Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO.
1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO.
1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico.
2. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGENTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
1. Consoante a dicção do art. 117 da Lei nº 7.210/84, não há como admitir a prisão domiciliar, mediante mera alegação do agente ser deficiente físico.
2. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONCESSÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Verificado que o Agravado durante a tramitação do recurso atingiu o requisito objetivo para progressão de regime, cessam os motivos de sua interposição, restando o pleito prejudicado.
2. Agravo em Execução Penal prejudicado.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA (ALEXANDRO LIMA DE SOUZA). ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRIVILEGIADO). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. COISA SUBTRAÍDA DE PEQUENO VALOR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DE JEVAN CORREIA DE ASSIS. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. EXASPERAÇÃO DA PENA DE ALEXANDRO LIMA DE SOUZA PELA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO PREJUDICADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA ALEXANDRO LIMA DE SOUZA E IMPROVIMENTO PARA O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO.
1. Suficientemente comprovada à autoria delitiva, notadamente pelas declarações do apelante admitindo o fato criminoso em sede judicializada, aliadas ao flagrante delito, prova documental e testemunhal, descabe cogitar em absolvição (Alexandro Lima de Souza).
2. Diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa subtraída, o recorrente faz jus a diminuição da pena, na fração de 1/3 (um terço), tal como previsto no Art. 155, § 2º, do Código Penal (Alexandro Lima de Souza).
3. O reconhecimento da figura esculpida no Art. 16, do Código Penal, exige devolução voluntária do bem subtraído ou reparação do dano antes do recebimento da denúncia. In casu, a res furtiva foi apreendida por ocasião do flagrante delito, portanto, não satisfeitos os requisitos legais para reconhecimento da causa de redução da pena em favor de Alexandro Lima de Souza.
4. Diante da fragilidade do conjunto probatório, inadmissível cogitar na condenação de Jevan Correia de Assis a luz do princípio do in dubio pro reo, não sendo viável o pedido do assistente da acusação.
5. Restou prejudicado o pleito no que alude ao reconhecimento da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, em relação a Alexandro Lima de Souza, diante da manutenção da solução absolutória de do denunciado Jevan Correia de Assis.
6. Provimento parcial do apelo para Alexandro Lima de Souza e não provimento para o assistente da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA (ALEXANDRO LIMA DE SOUZA). ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRIVILEGIADO). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. COISA SUBTRAÍDA DE PEQUENO VALOR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DE JEVAN CORREIA DE ASSIS. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. EXASPERAÇÃO DA PENA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.
2. Não provimento
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.
2. Não provimento
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ESCORREITA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não comprovada a alegação de prejuízo decorrente da ausência de advogado no ato de interrogatório na fase inquisitorial, descabida a declaração de nulidade.
2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a realização do exame de dependência toxicológica somente será indispensável se existir dúvida razoável quanto à integridade mental do acusado, o que nem ao menos foi abordado pela defesa nos autos da ação penal. (HC 203525 / RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 07/03/2012)
3. A oitiva das vítimas e testemunhas, relatando os fatos com riqueza de detalhes, somada ao reconhecimento dos acusados, constituem provas suficientes para embasar o édito condenatório.
4. Verificando-se que a alteração na versão dos fatos pelo apelante, em seu interrogatório judicial se encontra despida de amparo em qualquer outro elemento nos autos, inviável se mostra a desclassificação para o crime de homicídio.
5. A negativa de autoria impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
6. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ESCORREITA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não comprovada a alegação de prejuízo decorrente da ausência de advogado no ato de interrogatório na...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012312-11.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012312-11.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011986-51.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011986-51.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011155-03.2017.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011155-03.2017.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos.
Não se aplica o princípio da consunção quando restar comprovado nos autos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consumou antes do crime de homicídio qualificado tentado. Este não absorve aquele, já que os objetos jurídicos tutelados são diferentes e na hipótese dos autos, os momentos consumativos se operaram em situações e contextos diversos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013039-09.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos.
Não se aplica o princípio da consunção quando restar comprovado nos autos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consumou antes do crime de homicídio qualificado tentado. Este não absorve aquele, já que os objetos jurídicos tutelados são diferentes e na hipótese dos autos, os momentos consumativos se operaram em situações e contextos diversos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013039-09.2013.8.01.0001, aco...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Regime prisional. Requisitos.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito exigido pela Lei.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011103-75.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Regime prisional. Requisitos.
- Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito exigido pela Lei.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condena...
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010116-39.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Redução da pena base. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010116-39.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004540-94.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimen...
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade.
- Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade.
- Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo legal. Inviabilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001937-52.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo legal. Inviabilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001937-52.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Apelação Criminal. Porte de arma de fogo de uso permitido. Pena base. Redução. Possibilidade. Agravante. Reincidência. Exclusão. Impossibilidade.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- Não há que se falar em exclusão da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado contra o réu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Impossibilidade. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001548-95.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso interposto por Erlândio de Souza Aguiar e negar provimento ao Recurso interposto por Benedito Nascimento da Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte de arma de fogo de uso permitido. Pena base. Redução. Possibilidade. Agravante. Reincidência. Exclusão. Impossibilidade.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- Não há que se falar em exclusão da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado contra o réu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Impossibilidade. Causa de dimi...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins