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Jurisprudência

TJAC 0020950-43.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. FIANÇA QUEBRADA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 343, DO CPP. 1. A quebramento injustificado da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos. 2. Recurso de Apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500258-47.2017.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. VIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, de todo o conjunto fático-probatório. 2. In casu, não há que se fala...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0500289-67.2017.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. CRIME FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "B" DO CP. DESPROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em solução absolutória 2. Sendo a provas firmes e coerentes apontando para a prá...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0500107-24.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. EXAGERADA PERICULOSIDADE NA CONDUTA DO RECORRENTE. USO DE ARMA DE FOGO. MAIS DE DOIS AGENTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instânc...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012813-62.2017.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Quando o conjunto probatório resta induvidoso acerca dos indícios de autoria e materialidade para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Deve prevalecer o brocardo latino in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a prática de...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012335-54.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART.387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciaria, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvi...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012892-41.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO. 1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter atingido o período para a obtenção do reportado benefício impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto. 2. Agravo em execução...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010757-56.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação do réu pelos fatos descritos na denúncia, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo. 2. Mantem-se todos os termos da sentença desclassi...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009898-40.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da fragilidade do conjunto probatório cotejado para os autos, verifica-se que não há prova suficiente para a condenação do réu, de modo que imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, do princípio do in dubio pro reo. 2. Mantem-se todos os termos da sentença absolutória, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de P...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006301-31.2015.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSO TEMPESTIVO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. INVIABILIDADE. PERDIMENTO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Constatada que a publicação da sentença condenatória ocorreu 20 de setembro de 2016, como se verifica no Diário da Justiça Eletrônico nº. 5.727, às pp. 73/74, e a interposição do...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013160-32.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL INEVITÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL. APELO DESPROVIDO. A Existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória. Afastada a tese de ocorrência de erro de tipo inescusável por reconhecer que as provas dos autos são aptas para demonstrar que o acusado conhecia existência da arma no veículo que cond...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009973-84.2014.8.01.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria. 2. O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes. 3. Não provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004405-79.2017.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Não há que se falar em absolvição do Apelante quando comprovada a autoria e a materialidade delitivas, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005927-47.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA NO QUANTUM DE 1/6. INCABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO. APELO DESPROVIDO. As circunstâncias judiciais, valoradas negativamente e devidamente fundamentadas, que ensejaram a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, não devem ser decotadas. 2. Desde que proporcional e razoável e de forma coerente com a dinâmica dos...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004552-11.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §4º, ART. 33 DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACOLHI...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002923-40.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO PREJUDICADO. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas, por meio dos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, aliadas aos depoimentos dos policiais militares e demais provas existentes nos autos, não há que se falar em absolvição....
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003268-67.2014.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. (CRIME DE DESACATO ABSORVER O DE RESISTÊNCIA). IMPOSSIBILIDADE. CRIMES OCORRIDOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. APELO DESPROVIDO. Ante a comprovação de autoria e materialidade não há que se falar em absolvição do crime de resistência. 2. Não há incidência do princípio da consunção quando os crimes ocorrem em momentos distintos e com finalidades diversas. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004223-96.2017.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PREJUDICIALIDADE. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de ameaça no momento da retirada do bem, bem como o emprego de violência para garantir o resultado da empreitada criminosa. 2 – Prejudicada a aná...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002737-46.2017.8.01.0011
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS APELADOS NOS DELITOS A ELES IMPUTADOS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. NÃO CORROBORADOS POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Deve a absolvição dos apelados ser mantida se a prova da materialidade existe, porém traz forte dúvida acerca da propriedade da droga apreendida, colocando em dúvida a autoria de cada réu. 2. Os depoimentos d...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005374-39.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, IV. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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