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Jurisprudência

TJAC 0012076-59.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado. 2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010688-24.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO. 1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008284-34.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO. 1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico. 2. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012230-77.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado. 2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012526-02.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021013-34.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA (ALEXANDRO LIMA DE SOUZA). ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRIVILEGIADO). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. COISA SUBTRAÍDA DE PEQUENO VALOR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DE JEVAN CORREIA DE ASSIS. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. EXASPERAÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014667-62.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.  2. Não provimento
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010741-44.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ESCORREITA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Não comprovada a alegação de prejuízo decorrente da ausência de advogado no ato de interrogatório na...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012312-11.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012312-11.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011986-51.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011986-51.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011155-03.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011155-03.2017.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013039-09.2013.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos. Não se aplica o princípio da consunção quando restar comprovado nos autos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consumou antes do crime de homicídio qualificado tentado. Este não absorve aquele, já que os objetos jurídicos tutelados são diferentes e na hipótese dos autos, os momentos consumativos se operaram em situações e contextos diversos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013039-09.2013.8.01.0001, aco...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011103-75.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Regime prisional. Requisitos. - Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito exigido pela Lei. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condena...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010116-39.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Redução da pena base. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010116-39.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004540-94.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003738-96.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade. - Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimen...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002403-11.2014.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0002346-58.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. - Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001937-52.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo legal. Inviabilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001937-52.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001548-95.2015.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Porte de arma de fogo de uso permitido. Pena base. Redução. Possibilidade. Agravante. Reincidência. Exclusão. Impossibilidade. - Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria. - Não há que se falar em exclusão da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado contra o réu. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Impossibilidade. Causa de dimi...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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