Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010996-60.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010996-60.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menor. Leitura de documento em plenário apresentado fora do prazo legal. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de anulação do julgamento.
- Torna nulo o julgamento do Conselho de Sentença, a leitura em plenário de documento que guarda relação direta com os fatos examinados na Ação Penal, sem a prévia intimação da parte contrária no prazo de três dias úteis, violando a legislação vigente.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010561-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menor. Leitura de documento em plenário apresentado fora do prazo legal. Decisão contrária à prova dos autos. Possibilidade de anulação do julgamento.
- Torna nulo o julgamento do Conselho de Sentença, a leitura em plenário de documento que guarda relação direta com os fatos examinados na Ação Penal, sem a prévia intimação da parte contrária no prazo de três dias úteis, violando a legislação vigente.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a e...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para incidência da causa de diminuição de pena. Invialibilidade de alteração do regime prisional.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada levando em consideração circunstância judicial negativa e a natureza da droga apreendida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, em razão da quantidade e natureza da droga encontrada, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008072-76.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação para o tipo de consumo próprio. Validade do depoimento de policiais. Impossibilidade de redução da pena base. Ausência dos requisitos para incidência da causa de diminuição de pena. Invialibilidade de alteração do regime prisional.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depo...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de anulação do julgamento.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006264-67.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de anulação do julgamento.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima. Impossibilidade.
- As provas dos autos demonstram que o roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, devendo ser mantida a Sentença que fez incidir a causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003690-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima. Impossibilidade.
- As provas dos autos demonstram que o roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, devendo ser mantida a Sentença que fez incidir a causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003690-40.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao...
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violação de domicílio. Prova da autoria e da materialidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção.
- A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de invasão de domicílio e ameaça, foram praticados com desígnios autônomos, embora no mesmo contexto fático.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003454-91.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Impossibilidade de redução da pena base. Inviabilidade de alteração do regime inicial do cumprimento de pena.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002797-87.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Impossibilidade de redução da pena base. Inviabilidade de alteração do regime inicial do cumprimento de pena.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do seu cumprimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatado...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumentos de atipicidade da conduta e ausência de provas afastados. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação suficiente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou
- Em razão da exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, os motivos do crime e comportamento da vítima, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002683-79.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Existência de provas da autoria e da materialidade. Argumentos de atipicidade da conduta e ausência de provas afastados. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação suficiente.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou
- Em razão da exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quais sejam, os motivos do crime e comport...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Soberania da decisão do Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de alteração da pena.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
- O percentual de diminuição em razão da incidência da atenuante da confissão deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001679-66.2016.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Soberania da decisão do Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de alteração da pena.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, o que não ocorreu no presente caso.
- O percentual de diminuição em razão da incidência da atenuante da confissão deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examina...
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Re...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Paz Pública
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000457-39.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000457-39.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CALCADA NA SUBJETIVIDADE DO QUESITO GENÉRICO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na decisão do jurado pouco importa a razão pela qual o fez, se acolheu alguma tese esposada pela defesa ou se alguma outra motivação interna o orientou;
2. Inovação trazida pela implementação do quesito genérico de absolvição;
3. Soberania dos vereditos;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CALCADA NA SUBJETIVIDADE DO QUESITO GENÉRICO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na decisão do jurado pouco importa a razão pela qual o fez, se acolheu alguma tese esposada pela defesa ou se alguma outra motivação interna o orientou;
2. Inovação trazida pela implementação do quesito genérico de absolvição;
3. Soberania dos vereditos;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Extorsão. Pleito de modificação da pena base. Compensação entre atenuantes e agravantes.
- Deve ser reformada a Sentença, quando constatado que ao examinar a conduta social do réu, o Juiz singular utilizou a prática de atos infracionais para julgar tal circunstância de forma desfavorável e com isso, elevar a pena base.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância. No entanto, tratando-se de réu reincidente específico, a compensação deve ser realizada de forma parcial, pois a compensação integral implicaria em ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
- Remanescendo a atenuante da menoridade relativa, esta deve incidir em sua integralidade na segunda fase da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000044-22.2017.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Extorsão. Pleito de modificação da pena base. Compensação entre atenuantes e agravantes.
- Deve ser reformada a Sentença, quando constatado que ao examinar a conduta social do réu, o Juiz singular utilizou a prática de atos infracionais para julgar tal circunstância de forma desfavorável e com isso, elevar a pena base.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de condições de igual preponderância. No entanto, tratando-se d...
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013290-85.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013290-85.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013184-26.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013184-26.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012068-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012068-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos ter...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agravo em Execução Penal. Antecipação de progressão de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000687-43.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Antecipação de progressão de regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000687-43.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos ter...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000686-58.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional. Requisito atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000686-58.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão do regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000681-36.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão do regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000681-36.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos ter...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão do regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0000605-12.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Antecipação da progressão do regime prisional. Requisito objetivo alcançado. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão do regime de cumprimento de pena, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0000605-12.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos term...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime