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Jurisprudência

TJAC 1001239-91.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Filho menor doze anos. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preven...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001238-09.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Concessão de liberdade provisória. Redução do valor da fiança. Possibilidade. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001238-09.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, qu...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001235-54.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Incompetência do Juízo. Via inadequada. Não conhecimento. - A legislação processual penal tem previsão expressa do instrumento para analisar matéria referente a competência do Juízo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, mormente se envolve análise de provas. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001235-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001231-17.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001222-55.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubos com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001213-93.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Liberdade provisória com pagamento de fiança. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. - Habeas Corpus parcialmente condedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001213-93.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016294-48.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS DURANTE RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGAÇÃO DE OFENSAS, AMEAÇAS E EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DA PARTE AUTORA COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PRESUME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É consabido que o dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, exige o e...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005201-44.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AO TETO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto con...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000402-51.2003.8.01.0009
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR FALTA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE EM SEDE RECURSAL EM DESCONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI 1.060/50. PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO PARA INCLUIR AS CONDENAÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50. 2...
Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000168-54.2018.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. CONCURSO COM PRAZO NÃO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal em tese de Repercussão Geral, "dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação" (RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10.8.2011). 2. Caso dos autos em que a parte, aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, porém antes d...
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000557-39.2018.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598099/MS. MOTIVO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIO. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO JUSTIFICANDO A RECUSA DE NOMEAÇÃO. SIMPLES INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o mom...
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000470-83.2018.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO, PASSANDO O IMPETRANTE A FIGURAR DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598099/MS. MOTIVO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIO. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO JUSTIFICANDO A RECUSA DE NOMEAÇÃO. SIMPLES INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. INADMISS...
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000719-34.2018.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. Julgado o mérito do mandado de segurança, resulta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto em face de decisão que apreciou pedido de urgência no âmbito do mesmo mandamus. 2. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000601-58.2018.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598099/MS. MOTIVO EXCEPCIONAL, SUPERVENIENTE, IMPREVISÍVEL, GRAVE E NECESSÁRIO. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO JUSTIFICANDO A RECUSA DE NOMEAÇÃO. SIMPLES INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o mom...
Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016443-54.2002.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013043-07.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Afastamento dos pleitos de absolvição ou desclassificação para o crime de receptação. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo com causa de aumento de pena, não sendo possível atender o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013043-07.2017.8.01.0001, acordam...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011208-81.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Existência de provas da autoria e da materialidade. Pleito de absolvição afastado. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011208-81.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009762-77.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prova da autoria e da materialidade. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de suspensão condicional do processo. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatóri...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008395-81.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Furto. Impossibilidade de redução da pena base. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008395-81.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em nega...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008096-07.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Pleito de absolvição. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de fixação da pena base no mínimo legal. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantid...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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