EMENTA:- Recurso extraordinário. Processo Penal. Apelação criminal. 2.
Alegação de ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa, insertos no art. 5º, LV, CF, por terem sido produzidas
declarações unilaterais pela promotoria. 3. Juntada solicitada à luz do
art. 475, do CPP, em tempo hábil. Intimação da defesa providenciada.
Ciência pessoal dos Defensores. Inexistência de ofensa ao contraditório
ou à ampla defesa. 4. Não há como alçar o debate da matéria ao âmbito
do recurso extraordinário.
Mister seria, por primeiro, analisar a controvérsia à luz da
legislação ordinária. Incabível recurso extraordinário por ofensa
reflexa a norma maior. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo Penal. Apelação criminal. 2.
Alegação de ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa, insertos no art. 5º, LV, CF, por terem sido produzidas
declarações unilaterais pela promotoria. 3. Juntada solicitada à luz do
art. 475, do CPP, em tempo hábil. Intimação da defesa providenciada.
Ciência pessoal dos Defensores. Inexistência de ofensa ao contraditório
ou à ampla defesa. 4. Não há como alçar o debate da matéria ao âmbito
do recurso extraordinário.
Mister seria, por primeiro, analisar a controvérsia à luz da
legislação ordinária. Incab...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02063-09 PP-01748
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA
DA PENA. IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I - Pena fixada com observância dos critérios
estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II - O fato de o paciente ser primário não implica fixação
da pena-base no mínimo legal. Precedentes.
III - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA
DA PENA. IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I - Pena fixada com observância dos critérios
estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II - O fato de o paciente ser primário não implica fixação
da pena-base no mínimo legal. Precedentes.
III - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00038 EMENT VOL-02063-01 PP-00204
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. LEI COMPLEMENTAR Nº
689/92 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Lei instituidora de vantagem funcional não-incorporável aos
vencimentos e que tem como pressuposto para sua percepção o desempenho
de função específica do policial militar não se estende a quem, na
época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. LEI COMPLEMENTAR Nº
689/92 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Lei instituidora de vantagem funcional não-incorporável aos
vencimentos e que tem como pressuposto para sua percepção o desempenho
de função específica do policial militar não se estende a quem, na
época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00015 EMENT VOL-02067-02 PP-00292
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA SEM REALIZAÇÃO DE
CONCURSO. CONTRARIEDADE AO ART. 37, II, DA CARTA DA REPÚBLICA.
AFASTAMENTO REGULAR.
Tendo o servidor sido admitido mediante convênio com
empresa privada, após o advento da Constituição de 1988, evidente a
violação ao mencionado dispositivo do texto constitucional, o que
desde logo caracteriza vício em sua investidura e justifica a
dispensa promovida pela Administração Pública.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA SEM REALIZAÇÃO DE
CONCURSO. CONTRARIEDADE AO ART. 37, II, DA CARTA DA REPÚBLICA.
AFASTAMENTO REGULAR.
Tendo o servidor sido admitido mediante convênio com
empresa privada, após o advento da Constituição de 1988, evidente a
violação ao mencionado dispositivo do texto constitucional, o que
desde logo caracteriza vício em sua investidura e justifica a
dispensa promovida pela Administração Pública.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-02 PP-00370
EMENTA:- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O S.T.F.,
CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO T.S.E, QUE NEGOU SEGUIMENTO
A PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL: DESCABIMENTO.
AGRAVO.
1. "O recurso de agravo cabível das decisões
interlocutórias e objeto dos arts. 522 e 529 do Código de
Processo Civil, com a redação da L. 9.139, de 30.11.95, não
se identifica com a figura especial do agravo de instrumento
contra a decisão terminativa do Presidente do Tribunal a quo
que não admite o recurso extraordinário;
O agravo de instrumento contra o indeferimento
de recurso extraordinário é objeto da disciplina especial
dos arts. 544 e 545 do Código de Processo Civil, com a
redação da L. 8.950, de 13.12.94;
Não têm pertinência com esse último as
inspirações teleológicas de diversas das inovações ditadas
pela L. 9.139/95 à disciplina do agravo contra as decisões
interlocutórias de primeiro grau."
2. Com essas considerações, resultantes de sessão
administrativa do Plenário, realizada em face de certas
dúvidas decorrentes do disposto nos artigos 522 e 529, com a
redação da Lei nº 9.139, de 30.11.1995, o então Presidente,
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, mediante a Resolução n 140, de
1 de fevereiro de 1996 (D.J. 05.02.1996) alertou os
Advogados sobre a orientação que, no âmbito da Corte, seria
adotada.
3. São elas invocadas, no caso presente, para se
manter a decisão ora agravada, que teve por descabido o
Agravo de Instrumento interposto, para o S.T.F., contra
decisão do Presidente do T.S.E., que negou seguimento a
pedido de Medida Cautelar incidental.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O S.T.F.,
CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO T.S.E, QUE NEGOU SEGUIMENTO
A PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL: DESCABIMENTO.
AGRAVO.
1. "O recurso de agravo cabível das decisões
interlocutórias e objeto dos arts. 522 e 529 do Código de
Processo Civil, com a redação da L. 9.139, de 30.11.95, não
se identifica com a figura especial do agravo de instrumento
contra a decisão terminativa do Presidente do Tribunal a quo
que não admite o recurso extraordinário;
O agravo de instrumento contra o indeferimento
de recur...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-08 PP-01764 RTJ VOL-00184-01 PP-00362
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADO ERRO MATERIAL QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do
acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA DEFICIÊNCIA DA SUA INSTRUÇÃO.
ALEGADO ERRO MATERIAL QUANTO À PEÇA ESSENCIAL NÃO JUNTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a ausência de cópia da certidão de publicação do
acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-09 PP-02008
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00664
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de
natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento de ação
rescisória) a questão versada no Enunciado 83
do TST e na Súmula 343 do STF.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de
natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento de ação
rescisória) a questão versada no Enunciado 83
do TST e na Súmula 343 do STF.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00043 EMENT VOL-02063-08 PP-01637
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02063-10 PP-01914
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor inativo. Artigo
40, § 4, da Constituição Federal
- Quanto à alegada ofensa ao artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal, esta Corte, ao julgar o RE 209.218, decidiu:
"ADMIMSTRATIVO. MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO. ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. LC N. 432/85.
Vantagem funcional que contempla apenas
servidores militares enquanto no exercício de atividade
insalubre, devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes de
sua instituição nem, tampouco, os que não serviram nas
condições apontadas. Inaplicabilidade, no caso, da norma
do art. 40, § 4º, da Constituição, que manda estender aos
inativos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade", hipótese não
configurada no caso.
Recurso extraordinário conhecido e provido."
- Essa orientação tem sido seguida por outros acórdãos,
como, a título exemplificativo, os prolatados nos RREE 218.076 e
207.448. Dela, porém, divergiu o aresto recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor inativo. Artigo
40, § 4, da Constituição Federal
- Quanto à alegada ofensa ao artigo 40, § 4º, da
Constituição Federal, esta Corte, ao julgar o RE 209.218, decidiu:
"ADMIMSTRATIVO. MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO. ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. LC N. 432/85.
Vantagem funcional que contempla apenas
servidores militares enquanto no exercício de atividade
insalubre, devidamente comprovada por meio de laudo
pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes de
sua instituição nem, tampouco, os que não serviram nas
condições apontadas. Inaplicabilidade, no cas...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02065-10 PP-02099
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-03 PP-00483
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO,
CONSIDERADA A SECRETARIA EM QUE LOTADO O SERVIDOR. CONTROLE
DIFUSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Concretização do princípio da isonomia, considerados os casos
de atribuições
iguais ou assemelhados, em face da omissão da lei. Impossibilidade,
dado que não
cabe ao Poder Judiciário substituir o legislador ordinário para
estender a servidores
vantagens e benefícios não previstos em lei.
2. Violação ao princípio da isonomia. Cabimento de ação direta
por omissão que,
julgada procedente, ensejará o envio de comunicação ao Poder
Legislativo para
sanar, por lei, o vício de inconstitucionalidade.
3. Controle difuso. Declaração de
inconstitucionalidade da norma por
infringência ao princípio da isonomia. Impossibilidade. A declaração
incidental de
inconstitucionalidade conduziria à eliminação da vantagem funcional e
não à sua
extensão àqueles aos quais a lei foi omissa.
4. Acórdão embargado. Consonância com a jurisprudência do Pleno
do Supremo
Tribunal Federal. Embargos de divergência. Não-cabimento.
Embargos de divergência conhecido, mas desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO,
CONSIDERADA A SECRETARIA EM QUE LOTADO O SERVIDOR. CONTROLE
DIFUSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Concretização do princípio da isonomia, considerados os casos
de atribuições
iguais ou assemelhados, em face da omissão da lei. Impossibilidade,
dado que não
cabe ao Poder Judiciário substituir o legislador ordinário para
estender a servidores
vantagens e benefícios não previs...
Data do Julgamento:28/02/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00094 EMENT VOL-02075-04 PP-00717
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO - ALEGADA
PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL - SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA
- ILIQUIDEZ DOS FATOS - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO, EM SEDE
MANDAMENTAL, DA PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA - DECISÃO DO RELATOR QUE
NÃO CONHECE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Refoge,
aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos
despojados da necessária liquidez, pois o "iter" procedimental do
mandado de segurança não comporta a possibilidade de instauração
incidental de uma fase de dilação probatória.
A existência de
controvérsia documental em torno do índice de produtividade do
imóvel rural basta para descaracterizar a necessária liquidez dos
fatos subjacentes ao direito subjetivo invocado pela parte
impetrante. Precedentes.
- Direito líquido e certo: conceito
de ordem processual. Noção inconfundível com a de direito
material vindicado em sede de mandado de segurança. Doutrina.
Precedentes.
- Os prazos recursais são peremptórios e
preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 - RT 611/155 - RT 698/209 -
RF 251/244). Com o decurso, "in albis", do prazo legal,
extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a
faculdade processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o
pertinente recurso.
- A tempestividade - que se qualifica como
pressuposto objetivo inerente a qualquer modalidade recursal -
constitui matéria de ordem pública, passível, por isso mesmo, de
conhecimento "ex officio" pelos juízes e Tribunais. A
inobservância desse requisito de ordem temporal, pela parte
recorrente, provoca, como necessário efeito de caráter processual,
a incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO - ALEGADA
PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL - SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA
- ILIQUIDEZ DOS FATOS - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO, EM SEDE
MANDAMENTAL, DA PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA - DECISÃO DO RELATOR QUE
NÃO CONHECE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO RECURSAL - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Refoge,
aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos
despojados da necessária liquidez, pois o "iter" procedimental do
mandado de segurança não comporta a possibilidade de instauraç...
Data do Julgamento:28/02/2002
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-02 PP-00302
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPRENSA: CRIME.
DECLARAÇÕES PRESTADAS A PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. CALÚNIA E
DIFAMAÇÃO. Lei 5.250, de 09.02.67, artigos 20 e 21.
I. - Declarações veiculadas em periódico de circulação nacional
que contêm, pelo menos em tese, afirmativas caluniosas e difamatórias
tipificadas nos arts. 20 e 21 da Lei 5.250, de 1967. Atendidos os
requisitos inscritos no art. 41, CPP, deve a queixa ser recebida, a fim
de que se instaure a persecução penal.
II. - Queixa-crime recebida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPRENSA: CRIME.
DECLARAÇÕES PRESTADAS A PERIÓDICO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. CALÚNIA E
DIFAMAÇÃO. Lei 5.250, de 09.02.67, artigos 20 e 21.
I. - Declarações veiculadas em periódico de circulação nacional
que contêm, pelo menos em tese, afirmativas caluniosas e difamatórias
tipificadas nos arts. 20 e 21 da Lei 5.250, de 1967. Atendidos os
requisitos inscritos no art. 41, CPP, deve a queixa ser recebida, a fim
de que se instaure a persecução penal.
II. - Queixa-crime recebida.
Data do Julgamento:27/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-01 PP-00088
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO
DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
INADMISSIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO
DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais de um recurso. O desre...
Data do Julgamento:27/02/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00135 EMENT VOL-02084-05 PP-01114
EMENTA: Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos do
art. 80 da Lei nº 6.815/80. Existência de promessa de reciprocidade.
Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos.
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de regras de competência
interna dos tribunais do país requerente (Ext. nº 362, rel. Min.
Moreira Alves e Ext. nº 480, rel. Min. Sydney Sanches). Infundada
alegação de ser o extraditando julgado por tribunal de exceção, tendo
em vista que o pedido objetiva o seu julgamento pelo Tribunal da
Comarca de Hamburgo, órgão do Poder Judiciário da Alemanha. Promessa de
reciprocidade e de observância do disposto no art. 90 da Lei nº
6.815/80 feitas de forma inequívoca.
Correspondência dos crimes verificada e não ocorrência da
prescrição.
Pedido deferido, devendo ser observado o disposto no art. 89,
caput da referida lei.
Ementa
Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos do
art. 80 da Lei nº 6.815/80. Existência de promessa de reciprocidade.
Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos.
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de regras de competência
interna dos tribunais do país requerente (Ext. nº 362, rel. Min.
Moreira Alves e Ext. nº 480, rel. Min. Sydney Sanches). Infundada
alegação de ser o extraditando julgado por tribunal de exceção, tendo
em vista que o pedido objetiva o seu julgamento pelo Tribunal da
Comarca de Hamburgo, órgão do Poder Judiciário da Alemanha. Promess...
Data do Julgamento:27/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02064-01 PP-00011
EMENTA: TERRAS ÍNDIGENAS NÃO DEMARCADAS PELA UNIÃO. DESNECESSIDADE
DE PRÉVIA DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL PARA EMISSÃO DE JUÍZO CONCLUSIVO SOBRE A SITUAÇÃO
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELOS TÍTULOS.Questão
de Ordem que assim se resolve: (1) a demarcação prévia da área
abrangida pelos títulos, não é, em si, indispensável ao ajuizamento
da própria ação; (2) o Tribunal pode examinar se a área é indígena
ou não para decidir pela procedência ou improcedência da ação.
Ementa
TERRAS ÍNDIGENAS NÃO DEMARCADAS PELA UNIÃO. DESNECESSIDADE
DE PRÉVIA DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO
PELO TRIBUNAL PARA EMISSÃO DE JUÍZO CONCLUSIVO SOBRE A SITUAÇÃO
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELOS TÍTULOS.Questão
de Ordem que assim se resolve: (1) a demarcação prévia da área
abrangida pelos títulos, não é, em si, indispensável ao ajuizamento
da própria ação; (2) o Tribunal pode examinar se a área é indígena
ou não para decidir pela procedência ou improcedência da ação.
Data do Julgamento:27/02/2002
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00030 EMENT VOL-02253-01 PP-00106 RTJ VOL-00199-01 PP-00003
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. É de índole infraconstitucional a discussão em torno da
aplicação de índices de correção monetária, não ensejando, assim, em
princípio, recurso extraordinário. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. É de índole infraconstitucional a discussão em torno da
aplicação de índices de correção monetária, não ensejando, assim, em
princípio, recurso...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02062-08 PP-01532
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em
agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não
conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26
de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4.
Embargos declaratórios não conhecidos.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02062-08 PP-01714
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, circunstância essa que impede a utilização do apelo
extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios,...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02063-11 PP-02248