APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva do crime de roubo majorado, por meio da palavra da vítima, o pleito absolutório não pode ser acolhido.
2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando narra de modo convicto e sem contradições, bem como com riqueza de detalhes o evento criminoso.
3. A exacerbação da pena-base deveu-se a fatos concretos existentes nos autos. Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao paciente já é o bastante para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A jurisprudência pátria pacificou entendimento no sentido de que a presença de duas qualificadoras no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o Magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal. 5. In casu, estão presentes 2 (duas) causas de aumentos para o crime de roubo (concursos de pessoas e emprego de arma), bem como, o caso concreto recomenda, diante da periculosidade dos apelantes e maior reprovabilidade de suas condutas, logo, exasperação feita em dois quintos não merece reforma.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva do crime de roubo majorado, por meio da palavra da vítima, o pleito absolutório não pode ser acolhido.
2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENABASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea.
2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprimento de pena.
3. Apelo Provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENABASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea.
2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprime...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Existindo nos autos provas inequívocas da autoria e materialidade delitivas, não há que falar em absolvição.
2. Não provimento do Recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Existindo nos autos provas inequívocas da autoria e materialidade delitivas, não há que falar em absolvição.
2. Não provimento do Recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édito condenatório, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada na dosimetria.
Tendo sido comprovado, no curso da instrução criminal, que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em aplicação do art. 29, §1º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO A QUO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
1. A Magistrada a quo, observando as condições pessoais favoráveis ao Recorrido bem como o caso concreto apresentado decidiu, fundamentadamente, pela concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, destacando não subsistirem os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar.
2. Ademais, o Órgão Ministerial não comprovou a sua alegação de que a liberdade do Recorrido implicará na prática de novos crimes, estando ausente qualquer dos pressupostos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO A QUO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
1. A Magistrada a quo, observando as condições pessoais favoráveis ao Recorrido bem como o caso concreto apresentado decidiu, fundamentadamente, pela concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, destacando não subsistirem os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar.
2....
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM A PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. DISSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SEARA PENAL. ILEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, comprovadas por meio da prova testemunhal produzida na instrução criminal, não há como acolher a tese absolutória.
2. A confissão na fase policial, mesmo não confirmada em Juízo, possui valor probante a embasar a sentença condenatória, quando se mostrar verossímil e em consonância com a evidência dos autos.
3. A imposição de multa por litigância de má-fé, na seara penal, em sede de embargos de declaração, é manifestamente ilegal quando a sanção não encontra amparo na legislação penal e não admite aplicação analógica por caracterizar analogia in malam partem.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM A PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. DISSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SEARA PENAL. ILEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, comprovadas p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. AGENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MÁCULAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PENA DE DETENÇÃO. FIXAÇÃO, NO MÁXIMO, DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o agente tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos, sua reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação de regime prisional mais gravoso (art. 33, §3º, do Código Penal).
2. Na espécie, tenho que a fixação do regime prisional semiaberto ao Apelado se coaduna com as particularidades do caso concreto e com o direito posto, primeiro porque a fixação do regime fechado possibilitaria a desestruturação familiar, eis que a vítima perdoou o seu agressor e continuam e viver na mesma residência; segundo porque os crimes punidos com detenção (como no caso dos autos) somente admitem, inicialmente, no máximo, a fixação do regime prisional semiaberto (art. 33, caput, do Código Penal).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. AGENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MÁCULAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PENA DE DETENÇÃO. FIXAÇÃO, NO MÁXIMO, DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o agente tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos, sua reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação de regime prisional mais gravoso (art. 33, §3º, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial.
3. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a motocicleta apreendida possui direta ligação com os fatos imputados aos denunciados, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa julgada.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a motocicleta apreendida possui direta ligação com os fatos imputados aos denunciados, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE ANTE O INACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Verificado que a ameaça usada pelo agente, o local e hora dos fatos, as condições pessoais do Apelante e da vítima foram indispensáveis à consumação do delito de roubo, impossível o acolhimento do pleito desclassificatório.
2- Diante do inacolhimento do pedido principal, resta prejudicado o conhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela inexistência do decurso temporal suficiente à extinção da punibilidade.
3- Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE ANTE O INACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Verificado que a ameaça usada pelo agente, o local e hora dos fatos, as condições pessoais do Apelante e da vítima foram indispensáveis à consumação do delito de roubo, impossível o acolhimento do pleito desclassificatório.
2- Diante do inacolhimento do pedido principal, resta prejudicado o conhecimento da prescrição da pretensão puni...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simples.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simple...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa julgada.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa ju...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Validade das palavra das vítimas, das testemunhas e do reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência de causa de aumento de pena. Impossibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios e provas.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014444-51.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Validade das palavra das vítimas, das testemunhas e do reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência de causa de aumento de pena. Impossibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele p...
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas.
- Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas.
- Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...