APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 21, DA LCP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO CABIMENTO. PEDIDO FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A contravenção de vias de fato constitui toda agressão física contra pessoa, desde que não constitua lesão corporal. As provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação, desde que a versão apresentada mostre-se extremamente firme e coerente e nem de longe demonstre a intenção de acusar um inocente, o que é o caso dos autos.
2. Não há que se falar em exclusão da indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando há pedido formal por parte do Ministério Público na denúncia.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 21, DA LCP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO CABIMENTO. PEDIDO FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A contravenção de vias de fato constitui toda agressão física contra pessoa, desde que não constitua lesão corporal. As provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficientes para ensejar a condenação, desde que a versão apresentada mostre-se extremamente firme e coerente e nem de longe demo...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRESUNÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. DISPENSA DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE EM MANTER A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Estando ausentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória.
2. Afigura-se ilegal manter a prisão cautelar pelo simples fato do não pagamento da fiança, diante da ausência de condições financeiras.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRESUNÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. DISPENSA DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE EM MANTER A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Estando ausentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória.
2. Afigura-se ilegal manter a prisão cautelar pelo simples fato do não pagamento da fiança, diante da ausência de condições financeiras.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. FORÇA NOVA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVALIDAÇÃO REJEITADA. CORRÉUS EM SITUAÇÃO DISTINTA. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão concessiva de reintegração de posse de imóvel rural, após realização de audiência de justificação prévia.
2. Não invalida a decisão agravada o fato de ter sido proferida mais de ano após o ajuizamento da ação possessória, pois o que não se deve prescindir é que a ação tenha sido ajuizada antes de ano e dia do ato apontado como atentatório à posse.
3. É cediço que a audiência de justificação é concebida para que o autor supra as deficiências que impossibilitaram a concessão liminar do mandado possessório. Os réus não produzem provas, conquanto seja-lhes lícito impugnar aquelas carreadas pelo autor.
4. A importância dos meios de prova reside em sua força de convicção e não em sua quantidade, não se aplicando no ordenamento jurídico pátrio o aforisma "Testis unus, testis nullus".
5. É inviável aos Agravantes utilizarem-se da situação dos corréus Antônio Correia de Lima e Marinalda Pontes Lima, que, em princípio, faziam-se presentes na região há anos, para abonar a tese de que se trataria de ação de força velha e de que o mandado de reintegração de posse seria injusto e prematuro.
6. Nem os Agravantes podem buscar guarida na situação desses corréus e tampouco os últimos podem beneficiar-se da interposição deste agravo de instrumento, a despeito das disposições do art. 1.005 do Código de Processo Civil, aplicável que é exclusivamente ao litisconsórcio passivo unitário, consoante doutrina majoritária.
7. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. FORÇA NOVA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVALIDAÇÃO REJEITADA. CORRÉUS EM SITUAÇÃO DISTINTA. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.005 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão concessiva de reintegração de posse de imóvel rural, após realização de audiência de justificação prévia.
2. Não invalida a decisão agravada o fato de ter sido proferida mais de ano após o ajuizamento da ação po...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse de imóvel urbano adquirido pelo autor e destinado à sede de sociedade outrora atuante no ramo de consultoria, cujos pedidos autorais foram julgados procedentes.
2. As provas testemunhal e documental produzidas na fase de conhecimento demonstraram a aquisição do imóvel, dantes pertencente ao réu, pelo autor e sua destinação à sede da sociedade.
3. A despeito das impugnações do réu, o depoimento prestado por sua ex-companheira na qualidade de informante mostrou-se harmônico com as demais provas, de sorte a merecer crédito quanto à reconstituição das circunstâncias em que se dera a aquisição do imóvel, sua posterior destinação e os atos de esbulho praticados após o encerramento da empresa.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse de imóvel urbano adquirido pelo autor e destinado à sede de sociedade outrora atuante no ramo de consultoria, cujos pedidos autorais foram julgados procedentes.
2. As provas testemunhal e documental produzidas na fase de conhecimento demonstraram a aquisição do imóvel, dantes pertencente ao réu, pelo autor e sua destinação à sede da sociedade.
3. A despeito das impugnações do réu, o depoimento prestado por su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTE NAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE PARCIAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE MENOR PARTICIPAÇÃO NO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE ATIVO EM TODA EMPREITADA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA A CARGO DO JUÍZO A QUO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.O Reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, de forma fundamentada, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2.É indispensável para a configuração da qualificadora prevista no inciso IV, § 2º, do artigo 157 do CP que o veículo seja transportado para outro Estado ou país, tendo contudo que transpor os limites fronteiriços, o que não ocorreu no caso presente. Todavia, as demais causas de aumento por si só justificam a exasperação na fração considerada pela instância singela.
3.Não há que se falar em menor participação, quando o agente esteve presente em todas fases do crime de forma ativa
4. O limites e requisitos para as benesses do regime prisional mais brando encontram-se previamente estabelecidos no Art. 33 do CP, no caso presente a pena do Recorrente restou superior a oito anos, logo o regime prisional fechado é medida acertada.
5. A detração da pena é medida a ser dosada pelo juízo primevo, eis que detém instrumentos capazes de aferir tal benesse
6. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECOTE NAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE PARCIAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE MENOR PARTICIPAÇÃO NO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE ATIVO EM TODA EMPREITADA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA A CARGO DO JUÍZO A QUO. PROVIMENTO PARCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova técnica exame realizado por meio do bafômetro e da própria confissão espontânea do Apelante perante o Juízo processante.
2. A pena aplicada foi justa, proporcional e estabelecida de acordo com o contexto fático e probatório produzido nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova técnica exame realizado por meio do bafômetro e da própria confissão espontânea do Apelante perante o Juízo processante.
2. A pena aplicada foi justa, proporcional e estabelecida de acordo com o contexto fático...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO ART. 33, §4º DA LAD. INVIABILIDADE. PLEITOS JÁ ATENDIDOS PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. INCABIMENTO. PENAS CUMULATIVAS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN MELLIUS. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela prática do crime do art. 35 do mesmo diploma legal.
3. O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, nos termos da Súmula 500 do STJ, como ocorreu in casu.
4. Possuindo os Apelantes ciência que um dos coautores possuía uma arma de uso permitido, conforme bem demonstrado pelo Juízo singular, inviável a edição do édito absolutório.
5. As palavras firmes e coerentes dos milicianos encontram guarida no conjunto fático probatório, daí porque deve-se conhecer a validade dos seus testigos.
6. Mostra-se prejudicado os pleitos atinentes ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (art. 33, §4º da LAD), primariedade e atenuante da confissão espontânea, eis que devidamente levados em consideração na dosimetria dos Recorrentes.
7. Desacolhe-se o pedido para afastamento da pena de multa, poise se trata de sanção principal e cumulativa, que não pode ser relevada por ausência de suporte legal.
8. Constatando-se a existência de erro material, capaz de aumentar a carga penal e o regime prisional aos Apelantes, nada obsta o reconhecimento e a sua reforma ex officio, diante da aplicação do princípio da reformatio in mellius.
9. Recurso desprovido, reconhecido e corrigido, no entanto de ofício erro material.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO ART. 33, §4º DA LAD. INVIABILIDADE. PLEITOS JÁ ATENDIDOS PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. INCABIMENTO. PENAS CUMULATIVAS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN MELLIUS. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, co...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES: PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE DADOS EM APARELHO TELEFÔNICO. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA PRECLUSA COM O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. "A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal". Precedente STJ.
2. Presente decisão que autorizou a extração de dados em aparelhos telefônicos apreendidos, não há que se falar em prova ilícita.
3. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos Apelantes.
4. Circunstância judicial desfavorável, devidamente comprovada nos autos, justifica a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.
5. Carece de fundamentação a exclusão da causa de aumento prevista no §§ 2º e 4º, inciso I, do art. 2º da Lei n. 12.850/13, quando o conjunto fático probatório é cristalino em apontar que a Organização Criminosa atuava mediante utilização de armas de fogo e participação de adolescente.
6. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES: PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE DADOS EM APARELHO TELEFÔNICO. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA PRECLUSA COM O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. "A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo se corroborada por outros elementos de prova.
3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
4. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia de agente imputável.
5. Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
6. Tendo o Juízo sentenciante fixado de modo escorreito a dosimetria da reprimenda, sobretudo diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redimensionamento da pena.
7. O Magistrado nos critérios de fixação da pena não segue uma regra objetiva, já que não se trata de uma simples operação aritmética, devendo, no entanto, realizar um exercício de discricionariedade motivada, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA A QUO JÁ FIXADA NESSE PATAMAR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DESNECESSIDADE DE REFORMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas circunstanciais presentes nos autos demonstram que havia comercialização de entorpecentes no endereço da apelante, principalmente ante os depoimentos dos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, a forma de acondicionamento da droga apreendida, e os apetrechos ali encontrados, os quais são comumente utilizados no preparo e embalo de substâncias proibidas.
2. O crime de tráfico de substância entorpecente é de ação múltipla ou de conteúdo variado. Desse modo, o réu não precisa necessariamente ser preso em flagrante no ato da "venda". É satisfatória a conduta típica de transportar, guardar, ter em depósito, trazer consigo, sem autorização, o entorpecente. No caso, o modus operandi, os depoimentos dos policiais, o local e as circunstâncias da prisão demonstram que a recorrente praticou o delito de tráfico.
3. No que se refere a dosimetria da pena, também não há necessidade de reforma da sentença penal condenatória, tendo em vista que a pena base já foi fixada no mínimo legal e, na terceira fase, foi aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA A QUO JÁ FIXADA NESSE PATAMAR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DESNECESSIDADE DE REFORMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas circunstanciais presentes nos autos demonstram que havia comercialização de entorpecentes no endereço...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, inviável o pleito absolutório.
2. Em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, possui vigoroso valor probatório, posto que, na maior parte dos casos, tais delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas presenciais.
3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
4. Tendo o Juízo sentenciante fixado de modo escorreito a dosimetria da reprimenda, sobretudo diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há que se falar em redimensionamento da pena.
5. O Magistrado nos critérios de fixação da pena não segue uma regra objetiva, já que não se trata de uma simples operação aritmética, devendo, no entanto, realizar um exercício de discricionariedade motivada, dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUANTUM DA PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova pericial e testemunhal, inviável o pleito absolutório.
2. Em crimes de natureza sexual, a palavra...
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA 231 - STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
A incidência de atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto ao crime sob análise, em razão da vedação contida na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA - SÚMULA 231 - STJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
A incidência de atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto ao crime sob análise, em razão da vedação contida na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011593-63.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011593-63.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002349-97.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002349-97.2016.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado...
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Ementa
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este não foi objeto da Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007988-12.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Exclusão de causa de aumento de pena. Pena. Fixação. Modificação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas não exige a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a comprovação que a droga apreendida se destinava a outro Estado da Federação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005342-29.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Exclusão de causa de aumento de pena. Pena. Fixação. Modificação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas não exige a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a comprovação que a droga apreendida se destinava a outro Estado da Federação.
- Recurso de Apel...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003890-47.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação do apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do m...
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003779-97.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003779-97.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria. Prova. Existência. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena pecuniária, foi suficiente para prevenir e reprovar o crime cometido pelo apelante, inclusive, diante da extensão do prejuízo sofrido pela vítima, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003666-14.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Absolvição. Impossibilidade. Autoria. Prova. Existência. Pena pecuniária. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena pecuniária, foi suficiente para prevenir e reprovar o crime cometido pelo apelante, inclusive, diante da extensão do prejuízo sofrido pela vítima, razão...