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Jurisprudência

TJAC 0005664-20.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva do crime de roubo majorado, por meio da palavra da vítima, o pleito absolutório não pode ser acolhido. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vít...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004803-63.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA–BASE. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL NÃO FUNDAMENTADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Inadmissível anotação de circunstância judicial desfavorável sem que haja fundamentação concreta e idônea. 2. Ante os maus antecedentes e a reincidência do Apelante, embora o quantum de pena seja inferior a 4 anos, deve-se aplicar o regime semiaberto para o cumprime...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001460-88.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001706-59.2015.8.01.0011
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Existindo nos autos provas inequívocas da autoria e materialidade delitivas, não há que falar em absolvição. 2. Não provimento do Recurso.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000902-85.2015.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 29, §1º DO CP. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no édit...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0001133-71.2017.8.01.0004
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO A QUO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. A Magistrada a quo, observando as condições pessoais favoráveis ao Recorrido bem como o caso concreto apresentado decidiu, fundamentadamente, pela concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, destacando não subsistirem os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar. 2....
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000916-10.2017.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DA MOTOCICLETA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. HARMONIA COM A PROVA COLHIDA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. DISSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SEARA PENAL. ILEGALIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, comprovadas p...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000689-94.2015.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. AGENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MÁCULAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PENA DE DETENÇÃO. FIXAÇÃO, NO MÁXIMO, DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o agente tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos, sua reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação de regime prisional mais gravoso (art. 33, §3º, do Códi...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001312-90.2017.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001807-24.2018.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal. 2. In casu, constatando-se que a motocicleta apreendida possui direta ligação com os fatos imputados aos denunciados, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001355-35.2014.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE ANTE O INACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Verificado que a ameaça usada pelo agente, o local e hora dos fatos, as condições pessoais do Apelante e da vítima foram indispensáveis à consumação do delito de roubo, impossível o acolhimento do pleito desclassificatório. 2- Diante do inacolhimento do pedido principal, resta prejudicado o conhecimento da prescrição da pretensão puni...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000606-94.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000680-51.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000602-57.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000501-20.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000603-42.2018.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000582-91.2017.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simple...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000103-92.2017.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal. 2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa ju...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0014444-51.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Validade das palavra das vítimas, das testemunhas e do reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência de causa de aumento de pena. Impossibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento da pena. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele p...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014419-62.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Pleito de nova tipificação jurídica. Impossibilidade diante da insuficiência de provas. - Se o conjunto probatório deixa dúvidas quanto a autoria e a materialidade, não demonstrando que o réu praticou crime diverso daquele pelo qual foi condenado, deve ser mantida a Sentença que o condenou pela prática de crime menos grave. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014419-62.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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