PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. CONTINUIDADE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DESPROVIMENTO.
1. A prescrição da pretensão executória, em medida de segurança, é calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime.
2. Perdura o internamento ou tratamento ambulatorial enquanto não houver cessado a periculosidade.
3. Persistindo os motivos que decretaram a medida de segurança, com base no Laudo Médico, o tratamento ambulatorial é medida que se impõe.
4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE PRESENTE. CONTINUIDADE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DESPROVIMENTO.
1. A prescrição da pretensão executória, em medida de segurança, é calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime.
2. Perdura o internamento ou tratamento ambulatorial enquanto não houver cessado a periculosidade.
3. Persistindo os motivos que decretaram a medida de segurança, com base no Laudo Médico, o tratamento ambulatorial é medida que se...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica.
3. Quando de pequeno valor a coisa subtraída e primário o Apelante, viável o reconhecimento do furto privilegiado, previsto no § 2º, do art. 155 do Código Penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina presentes na carreira militar, permaneceria no local dos fatos e comunicaria a seu Superior, o suposto disparo "não intencional".
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina pre...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório demonstra, indubitavelmente, a prática do crime de organização criminosa e com a participação de menor.
2. O crime de corrupção de menores é delito formal, prescindindo, portanto, de prova efetiva da corrupção do inimputável para que seja configurado.
3. Comprovada a reincidência, e, existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado para cumprimento da pena é medida que se impõe.
4. A pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório demonstra, indubitavelmente, a prática do crime de organização criminosa e com a participação de menor.
2. O crime de corrupção de menores é delito formal, prescindindo, portanto, de prova ef...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTEFATOS EXPLOSIVOS (PÓLVORA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO CABIMENTO. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
3. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTEFATOS EXPLOSIVOS (PÓLVORA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO CABIMENTO. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. C...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO PARA REGIME AMBULATORIAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Das decisões proferidas em sede de execução penal, caberá recurso de Agravo(art. 197 da Lei nº 7.210/84).
2. Habeas Corpus não conhecido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO PARA REGIME AMBULATORIAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Das decisões proferidas em sede de execução penal, caberá recurso de Agravo(art. 197 da Lei nº 7.210/84).
2. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera repetição do pleito anterior
2. Habeas Corpus não conhecido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera repetição do pleito anterior
2. Habeas Corpus não conhecido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. QUESTÕES INCIDENTAIS NÃO IMPUGNADAS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no §1º do art. 1.009 do Código de Processo Civil, consideram-se preclusas questões incidentais previstas no rol do art. 1.015 do mesmo diploma que, resolvidas em decisão interlocutória anterior, não foram impugnadas oportunamente mediante agravo de instrumento. Impossibilidade jurídica de discussão da matéria em sede de apelação.
2. Tampouco há de ser conhecido, por absoluta falta de interesse recursal, pedido de majoração do prazo para cumprimento de ordem judicial se, tal qual nos autos, houver relato de efetiva satisfação da obrigação de fazer.
3. Tendo o juízo a quo determinado que o apelante viabilizasse o procedimento médico pleiteado pelo apelado, neste ou noutro estado, custeando todas as despesas necessárias a este mister, descabe falar em violação de competência administrativa de outros entes, tampouco de infringência ao pacto federativo.
4. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. QUESTÕES INCIDENTAIS NÃO IMPUGNADAS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no §1º do art. 1.009 do Código de Processo Civil, consideram-se preclusas questões incidentais previstas no rol do art. 1.015 do mesmo diploma que, resolvidas em decisão interlocutória anterior, não foram impugnadas oportunamente mediante agravo de instrumento. Impossibilidade jurídica de discussão da matéria em sede de apelação.
2. Tampouco há d...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive (Súmula 314/STJ)" (AgRg no AREsp 502.682/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6.8.2015).
3. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano, após o que decorreu interstício superior a 5 (cinco) anos sem localização de bens sujeitos a penhora.
4. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
5. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano (fl. 85) e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização da devedora e de bens sujeitos à penhora (fl. 166).
3. O termo a quo do arquivamento provisório aconteceu no dia 15 de janeiro de 2008, concluindo-se o lustro prescricional no dia 15 de janeiro de 2013. O provimento judicial desafiado afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano (fl. 144) e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização da devedora e de bens sujeitos à penhora (fl. 192).
3. O termo a quo do arquivamento provisório aconteceu no dia 22 de janeiro de 2010, concluindo-se o lustro prescricional no dia 22 de janeiro de 2015. O provimento judicial desafiado afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano (fl. 16) e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização da devedora e de bens sujeitos à penhora (fl. 104).
3. O termo a quo do arquivamento provisório aconteceu no dia 21 de janeiro de 2006, concluindo-se o lustro prescricional no dia 21 de janeiro de 2011. O provimento judicial desafiado afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pe...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há excesso de execução uma vez que os valores bloqueados via BACEN-JUD estão de acordo com o valor do título executivo judicial já liquidado nos autos. Ocorre o dito excesso quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando o valor executado é maior do que aquele constante do título. Tampouco há de se falar em excesso de penhora quando o valor penhorado corresponde ao do título executivo devidamente atualizado.
2. O interessado não impugnou os cálculos judiciais dentro do prazo legal, tendo o Juízo a quo procedido a homologação e determinado o bloqueio dos valores via BACEN-JUD. Assim, não é cabível a discussão dos cálculos judiciais homologados na origem em virtude da preclusão que ora se opera (CPC, art. 507).
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. CÁLCULOS JUDICIAIS HOMOLOGADOS NA ORIGEM. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há excesso de execução uma vez que os valores bloqueados via BACEN-JUD estão de acordo com o valor do título executivo judicial já liquidado nos autos. Ocorre o dito excesso quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando o valor executado é maior do que aquele constante do título. Tampouco há de se falar em excesso de penhora quando o valor penhorado...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo interposto contra liminar indeferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORAL PENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CUMULÁVEIS COM DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afigura-se intempestiva a Apelação interposta pela ELETROACRE. Nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, considera-se o dia 30/11/2015 como a data da publicação, enquanto a abertura do prazo ocorreu no dia 03/11/2015 (próximo dia útil seguinte) e o termo final se consumou em 17/11/2015. Entretanto, o sistema de automação judicial informa que a referida Apelação foi protocolada eletronicamente apenas no dia 03/12/2015, ou seja, muito depois do prazo recursal.
2. Pelo fato de figurar no polo passivo da lide uma empresa prestadora de serviço público, o direito de indenização em tela está fundamentado no art. 37, § 6º, da CF/1988, que estabelece a responsabilidade objetiva de tais pessoas jurídicas quando, no exercício de suas atividades, causarem danos a terceiros. Nessa esteira, o legislador ordinário também previu, no art. 927, parágrafo único, do CC/2002, a responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para terceiros.
3. O lucro cessante é o que a vítima razoavelmente deixou de auferir em razão do ato ilícito praticado pelo agente, de maneira que, no caso, o Apelante sublinha que, ao ficar impossibilitado de trabalhar, não mais recebeu horas extras, as quais habitualmente integravam a sua remuneração mensal. Porém, afigura-se prejudicada a alegação de existência de lucros cessantes, considerando que estes danos, obrigatoriamente, precisam estar comprovados pela vítima, o que não aconteceu no vertente caso.
4. É indubitável que o Apelante é vítima de acidente, sofrendo traumas na coluna cervical e nas cordas vocais, passando, por isso, por tratamento médico-hospitalar nas redes de saúde privada e pública, conforme os laudos, receituários e notas fiscais de medicamentos juntados aos autos. Entretanto, o Apelante não trouxe nenhum elemento de prova para demonstrar qual a profissão que exercia à época dos fatos, além do que as provas documentais em questão evidenciam apenas que a lesão definitiva ocorreu nas cordas vocais da vítima, inexistindo qualquer indicação que tenha ficado com sequelas na coluna, ou impossibilitado de se expor ao sol e poeira. Vale dizer, não há correlação nenhuma com a profissão que afirmou exercer (repositor de estoque), sendo impossível sustentar a depreciação da sua força de trabalho.
5. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais sofridos pela vítima, sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa da parte, nem a insolvência da ELETROACRE, sendo condizente com a gravidade dos danos.
6. Em alinhamento com precedentes do STJ, conclui-se que tem razão o Apelante no tocante ao cabimento da indenização por danos estéticos, cumuladas com os danos morais, porquanto está suficientemente comprovado pelos laudos e exames médicos o fato de que, em razão do acidente, este ficou com uma cicatriz bastante visível no seu pescoço, e, mais grave do que isso, a sua voz está parcialmente comprometida pelas lesões definitivas em suas cordas vocais, como atestado pelo exame de broncoscopia.
7. Apelação da concessionária não conhecida, enquanto que parcialmente provida a do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORAL PENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CUMULÁVEIS COM DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃ...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS HEPÁTICAS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir: os empecilhos burocráticos ventilados pelo Poder Público, isto é, a falta de negativa de atendimento por meio de processo administrativo, não justificam a extinção do processo, até porque a análise da existência do direito líquido e certo, através da valoração da prova pré-constituída apresentada pelo Impetrante, é matéria reservada exclusivamente ao mérito da causa.
2. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90, reverberou que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, incumbindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
3. É indiscutível que o Impetrante tem direito a receber o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde, sendo o Estado obrigado a fornecer os medicamentos pelo tempo necessário a conclusão do tratamento da enfermidade. Isto porque, na casuística, o direito à saúde está plenamente sustentado no conjunto probatório, sobremaneira pelos Receituários Médicos, nos quais constam a enfermidade que acometeu o Impetrante, bem como as medicações necessárias ao sucesso do tratamento médico.
4. O Sistema Único de Saúde visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS HEPÁTICAS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir: os empecilhos burocráticos ventilados pelo Poder Público, isto é, a falta de negativa de atendimento por meio de processo administrativo, não justificam a extinção do processo, até porque a análise da existência do direito líquido e...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar