APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL. PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DO CONTRATO. QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE CESSAR A COAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.045, 178, § 9º, V, A, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 178, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. São duas as condições para que se apliquem os prazos previstos no Código Civil de 1916: a) se houverem sido reduzidos pela legislação novel; e b) se houverem transcorrido mais da metade do tempo.
2. O prazo prescricional previsto no Código de 1916 no que tange à anulação ou rescisão de contratos, é de 4 (quatro) anos.
3. No caso, não tem cabimento a aplicação do prazo de 20 (vinte anos) disposto no artigo 177 do Código revogado, em razão de o mesmo diploma legal ter estipulado prazo especial para o caso de anulação ou rescisão de contratos.
4. Logo, não houve redução do prazo estabelecido no código revogado, assim, não se aplicam os prazos estabelecidos no mesmo e sim os previstos no Código Civil de 2002, aplicando-se ao caso em análise o disposto no artigo 178, I.
5. Tem-se que o prazo decadencial começa a ser contado do dia em que a coação cessar, no caso dos autos em 20.03.2006 (data da morte do suposto coator) e com prazo final em 20.03.2010. A presente ação foi proposta em 17.12.2010.
6. Ocorrência de decadência.
7. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL. PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DO CONTRATO. QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE CESSAR A COAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.045, 178, § 9º, V, A, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 178, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. São duas as condições para que se apliquem os prazos previstos no Código Civil de 1916: a) se houverem sido reduzidos pela legislação novel; e b) se houverem transcorrido mais da metade do tempo.
2. O prazo prescricional previsto no Código de 1916 no q...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVADOS FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE OS FATOS ALEGADOS. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Ante a alegação de incompetência absoluta desse juízo, no caso em concreto não se observa discussão referente a questões trabalhistas, mas sim de cunho eminentemente civil. Preliminar rejeitada.
2. O autor não faz jus ao ressarcimento referente aos lucros cessantes vez que não é possível se aferir o que se deixou de ganhar com base em estimativas.
3. Os honorários advocatícios contratuais não integram os valores devidos a título de danos materiais, posto que a parte vencida não pode suportar uma obrigação firmada entre o autor e sua advogada.
4. Não se entende cabível a indenização a título de danos morais, já que o autor contribuiu para todo o abalo sofrido.
5. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVADOS FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE OS FATOS ALEGADOS. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Ante a alegação de incompetência absoluta desse juízo, no caso em concreto não se observa discussão referente a questões trabalhistas, mas sim de cunho eminentemente civil. Preliminar rejeitada.
2. O autor não faz jus ao ressarcimento ref...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, caso alcance posição com a desistência de candidato melhor colocado.
2. A candidata, ora impetrante, concorreu a concurso público de nível superior para o cargo de contador da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), com lotação para o município de Brasiléia, sendo classificada na 5ª (quinta) colocação, em formação de cadastro de reserva, visto que o edital disponibilizava 02 (duas) vagas para o referido cargo.
3. Ocorre que os candidatos que ocupavam a primeira, segunda e terceira colocação desistiram do cargo, de modo que fez surgir vaga suficiente a alcançar a classificação da impetrante, razão pela qual passou e ter direito subjetivo à nomeação para o cargo público. Precedentes do STF.
4. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
CESSÃO PARCIAL DE USO. IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. AD REFERENDUM.
O Conselho da Justiça Estadual autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre a celebrar Termo de Cessão de Uso de (01) sala localizada no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça), de propriedade deste Sodalício, em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.
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CESSÃO PARCIAL DE USO. IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. AD REFERENDUM.
O Conselho da Justiça Estadual autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre a celebrar Termo de Cessão de Uso de (01) sala localizada no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça), de propriedade deste Sodalício, em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de le...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO.
1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual.
2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas.
- A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas.
- A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Apelação Criminal. Estelionato. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o preenchimento de requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Constatada a ausência dos mesmos, não se reconhece aquele.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500005-57.2016.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o preenchimento de requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Constatada a ausência dos mesmos, não se reconhece aquele.
- Recurso de Apelação improvido....
Apelação Criminal. Furto qualificado. Existência de provas da autoria e da materialidade do crime.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto qualificado, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual a Sentença deve ser reformada para condenar o mesmo pela prática do referido crime.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012649-39.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Existência de provas da autoria e da materialidade do crime.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto qualificado, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual a Sentença deve ser reformada para condenar o mesmo pela prática do referido crime.
- É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutrido...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-28.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-28.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Apelação Criminal. Posse ilegal de munição de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001173-38.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de munição de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001173-38.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar p...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente.
- Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente.
- Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Esta...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Soberania do Juri. Determinação da execução provisória da pena. Negativa de recurso em liberdade. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal.
- "A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade", desde que a Sentença, no ponto, contenha a necessária fundamentação. Precedentes.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001258-97.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Soberania do Juri. Determinação da execução provisória da pena. Negativa de recurso em liberdade. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal.
- "A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade", desde que a Sentença, no ponto, contenha a necessária fundamentação. Precedentes.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001257-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições p...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Crime contra a fauna. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001254-60.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Crime contra a fauna. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Inexistência de constrangimento ilegal.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-75.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos autorizadores da prisão preventiva. Presença. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Insuficientes, isoladamente, para concessão da Ordem. Eventual projeção do quantum da pena e regime de cumprimento. Descabimento. via eleita inadequada. Medidas cautelares diversas do cárcere. Inadequação. Denegação da ordem.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida com base em futura e hipotética condenação nas iras do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, e eventual fixação de regime menos gravoso que o fechado, eis que a via eleita não comporta aprofundada dilação probatória o que inviabiliza a análise da tese mesmo porque compete ao Juízo de Piso, atento às diretrizes fixadas no art. 42 da Lei de Drogas, dosar a pena em caso de condenação e fixar-lhe o respectivo regime de cumprimento não sendo possível antecipar esta na análise bem como conceder a ordem por presunção ou exercício de adivinhação.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas".
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Inexistência de constrangimento ilegal.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-75.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a O...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001252-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da impor...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001249-38.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da impor...
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001245-98.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão p...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001244-16.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância...