões
constitucionais invocadas no RE. Ausente o necessário
prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente,
seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige,
no inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de
seu convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta
é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO
DE
OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, 93, IX.
I. - O acórdão recorrido não cuidou das questões
constitucionais invocadas no RE. Ausente o necessário
prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente,
seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
III. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige,
no inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de
seu convencimento. A Constituição não exige...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00866
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 83-TST.
Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Ação rescisória inadmitida com base na Súmula 83-TST.
Questão de natureza processual, infraconstitucional, que não
autoriza o recurso extraordinário.
II - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havid...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00582
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofen...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00063 EMENT VOL-02068-03 PP-00553
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., artigo 5º,
LV e XXXV.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de
recurso. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., artigo 5º,
LV e XXXV.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se
ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido
relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional.
III....
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01166
EMENTA: Apelação. Embora a flagrante dissociação entre a matéria
enfrentada
pelo acórdão e a que fora objeto da ação, neste ponto é já
impossível reconhecer a nulidade do julgado, pois que tal vício não
foi prequestionado, nem se opuseram os cabíveis embargos de
declaração, como a jurisprudência da Casa tem exigido. Embargos da
União acolhidos, para que se supra a omissão decorrente da não
fixação de honorários.
Ementa
Apelação. Embora a flagrante dissociação entre a matéria
enfrentada
pelo acórdão e a que fora objeto da ação, neste ponto é já
impossível reconhecer a nulidade do julgado, pois que tal vício não
foi prequestionado, nem se opuseram os cabíveis embargos de
declaração, como a jurisprudência da Casa tem exigido. Embargos da
União acolhidos, para que se supra a omissão decorrente da não
fixação de honorários.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-02 PP-00339
EMENTA: I. Recurso ordinário de habeas-corpus: exige-se que seja
fundamentado, não, que a motivação seja correta.
II. HC:
incompetência originária do STJ, dada a peculiaridade da apelação
contra decisão do Júri.
Cuidando-se de HC contra decisão em
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa, reputa-se competente originariamente o Superior
Tribunal de Justiça, ainda quando o fundamento da impetração nem
haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a
decisão impugnada (cf, por último, com análise e reafirmação de
jurisprudência nesse sentido, os HHCC 76.539, de 17.2.98 e 76.182,
23.6.98, Pertence).
A exceção é, além da hipótese de apelação
parcial, a das apelações contra as decisões do Tribunal do Júri,
cuja devolução - com resulta do art. 593, III, C.Pr.Pen. - é
restrita aos fundamentos da interposição.
Donde, não ser do STJ,
mas do próprio Tribunal de Justiça, a competência para conhecer do
HC em que suscitadas nulidades do julgamento pelo Júri diversas das
argüidas na apelação (v.g., HC 71.456, Galvão, Lex 201/291, RTJ
160/544; HC 74.067, 1ª, Gallotti, 13.8.96, Informativo STF 40; HC
75.090, Pertence, HC 77.552, Sanches, 18.11.97; HC 76.540, Gallotti,
10.3.98).
III. Júri: quesitos contradição nas respostas:
nulidade absoluta.
1. É absoluta a nulidade do júri por
contradição nas respostas ao questionário não gerando preclusão e
falta de argüição imediata (v.g., HC 58.064, Guerra, DJ 3.10.80.
2. Manifesta a contradição, se afirmados, a respeito do mesmo fato
e sobre o mesmo acusado, o motivo fútil e o motivo de relevante
valor moral ou social acarretando a nulidade do júri: habeas-corpus
de ofício.
Ementa
I. Recurso ordinário de habeas-corpus: exige-se que seja
fundamentado, não, que a motivação seja correta.
II. HC:
incompetência originária do STJ, dada a peculiaridade da apelação
contra decisão do Júri.
Cuidando-se de HC contra decisão em
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa, reputa-se competente originariamente o Superior
Tribunal de Justiça, ainda quando o fundamento da impetração nem
haja sido aventado no recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a
decisão impugnada (cf, por último, com análise e reafirmação de
jurisprudência nesse sentido,...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00121 EMENT VOL-02117-42 PP-09052
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Antecedentes criminais. Fixação da
pena-base.
Circunstâncias do art. 59, do Código Penal. A sentença, mantida pelo
acórdão e não
alterada pelo STJ, foi suficientemente fundamentada. 3. Hipótese em
que não é
cabível deixar de considerar os antecedentes desabonadores do réu.
Além disso,
a sentença teve presentes conduta social irregular e personalidade
criminógena do
paciente, aos fins do art. 59 do Código Penal. 4. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Antecedentes criminais. Fixação da
pena-base.
Circunstâncias do art. 59, do Código Penal. A sentença, mantida pelo
acórdão e não
alterada pelo STJ, foi suficientemente fundamentada. 3. Hipótese em
que não é
cabível deixar de considerar os antecedentes desabonadores do réu.
Além disso,
a sentença teve presentes conduta social irregular e personalidade
criminógena do
paciente, aos fins do art. 59 do Código Penal. 4. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00073 EMENT VOL-02088-02 PP-00235
- Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em
hipótese
análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso
extraordinário, deve
este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a
súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los.
No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em
hipótese
análogo à presente, entendeu que, para o exame do recurso
extraordinário, deve
este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a
súmula que fundamentou a decisão atacada, e atacá-los.
No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-05 PP-00932
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do
acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do
acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01695
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento, eis que, além
de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o
direito à compensação
de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido,
faltando à recorrente
interesse processual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento, eis que, além
de não ter sido suscitado na petição de recurso extraordinário, o
direito à compensação
de aumentos já concedidos foi reconhecido pelo acórdão recorrido,
faltando à recorrente
interesse processual.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00561
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que
não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista,
em face de irregularidade na autenticação das peças que o
formaram, resolveu mera questão processual, o que
inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art.
102, III, da C.F.). Precedente.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que
não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista,
em face de irregularidade na autenticação das peças que o
formaram, resolveu mera questão processual, o que
inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art.
102, III, da C.F.). Precedente.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01690
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
Não cabe recurso extraordinário quando for
necessário para seu julgamento a apreciação de normas de
direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF.
Não cabe recurso extraordinário quando for
necessário para seu julgamento a apreciação de normas de
direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-09 PP-01845
EMENTA: ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades
fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394,
não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da
legalidade.
- Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE, ficou
decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo reservado à lei,
pelo Texto Constitucional, a definição do vencimento e do modo pelo
qual se procederá à atualização monetária das obrigações tributárias,
também não se pode ter por configurada delegação de poderes no
cometimento desse encargo, pelo legislador ordinário, ao Poder
regulamentar".
- A questão relativa à alegação de violação ao art. 34, § 8º,
do ADCT não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III
do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades
fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394,
não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da
legalidade.
- Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE, ficou
decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo reservado à lei,
pelo Texto Constitucional, a definição do vencimento e do modo pelo
qual se procederá à atualização monetária das obrigações tributárias,
também não se pode ter por configurada delegação de poderes...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00257