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Jurisprudência

TJAC 0030879-37.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL. PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DO CONTRATO. QUATRO ANOS CONTADOS DO DIA EM QUE CESSAR A COAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2.045, 178, § 9º, V, A, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 178, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. São duas as condições para que se apliquem os prazos previstos no Código Civil de 1916: a) se houverem sido reduzidos pela legislação novel; e b) se houverem transcorrido mais da metade do tempo. 2. O prazo prescricional previsto no Código de 1916 no q...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700027-98.2015.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVADOS FATO IMPEDITIVO ALEGADO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE OS FATOS ALEGADOS. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Ante a alegação de incompetência absoluta desse juízo, no caso em concreto não se observa discussão referente a questões trabalhistas, mas sim de cunho eminentemente civil. Preliminar rejeitada. 2. O autor não faz jus ao ressarcimento ref...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Capixaba
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TJAC 1000364-24.2018.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO. CANDIDATA APROVADA EM QUINTO LUGAR. VAGA SURGIDA QUE ALCANÇA A POSIÇÃO DA IMPETRANTE. REPOSICIONAMENTO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em atenção ao princípio da boa fé e da segurança jurídica, o direito à nomeação para cargo público também se estende a candidato aprovado fora do...
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100025-90.2018.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual. 2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100217-23.2018.8.01.0000
Ementa
CESSÃO PARCIAL DE USO. IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. AD REFERENDUM. O Conselho da Justiça Estadual autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre a celebrar Termo de Cessão de Uso de (01) sala localizada no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis (Cidade da Justiça), de propriedade deste Sodalício, em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de le...
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100215-53.2018.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual. 2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.
Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700039-82.2013.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta. Condenação. Inexistência de provas. - A condenação pela prática de crime previsto na Lei de crimes ambientais, exige prova suficiente da autoria. Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida se de fato foi o apelado quem praticou o crime pelo qual foi denunciado. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700039-82.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500005-57.2016.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o preenchimento de requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Constatada a ausência dos mesmos, não se reconhece aquele. - Recurso de Apelação improvido....
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0012649-39.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Existência de provas da autoria e da materialidade do crime. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto qualificado, sendo a sua autoria atribuída ao réu, razão pela qual a Sentença deve ser reformada para condenar o mesmo pela prática do referido crime. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutrido...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001861-28.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-28.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001173-38.2017.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de munição de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumento de ausência de provas afastado. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001173-38.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar p...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000758-14.2015.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente. - Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Esta...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001258-97.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Soberania do Juri. Determinação da execução provisória da pena. Negativa de recurso em liberdade. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal. - "A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade", desde que a Sentença, no ponto, contenha a necessária fundamentação. Precedentes. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1001257-15.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condições p...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001254-60.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Crime contra a fauna. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001253-75.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Inexistência de constrangimento ilegal. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-75.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a O...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001252-90.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da impor...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001249-38.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da impor...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001245-98.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão p...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001244-16.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância...
Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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