AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. RECURSO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto.
2. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC.
2. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DO VIA VERDE SHOPPING. RESCISÃO ANTECIPADA. RES SPERATA. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. RES SPERATA DEVIDAS INTEGRALMENTE PORQUANTO INDEPENDEM DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A cessão de uso da estrutura técnica avençada entre as partes é denominada pela doutrina de res sperata, que consiste na retribuição referente às vantagens do lojista se instalar no complexo comercial que já possui a clientela própria.
2. A res sperata não se confunde com a locação, sendo devida independentemente do tempo de duração do contrato. Até porque sua cobrança não decorre do tempo, mas sim da disponibilização de todo o aparato comercial por parte do empreendedor. Se o lojista se utilizou deste aparato enquanto foi de seu interesse, não há que se falar em redução da res sperata.
3. A res sperata é legítima e devida integralmente pelo locatário, ainda que venha a prematuramente desocupar o imóvel, o que, no caso concreto, tem o conforto de expressas cláusulas contratuais (Cláusulas 3.2 e 3.6).
4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DE INTEGRAR A ESTRUTURA TÉCNICA DO VIA VERDE SHOPPING. RESCISÃO ANTECIPADA. RES SPERATA. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. RES SPERATA DEVIDAS INTEGRALMENTE PORQUANTO INDEPENDEM DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A cessão de uso da estrutura técnica avençada entre as partes é denominada pela doutrina de res sperata, que consiste na retribuição referente às vantagens do lojista se instalar n...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO FEITA PELA PARTE. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA COM PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (§ 8º DO ART. 85, CPC). MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. Cabe à parte interessada a prova da existência de condições econômicas da parte quando impugna a concessão da assistência judiciaria gratuita.
2. De acordo com o § 8o do art. 85, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do parágrafo 2o que enumeram: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3. O caso dos autos se encaixa na hipótese em que for inestimável o proveito econômico, o que autoriza a fixação de forma equitativa pelo Juiz.
4. Se mostra correta o dos honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), como suficiente a remunerar adequadamente o profissional constituído por considerar que o juízo primevo, no momento da fixação dos honorários sucumbenciais, mediante apreciação equitativa, soube atender os requisitos contidos no § 2º do art. 85, do CPC.
5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO FEITA PELA PARTE. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA COM PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (§ 8º DO ART. 85, CPC). MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. Cabe à parte interessada a prova da existência de condições econômicas da parte quando impugna a concessão da assistência judiciaria gratuita.
2. De...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR indeferimento de denunciação à lide. REJEITADAS. MÉRITO. CRIANÇA DE APENAS SEIS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. TENTATIVA DE ATRAVESSAR DESACOMPANHADA PISTA DE RODOVIA LOGO APÓS O DESEMBARQUE DE ÔNIBUS ESCOLAR. ATROPELAMENTO QUE RESULTOU EM LESÕES GRAVES E PERMANENTES NÃO MAIS SUSCETÍVEIS A TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE CONSISTENTE NA FALHA DA MUNICIPALIDADE EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PROTEÇÃO DIRETA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DAS CRIANÇAS TRANSPORTADAS ATÉ A ENTREGA A UM DOS PAIS OU A PESSOA RESPONSÁVEL. CONSEQUENTE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 37, § 6º, DA CF/1988. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MINORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. EVENTUAL CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM A DE DIREITO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Ao transportar aluno de qualquer estabelecimento da rede oficial de ensino, o Poder Público assume a assisada obrigação de velar pela salvaguarda de sua integridade física, devendo utilizar todos os meios necessários ao cabal cumprimento dessa incumbência legal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos eventuais fatos danosos causados ao estudante, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988.
2. O atropelamento, por terceiro, de criança transportada pelo serviço público de transporte escolar não exclui a responsabilidade do ente público fornecedor do serviço pela segurança da criança transportada quando o acidente decorre de defeito na prestação do serviço.
3. O valor da indenização em caso de danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, não justificando que a reparação venha a se constituir em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e porte financeiro das partes. Assim, é razoável minorar o valor da indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por se julgar suficiente ao óbice da prática de novos atentados dessa ordem.
4. A jurisprudência da Corte da Cidadania é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba. Precedentes do STJ.
5. Apelo parcialmente provido e reexame necessário procedente em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR indeferimento de denunciação à lide. REJEITADAS. MÉRITO. CRIANÇA DE APENAS SEIS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. TENTATIVA DE ATRAVESSAR DESACOMPANHADA PISTA DE RODOVIA LOGO APÓS O DESEMBARQUE DE ÔNIBUS ESCOLAR. ATROPELAMENTO QUE RESULTOU EM LESÕES GRAVES E PERMANENTES NÃO MAIS SUSCETÍVEIS A TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE CONSISTENTE NA FALHA DA MUNICIPALIDADE EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PRO...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
ACIDENTÁRIO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA. EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS PELA JUNTA MÉDICA RESPONSÁVEL PELA PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EXAMES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES COM DETERMINAÇÃO PARA QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISPONIBILIZE AO AUTOR OS EXAMES SOLICITADOS PELA JUNTA MÉDICA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação previdenciária onde o autor pleiteia a aposentadoria por invalidez, a perícia médica é indispensável para avaliar a lesão e se a mesma incapacita o periciando para o desenvolvimento de atividade laboral.
2. Se a Junta Médica, que tem habilitação para analisar a lesão sofrida pelo autor e as limitações dela decorrentes, entendeu pela necessidade de exames complementares, força é concluir que não são dispensáveis como afirmado pelo recorrente.
3. Se o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, os exames complementares eventualmente solicitados pela junta médica responsável pela perícia devem ser disponibilizados ao autor pela rede pública de saúde.
4. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem, reabrindo a instrução processual para determinar a realização da perícia judicial.
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ACIDENTÁRIO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA. EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS PELA JUNTA MÉDICA RESPONSÁVEL PELA PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS EXAMES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES COM DETERMINAÇÃO PARA QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DISPONIBILIZE AO AUTOR OS EXAMES SOLICITADOS PELA JUNTA MÉDICA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Na ação previdenciária onde o autor pleiteia a aposentad...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição in...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
2. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição in...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. A NORMA DO ART. 40, § § 4º E 5º DA LEI Nº 6.830/80, QUE POSSIBILITA AO MAGISTRADO A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO POSSUI QUALQUER PECHA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO EM VISTA QUE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL CIVIL E, PORTANTO, PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA, NÃO ESTANDO AFETA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO A RESERVA DE PLENÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação, mas sim, fundamentação sucinta, se o Magistrado expõe os motivos do seu convencimento de modo claro, embora breve, as razões que o levaram à conclusão a que chegou.
2. Se o Fisco, apesar da ausência de oitiva da Fazenda Pública quando da decretação da prescrição, teve oportunidade de arguir nas razões da apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
3. A previsão contida no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução fiscal), delibera apenas e tão somente acerca de matéria processual, mais precisamente sobre o momento da declaração da prescrição pelo julgador e sobre a dispensa de manifestação prévia da Fazenda Pública, e não propriamente sobre a prescrição tributária em si, podendo a sua inserção se dar, como se deu, através de lei ordinária, sem a exigência de que seja em lei complementar.
4. Desse modo, afasta-se a arguição de inconstitucionalidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei n. 6.830/80, sem necessidade de submeter a questão ao plenário (observância da cláusula de reserva de plenário) visto que a constitucionalidade da lei se presume, de tal sorte que encaminhamento somente se faria necessário em caso de procedência da arguição, que ensejaria a instauração do incidente de inconstitucionalidade para cumprimento do que prescreve o art. 97 da Constituição Federal.
5. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública. Tendo, pois, o processo permanecido em arquivo provisório por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
6. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
7. Muito embora a decretação da extinção do feito tenha se dado sem se franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, em desrespeito ao disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
8. Após a suspensão do processo de execução por um ano começa a fluir o prazo prescricional, razão pela qual decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
9. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
10. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O FIM DA SUSPENSÃO SEM ÊXITO NA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPERAM O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. A NORMA DO ART. 40, § § 4º E 5...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ILEGÍTIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO OFENDIDO. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO PARA ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO.
1. Merece ser afastada a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam trazida pela apelante sob a alegação de não ter sido ela quem efetuou diretamente a venda dos bilhetes aéreos, pois a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores na relação de consumo em virtude da prestação do serviço é de caráter objetivo.
2. Não é razoável inferir que seja obrigação do consumidor a perquirição de regras internas essenciais para fruição efetiva do serviço que contrata. Pelo contrário, o dever de prestar esses esclarecimentos é do fornecedor do serviço, pois caso isso não ocorra haverá insuficiência das informações sobre a utilização do serviço ofertado podendo gerar dano ao consumidor pela violação do direito de informação previsto no artigo 6°, III do CDC.
3. Mostrou-se conclusivo que o impedimento do embarque da apelada baseada apenas em uma norma interna da empresa que não foi devidamente repassada à consumidora caracteriza-se como uma violação de direito e que essa violação não foi ocasionada por sua culpa exclusiva.
4. Diante da constatação do excessivo valor estipulado pela sentença combatida faz-se necessário a sua reforma realizada com a utilização do método bifásico para arbitramento de indenização por danos morais onde na primeira fase arbitra-se um valor básico considerando o interesse jurídico do lesado tendo como base um grupo de casos precedentes e semelhantes e na segunda fase chega-se a um valor definitivo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) considerando as circunstâncias particulares do caso.
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ILEGÍTIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO OFENDIDO. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO PARA ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO.
1. Merece ser afastada a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam trazida pela apelante sob a alegação de não ter sido ela quem efetuou diretamente a venda dos bilhetes aéreos, pois a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores na relação de consumo em virtude da prestação do serviço é de caráter objetivo.
2. Nã...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DO FORO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. PRECEDENTES DA 2ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida na ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, porquanto declinatória da competência para a Comarca de Manaus/AM, correspondente ao domicílio da parte agravante.
2. Segundo entendimento sufragado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, admite-se agravo de instrumento nas discussões a respeito de competência, a despeito da ausência de previsão expressa no art. 1.015 do Código de Processo Civil (REsp 1679909).
3. Recolhido o preparo recursal, opera-se a preclusão quanto à concessão de justiça gratuita.
4. É assente, no âmbito desta 2ª Câmara Cível, que o juízo do foro de domicílio do exequente afigura-se mais adequado para conhecer e julgar as liquidações individuais da sentença coletiva proferida no "caso telexfree", mormente diante do efeitos que advirão da concentração em único foro de ações semelhantes manejadas pelos milhares de divulgadores que mantiveram vínculo com a agravada.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DO FORO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. PRECEDENTES DA 2ª CÂMARA CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida na ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, porquanto declinatória da competência para a Comarca de Manaus/AM, correspondente ao domicílio da parte agravante.
2. Segundo entendimento sufragado pela 4ª...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO.
1. Para que seja reconhecida a ocorrência da litispendência, três elementos devem ser idênticos, quais sejam: partes, causa de pedir e pedido.
2. Da análise dos autos, verifica-se que as partes, causa de pedir e pedido não são idênticos, o que consequentemente afasta a ocorrência de litispendência.
3. Sentença anulada. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO.
1. Para que seja reconhecida a ocorrência da litispendência, três elementos devem ser idênticos, quais sejam: partes, causa de pedir e pedido.
2. Da análise dos autos, verifica-se que as partes, causa de pedir e pedido não são idênticos, o que consequentemente afasta a ocorrência de litispendência.
3. Sentença anulada. Apelo provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a deter minação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a deter minação lançada nos autos da ação coletiva, para que a...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre garantem a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública buscando a efetivação de direitos individuais heterogêneos de crianças e adolescentes;
2. Inexiste litispendência entre ação civil pública com o intuito de proteção de direitos coletivos e a ação civil pública que objetiva a tutela dos direitos de uma criança, conforme disposição do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor;
3. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional, no caso, o direito à educação, não significa intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo nem quebra da tripartição de funções estatais, pois o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo
constitucional violado e, deste modo, apenas se faz cumprir a lei e
a ordem constitucional, ante a lesão ou ameaça a direito;
4.O princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais, de forma que o conflito de interesses deve ser solucionado pela ponderação dos bens jurídicos em disputa, sendo certo que o direito à educação é preponderante, o que afasta, igualmente, quaisquer teses relativas à falta de previsão orçamentária ou de escassez de recursos;
5. Não obstante a previsão de prazo no Plano Nacional de Educação PNE (Lei 13.005/14), a demanda pessoal de cada criança não deve se sujeitar à espera do alcance das metas para ver atendido seu direito à vaga em creche, sendo dever do administrador dar efetividade aos mandamentos constitucionais garantidores do direito à educação, que se consubstancia na prestação de atendimento e investimento na educação, com a adoção de medidas cogentes para colocação de suas crianças nas creches;
6. Se de um lado é dever do Poder Público a concretização do direito à educação infantil, por outro não se pode admitir que, para ver cumprido esse dever, sejam as crianças "entulhadas" em creches ou pré-escolas, como ocorre na maioria dos municípios;
7. Para que haja uma ponderação entre o dever do Município de prestar serviços educacionais às crianças, as suas reais possibilidades e as necessidades da população, imprescindível a comprovação, pelo Poder Público, da abertura de vagas previstas para o ano letivo, a falta de vagas, bem como o cumprimento da Lei orçamentária;
8.Sendo manifesta a obrigação do município de promover condições reais de acesso do menor à creche ou pré-escola, pública e gratuita, próxima à sua residência, e diante da ausência de provas pelo Município acerca de suas reais possibilidades, tem-se que a sentença do Juízo a quo foi acertada, não devendo ser modificada;
9. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. SENTENÇA QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATRÍCULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA. DIVULGAÇÃO EM SITES DE NOTÍCIA. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS. APELO DESPROVIDO.
1. Segundo posição doutrinário-jurisprudencial os atos praticados por agentes públicos podem ser objeto de ação judicial tencionando reparar os danos ocasionados à vítima, cabendo ao lesado escolher se pretende ingressar tanto contra o Estado tanto contra seu servidor, em litisconsórcio passivo facultativo, ou apenas contra um ou outro. Assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "a Constituição, nesse particular, simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo; não prevê, porém, uma demanda de curso forçado em face da Administração Pública quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto. Tampouco confere ao agente público imunidade de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, aliás, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de outra forma, em regresso, perante a Administração".
2. Deflui dos autos que a ré/apelante cometeu excesso/abuso no exercício do direito à liberdade de expressão, uma vez que o teor de suas declarações resultou é inequívoca ofensa à honra e à imagem do autor/apelado.
3. Danos morais configurados. Dever de indenizar.
4. No que tange a incidência dos juros moratórios decorrente de responsabilidade extracontratual, consoante entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça o seu termo inicial deve ser o evento danoso. Incabível, portanto, o pedido deduzido na Apelação para fixar a data da sentença como marco inicial de incidência dos juros de mora.
5. Por outro lado, inviável fixar a diretriz jurisprudencial na integralidade, porquanto esbarrar no princípio do non reformatio in pejus, uma vez que a reforma da sentença nesse ponto prejudicaria a parte apelante, tendo em vista o firmado na sentença vergastada ao prevê a incidência dos juros de mora a partir da citação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA. DIVULGAÇÃO EM SITES DE NOTÍCIA. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS. APELO DESPROVIDO.
1. Segundo posição doutrinário-jurisprudencial os atos praticados por agentes públicos podem ser objeto de ação judicial tencionando reparar os danos ocasionados à vítim...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NO CASO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, quanto ao pedido inicial (Lombalgia, secundaria a coluna degenerativa discal CID 10: M 54), tem-se que a parte autora/apelante não tem direito a percepção aos benefícios previdenciários, uma vez que o laudo pericial da conta que a mesma encontra-se incapacitada parcialmente para o trabalho, porém, não está impedida de realizar outra atividade que lhe garanta sua subsistência, não preenchendo o autor/apelante os requisitos elencados na Lei 8.213/91.
2. Não há que se falar em realização de nova perícia a ser realizada por médico especialista em neurologia, tendo em vista que os médicos peritos atestam a inexistência de incapacidade laboral da autora/apelante, estando o laudo devidamente fundamentado.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NO CASO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, quanto ao pedido inicial (Lombalgia, secundaria a coluna degenerativa discal CID 10: M 54), tem-se que a parte autora/apelante não tem direito a percepção aos benefícios previdenciários, uma vez que o laudo pericial da conta que a mesma encontra-se incapacitada parcialmente para o trabalho, porém, não está impedida de realizar outra at...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. Em arremate, não prevalece ainda a alegação do Apelante de que a falta de movimentação ordinária pelo período de agosto de 2012 a março de 2013, face às decisões acerca da competência para processamento do feito (fl. 106 e ss), foram indevidamente debitadas ao exequente na contagem do prazo prescricional, uma vez que (i) os autos encontravam-se arquivados provisoriamente, por força do despacho de fl. 47, aguardando possível localização de bens do devedor pelo Estado do Acre, e (ii) não haviam diligências a serem deferidas pelo juízo a pedido do exequente. Com efeito, não há pertinência no argumento de que houve rompimento da movimentação ordinária dos autos por culpa exclusiva dos mecanismos do Poder Judiciário, até mesmo por que o Exequente não restou, de modo algum, impedido de prosseguir efetuando diligências, diga-se, após tantas outras já empreendidas ao longo do feito executivo, em busca de bens do executado.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens do devedor, revelando, assim, a inocuidade da execução, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. EXECUÇÃO FRUSTRADA POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública e/ou da ineficácia da execução.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um...