EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. FUGA DO
SENTENCIADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DESERÇÃO.
1. Deserção do recurso de apelação. Se o sentenciado
recorre da decisão condenatória e foge em seguida, mostra-se
correta a decretação da deserção de seu apelo, ainda que venha
a ser recapturado antes de seu julgamento.
2. Ausência de violação aos princípios constitucionais
da ampla defesa e do devido processo legal.
3. Precedentes.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. FUGA DO
SENTENCIADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DESERÇÃO.
1. Deserção do recurso de apelação. Se o sentenciado
recorre da decisão condenatória e foge em seguida, mostra-se
correta a decretação da deserção de seu apelo, ainda que venha
a ser recapturado antes de seu julgamento.
2. Ausência de violação aos princípios constitucionais
da ampla defesa e do devido processo legal.
3. Precedentes.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-01 PP-00197
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME MILITAR DE POSSE E USO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE (ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA OU CRIME DE BAGATELA.
"HABEAS CORPUS".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
abona a tese sustentada na impetração (princípio da
insignificância ou crime de bagatela). Precedentes.
2. E não é desprezível a circunstância de o militar
ter sido preso em flagrante, quando fumava cigarro de
maconha em área sujeita a administração militar.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME MILITAR DE POSSE E USO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE (ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA OU CRIME DE BAGATELA.
"HABEAS CORPUS".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não
abona a tese sustentada na impetração (princípio da
insignificância ou crime de bagatela). Precedentes.
2. E não é desprezível a circunstância de o militar
ter sido preso em flagrante, quando fumava cigarro de
maconha em área sujeita a administração militar.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-02 PP-00362
EMENTA: Competência penal por prerrogativa de função:
cessação com o termo da investidura do acusado no cargo que a
determinara (cancelamento da Súm. 394): habeas-corpus prejudicado.
Declarada no Superior Tribunal de Justiça a sua incompetência
superveniente para processar a ação penal - aliás, um dos fundamentos
do habeas-corpus - cessou igualmente a competência originária do
Supremo Tribunal para conhecer do presente "habeas-corpus" quanto às
demais questões suscitadas, que aquele tribunal superior não chegou a
examinar.
A competência a respeito é hoje do juízo federal de primeiro
grau e, em grau de recurso ou na eventualidade de impetração de novo
habeas-corpus, do Tribunal Regional Federal de Pernambuco.
Ementa
Competência penal por prerrogativa de função:
cessação com o termo da investidura do acusado no cargo que a
determinara (cancelamento da Súm. 394): habeas-corpus prejudicado.
Declarada no Superior Tribunal de Justiça a sua incompetência
superveniente para processar a ação penal - aliás, um dos fundamentos
do habeas-corpus - cessou igualmente a competência originária do
Supremo Tribunal para conhecer do presente "habeas-corpus" quanto às
demais questões suscitadas, que aquele tribunal superior não chegou a
examinar.
A competência a respeito é hoje do juízo federal de primeiro
g...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00649
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE, POR
NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N 281. AGRAVO.
1. Havendo voto vencido, no julgamento de mérito do
Recurso de Apelação, cabia, ainda, a interposição de
Embargos Infringentes contra o aresto, sem o que não ficou
exaurida a instância ordinária.
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, consolidada na Súmula nº 281, segundo a
qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando
couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão
impugnada".
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE, POR
NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N 281. AGRAVO.
1. Havendo voto vencido, no julgamento de mérito do
Recurso de Apelação, cabia, ainda, a interposição de
Embargos Infringentes contra o aresto, sem o que não ficou
exaurida a instância ordinária.
2. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, consolidada na Súmula nº 281, segundo a
qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando
couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão
impugnada".
3....
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00749
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Lei
local.
3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais,
aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração
de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Lei
local.
3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais,
aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração
de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos
como violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02069-06 PP-01137
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Se entendia a
embargante que ocorreu negativa de prestação jurisdicional no TRF de
origem, cumpria-lhe, no recurso extraordinário, alegar ofensa ao
art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e não como fez apontando
vulneração aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
indicados no apelo extremo. 4. Alegação de omissão ou contradição,
que não é de acolher-se. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Se entendia a
embargante que ocorreu negativa de prestação jurisdicional no TRF de
origem, cumpria-lhe, no recurso extraordinário, alegar ofensa ao
art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e não como fez apontando
vulneração aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 3.
Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
indicados no apelo extremo. 4. Alegação de omissão ou contradição,
que não é de acolher-se. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00633
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Esta Corte tem firme entendimento de que não se
admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceito da
Constituição Federal. Hipótese em que o acórdão impugnado
fundamenta-se em normas infraconstitucionais referentes à
produção de prova ao final da instrução do feito.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Esta Corte tem firme entendimento de que não se
admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceito da
Constituição Federal. Hipótese em que o acórdão impugnado
fundamenta-se em normas infraconstitucionais referentes à
produção de prova ao final da instrução do feito.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01240
EMENTA: - Servidores integrantes do quadro de magistério
do Estado de São Paulo. Lei Complementar estadual nº 645/89.
Reenquadramento. Adicionais por tempo de serviço.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 174.529, 168.133,
178.020 e 193.488, já firmou, em casos análogos ao presente, o
entendimento que assim é sintetizado na ementa do acórdão prolatado
no primeiro dos recursos extraordinários acima referidos:
"SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO DETERMINADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 645/89. ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO.
O diploma legal em referência, ao determinar
que o reenquadramento dos servidores se fizesse sem
consideração às referências por eles anteriormente obtidas
por efeito da referida vantagem, limitou-se a dar
cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17
do ADCT, que proscreveram o efeito cumulativo de
adicionais sobre adicionais, propiciado pela legislação
anterior, sem deixarem margem para invocação de direito
adquirido."
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Servidores integrantes do quadro de magistério
do Estado de São Paulo. Lei Complementar estadual nº 645/89.
Reenquadramento. Adicionais por tempo de serviço.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os RREE 174.529, 168.133,
178.020 e 193.488, já firmou, em casos análogos ao presente, o
entendimento que assim é sintetizado na ementa do acórdão prolatado
no primeiro dos recursos extraordinários acima referidos:
"SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. REENQUADRAMENTO DETERMINADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 645/89. ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO....
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-02 PP-00234
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Interposição de embargos de declaração. Recurso
conhecido como agravo regimental, eis que interposto contra decisão
monocrática do relator. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a
normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Interposição de embargos de declaração. Recurso
conhecido como agravo regimental, eis que interposto contra decisão
monocrática do relator. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a
normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tido...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-02 PP-00345
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INQUÉRITOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA.
1. Folha criminal:
existência de inquéritos e procedimentos por desacato e receptação.
Maus antecedentes. Exasperação da pena.
2. Compreende-se no poder
discricionário do juiz a avaliação, para efeito de exacerbação da
pena, a existência de inquéritos sobre o mesmo fato imputado e
outros procedimentos relativos a desacato e receptação, que
caracterizem maus antecedentes.
3. Dentre as circunstâncias
previstas na lei penal (CP, artigo 59) para a fixação da pena
incluem-se aqueles pertinentes aos antecedentes criminais do agente,
não se constituindo o seu aumento violação ao princípio da
inocência presumida (CF, artigo 5º, LVII).
Habeas-corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INQUÉRITOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA.
1. Folha criminal:
existência de inquéritos e procedimentos por desacato e receptação.
Maus antecedentes. Exasperação da pena.
2. Compreende-se no poder
discricionário do juiz a avaliação, para efeito de exacerbação da
pena, a existência de inquéritos sobre o mesmo fato imputado e
outros procedimentos relativos a desacato e receptação, que
caracterizem maus antecedentes.
3. Dentre as circunstâncias
previstas na lei...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03234
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. PENA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. CARACTERIZADO O
TRÁFICO COM O EXTERIOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, I , DA L. 6
.368/76.
IMPOSSIBILIDADE.
A sentença está suficientemente fundamentada. O critério de
individualização da pena
foi bem aplicado.
O juiz ao fixar a pena atendeu ao método trifásico. Improcede
o pedido de anulação da
sentença por falta de individualização da pena.
O delito de tráfico internacional de entorpecentes ficou
perfeitamente demonstrado em
todas as instâncias.
A quadrilha efetivamente importava pasta de cocaína e
mão-de-obra da Bolívia para
processamento da substância em laboratórios brasileiros.
Não se pode negar que há indícios suficientes da autoria e da
materialidade.
Impossível excluir a majorante do art. 18, I, da L. 6.368/76.
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL
DE ENTORPECENTES. PENA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. CARACTERIZADO O
TRÁFICO COM O EXTERIOR. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 18, I , DA L. 6
.368/76.
IMPOSSIBILIDADE.
A sentença está suficientemente fundamentada. O critério de
individualização da pena
foi bem aplicado.
O juiz ao fixar a pena atendeu ao método trifásico. Improcede
o pedido de anulação da
sentença por falta de individualização da pena.
O delito de tráfico internacional de entorpecentes ficou
perfeitamente demonstrado em
todas as instâncias....
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00196
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO COLEGIADA - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PELA VIA DO "AGRAVO REGIMENTAL" - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICO-PROCESSUAL - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - MULTA - RECURSO
NÃO CONHECIDO.
- As decisões colegiadas, como aquelas proferidas
pelo Pleno ou por qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal,
não se expõem à possibilidade jurídico-processual de sofrer
impugnação pela via recursal do agravo, que se restringe,
unicamente, aos casos de atos decisórios de caráter singular.
Precedentes.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se
como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da
lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido
pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese
em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se
refere o art. 557, § 2º, do CPC possui inquestionável função
inibitória, eis que visa a impedir o abuso processual e a obstar o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do "improbus litigator".
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO COLEGIADA - IMPUGNAÇÃO
RECURSAL PELA VIA DO "AGRAVO REGIMENTAL" - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICO-PROCESSUAL - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - MULTA - RECURSO
NÃO CONHECIDO.
- As decisões colegiadas, como aquelas proferidas
pelo Pleno ou por qualquer das Turmas do Supremo Tribunal Federal,
não se expõem à possibilidade jurídico-processual de sofrer
impugnação pela via recursal do agravo, que se restringe,
unicamente, aos casos de atos decisórios de caráter singular.
Precedentes.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se
como prática incompatí...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00024 EMENT VOL-02217-03 PP-00435
EMENTA: Habeas corpus. Crime de homicídio. Fuga do paciente
após a prática do delito. Prisão preventiva decretada. Apresentação
espontânea do réu, quase 1 (um) ano após os fatos. Revogação do
decreto de custódia cautelar, baseada na comprovação, feita pelo
réu, de que tinha emprego e residência definidos, tendo concluído
o juiz que a apresentação espontânea do réu apontava para a sua
intenção de prestar contas à sociedade. Prisão preventiva
restaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, ao dar
provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público,
reconheceu a fragilidade dos elementos fornecidos pelo réu quando
de sua apresentação, relativos ao seu emprego e à sua idoneidade.
Restauração da prisão cautelar visando a assegurar a aplicação da
lei penal, diante da fuga empreendida após os fatos e após a
restauração da prisão. Réu que, ademais, não foi encontrado, para
intimação da audiência de oitiva de testemunhas, no endereço
fornecido quando da sua apresentação espontânea. Circunstâncias que
evidenciam a necessidade de custódia cautelar com o escopo de
assegurar a aplicação da lei penal. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Crime de homicídio. Fuga do paciente
após a prática do delito. Prisão preventiva decretada. Apresentação
espontânea do réu, quase 1 (um) ano após os fatos. Revogação do
decreto de custódia cautelar, baseada na comprovação, feita pelo
réu, de que tinha emprego e residência definidos, tendo concluído
o juiz que a apresentação espontânea do réu apontava para a sua
intenção de prestar contas à sociedade. Prisão preventiva
restaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, ao dar
provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público,
reconheceu a fragilidade...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-03 PP-00451
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO CONCEITO DA INFRAÇÃO E SUA GRAVIDADE. AFRONTA
AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO EXTRADICIONAL POR CRIME DE FRAUDE POSTAL, EM FACE DA
PENA ABSTRATA PREVISTA NO ARTIGO 151 DO CPB. EVENTUALIDADE DE O
EXTRADITANDO SER SUBMETIDO À PRISÃO PERPÉTUA. CONDIÇÕES PARA A
SUA ENTREGA ÀS AUTORIDADES DO PAÍS REQUERENTE. OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
1. Afronta ao direito internacional público, por não
ter o acórdão observado que a extradição somente deve ser
concedida para persecução penal pelo cometimento de crimes
graves. Improcedência. Os delitos a que responde o
extraditando, com exceção do crime de quadrilha ou bando, têm
no direito brasileiro pena máxima superior a quatro anos.
2. No processo extradicional examina-se
fundamentalmente o requisito da dupla incriminação, que se
configura quando o fato imputado caracteriza delito em ambos os
ordenamentos, não cabendo a apreciação sobre a graduação das
sanções aplicáveis segundo as leis do País requerente, ainda
que diversas das previstas na legislação penal do Estado
requerido.
3. Impossibilidade jurídica da concessão de extradição
pelo chamado crime de fraude postal, por não ter correlação com
o delito previsto no artigo 151 do CPB, que cuida de violação,
sonegação ou destruição de correspondência alheia, cuja pena é
de detenção de até seis meses; além do que o tema não foi
considerado para o efeito do deferimento do pedido.
4. Eventualidade de o paciente ser condenado à prisão
perpétua, visto que o pedido foi deferido sem ressalva. Questão
não argüida pela defesa. A jurisprudência atual desta Corte
continua admitindo, ainda que por escassa maioria, a
possibilidade de concessão de extradição, mesmo que a pena a
ser cumprida no País requerente tenha natureza perpétua (EXT
793-França. j. de 17.10.01, Maurício Corrêa, no ponto vencido;
acórdão pendente de publicação).
5. Detração da pena que vier a ser imposta ao
extraditando, computando-se o período em que permaneceu preso à
disposição da Justiça brasileira. Matéria prevista no Estatuto
dos Estrangeiros e no Tratado de Extradição com os Estados
Unidos da América do Norte.
Embargos de declaração rejeitados.
5
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO CONCEITO DA INFRAÇÃO E SUA GRAVIDADE. AFRONTA
AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO EXTRADICIONAL POR CRIME DE FRAUDE POSTAL, EM FACE DA
PENA ABSTRATA PREVISTA NO ARTIGO 151 DO CPB. EVENTUALIDADE DE O
EXTRADITANDO SER SUBMETIDO À PRISÃO PERPÉTUA. CONDIÇÕES PARA A
SUA ENTREGA ÀS AUTORIDADES DO PAÍS REQUERENTE. OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
1. Afronta ao direito internacional público, por não
ter o acórdão observado que a extradição somente deve ser
concedida para persecução penal pelo cometimento de crimes
gra...
Data do Julgamento:21/03/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00054 EMENT VOL-02070-01 PP-00156
EMENTA:- Reclamação. Julgamento do STJ no Recurso Especial
n.º 29.101-3/SP, em oposição ao julgamento proferido por esta Corte
nos autos do Recurso Extraordinário n.º 100.397-9/SP. 2. Execução
baseada em título não vencido. Processo extinto. Honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 3. Assentado, no
STJ, que o valor da causa não poderia ser outro senão o do principal
e acessórios da dívida sobejante. 4. Acórdão reclamado que refoge da
compreensão do julgado do STF que extinguiu o processo de execução,
porque nenhuma das três notas promissórias com que instruída a
súplica possuía condições de exigibilidade. Valor dado à causa,
inicialmente: o dos três títulos e seus acréscimos. 5. Reclamação
conhecida e julgada procedente.
Ementa
- Reclamação. Julgamento do STJ no Recurso Especial
n.º 29.101-3/SP, em oposição ao julgamento proferido por esta Corte
nos autos do Recurso Extraordinário n.º 100.397-9/SP. 2. Execução
baseada em título não vencido. Processo extinto. Honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 3. Assentado, no
STJ, que o valor da causa não poderia ser outro senão o do principal
e acessórios da dívida sobejante. 4. Acórdão reclamado que refoge da
compreensão do julgado do STF que extinguiu o processo de execução,
porque nenhuma das três notas promissórias com que instruída a
súplica possuía...
Data do Julgamento:21/03/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL
.
CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.
1 - Inexistência de ofensa ao direito adquirido
(Constituição Federal, art. 5º,
XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentesàs
multas
objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera
expectativa de
direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.
2 - Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada
quando do exame
da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio
isonômico
(Constituição Federal, art. 5º, "caput"); ao princípio da moralidade
(Constituição
Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição
Federal , art.
5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para
dispor sobre
anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art.
2º e art. 21, inciso
XVII).
3 - Ação direta julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL
.
CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.
1 - Inexistência de ofensa ao direito adquirido
(Constituição Federal, art. 5º,
XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentesàs
multas
objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera
expectativa de
direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.
2 - Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada
quando do exame
da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio
isonômico
(Constituição Federal, a...
Data do Julgamento:21/03/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00092
EMENTA: EXTRADIÇÃO SUPLETIVA. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. FATOS DELITUOSOS QUE ALÉM DE TEREM OCORRIDO
ANTES DA EXTRADIÇÃO ORIGINÁRIA SÃO DIVERSOS DAQUELES QUE A
MOTIVARAM.
1. Extradição supletiva. Persecução estatal ou punição
penal ao extraditando em virtude de delito diverso daquele que
motivou o pedido de extradição anteriormente deferido.
Possibilidade, desde que o Estado requerido expressamente a
autorize. Aplicação do princípio da especialidade (Estatuto do
Estrangeiro, artigo 91, I). Precedentes.
1.1. Instrução deficiente do processo. Impossibilidade de
verificar-se a ocorrência, ou não, do prazo prescricional.
Alegação improcedente: a documentação contendo a síntese da
decisão que ordenou a prisão cautelar retrata, com precisão, os
períodos em que ocorreram as ações delituosas.
Extradição supletiva deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO SUPLETIVA. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. FATOS DELITUOSOS QUE ALÉM DE TEREM OCORRIDO
ANTES DA EXTRADIÇÃO ORIGINÁRIA SÃO DIVERSOS DAQUELES QUE A
MOTIVARAM.
1. Extradição supletiva. Persecução estatal ou punição
penal ao extraditando em virtude de delito diverso daquele que
motivou o pedido de extradição anteriormente deferido.
Possibilidade, desde que o Estado requerido expressamente a
autorize. Aplicação do princípio da especialidade (Estatuto do
Estrangeiro, artigo 91, I). Precedentes.
1.1. Instrução deficiente do processo. Impossibilidade de
verificar-se a ocorrência, ou nã...
Data do Julgamento:20/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02069-01 PP-00001
EMENTA: Constitucional e Administrativo. Serventia Extrajudicial.
Vacância na vigência da Constituição de 1988. Efetivação do
substituto. Inexistência de direito adquirido ao favorecimento do
art. 208 da CF/67 (redação da EC 22/82). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Constitucional e Administrativo. Serventia Extrajudicial.
Vacância na vigência da Constituição de 1988. Efetivação do
substituto. Inexistência de direito adquirido ao favorecimento do
art. 208 da CF/67 (redação da EC 22/82). Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-05 PP-00924
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00047 EMENT VOL-02071-03 PP-00519
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurs...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-02 PP-00381