PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPUGNAÇÃO A RESPEITO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS FIXADOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE DESSA APLICAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. EXAMES PERIÓDICOS. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A decisão prolatada na ADI 4357, a qual refere-se à incidência de juros e correção monetária nos débitos devidos pelo INSS, e a aplicação da Lei 11.960/2009 e que esse tema é tratado na Repercussão Geral n. 810, no STF, e que após a modulação dos efeitos sustentado no julgamento das ADIs 4357 e 4425 ainda permanece controversa a questão.
2. Com relação à correção monetária, o entendimento firmado pelos órgãos fracionados deste Tribunal é no sentido da inaplicabilidade do art. 1ª-F da Lei nº 9.494-97 aos débitos previdenciários em razão da existência de regramento específico, ex vi do art. 41-A da Lei nº 8.213/1991. Precedentes do STJ.
3. Não se vislumbra no caso específico injusto ou não equitativo os honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação. Não é incompatível com a apreciação eqüitativa, determinada pelo art. 20, § 4º, do CPC/1973, a adoção dos limites mínimo e máximo, de que trata o § 3º, do mesmo dispositivo.
4. Pedido em contrarrazões de condenação da parte apelante em litigância de má-fé que não merece guarida, nos termos do voto.
5. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
6. Apelação desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPUGNAÇÃO A RESPEITO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS FIXADOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE DESSA APLICAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. EXAMES PERIÓDICOS. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A decisão prolatada na ADI 4357, a qual refere-se à incidência de juros e correção monetária nos débitos devidos pelo INSS, e a aplicação da Lei 11.960/200...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PROCEDIDA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). No caso, o juízo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito sem exame do mérito.
2. Inaplicável ao caso a exigência de prévio requerimento do réu, prevista no § 6º do art. 485 do CPC/2015 e Súmula 240 do STJ, pois ainda não angularizada a relação processual, com a citação válida do réu.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL PROCEDIDA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A inércia do patrono da parte demandante quanto à prática de ato ou diligência que lhe competir enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). No caso, o juízo a quo observou adequadamente o procedimento legal até...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. ADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECURSO SOMENTE DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUMENTO DO PERCENTUAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Nos termos da Súmula n. 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. Na espécie, o conjunto probatório constante dos autos corrobora a narrativa inicial, tratando-se de renegociação de dívida comprovadamente adimplida, com a manutenção indevida de seu nome em cadastro restritivo..
3. Resultando comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado à parte autora e a omissão do banco réu que não adotou os cuidados e cautela necessários, agindo de forma negligente, ressai o dever de indenizar.
4. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes caracteriza ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais, que, na esteira dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, existe in re ipsa, quer dizer, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo no caso concreto. Precedentes.
5. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo dos danos suportados pela Apelante, reputa-se mais adequado majorar a verba indenizatória para R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantum este em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar em patamar compatível com o fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
6. Quanto ao pedido recursal de majoração dos honorários sucumbenciais fixados pela sentença, não restou configurado complexidade excessiva de tal modo a justificar o reajuste do percentual pretendido. Precedentes.
7. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO. DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO. ADIMPLEMENTO. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECURSO SOMENTE DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUMENTO DO PERCENTUAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Nos termos da Súmula n. 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a f...
Data do Julgamento:19/12/2017
Data da Publicação:27/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROVIMENTO. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E LOTAÇÃO DE MAGISTRADOS (SAL). GESTÃO E CONTROLE DE AFASTAMENTOS DOS MAGISTRADOS. APROVAÇÃO.
1.O ato proposto objetiva a normatização do Sistema de Acompanhamento e Lotação de Magistrados (SAL), já desenvolvido pela DITEC deste Tribunal, com adoção de ferramentas aptas para a uniformização, transparência e igualdade de critérios na apreciação dos pedidos de concessão, alteração, interrupção, suspensão, adiamento ou renúncia de férias dos magistrados acreanos.
2. A adoção do aporte tecnológico mostra-se fundamental para a celeridade, precisão, eficiência e segurança das decisões administrativas afetas ao tema em questão.
3. Proposta de normatização aprovada.
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ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROVIMENTO. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E LOTAÇÃO DE MAGISTRADOS (SAL). GESTÃO E CONTROLE DE AFASTAMENTOS DOS MAGISTRADOS. APROVAÇÃO.
1.O ato proposto objetiva a normatização do Sistema de Acompanhamento e Lotação de Magistrados (SAL), já desenvolvido pela DITEC deste Tribunal, com adoção de ferramentas aptas para a uniformização, transparência e igualdade de critérios na apreciação dos pedidos de concessão, alteração, interrupção, suspensão, adiamento ou renúncia de férias dos magistrados acreanos.
2. A adoção do aporte tecnol...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENDA DE EXAME CARDIOLÓGICO MEDIANTE TFD. RECURSO PROVIDO.
1. A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade CNRAC é um setor subordinado ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas DECAS, por sua vez afeto à Secretaria de Atenção à Saúde, caracterizado órgão público despersonalizado, portanto, sem capacidade para estar em juízo, com a consequente exclusão do polo passivo da ação. Preliminar de incompetência da justiça estadual prejudicada.
2. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer quanto ao agendamento de procedimento de saúde fora do estado mediante TFD antecedendo à intimação de decisão liminar, constatada a voluntariedade a possibilitar o decreto da perda superveniente do objeto da ação.
3. Recurso provido para reformar a sentença, reconhecendo a falta de interesse ante a perda superveniente do objeto.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENDA DE EXAME CARDIOLÓGICO MEDIANTE TFD. RECURSO PROVIDO.
1. A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade CNRAC é um setor subordinado ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas DECAS, por sua vez afeto à Secretaria de Atenção à Saúde, caracterizado órgão público despersonalizado, portanto, sem cap...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasionam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, porém, desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasionam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, contudo, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurs...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO ANTERIOR. SERVIDORA APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO UTILIZADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. STJ. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEFERIMENTO.
Exsurge do feito ter sido concedida aposentadoria voluntária integral à servidora, por tempo de contribuição, a partir de 26/09/2017, nos termos da Portaria nº 1211/2017, publicada no Diário Oficial do Estado n. 12.146, de mesma data, sem a necessidade de averbação em dobro do período de licença prêmio referente ao interstício de 08/03/1988 a 07/03/1993, conforme havia sido deferido em decisão administrativa anterior que pretende ver alterada.
Reconhecida, no caso, a existência do direito (licença-prêmio, art. 132 e ss da LCE n. 39/93) e sua não utilização por circunstância alheia à vontade do beneficiário(a), deve-se - invocando a proibição do enriquecimento sem causa da Administração Pública, a primazia pela entrega de decisões meritórias (arts. 4º e 6º, ambos do CPC/15) e o princípio da razoabilidade - deferir o presente processado, conferindo indenização à parte pelo período de licença prêmio mencionado nos autos, ainda que se trate de servidora aposentada, na linha do entendimento já sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça
Pedido deferido e Recurso provido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO ANTERIOR. SERVIDORA APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO UTILIZADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. STJ. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEFERIMENTO.
Exsurge do feito ter sido concedida aposentadoria voluntária integral à servidora, por tempo de contribuição, a partir de 26/09/2017, nos termos da Portaria nº 1211/2017, publicada no Diário Oficial do Estado n. 12.146, de mesma data, sem a necessidade de averbação em dobro do período de li...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATO APROVADO NA 10ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 11 (ONZE). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1000336-90.2017.8.01.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetido o Impetrante às regras do Edital n.º 01 TJ/AC-Servidor, de 11 de setembro de 2012 e, concorrendo a uma das 11 (onze) vagas disponíveis ao cargo de assistente social, restou ao final do certame classificado na 10ª (décima) posição, conforme Edital n.º 08 TJ/AC-Servidor, de 13 de março de 2013 (p. 66), ou seja, dentro do número de vagas.
2. Decorridos 04 (quatro) anos da homologação do resultado do concurso validade de 02 (dois) anos renovado por mais 01 (um) biênio adveio a expiração do prazo de validade do concurso, em 19 de março de 2017, a teor do Edital n.º 10/2015, de 19 de março de 2015 (p. 143), convalidando o direito líquido e certo à nomeação de vez que aprovado dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão do Impetrante, pois, conforme demonstrado, a administração convocou diversos profissionais analista de sistemas, contador, técnico em administração, técnico em comunicação e técnico judiciário, inclusive, além da previsão de vagas do edital, relegando unicamente o cargo de assistente social de vez que convocados apenas 06 (seis) dos aprovados, dentre os quais a 2ª (segunda) colocada sequer assumiu o cargo.
3. Nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000336-90.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional, à unanimidade de votos, concedeu a segurança a outros candidatos aprovados ao cargo de assistente social (7º, 8º, 9º e 11º colocados) impondo-se a concessão da segurança para garantir ao Impetrante 10º (décimo) colocado igual direito ante sua aprovação dentro do número de vagas (11 disponíveis).
4. Julgado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal:
a) "1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame possui direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. No caso, prazo de validade do certame encontra-se expirado desde 1.7.2014. 2. Agravo Regimental do Estado de Santa Catarina desprovido. (AgRg no RMS 41.502/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)"
5. Embora os esforços das autoridades Impetradas, não há nos autos efetiva demonstração da impossibilidade (situação excepcional e imprevisível) de contratar o Impetrante à falta de prova inequívoca da inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira a inviabilizar a pretensão do Impetrante, ademais, imotivada a distorção no processo de convocação dos candidatos durante os quatro anos de vigência do concurso, a exemplo da posse de 53 (cinquenta e três) candidatos diversos cargos e comarcas além do previsto no Edital de abertura do certame (fora do número de vagas), decerto ocasionando prejuízo a candidatos aprovados dentro do número de vagas, a exemplo do Impetrante.
6. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATO APROVADO NA 10ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 11 (ONZE). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA N.º 1000336-90.2017.8.01.0000. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetido o Impetrante às regras do Edital n.º 01 TJ/AC-Servidor, de 11 de setembro de 2012 e, concorrendo a uma das 11 (onze) vagas disponíveis ao cargo de assistente social, restou ao fi...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:20/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. RECURSO. RECEBIMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO POR SERVIDORA EFETIVA, RELATIVAMENTE A PERÍODO EM QUE A FRENTE DE CARGO COMISSIONADO. PRECLUSÃO DA PRETENSÃO. NÃO VERIFICADA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1.Sobre a eventual preclusão administrativa do pedido da Recorrente, entendo não seja este o caso. Isto porque, na linha da jurisprudência sobre o tema, não há que se falar em preclusão consumativa relativamente a ato de indeferimento de benefício de servidor, quando este já fora negado em recurso administrativo e, ao após, houve alteração no posicionamento da Administração, ainda que tal mudança tenha se dado quando o servidor já estiver na inatividade. Assim, se até mesmo aposentado pode voltar a pleitear benesse que entendia fazer jus quando na ativa, quiçá servidora efetiva, em atividade, pleitear direito que entende a ela devido e que, no caso, fora interrompido por ato administrativo da Diretoria de Gestão de Pessoas. Ademais, entre a cessão do AE e o seu requerimento administrativo, passaram-se pouco mais de 2 (dois) anos, justamente o período em que exerceu o cargo em comissão de assessor jurídico.
2. Da interpretação conjunta e sistemática da Lei n. 258/2013 (PCCR dos servidores deste Judiciário) e da Resolução n. 04/2013, do Conselho Estadual da Justiça do TJAC, dessume-se que o servidor efetivo exercente de cargo comissionado e que optar por perceber a remuneração deste, só fará jus ao recebimento desta última, sendo vedada a acumulação com qualquer outro tipo de vantagem.
3. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. RECEBIMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO POR SERVIDORA EFETIVA, RELATIVAMENTE A PERÍODO EM QUE A FRENTE DE CARGO COMISSIONADO. PRECLUSÃO DA PRETENSÃO. NÃO VERIFICADA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1.Sobre a eventual preclusão administrativa do pedido da Recorrente, entendo não seja este o caso. Isto porque, na linha da jurisprudência sobre o tema, não há que se falar em preclusão consumativa relativamente a ato de indeferimento de benefício de servidor, quando este já fora negado em recurso administrativo e, ao após, houve alteração no posicioname...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Embora oportunizado à parte agravante prazo para complementação do valor do preparo, momento em que deveria ter apresentado as razões pela qual entendia que o valor do preparo estava correto, entretanto, esta deixous transcorrer in albis. Daí que, não tendo a agravante, em momento oportuno, apresentado justificativa para o valor do preparo, não o pode fazê-lo neste momento processual, porquanto consumada a preclusão temporal.
A multa aludida no art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015, não se aplica em qualquer hipótese de inadmissibilidade ou de improcedência, mas apenas em situações que se revelam qualificadas como de manifesta inviabilidade de conhecimento do agravo interno ou de impossibilidade de acolhimento das razões recursais porque inexoravelmente infundadas.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Embora oportunizado à parte agravante prazo para complementação do valor do preparo, momento em que deveria ter apresentado as razões pela qual entendia que o valor do preparo estava correto, entretanto, esta deixous transcorrer in albis. Daí que, não tendo a agravante, em momento oportuno, apresen...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ELEMENTO VOLITIVO. PRESENTE. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria - sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas. Precedentes do STJ.
2. Para justificar a aplicação da sanção acima do mínimo legal faz-se mister a demonstração de elementos concretos que revelem a necessidade da exasperação da reprimenda, não bastando elencar genericamente fatos que compõem o ato tido por ímprobo.
3. Apelo provido em parte.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ELEMENTO VOLITIVO. PRESENTE. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente p...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-se justa medida a fixação das astreintes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Agravo provido parcialmente.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-s...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em análise rasa do contrato objeto da lide, não há de se falar, ao menos neste momento processual, em reajustes inesperados das parcelas, tendo em vista que, a toda evidência, a diferença entre os valores cobrados e o valor de face constante no contrato se deve a aplicação do índice de correção previsto contratualmente.
3. Agravo a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em análise rasa do contrato objeto da lide, não há de se falar, ao menos neste momento processual, em reajustes inesperados das parcelas, tendo em vista que, a toda evidência, a diferença entre os valo...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PREJUDICADO. PAGAMENTO DE FIANÇA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do writ, o Paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PREJUDICADO. PAGAMENTO DE FIANÇA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do writ, o Paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. Não há excesso de prazo quando os autos encontram-se em ordem, tramitando de acordo com os procedimento legais.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. Não há excesso de prazo quando os autos encontram-se em ordem, tramitando de acordo com os procedimento legais.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. Impossível aplicar as medidas...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR EX OFFICIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição, pelo fato de ser matéria de ordem pública, poderá ser reconhecida de ofício.
Apelo conhecido e extinto sem resolução do mérito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR EX OFFICIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição, pelo fato de ser matéria de ordem pública, poderá ser reconhecida de ofício.
Apelo conhecido e extinto sem resolução do mérito.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria autorizam a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria autorizam a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular, em atenção ao brocardo latino...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
4. Denegação - Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade...
Data do Julgamento:19/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. LASTRO PROBATÓRIO EFICIENTE E FIRME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal, como no caso presente.
3.Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. LASTRO PROBATÓRIO EFICIENTE E FIRME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo...