Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Prova. Existência. Condenação.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Crime continuado não configurado.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000617-60.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Marcos Wislley dos Santos Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Prova. Existência. Condenação.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Recurso de Apelação provido.
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Crime continuado não configurado.
- A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vis...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000612-38.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000612-38.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000326-50.2014.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000326-50.2014.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menor. Integrar organizzação criminosa. Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000043-07.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menor. Integrar organizzação criminosa. Dosimetria da pena. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000043-07.2017.8.01.0011, acordam, à una...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002238-78.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação definitiva. Suspensão da execução da pena em razão do paradeiro incerto do condenado. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002229-19.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação definitiva. Suspensão da execução da pena em razão do paradeiro incerto do condenado. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002229-19.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Condenação mantida em sede de Recurso de Apelação. Determinação do Órgão Superior para a imediata execução provisória da pena imposta. Competência do Superior Tribunal de Justiça para rever a Decisão. Não conhecimento da Ordem. Constatação de cerceamento de defesa. Concessão de ofício.
- Ao confirmar a Sentença condenatória em sede de Recurso de Apelação, a Corte determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, sendo este o ato apontado como coator.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de Habeas Corpus impetrado contra conclusão de inquérito no prazo previsto pela lei é atribuição da autoridade policial. Assim, se o constrangimento ilegal apontado tem como causa o excesso de prazo para a conclusão do procedimento investigatório, a autoridade coatora é o Delegado de Polícia.
- A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato praticado por Delegado de Polícia, impondo-se o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002223-12.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Condenação mantida em sede de Recurso de Apelação. Determinação do Órgão Superior para a imediata execução provisória da pena imposta. Competência do Superior Tribunal de Justiça para rever a Decisão. Não conhecimento da Ordem. Constatação de cerceamento de defesa. Concessão de ofício.
- Ao confirmar a Sentença condenatória em sede de Recurso de Apelação, a Corte determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, sendo este o ato apontado como coator.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de Habeas Corpus impetrado cont...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, com o encerramento da instrução criminal e estando a Ação Penal conclusa para ser sentenciada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo sustentado pelo paciente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002208-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, com o encerramento da instrução criminal e estando a Ação Penal conclusa para ser sentenciada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo sustentado pelo paciente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002208-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002207-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a dene...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de presídio feminino. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício.
- A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício".
- Habeas Corpus não conhecido. Concessão de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002193-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de presídio feminino. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício.
- A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas cor...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Encerramento da instrução criminal. Sentença não prolatada. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal inexistente.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002185-97.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Encerramento da instrução criminal. Sentença não prolatada. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal inexistente.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002185-97.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002180-75.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A im...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100354-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100354-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEPTUAGENÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL. AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS. PARTILHA. PROVA DO ESFORÇO COMUM. NECESSIDADE. PROTOCOLO DA AÇÃO. JULGAMENTO PENDENTE. DIVISÃO OBSTADA. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista (i) o trâmite da ação de esforço comum n.º 0713427-26.2017.8.01.0001 porque, em tese, adquiridos diversos bens por empenho conjunto da Agravante e seu companheiro septuagenário bem como (b) a aparente dilapidação do patrimônio do de cujus, a teor do excerto da decisão proferida no Inventário n.º 0703901-06.2015.8.01.0001 (p. 357), apropriado conferir provimento ao recurso para obstar o cumprimento da decisão atacada até julgamento derradeiro do processo n.º 0713427-26.2017.8.01.0001, não havendo falar em prejuízo aos herdeiros por eventual depreciação dos bens semoventes, imóveis urbanos e rurais, todos objeto do pedido de reconhecimento de esforço comum para efeito de meação.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. Nos moldes do art. 258, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (matéria atualmente regida pelo art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), à união estável de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2. Nessa hipótese, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos para negar seguimento ao recurso especial. (EREsp 1171820/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015)".
c) Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEPTUAGENÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL. AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS. PARTILHA. PROVA DO ESFORÇO COMUM. NECESSIDADE. PROTOCOLO DA AÇÃO. JULGAMENTO PENDENTE. DIVISÃO OBSTADA. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista (i) o trâmite da ação de esforço comum n.º 0713427-26.2017.8.01.0001 porque, em tese, adquiridos diversos bens por empenho conjunto da Agravante e seu companheiro septuagenário bem como (b) a aparente dilapidação do patrimônio do de cujus, a teor do excerto da decisão proferi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi processada e julgada e o foro dos seus domicílios. Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva. 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1644535 / RJ Rel. Min. Herman Benjamim DJ: 27.04.2017)" (sublinhei).
b) Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA QUAL PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO DO EXEQUENTE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução in...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:10/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTADUAL. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana, pois acometida a Agravada de neoplasia glial proliferativa de alto grau com áreas de necrose (neoplasia cerebral), conforme laudo de anatomia patológica encartado aos autos, impossibilitada de submeter-se a tratamento radioterápico necessário em vista do não funcionamento da bomba de cobalto disponível no Estado, sem previsão de retorno.
2. Ademais, deve o Estado adotar providências de manutenção de aparelhos imprescindíveis ao tratamento e cura de doenças a exemplo da que acomete a Autora, mediante plano de manutenção periódica obstando a paralisação do atendimento e, em consequência, atenuar o sofrimento daqueles que dele necessitam.
3. Quanto às astreintes, a natureza do instituto visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo ente estatal Agravante, não existindo benefício em caso de descumprimento da decisão, porque qualquer demora compromete ainda mais a saúde e coloca em risco a vida da paciente.
4. De outra parte, o importe da multa diária deve ser elevado visando compelir o Estado Agravante ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando o incidência das astreintes unicamente no caso de descumprimento da medida judicial imposta.
5. Por derradeiro, no que tange ao prazo para cumprimento da obrigação 05 (cinco) dias a meu entender, exíguo para implementar medidas que visam o cumprimento da decisão judicial, motivo pelo qual deve ser ampliado para 10 dias.
6. Recurso provido, em parte.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTADUAL. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana, pois acometida a Agravada de neoplasia glial proliferativa de alto grau com áreas de necrose (neoplasia cerebral), conforme laudo de anatomia patológica encartado aos autos, impossibilitada de submeter-se a tratamento radioterápico necessário em vista do não funcionamen...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:10/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PROTOCOLO CLÍNICO ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DA POLÍTICA PÚBLICA FORNECIDA PARA TRATAMENTO DE IDÊNTICA ENFERMIDADE. INEXISTÊNCIA. PARECER NATS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que não adstrito o julgador a pareceres técnicos de terceiros a exemplo do NATS em razão do princípio do livre convencimento motivado, entretanto, no caso, embora a pretensão da Apelante quanto ao remédio ranibizumabe ausente da lista do SUS sem qualquer prova da ineficácia do medicamento fornecido pela rede pública de saúde bevacizumabe que, inclusive, surte efeito, ex vi do relatório médico juntado aos autos.
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o fato de determinada política pública não constar dos protocolos estatais não é óbice para a sua determinação judicial. 2. Entretanto, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso. 3. Caso dos autos em que o juízo a quo determinou ao agravante o fornecimento do fármaco Teriparatida, visando o tratamento de quadro grave de osteoporose que acomete a agravada, medicamento que possui alto custo e não está previsto nos protocolos estatais de políticas públicas. 4. Não há, contudo, qualquer elemento de informação que permita concluir que os medicamentos já fornecidos pelo Poder Público para tratamento da mesma doença são ineficazes, ou menos eficazes que o fármaco pleiteado na demanda. Inexistência de probabilidade do direito invocado pela agravada em sua inicial. 5. Agravo provido. Decisão reformada. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001023-67.2017.8.01.0000, Relator: Des. Laudivon Nogueira, j. 10 de outubro de 2017, acórdão n.º 18.197, unânime)"
3. Julgado do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte de Justiça: "- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior ao similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo do impetrante. - Mandado de Segurança denegado. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000503-10.2017.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 19 de julho de 2017, acórdão n.º 9.725, unânime)".
4. A propósito, decidiu a Primeira Turma do Tribunal da Cidadania: "..." "4. Em casos excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade do paciente fazer uso do medicamento em face do risco de vida e desde que demonstrada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado tais restrições. (...) (AgInt no REsp 1365920/SC, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 17/02/2017)".
5. Ademais, não ressai dos fundamentos da sentença acrescidos da motivação do julgado colegiado, qualquer afronta aos arts. 1º, 7º, 355 e 357, do Código de Processo Civil e, tampouco, ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. PROTOCOLO CLÍNICO ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO DE INEFICÁCIA DA POLÍTICA PÚBLICA FORNECIDA PARA TRATAMENTO DE IDÊNTICA ENFERMIDADE. INEXISTÊNCIA. PARECER NATS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AFRONTA ELIDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que não adstrito o julgador a pareceres técnicos de terceiros a exemplo do NATS em razão do princípio do livre convencimento motivado, entretanto, no caso, embora a pretensão da Apelante quanto ao remédio ranibizuma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do Requerente do benefício, desde que anteriormente facultado ao pretendente a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil .
2. Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do Requerente do benefício, desde que anteriormente facultado ao pretendente a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil .
2. Agravo Interno desprovido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. SAÚDE. MEDICAMENTOS. AUSENTES DA LISTA DO SUS. APELO DO ESTADO DO ACRE DESPROVIDO. APELO DO PACIENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em caso de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando seu cumprimento. Precedentes do STF.
2. Desprovida de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes a intervenção do Judiciário a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado ao cumprimento do dever constitucional de proporcionar o direito à saúde, notadamente ante a prioridade destinada aos idosos.
3. Consoante jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, inadequado ao Poder Público negar concretude ao núcleo essencial do direito a saúde dos jurisdicionados utilizando alegações genéricas da cláusula da reserva do possível.
4. Ressoa a fixação de 'astreintes' como medida pertinente a compelir o responsável por obrigação da fazer, desde que fixado prazo razoável para o cumprimento da decisão e não arbitrada de forma desarrazoada.
5. Apelação do Estado do Acre desprovida. Recurso de Antônio Marques de Almeida Neto provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. SAÚDE. MEDICAMENTOS. AUSENTES DA LISTA DO SUS. APELO DO ESTADO DO ACRE DESPROVIDO. APELO DO PACIENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em caso de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando...
Data do Julgamento:19/12/2017
Data da Publicação:10/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO