EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REMUNERAÇÃO. LIMITE-TETO.
FIXAÇÃO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento somente se configura quando o Tribunal a quo
haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Incluem-se na fixação do teto remuneratório as
vantagens percebidas em razão do exercício do cargo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REMUNERAÇÃO. LIMITE-TETO.
FIXAÇÃO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento somente se configura quando o Tribunal a quo
haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Incluem-se na fixação do teto remuneratório as
vantagens percebidas em razão do exercício do cargo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-05 PP-01081
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À REGULARIDADE DE PARCELA NÃO INFIRMADA PELA
EMBARGADA.
Matéria que não é objeto da presente causa, em cujo âmbito
descabe sua apreciação, não se configurando a balda apontada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À REGULARIDADE DE PARCELA NÃO INFIRMADA PELA
EMBARGADA.
Matéria que não é objeto da presente causa, em cujo âmbito
descabe sua apreciação, não se configurando a balda apontada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-04 PP-00892
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO CONTRA O INSS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE.
1. Prisão preventiva fundada na efetividade da
aplicação da lei penal, tendo por base outra custódia cautelar
decretada em ação penal diversa, face à circunstância de estar
a paciente foragida à época do julgamento. Posterior
deferimento de habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça
para cessar a medida.
2. Princípio da presunção de inocência. Aplicação de
medidas coercitivas à liberdade antes de decisão transitada em
julgado. Possibilidade, desde que preenchido o requisito da
necessidade.
3. Paciente reconhecidamente primária e sem maus
antecedentes. Supressão do fundamento para a prisão preventiva.
Configuração do direito subjetivo de aguardar em liberdade o
julgamento de sua apelação.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO CONTRA O INSS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE.
1. Prisão preventiva fundada na efetividade da
aplicação da lei penal, tendo por base outra custódia cautelar
decretada em ação penal diversa, face à circunstância de estar
a paciente foragida à época do julgamento. Posterior
deferimento de habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça
para cessar a medida.
2. Princípio da presunção de inocência. Aplicação de
medidas coercitivas à liberdade antes de decisão tran...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00599
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Com efeito, o aresto recorrido baseou-se,
apenas, na interpretação do art. 631 do código Civil, que
não tem nível constitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
agravo de instrumento.
2. Com efeito, o aresto recorrido baseou-se,
apenas, na interpretação do art. 631 do código Civil, que
não tem nível constitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Cons...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01446
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. ESTELIONATO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE CERTIDÃO
OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO. QUESTÃO DE DIREITO.
1. Estelionato. Desclassificação para o crime de
certidão ou atestado ideologicamente falso. Subsunção do fato à
norma. Matéria estritamente de direito. Prescindibilidade do
reexame de fatos e provas.
2. Hipótese em que a pena máxima in abstracto cominada
para o delito corretamente tipificado autoriza a extinção da
punibilidade pela prescrição.
Ordem deferida, em parte.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. ESTELIONATO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE CERTIDÃO
OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO. QUESTÃO DE DIREITO.
1. Estelionato. Desclassificação para o crime de
certidão ou atestado ideologicamente falso. Subsunção do fato à
norma. Matéria estritamente de direito. Prescindibilidade do
reexame de fatos e provas.
2. Hipótese em que a pena máxima in abstracto cominada
para o delito corretamente tipificado autoriza a extinção da
punibilidade pela prescrição.
Ordem deferida, em parte.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00593
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ISS. Base de
cálculo. Prestação de serviços por sociedade de profissionais. 3.
Recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 9º e §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n.º 406/1968. Precedentes: RE n.º 220.323/MG,
D.J. de 18.5.01, e RE n.º 236.604/PR, D.J. de 6.8.99, ambos
relatados pelo Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ISS. Base de
cálculo. Prestação de serviços por sociedade de profissionais. 3.
Recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 9º e §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n.º 406/1968. Precedentes: RE n.º 220.323/MG,
D.J. de 18.5.01, e RE n.º 236.604/PR, D.J. de 6.8.99, ambos
relatados pelo Ministro Carlos Velloso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02063-07 PP-01425
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-07 PP-01381
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-06 PP-01232
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Deserção.
Art. 511, do CPC. Comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Deserção.
Art. 511, do CPC. Comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-03 PP-00429
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento desprovido. 3. Agravo regimental interposto pelo
agravado, que não fora sucumbente na decisão monocrática, eis que
negado seguimento ao agravo de instrumento da parte contrária. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento desprovido. 3. Agravo regimental interposto pelo
agravado, que não fora sucumbente na decisão monocrática, eis que
negado seguimento ao agravo de instrumento da parte contrária. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00042 EMENT VOL-02063-07 PP-01435
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO (CF,
ARTIGO 7º, XXIX, "a"). PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A controvérsia acerca da aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas está afeta às normas
processuais.
2. Encontra-se superada no âmbito desta Corte a questão
relativa à prescrição a que se refere o artigo 7º, XXIX, "a" da
Constituição Federal. Jurisprudência firmada na Sessão do dia
06 de fevereiro de 2002. Precedentes: RREE 317.660-DF e
318.912-DF (Ilmar Galvão), AgRg´s 343.260-DF e 313.149-DF
(Moreira Alves). Impossibilidade do processamento do recurso
extraordinário para melhor exame da questão.
3. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses
previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO (CF,
ARTIGO 7º, XXIX, "a"). PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A controvérsia acerca da aferição dos requisitos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas está afeta às normas
processuais.
2. Encontra-se superada no âmbito desta Corte a questão
relativa à prescrição a que se refere o artigo 7º, XXIX, "a" da
Constituição Federal. Jurisprudência firmada na Sessão do dia
06 de fevereiro de 2002. Precedentes: RREE 317....
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02068-02 PP-00425
EMENTA: Agravo regimental.
- O artigo 7º, XXIX, da Constituição é claro ao
estabelecer que é a ação (ação tomada no sentido técnico de
pretensão), quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, que prescreve em cinco anos, e não os créditos, que não
prescrevem pois persistem como direitos subjetivos enfraquecidos a
que correspondem obrigações naturais. Assim sendo, esse dispositivo
constitucional, que abarca os direitos que tenha o empregado de
exigir do empregador o cumprimento de suas obrigações legais ou
contratuais (sem distinguir disposições contratuais de trato
sucessivo ou não), não trata da extensão dessa pretensão (se
relativa ao próprio fundo do direito ou se referente apenas às
parcelas cujo direito renasce periodicamente), e assim não faz,
evidentemente, distinção entre a prescrição total e a parcial,
inexistindo, portanto, o pretendido choque entre o Enunciado 294 do
TST e o mencionado artigo 7º, XXIX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O artigo 7º, XXIX, da Constituição é claro ao
estabelecer que é a ação (ação tomada no sentido técnico de
pretensão), quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, que prescreve em cinco anos, e não os créditos, que não
prescrevem pois persistem como direitos subjetivos enfraquecidos a
que correspondem obrigações naturais. Assim sendo, esse dispositivo
constitucional, que abarca os direitos que tenha o empregado de
exigir do empregador o cumprimento de suas obrigações legais ou
contratuais (sem distinguir disposições contratuais de trato
sucessivo ou não), nã...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02063-11 PP-02183
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-05 PP-00976
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, restam inviabilizados os embargos
declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00021 EMENT VOL-02067-05 PP-00953
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Não observadas no acórdão a omissão e a obscuridade
apontadas, restam inviabilizados os embargos declaratórios
diante do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos
I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Não observadas no acórdão a omissão e a obscuridade
apontadas, restam inviabilizados os embargos declaratórios
diante do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos
I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00685
EMENTA: - Recurso extraordinário. Responsabilidade
objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de
parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade
judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais
praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político,
investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo
dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções,
com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que
deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável
eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao
exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado
o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses
de dolo ou culpa. 4. Legitimidade passiva reservada ao Estado.
Ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais
prejuízos causados a terceiros pela autoridade julgadora no
exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. 5.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade
objetiva. Ação reparatória de dano por ato ilícito. Ilegitimidade de
parte passiva. 2. Responsabilidade exclusiva do Estado. A autoridade
judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais
praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político,
investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo
dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções,
com prerrogativas próprias e legislação específica. 3. Ação que
deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável
eventual pelos ale...
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-04 PP-00829