APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 240, §2 E 3º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Exceção de Pré-Executividade pode ser manejada pelo executado no curso do procedimento executivo, sem que seja necessários os requisitos necessários aos embargos do devedor ou da impugnação, quando esta suscitar questão relativa à admissibilidade ou à validade dos atos executivos, os quais poderiam ser conhecidos de ofício pelo juiz.
2. Tem-se pelo Instituto da Prescrição: é a perda da pretensão, não exercida dentro do prazo estabelecido em lei.
3. O prazo prescricional para cobrança de débitos constantes em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento da dívida.
5. No caso em apreço, não houve a citação da ré dentro dos prazos estipulados no artigo 240 do CPC. Assim, não se considerará interrompida a prescrição.
6. A não citação da ré não se deu a tempo, única e exclusivamente por falta de diligência da parte autora/apelante, não merecendo, portanto, a demora ser imputada ao Judiciário.
6. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ANTERIOR A CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 240, §2 E 3º DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Exceção de Pré-Executividade pode ser manejada pelo executado no curso do procedimento executivo, sem que seja necessários os requisitos necessários aos embargos do devedor ou da impugnação, quando esta suscitar questão relativa à admissibilidade ou à validade dos atos executivos, os quais poderiam ser conhecidos de ofí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA SIMILAR. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE OFCÍO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1.De acordo com os autos, ficou demonstrada a probabilidade do direito dos agravados que, ao adquirirem um veículo "zero km", viram-se frustrados ao não conseguirem emplaca-lo, não obstante diversas tentativas. Além disso, o dano irreparável ou de difícil reparação também se fez presente de forma intuitiva, ante a impossibilidade de exercer o direito de uso do bem imediatamente;
2. A questão trazida pelo agravante nesta via recursal, no sentido de que, após a decisão recorrida, apresentou prova de que o automóvel já estaria com o chassi incluído na BIN, representa fato novo, impossível de ser analisado nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância;
3. Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor. Nesse contexto, entendo que o valor arbitrado a título de multa diária (R$ 1.500,00) revela-se exorbitante, devendo ser reduzido para R$ 500,00;
4. Agravo de instrumento desprovido. Multa reduzida de oficio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA SIMILAR. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PRESENTES. FATO NOVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE OFCÍO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1.De acordo com os autos, ficou demonstrada a probabilidade do direito dos agravados que, ao adquirirem um veículo "zero km", viram-se frustrados ao não conseguirem emplaca-lo, não obstante diversas tentativas. Além disso, o dano irreparável ou de difícil reparação também se fez presente de forma in...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em determinação de emenda da petição inicial. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora pode exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. Em juízo de recebimento da petição inicial da ação de liquidação, impende afastar as exigências relacionadas à indicação dos valores recebidos durante a relação contratual e das contas VOIP que foram ativadas e as que serão restituídas aos devedores, sem prejuízo de redimensionamento do ônus probatório por ocasião do saneamento processual.
11. Recurso provido em parte.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em determinação de emenda da petição inicial. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasi...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora poderá exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. In casu, observa-se que a decisão recorrida, ao indeferir a exibição de documentos, determinou que competia à agravante "informar o quanto dispendeu à título da aquisição dos aludidos Kits, bem como os bônus recebidos". A referida determinação não diverge do novo entendimento perfilhado por este relator após reflexão acerca da matéria em testilha, cuja síntese buscou delimitar os documentos considerados válidos ao recebimento de plano da petição inicial e atribuição do ônus probatório, na medida em que a demonstração dos investimentos e valores percebidos estão compreendidos no fato constitutivo do direito do credor.
11. Desprovimento do Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FASE DE SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que indeferiu pedido de exibição de documentos. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-0...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, é do fornecedor o ônus de provar a existência da dívida da qual decorre a negativação. Caso dos autos em que não restou comprovada.
2. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte.
4. A condenação da ré/apelante ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, foi acertadamente enunciada na sentença vergastada.
5. Recurso desprovido.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, é do fornecedor o ônus de provar a existência da dívida da qual decorre a negativação. Caso dos autos em que não restou comprovada.
2. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ).
3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano mo...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. PEDIDO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo Interno interposto contra liminar deferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. PEDIDO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo Interno interposto contra liminar deferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Validade do depoimento de policiais. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Inviabilidade.
- Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que não a concedeu.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004487-16.2017.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Validade do depoimento de policiais. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Inviabilidade.
- Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias...
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Audiometria Vocal) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso públ...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame Toxicológico) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível à terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso públ...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PRELIMINARES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DA BANCA EXAMINADORA CONTRATADA PARA MERA EXECUÇÃO DO CERTAME. PRELIMINAR REJEITDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Os Secretários de Gestão Administrativa e o de Polícia Civil e, também, a Banca Examinadora são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança, haja vista que todos estes zelaram pela regularidade do concurso público, pois embora a banca examinadora seja a responsável direta pela aplicação das diversas etapas do concurso público (prova objetiva, prova subjetiva, testes de aptidão física e exames clínicos e toxicológicos), os Secretários de Gestão Administrativa e o de Polícia Civil atraíram para si a responsabilidade pelo certame, quando ratificaram e homologaram cada fase, etapa a etapa do concurso público, quando ao invés disso poderiam muito bem ter esperado a conclusão da última etapa do concurso para, enfim, homologá-lo como um todo, conforme prevê o edital de abertura do certame.
2. Rejeita-se as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa, pelo Secretário de Estado de Polícia Civil e pela Banca Examinadora contratada.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame de Chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
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PRELIMINARES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DA BANCA EXAMINADORA CONTRATADA PARA MERA EXECUÇÃO DO CERTAME. PRELIMINAR REJEITDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Os Secretários de Gestão Administrativa e o de Polícia Civil e, também, a Banca Examinadora são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança, haja vis...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. INCOMPLETUDE DO EXAME TOXICOLÓGICO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. FALTA DE CLAREZA E OBJETIVIDADE DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA QUANTO A EXIGÊNCIA DO EXAME (PINICICLIDINA - PCP). BOA FÉ DO CANDIDATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Os impetrados ostentam, em conjunto, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação mandamental, posto que independentemente de terem delegado as atividades de execução das provas do concurso público a ente especializado, permanece com a entidade pública contratante a responsabilidade pela regularidade do processo de seleção, inclusive para convocação dos exames e homologação dos resultados da etapa de inspeção de saúde, prevista na segunda fase.
2. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, devendo, portanto, ser claro e objetivo quanto às obrigações dos candidatos. No caso, a candidata foi eliminada do certame por ter sido considerada inapta na fase de inspeção de saúde, por não ter apresentado o teste de substância piniciclidina (PCP) por ocasião da realização do exame toxicológico. A ausência de clareza e objetividade do edital quanto aos exames médicos exigidos, adicionada a desatenção do laboratório que realizou a coleta do material e os testes, assim como a boa-fé da candidata na realização da fase de inspeção de saúde, caracterizam constrangimento ilegal a ser tutelado pelo mandamus, justificando, por assim dizer, a concessão da segurança no sentido de permitir a candidata participar da fase subsequente do certame (2ª fase, 5ª etapa investigação criminal e social).
3. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. INCOMPLETUDE DO EXAME TOXICOLÓGICO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME. FALTA DE CLAREZA E OBJETIVIDADE DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA QUANTO A EXIGÊNCIA DO EXAME (PINICICLIDINA - PCP). BOA FÉ DO CANDIDATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Os impetrados ostentam, em conjunto, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. As partes legitimadas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil é das autoridades subscritoras do edital, e não da empresa contratada pela Administração Pública para execução de etapas do certame, porque a lei do certame não delega a pessoa jurídica de direito público contratada a prática de ato administrativo autônomo.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame de Chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
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PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. As partes legitimadas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil é das autoridades subscritoras do edital, e não da empresa contratada pela Administração Pública para execução de etapas do certame, porque...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (exame de chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
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PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso públic...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
VV. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõe-se a manutenção da absolvição do apelado com fundamento no princípio do 'in dúbio pro reo', já que a dúvida é sempre interpretada em seu favor.
2. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014115-63.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo p...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Nomeação. Mera expectativa de direito.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidata classificada fora do número de vagas, se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001007-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prazo de validade encerrado. Classificação de candidato fora do número de vagas. Nomeação. Mera expectativa de direito.
- Não há que se falar em ilegalidade na não convocação de candidata classificada fora do número de vagas, se não restou demonstrada nenhuma das hipóteses de conversão de mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001007-79.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribun...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal deve vir instruída com a certidão de trânsito em julgado e de documentos hábeis a comprovar o alegado.
2. A ausência de documentos necessários ao esclarecimento do alegado, nos moldes do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, inviabiliza a análise do pleito revisional.
3. Não conhecimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
1. A revisão criminal deve vir instruída com a certidão de trânsito em julgado e de documentos hábeis a comprovar o alegado.
2. A ausência de documentos necessários ao esclarecimento do alegado, nos moldes do art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, inviabiliza a análise do pleito revisional.
3. Não conhecimento.
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRGÃOS E SUCESSÕES. VARA CÍVEL RESIDUAL. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DA LINHA SUCESSÓRIA. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTA INDAGAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL.
1. A ação de exclusão de herdeiro por indignidade não guarda relação de acessoriedade com o processo de inventário e partilha, e requer ampla cognição e dilação probatória (alta indagação), devendo o pronunciamento da indignidade ser realizado por sentença proferida em ação ordinária, nos termos do caput do artigo 1.815 do Código Civil.
2. Sob a perspectiva do processo de inventário e partilha, é interessante notar que aquelas questões surgidas no seu bojo que demandem alta indagação, devem ser julgadas por juízo ordinário, como preleciona o art. 612 do CPC/2015, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em sendo assim, com muito mais razão (a fortiori), há de se entender que a ação de exclusão de herdeiro por indignidade, que demanda igualmente alta indagação e que tampouco guarda relação de acessoriedade para com o processo de inventário, também deve ser julgada pelas vias ordinárias.
4. Não há razão para tonar prevento o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões para o julgamento de toda e qualquer demanda que não suspenda ou gere prejudicialidade ao processo de inventário, sobretudo aquelas que requerem ampla produção probatória, sob pena de se desvirtuar a própria natureza das varas especializadas, criadas justamente com o intuito de permitir uma prestação mais célere da própria jurisdição.
5. Nessa perspectiva, a ação de exclusão de herdeiro por indignidade deve ser julgada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta mesma Comarca.
6. Conflito negativo de competência julgado procedente para determinar a remessa dos autos da Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade n.º 0707847-49.2016.8.01.0001 ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRGÃOS E SUCESSÕES. VARA CÍVEL RESIDUAL. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE VARÃO DA LINHA SUCESSÓRIA. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTA INDAGAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL.
1. A ação de exclusão de herdeiro por indignidade não guarda relação de acessoriedade com o processo de inventário e partilha, e requer ampla cognição e dilação probatória (alta indagação), devendo o pronunciamento da indignidade ser realiza...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FGTS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DEPÓSITOS DE VALORES REFERENTES AO FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DE RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, na medida em que a questão de fundo da presente demanda versa justamente sobre a responsabilidade da instituição financeira Apelante pela suposta falta de repasse dos depósitos concernentes ao FGTS à Caixa Econômica Federal, conforme regra prevista no art. 23, do Decreto n. 99.684/1990. Ademais, a documentação jungida aos autos denota a relação jurídica formada entre as partes, conferindo à instituição financeira Apelante legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
2. Existe interesse de agir da parte autora, porquanto a ação de cobrança é plenamente adequada para os intuitos pleiteados na petição inicial (adequação), bem como resta evidente, pela própria postura do Apelante em juízo, que o ajuizamento da presente demanda foi necessário para a obtenção do resultado pretendido pela demandante (necessidade). Preliminar rejeitada.
3. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência, por julgamento extra ou ultra petita no presente caso, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que os índices inflacionários expurgados são devidos na apuração da correção monetária do débito pago tardiamente na esfera administrativa, por refletirem a efetiva desvalorização da moeda, em face do fenômeno da inflação. Preliminar rejeitada.
4. Versando a demanda a respeito de dívida de natureza pessoal, o prazo prescricional aplicável é o vintenário, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, por inteligência da regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Estatuto Civil. Registre-se que o caso dos autos não se amolda ao prazo prescricional trintenário, nem ao novo prazo quinquenal decorrente da modulação de efeitos estabelecida no julgamento do ARE 709.212/DF pelo Supremo Tribunal Federal, pois não se trata de valores não recolhidos, pelo contrário, há prova nos autos de que os valores foram depositados no banco depositário da época, mas que ao tempo da mudança da gestão do Fundo não teriam sido transferidos. Prejudicial de mérito afastada.
5. Inexistindo prova nos autos de que os valores depositados junto ao Banco Apelante, a título de FGTS, tenham sido repassados à Caixa Econômica Federal, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, impõe-se a condenação do Banco à restituição da quantia depositada, legalmente corrigida, acrescida de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos e juros moratórios a contar da citação.
6. O valor da indenização em caso de danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, não justificando que a reparação venha a se constituir em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e porte financeiro das partes. Caso concreto em que o valor arbitrado pelo Juízo de origem a título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deve ser mantido, eis que se mostra em patamar razoável e compatível com os fixados pelo TJAC em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FGTS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DEPÓSITOS DE VALORES REFERENTES AO FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE DE VALORES À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DE RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MA...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADO COM CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO NÃO COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, relativamente ao serviço prestado, exigindo-se, apenas, do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Incumbe à parte Ré, se a existência do débito é questionada, a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado e inscrito nos cadastros restritivos, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, o que não ocorreu no presente caso.
3. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. Precedentes do STJ.
4. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante.
5. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório fixado em primeira instância no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedente. (Relator (a): Cezarinete Angelim; Comarca: Rio Branco; Número do Processo: 0702971-22.2014.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 21/11/2017; Data de registro: 01/12/2017).
6. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADO COM CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO NÃO COMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, relativamente ao serviço prestado, exigindo-se, apenas, do consumidor que prove o dano e o ne...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ETAPA DE EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICOS. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ETAPA DE EXAMES MÉDICOS E TOXICOLÓGICOS. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.