EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, abril e maio/90, fevereiro/91 e
janeiro/89.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação as atualizações dos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87,
maio/90 e fevereiro/91.
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação
dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só
responderão por tais verbas, quando tiverem condições para
isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não demonstrada a sucumbência mínima dos
agravantes, o agravo é improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, abril e maio/90, fevereiro/91 e
janeiro/89.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação as atualizações dos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-07 PP-01528
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO E
PEQUENO EMPRESÁRIO. MINI, PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS. C.F.,
ADCT, art. 47.
I. - Os contratos de financiamento, para observância do
teto inscrito no inciso IV, do parágrafo 3º, do art. 47, ADCT, serão
somados e não considerados autonomamente.
II. - Precedentes do Plenário: ERE 134.015, Gallotti,
20.10.93; ERE 129.699, M. Alves, 20.10.93; RE 135.977, Marco
Aurélio, 20.10.93.
III. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
IV. - Agravo provido. RE conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO E
PEQUENO EMPRESÁRIO. MINI, PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS. C.F.,
ADCT, art. 47.
I. - Os contratos de financiamento, para observância do
teto inscrito no inciso IV, do parágrafo 3º, do art. 47, ADCT, serão
somados e não considerados autonomamente.
II. - Precedentes do Plenário: ERE 134.015, Gallotti,
20.10.93; ERE 129.699, M. Alves, 20.10.93; RE 135.977, Marco
Aurélio, 20.10.93.
III. - Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
IV. - Agravo provido. RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02064-06 PP-01182
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA
VERIFICÁ-LOS.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça - e não
ao Supremo Tribunal Federal - verificar se foram atendidos
os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial.
Precedentes.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA
VERIFICÁ-LOS.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça - e não
ao Supremo Tribunal Federal - verificar se foram atendidos
os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial.
Precedentes.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00908
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu mera questão
processual, sem nível constitucional que justifique a
interposição de Recurso Extraordinário.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu mera questão
processual, sem nível constitucional que justifique a
interposição de Recurso Extraordinário.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em
R.E., alegação de ofen...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-04 PP-00808
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS
.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES
EXATOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
A fixação dos ônus resultantes da sucumbência recíproca é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Possível a compensação dos honorários sucumbenciais, em face
da
compatibilidade dos arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS
.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VALORES
EXATOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
A fixação dos ônus resultantes da sucumbência recíproca é
questão a ser dirimida quando da execução do julgado do Supremo
Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira
Alves).
Possível a compensação dos honorários sucumbenciais, em face
da
compatibilidade dos arts. 21 do CPC e 23 da Lei 8.906/94.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-07 PP-01535
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO
DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo.
Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO
DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por
entender incabíveis embargos de declaração contra decisões
singulares proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido,
quando opostos a tais atos decisórios, como r...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-03 PP-00499
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE LIMINAR MANDAMENTAL - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE
REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS
BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - AUSÊNCIA DE QUALQUER
PRONUNCIAMENTO SOBRE OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA IMPETRAÇÃO
MANDAMENTAL - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra decisões que
concedem ou denegam medidas cautelares ou provimentos liminares,
pelo fato de que tais atos decisórios - precisamente porque fundados
em mera verificação não conclusiva da ocorrência do "periculum in
mora" e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte
interessada - não veiculam qualquer juízo definitivo de
constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em conseqüência, às
hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da
República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
DEFERIMENTO DE LIMINAR MANDAMENTAL - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE
REVESTE DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS
BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - AUSÊNCIA DE QUALQUER
PRONUNCIAMENTO SOBRE OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA IMPETRAÇÃO
MANDAMENTAL - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra decisões que
concedem ou denegam medidas cautelares ou provimentos liminares,
pelo fato de que tais atos decisórios - precisamente porque fundados
em mera verificação não conclu...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00042 EMENT VOL-02183-02 PP-00325 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 105-107
EMENTA: - Reclamação. Decisão reclamada que não esgotou,
desde logo, na tutela antecipada, todo o objeto da ação ordinária.
2. Decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza
previdenciária. 3. O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e
7º, da Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº
5021, de 9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário
garantido a segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de
servidores públicos. 4. Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei
nº 8437, de 30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda,
também, aplicar à tutela antecipada, por igual, não incidem na
espécie aforada no Juízo requerido. 5. A Lei nº 8437/1992 dispõe
sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder
Público. 6. Em seu art. 1º, interdita-se deferimento de liminar, "no
procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza
cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não
puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de
vedação legal". 7. Ocorrência de evidente remissão às normas acima
aludidas, no que respeita a vencimentos e vantagens de servidores
públicos, que prosseguiram, assim, em vigor. 8. A inteligência desse
dispositivo completa-se com o que se contém, na mesma linha, no art.
3º da Lei nº 8437/1992. 9. Não cabe emprestar ao § 3º do art. 1º do
aludido diploma exegese estranha a esse sistema, conferindo-lhe, em
decorrência, autonomia normativa a fazê-lo incidir sobre cautelar ou
antecipação de tutela acerca de qualquer matéria. 10. Agravo
regimental negado provimento.
Ementa
- Reclamação. Decisão reclamada que não esgotou,
desde logo, na tutela antecipada, todo o objeto da ação ordinária.
2. Decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza
previdenciária. 3. O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e
7º, da Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº
5021, de 9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário
garantido a segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de
servidores públicos. 4. Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei
nº 8437, de 30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda,
também, aplicar à tutela antecipada...
Data do Julgamento:07/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-01 PP-00073
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Estadual n.º 2.120/99. Alegação de que a Lei Estadual violou os
arts. 25, §§ 1º e 4º, 40 e 195, "caput", § 5º, da CF, ao indicar "os
filhos solteiros, com idade até 24 anos e freqüência a cursos
superiores ou técnico de 2º grau como dependentes, para fins
previdenciários, no Estado do Mato Grosso do Sul. 2. O art. 195, da
CF, na redação da EC n.º 20/98, estipula que nenhum benefício ou
serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A Lei n.º
9.717/98 dispôs sobre regras gerais para a organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, dando
outras providências. 3. No art. 5º, da Lei n.º 9.717/98 dispõe que
"os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados, e do Distrito Federal, não poderão conceder
benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência
Social, de que trata a Lei n.º 8.213/91. 4. Extensão do benefício
impugnada se fez sem qualquer previsão de correspondente fonte de
custeio. A competência concorrente dos Estados em matéria
previdenciária, não autoriza se desatendam os fundamentos básicos do
sistema previdenciário, de origem constitucional. 5. Relevantes os
fundamentos da inicial. Medida liminar deferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
Estadual n.º 2.120/99. Alegação de que a Lei Estadual violou os
arts. 25, §§ 1º e 4º, 40 e 195, "caput", § 5º, da CF, ao indicar "os
filhos solteiros, com idade até 24 anos e freqüência a cursos
superiores ou técnico de 2º grau como dependentes, para fins
previdenciários, no Estado do Mato Grosso do Sul. 2. O art. 195, da
CF, na redação da EC n.º 20/98, estipula que nenhum benefício ou
serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A Lei n.º
9.717/98 dispôs sobre regras gerais para a...
Data do Julgamento:07/03/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01 PP-00154
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE
ESTRADAS DE RODAGEM. ARTIGOS 3.º, 4.º, 5.º e 6.º DA LEI N.º
3.133/89, DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 145, II, e § 2.º, DA CARTA MAGNA.
Não se tratando de serviço público específico e divisível,
referido apenas aos contribuintes lindeiros que utilizam efetiva ou
potencialmente as estradas, não pode ser remunerado por meio de
taxa, cuja base de cálculo, ademais, identifica-se com a de imposto,
incidindo em flagrante inconstitucionalidade, conforme precedentes
da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se
a inconstitucionalidade dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Lei
n.º 3.133, de 27/06/89, do Município de Araçatuba/SP.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE
ESTRADAS DE RODAGEM. ARTIGOS 3.º, 4.º, 5.º e 6.º DA LEI N.º
3.133/89, DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO 145, II, e § 2.º, DA CARTA MAGNA.
Não se tratando de serviço público específico e divisível,
referido apenas aos contribuintes lindeiros que utilizam efetiva ou
potencialmente as estradas, não pode ser remunerado por meio de
taxa, cuja base de cálculo, ademais, identifica-se com a de imposto,
incidindo em flagrante inconstitucionalidade, conforme precedentes
da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido, declaran...
Data do Julgamento:07/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00062 EMENT VOL-02065-08 PP-01606 RTJ VOL-00180-03 PP-01162
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DO STF PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR.
1. Se o ato do Primeiro Secretário da Câmara dos
Deputados decorre de sua função na Mesa Diretora da Casa
Legislativa, deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal,
em virtude do disposto no artigo 102, I, d, da Constituição
Federal.
2. Hipótese de ilegitimidade passiva do Primeiro
Secretário, visto que o writ foi impetrado com fundamento em
notícia veiculada por servidor da Casa Legislativa de que a
autoridade impetrada teria proibido ao impetrante o acesso a
documentos de seu interesse, inexistindo, assim, prova pré-
constituída do ato coator.
3. Não cabe ao STF baixar os autos em diligência para
pedir informações, se o impetrante teve oportunidade de
requerer confirmação do ato impugnado à autoridade impetrada.
Entendimento da maioria.
Agravo Regimental a que se nega provimento,
extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DO STF PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR.
1. Se o ato do Primeiro Secretário da Câmara dos
Deputados decorre de sua função na Mesa Diretora da Casa
Legislativa, deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal,
em virtude do disposto no artigo 102, I, d, da Constituição
Federal.
2. Hipótese de ilegitimidade passiva do Primeiro
Secretário, visto que o writ foi impetrado com fundamento em
notícia veicula...
Data do Julgamento:07/03/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-03 PP-00589
EMENTA: CONSTITUCIONAL. 'WRIT' CONTRA ATO DO TCU QUE DETERMINA A
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS E
RESPONSABILIDADES EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NA AGÊNCIA DO
BANCO DO BRASIL DE VIENA. TENTATIVA DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADE
TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE
ACIONÁRIO É DA UNIÃO.
ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO REFERIDO
PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DO BANCO IMPETRANTE (CELETISTA);
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DA CORRESPONDENTE
PREVISÃO LEGAL PARA INSTAURAÇÃO DESTE INSTITUTO. O IMPETRANTE,
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO, SUBMETE-SE AO REGIME
JURÍDICO DAS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. DA MESMA FORMA, OS
ADMINISTRADORES DE BENS E DIREITOS DAS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO
- COMO EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NÃO SE
SUBMETEM ÀS REGRAS DOS ADMINISTRADORES DE BENS DO ESTADO. NÃO SE
SUJEITAM A PRESTAR CONTAS AO TCU. EXCEÇÃO QUANTO A QUESTÕES A
ENVOLVER DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS E ATOS DE ADMINISTRAÇÃO
QUE CAUSEM PREJUÍZO AO TESOURO. NÃO MERAS ATIVIDADES BANCÁRIAS.
MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. 'WRIT' CONTRA ATO DO TCU QUE DETERMINA A
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS E
RESPONSABILIDADES EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NA AGÊNCIA DO
BANCO DO BRASIL DE VIENA. TENTATIVA DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADE
TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE
ACIONÁRIO É DA UNIÃO.
ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO REFERIDO
PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DO BANCO IMPETRANTE (CELETISTA);
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DA CORRESPONDENTE
PREVISÃO LEGAL PARA INSTAURAÇÃO DESTE INSTITUTO. O IMPETRANTE,
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇ...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02237-01 PP-00086
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MANDATO ELETIVO: AÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO CANDIDATO A SENADOR.
I. - Apreciação da questão, pelo Tribunal Superior
Eleitoral, mediante o exame da prova, porque em recurso ordinário,
que a este negou provimento, confirmando decisão proferida pelo
TRE/MG.
II. - Não cabe, em sede de recurso extraordinário,
reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos
Tribunais Eleitorais. No caso, a apreciação do recurso não
prescindiria desse reexame.
III. - R.E. a que se negou trânsito. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MANDATO ELETIVO: AÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO CANDIDATO A SENADOR.
I. - Apreciação da questão, pelo Tribunal Superior
Eleitoral, mediante o exame da prova, porque em recurso ordinário,
que a este negou provimento, confirmando decisão proferida pelo
TRE/MG.
II. - Não cabe, em sede de recurso extraordinário,
reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos
Tribunais Eleitorais. No caso, a apreciação do recurso não
prescindiria desse reexame.
III. - R.E. a que se negou...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02063-08 PP-01481
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
liminar. 2. Incisos I e II do art. 2º da Lei n.º 13.084/2000, do
Estado do Ceará, e dos arts. 3º a 12, do inciso I, do art. 13,bem
como do Anexo Único da referida Lei, que cria a "Taxa de Serviços
Prestados pelos órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania".
3. Alegação de que a atividade é indivisível, devida a todos os
cidadãos da coletividade e que não pode vir a ser especificada para
cada contribuinte, que para tanto paga impostos. 4. Precedente da
Corte que concedeu a liminar, dada a relevância da argüição em
causa. Adotada a fundamentação acolhida pela Corte no julgamento de
matéria similar, na ADIN 1942-2/PA. 5. Liminar deferida e suspensa,
até o julgamento final da ação, com efeitos ex nunc, a vigência dos
incisos I e II do art. 2º, da Lei n.º 13.084/2000, do Estado do
Ceará, e, em conseqüência, dos arts. 3º a 12; inciso I do art. 13,
bem como do Anexo Único da referida Lei estadual.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
liminar. 2. Incisos I e II do art. 2º da Lei n.º 13.084/2000, do
Estado do Ceará, e dos arts. 3º a 12, do inciso I, do art. 13,bem
como do Anexo Único da referida Lei, que cria a "Taxa de Serviços
Prestados pelos órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania".
3. Alegação de que a atividade é indivisível, devida a todos os
cidadãos da coletividade e que não pode vir a ser especificada para
cada contribuinte, que para tanto paga impostos. 4. Precedente da
Corte que concedeu a liminar, dada a relevância da argüição em
causa. Adotada a fundamen...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01 PP-00162
EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na
atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90,
art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja
a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico
perfeito.
II. Presidente da República: competência para a demissão
de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria.
III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do
processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a
correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a
partir do termo final desse último.
IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre
a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a
partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal.
Ementa
I. Cassação de aposentadoria pela prática, na
atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90,
art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja
a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico
perfeito.
II. Presidente da República: competência para a demissão
de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria.
III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do
processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a
correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a
partir do...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302
EMENTA: I. Reclamação: descabimento, se ajuizada após o
trânsito em julgado das decisões alegadamente contrárias ao acórdão
do Supremo Tribunal.
II. Reclamação: obiter dicta do relator, acerca da
inexistência, nos acórdãos reclamados, de decisão sobre o domínio
das terras questionadas e, ademais, da superveniência, ao julgado do
STF, de ato com força de lei que alterou a situação jurídica
existente à época dele.
Ementa
I. Reclamação: descabimento, se ajuizada após o
trânsito em julgado das decisões alegadamente contrárias ao acórdão
do Supremo Tribunal.
II. Reclamação: obiter dicta do relator, acerca da
inexistência, nos acórdãos reclamados, de decisão sobre o domínio
das terras questionadas e, ademais, da superveniência, ao julgado do
STF, de ato com força de lei que alterou a situação jurídica
existente à época dele.
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00013
EMENTA:- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto direito foi considerado nulo, por vício
insanável, não cabendo, destarte, dele extrair efeitos jurídicos a
beneficiarem a requerente no que pretende". 4. Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto dir...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00281
EMENTA:- Ação Rescisória. Art. 485, V e IX, do CPC.
Acórdão que indeferiu mandado de segurança contra ato do Presidente
da República que exonerou o impetrante de cargo público de Agente de
Polícia Federal. 3. Alegação de violação a literal disposição de
lei(arts. 128 e 458 do CPC). Erro de fato - não apreciação das
provas. 4. Ação improcedente. Acórdão que decidiu a lide dentro dos
limites em que foi proposta. Verificado, pelo aresto rescindendo, o
cumprimento das formalidades extrínsecas do ato exoneratório,
indispensáveis à sua validade. 5. Não há como falar em erro de fato.
Incabível, na espécie, reapreciar os eventos e provas conducentes ao
afastamento do autor. 6. Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação Rescisória. Art. 485, V e IX, do CPC.
Acórdão que indeferiu mandado de segurança contra ato do Presidente
da República que exonerou o impetrante de cargo público de Agente de
Polícia Federal. 3. Alegação de violação a literal disposição de
lei(arts. 128 e 458 do CPC). Erro de fato - não apreciação das
provas. 4. Ação improcedente. Acórdão que decidiu a lide dentro dos
limites em que foi proposta. Verificado, pelo aresto rescindendo, o
cumprimento das formalidades extrínsecas do ato exoneratório,
indispensáveis à sua validade. 5. Não há como falar em erro de fato.
Incabível, na espécie,...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-01 PP-00056
EMENTA: Embargos de declaração.
- No caso, inexiste obscuridade, pretendendo o embargante
utilizar-se de embargos de declaração como se fossem embargos
infringentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- No caso, inexiste obscuridade, pretendendo o embargante
utilizar-se de embargos de declaração como se fossem embargos
infringentes.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-08 PP-01641
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões
processuais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que
viabilize o R.E.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões
processuais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que
viabilize o R.E.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admi...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-10 PP-02075