PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU PELO PARQUET. CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a decretação da prisão preventiva.
2. Não restando configurado determinação ao Órgão Ministerial atribuindo-lhe missão ilegal, e, em razão do espírito de cooperação que deve prevalecer no processo, mantém-se a decisão combatida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU PELO PARQUET. CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a decretação da prisão preventiva.
2. Não restando configurado determinação ao Órgão Ministerial atribuindo-lhe missão ilegal, e, em razão do espírito de cooperação que deve prevalec...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU PELO PARQUET. CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a decretação da prisão preventiva.
2. Não restando configurado determinação ao Órgão Ministerial atribuindo-lhe missão ilegal, e, em razão do espírito de cooperação que deve prevalecer no processo, mantém-se a decisão combatida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU PELO PARQUET. CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. DETERMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Ausentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a decretação da prisão preventiva.
2. Não restando configurado determinação ao Órgão Ministerial atribuindo-lhe missão ilegal, e, em razão do espírito de cooperação que deve prevalec...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DESPROVIMENTO.
1. Havendo fragilidade nas declarações prestadas pela vítima, bem como ausentes outros meio de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DESPROVIMENTO.
1. Havendo fragilidade nas declarações prestadas pela vítima, bem como ausentes outros meio de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DOS INFANTES NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO.
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos.
Havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis, não garantem, por si sós, a revogação da prisão preventiva.
Impossível a concessão de Liberdade Provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
O pedido de prisão domiciliar, nos termos da decisão do Habeas Corpus nº 143.641-SP, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, deve ser dirigido ao Juízo de Primeiro Grau, a fim de não caracterizar supressão de instância.
Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DOS INFANTES NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO.
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos.
Havendo nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CABIMENTO. PLENA VIGÊNCIA DO ART. 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO.
1. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as Cortes Superiores não decidiram pela inconstitucionalidade do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Logo, se expressamente solicitado pelo postulante o uso da faculdade enunciada nesse dispositivo, sua aplicação é medida que se impõe.
2. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. CABIMENTO. PLENA VIGÊNCIA DO ART. 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO.
1. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as Cortes Superiores não decidiram pela inconstitucionalidade do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Logo, se expressamente solicitado pelo postulante o uso da faculdade enunciada nesse dispositivo, sua aplicação é medida que se impõe.
2. Habeas Corpus conhecido e ordem concedida.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do writ, o Paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do writ, o Paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DE DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. NECESSÁRIO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Desde o ano de 2013 o Ministério Público Estadual já postula junto ao Judiciário, por meio da ação civil pública, a necessidade de realização de reformas na Delegacia de Polícia do município de Sena Madureira, bem como quanto a necessidade de prédio próprio para funcionar o instituto de criminalística.
2. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na hipótese de demora do Poder competente, o Poder Judiciário poderá determinar, em caráter excepcional, a implementação de políticas públicas de interesse social - principalmente nos casos que visem a resguardar a supremacia da dignidade humana -, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes.
3. A vedação legal de antecipação de tutela contra o Poder Público prevista na Lei nº 9.494/97 aplica-se as hipóteses de liminares satisfativas irreversíveis a exemplo de verba alimentar de natureza irrepetível , ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não é o caso dos autos.
4. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. A fixação de astreintes no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) demonstra-se exacerbada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, sendo, ademais, bem superior ao que tem sido fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes, a exigir a redução para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitando-se a periodicidade de 30 (trinta) dias. Precedentes deste Tribunal.
6. O prazo para cumprimento da medida deve ser proporcional e adequada a possibilidade do seu atendimento. No caso, como se trata de reforma de delegacia de polícia, a exigir desde a reforma de prédio até contratação de pessoal, apresenta-se inapropriado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para cumprimento da determinação, isso porque existem vários vetores nesse processo, desde a alocação de verbas e pessoal até, mesmo, a realização de procedimento licitatório, sendo adequado e necessário elastecer o prazo para 90 (noventa) dias.
7. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DE DELEGACIA DE POLÍCIA. OFENSA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR E DA PERIODICIDADE. NECESSÁRIO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. Desde o ano de 2013 o Ministério Público Estadual já postula junto ao Judiciário, por meio da ação civil pública, a necessidade de realização de reformas na Delegaci...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO CONCOMITANTEMENTE COM AS INTIMAÇÕES DOS RECORRENTES. OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR AFASTADA.
1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Conforme o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o quinquídio legal tem como termo a quo de contagem a data da intimação do procurador nomeado aos acusados ou o dia em que os próprios réus foram intimados do teor da sentença. Precedentes.
3. Tendo os apelantes sido intimados em datas de 10 e 13 de outubro de 2016 e tendo ambos manifestado expressamente, ao Sr. Oficial de Justiça, a intenção de recorrerem das condenações impostas na mesma oportunidade, não há que se falar em intempestividade da irresignação recursal.
4. Outrossim, a juntada extemporânea das razões de recurso representam mera irregularidade incapaz de impossibilitar o conhecimento do apelo. Precedentes.
5. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANSPORTE DE MUNIÇÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
Sendo o delito de porte irregular de munição de uso permitido, previsto no Art. 14, da Lei nº 10.826/03, classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, torna-se irrelevante a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado para o reconhecimento da sua efetiva consumação.
Estando a autoria e a materialidade delitivas devidamente comprovadas pelo contexto probante, composto inclusive pelas confissões dos insurgentes, a manutenção das suas condenações é medida que se impõe.
3. Por ser o porte ilegal de arma de fogo e munições delito de mera conduta e de perigo abstrato, consuma-se independente da existência de efetiva lesão, justamente em decorrência da inseguridade e do risco que o objeto oferece à sociedade, prescindindo ainda, de comprovação de perigo real, pois este é presumido pela própria norma.
4. Apelo desprovido.
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PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO CONCOMITANTEMENTE COM AS INTIMAÇÕES DOS RECORRENTES. OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR AFASTADA.
1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Conforme o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o quinquídio legal tem como termo a quo de contagem a data da intimação do procurador nomeado aos acus...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A GABRIEL SILVA NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE GABRIEL SILVA NASCIMENTO E NÃO PROVIMENTO PARA OS DEMAIS RÉUS.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade delitiva para os crimes narrados na denúncia, notadamente pela prova oral e documental, confirmadas em juízo, descabe cogitar em absolvição, relativamente a todos os apelantes.
2. Se o réu Gabriel Silva Nascimento admitiu em juízo a propriedade de uma das armas de fogo apreendidas por ocasião do flagrante delito, no caso uma escopeta, restou configurada a atenuante da confissão, ainda que parcial, sem efeito na apenação por ter sido a pena fixada no seu mínimo legal.
3. Provimento parcial do recurso de Gabriel Silva Nascimento e não provimento para os demais apelantes.
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APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A GABRIEL SILVA NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE GABRIEL SILVA NASCIMENTO E NÃO PROVIMENTO PARA OS DEMAIS RÉUS.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade delitiva para os crimes narrados na denúncia, notadamente pela prova oral e documental, confirmadas em...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONTRAVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. RÉ REINCIDENTE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA TOTALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O porte ilegal de arma branca caracteriza contravenção penal tipificada no Art. 19, do Decreto-Lei nº 3.688/41, a depender do contexto fático e do potencial lesivo do instrumento, pois inaplicável o elemento normativo do tipo penal "sem licença da autoridade" às armas brancas.
2. Quando desfavoráveis às circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, com motivação idônea, justifica-se o incremento na pena basilar de 01 (um) ano acima do mínimo legal.
3. A fração de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria, referente à tentativa, foi eleita com base no iter criminis percorrido. Portanto, se o crime quase chegou a se aperfeiçoar, escorreita a fixação da fração de 1/3, no mínimo legal.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONTRAVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. RÉ REINCIDENTE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA TOTALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O porte ilegal de arma branca caracteriza contravenção penal tipificada no Art. 19, do Decreto-Lei nº 3.688/41, a depender do contexto fático e do potencial lesivo do instrumento, pois inaplicável o elemento normativo do tipo penal "sem licença da autoridade" às armas brancas.
2. Quando des...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ERRO DE TIPO. ART. 20, § 1º, DO CP. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. DESCONHECIMENTO PELO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A negativa do réu de conhecimento da menoridade da vítima, corroborada pelas declarações harmônicas da vítima, inspira, sem nenhuma dúvida, a percepção de ser ela maior de 14 (quatorze) anos de idade, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida.
2. O error aetatis evidencia a ausência do dolo necessário à configuração do delito de estupro de vulnerável, ocasionando, consequentemente, o reconhecimento da atipicidade do fato, eis que ausente ameaça ou violência e presente o consentimento da menor.
3. No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na tese de que a existência de provas conflitantes nos autos, ou mesmo a ausência de elementos aptos a confirmarem a autoria do delito, conduzem à absolvição do acusado nos termos do Art. 386, III e VII, do Código de Processo Penal.
4. Recurso desprovido, mantendo-se a absolvição do apelado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ERRO DE TIPO. ART. 20, § 1º, DO CP. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. DESCONHECIMENTO PELO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A negativa do réu de conhecimento da menoridade da vítima, corroborada pelas declarações harmônicas da vítima, inspira, sem nenhuma dúvida, a percepção de ser ela maior de 14 (quatorze) anos de idade, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida.
2. O error aetatis evidencia a ausência do dolo necessário à confi...
PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO.
1. A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo litisconsorte passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATO CLASSIFICADO QUE TOMOU POSSE E POSTERIORMENTE FORA REMOVIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO. REMOÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA. NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA
1. A remoção não é forma de provimento, pois trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública.
2. A existência de ato administrativo deferindo pedido de remoção não se afigura apto, por si só, a ensejar o surgimento do direito subjetivo à nomeação.
3. Segurança denegada.
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PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO.
1. A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo litisconsorte passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em nomear candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
2. A impetrante foi aprovada na 1ª colocação para o cargo de assistente social, em vaga destinada à pessoa com deficiência (PCD), do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE), com lotação para o município de Cruzeiro do Sul, com disponibilização de apenas 01 (uma) vaga, no entanto, mesmo após escoado o prazo de validade do certame, não foi nomeada e/ou convocada para tomar posse no referido cargo público, o que caracteriza constrangimento ilegal a ser tutelado pela via estreita do mandamus.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em nomear candidata regularmente aprovada em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
2. A impetrante foi aprovada na...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Poss ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001250-23.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Poss ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DE NATUREZA ESTRITAMENTE COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER JUDICIALMENTE IMPOSTA. LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA AO TEMPO EM QUE SE REVELOU ÚTIL À SUA FINALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A fixação da multa cominatória (artigo 461, § 4º, do CPC/73 e artigos 536, §1º, e 537, do NCPC), visa pressionar a parte a quem for imposta obrigação de fazer ou não fazer que a cumpra, donde se dessume sua natureza coercitiva. Daí porque, quando fixadas, somente incidem se for constatado o atraso quanto ao cumprimento ou total inobservância da decisão judicial.
2. Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, é possível ao julgador, ainda que de ofício, e a qualquer tempo, modificar a periodicidade da multa processual, majorar ou reduzir seu valor ou até mesmo excluí-la se necessário.
3. Hipótese em que o valor diário da multa no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais) se revela excessivo, notadamente quando sopesado que tal valor tem sido reputado adequado para a fixação de astreintes em casos que o direito à vida e/ou à saúde estão em jogo (a exemplo dos recursos de nºs. 1001404-75.2017.8.01.0000, 1001220-29.2017.8.01.0000 e 0607017-62.2016.8.01.0070). Redução da multa diária para R$ 200,00 que se mostra compatível com o objeto da controvérsia, cuja obrigação imposta pelo juízo consiste na desocupação de 04 (quatro) lotes rural de terra.
4. Tendo a multa cominatória por finalidade única pressionar o devedor a cumprir, de forma célere, a obrigação judicialmente imposta, sob pena de redução patrimonial, deve-se compreender que nem sempre o valor computado durante todo o tempo de vigência da multa será efetivamente devido, tendo que se perquirir, ainda, até que ponto as astreintes fixadas cumpriram efetivamente o seu objetivo, de maneira que, se em dado momento sua finalidade restou frustrada, naturalmente que sua manutenção passará a ter caráter puramente sancionatório, descaracterizando, assim, sua natureza precípua e originária, que é tão-somente coercitiva.
5. Hipótese em que a incidência da multa deve ser limitada a 180 (cento e oitenta) dias, considerando que a partir desse momento deixou de cumprir a finalidade para o qual foi estabelecida. Utiliza-se como referência temporal o fato de qualquer interessado dispor de 01 (um) ano para reivindicar sua posse através de medida liminar específica, sem necessidade de justificação prévia da parte contrária (arts. 560 e ss. do CPC), sendo, pois, razoável pensar que, tendo a parte a seu favor uma decisão de mérito já transitada em julgado, como no caso dos autos, o prazo de reinvidicação da posse deve ser reduzido, no mínimo, pela metade.
6. Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DE NATUREZA ESTRITAMENTE COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER JUDICIALMENTE IMPOSTA. LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA AO TEMPO EM QUE SE REVELOU ÚTIL À SUA FINALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A fixação da multa cominatória (artigo 461, § 4º, do CPC/73 e artigos 536, §1º, e 537, do NCPC), visa pressionar a parte a quem for imposta obrigação de fazer ou não fazer que a cumpra, donde se dessume sua nat...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora poderá exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. In casu, observa-se que a decisão recorrida, ao indeferir a exibição de documentos, determinou que competia à agravante "informar o quanto dispendeu à título da aquisição dos aludidos Kits, bem como os bônus recebidos". A referida determinação não diverge do novo entendimento perfilhado por este relator após reflexão acerca da matéria em testilha, cuja síntese buscou delimitar os documentos considerados válidos ao recebimento de plano da petição inicial e atribuição do ônus probatório, na medida em que a demonstração dos investimentos e valores percebidos estão compreendidos no fato constitutivo do direito do credor.
11. Desprovimento do Recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NASCIMENTO DE CRIANÇA COM SEQUELAS. DISTOCIA DE OMBRO. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL E ASFIXIA NEONATAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO MANTIDO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Conforme documentação jungida aos autos, durante o parto do autor ocorreu dificuldades na extração dos ombros (distocia de ombros) que deu causa à lesão do plexo braquial direito. Há, portanto, nexo causal entre a distocia de ombros e a lesão do plexo braquial direito e, consequentemente, deficiência do membro superior direito, bem como, a ocorrência de asfixia perinatal.
2. As sequelas físicas, mentais e psicológicas decorrentes da conduta das apelantes durante o nascimento do autor, vão acompanha-lo o resto de sua vida, reduzindo significativamente sua qualidade de vida.
3. Dever de indenizar.
4. Quantum indenizatório minorado.
5. Não merece prosperar a alegação de sentença ultra petita. Tem-se que o juízo de piso, fixou pensão alimentícia vitalícia em um salário mínimo ao Apelado, tempo este que julgou necessário diante dos fatos e provas trazidos no processo. Sabe-se que o autor em razão da conduta das apelantes, tornou-se portador de deficiência do membro superior direito, bem como, deficiência mental.
6. Apelos parcialmente providos. Reexame Necessário parcialmente procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NASCIMENTO DE CRIANÇA COM SEQUELAS. DISTOCIA DE OMBRO. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL E ASFIXIA NEONATAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO MANTIDO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Conforme documentação jungida aos autos, durante o parto do autor ocorreu dificuldades na extração dos ombros (distocia de ombros) que deu causa à lesão do plexo braquial direito. Há, port...
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO QUE REPERCUTE NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Havendo sido julgada a Apelação em que foi proferida a decisão agravada, dá-se por prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO QUE REPERCUTE NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Havendo sido julgada a Apelação em que foi proferida a decisão agravada, dá-se por prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto.
2. Recurso prejudicado.