PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO ART. 157, §2º, I, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E EFICAZ. RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA TENTADA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Impossível falar-se em absolvição quando as provas dos autos são suficientes a demonstrar a autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor.
2. Viável o reconhecimento do crime de roubo na sua forma tentada, quando comprovado que a res não saiu da posse da vítima, por circunstâncias alheias à vontade.
3. Comprovada a reincidência e, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado para cumprimento da pena é medida que se impõe.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO ART. 157, §2º, I, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E EFICAZ. RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA TENTADA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Impossível falar-se em absolvição quando as provas dos autos são suficientes a demonstrar a autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor.
2. Viável o reconhecimento do crime de roubo na sua forma tentada, quando comprovado que a res não saiu da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO INDEVIDA DA ORDEM DOS QUESITOS. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. O CONSELHO DE SENTENÇA ADOTOU UMA DAS TESES APRESENTADAS NO PLENÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. O Código de Processo Penal permite a formulação do quesito sobre a desclassificação antes ou depois do quesito da absolvição.
2. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredito está em consonância com as provas dos autos e confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO INDEVIDA DA ORDEM DOS QUESITOS. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. O CONSELHO DE SENTENÇA ADOTOU UMA DAS TESES APRESENTADAS NO PLENÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. O Código de Processo Penal permite a formulação do quesito sobre a desclassificação antes ou depois do quesito da absolvição.
2. Impossível a anulação do Júri Popular quando o veredito está em consonância com as provas dos autos e confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença.
3. Apelo conhecido e d...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - REPOUSO NOTURNO-. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
1. Embora o crime de furto seja na forma qualificada, não há incompatibilidade em aplicar a causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno. Precedentes.
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITIVA. LAUDO DE PERICIAL COMPROBATÓRIO. VALIDADE. PROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. A condenação não pode se basear exclusivamente em provas colhidas na fase de inquérito policial, contudo, se conjugados com elementos produzidos durante a instrução criminal, não se verifica qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal.
3. A alegação de desconhecimento de lei não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
4. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.137/90. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS NA FASE INQUISITIVA. LAUDO DE PERICIAL COMPROBATÓRIO. VALIDADE. PROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.
2. A condenação não pode se basear exclusivamente em provas colhidas na fase de inquérito policial, contudo, se conjugados com elementos produzidos durante a instrução criminal, não se verifica qu...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite processual.
Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
3. A alegação de ser usuário de entorpecentes, bem como de possuir condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
3. A alegação de ser usuário de entorpecentes, bem como d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS CONFORME A COISA JULGADA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando os cálculos de atualização dos cálculos do valor executado em conformidade com a coisa julgada, não há que se falar em excesso de execução.
2. A condução e a análise processual realizadas pela magistrada foram corretos, na medida em que os cálculos partiram do valor fixado em sentença de liquidação por arbitramento (p. 184/187, dos autos de liquidação), na quantia de R$ 170.961,59, e foram sendo atualizados a partir de 13/08/2004 (data do cálculo homologado), com correção pelo INPC e com juros legais de 1% a.m, até a data da decisão agravada, 26/04/2017, acrescidos de honorários advocatícios fixados por ocasião da decisão de p. 501, dos autos originários.
3. Outrossim, não há que se falar em inadequação quanto ao acréscimo da multa de liquidação na proporção de 10%, visto que (i) o Agravante não comprovou o excesso da execução, como se viu, e (ii) deixou de proceder com o pagamento no prazo legal, conforme decisão de p. 501. Tal qual, resta prejudicada a pretensão recursal quanto à verba honorária fixada no cumprimento de sentença.
4. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS CONFORME A COISA JULGADA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando os cálculos de atualização dos cálculos do valor executado em conformidade com a coisa julgada, não há que se falar em excesso de execução.
2. A condução e a análise processual realizadas pela magistrada foram corretos, na medida em que os cálculos partiram do valor fixado em sentença de liquidação por arbitramento (p. 1...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DOS VALORES REFERENTE ÀS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito invocado pela Agravada encontra-se configurada, ante a possível rescisão contratual, por inadimplemento da parte Agravante, sendo escorreita a decisão objurgada quando determina a suspensão do pagamento das parcelas, e a proibição de inclusão da Agravada nos cadastros de inadimplentes, porquanto, uma vez rescindido o contrato as partes devem retornar ao status quo ante, devendo o capital levantado pelo consumidor ser restituído de forma integral, sem retenção de qualquer percentual, consoante jurisprudência desta Corte de Justiça e entendimento sumulado no âmbito do STJ (Súmula 543). 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DOS VALORES REFERENTE ÀS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito invocado pela Agravada encontra-se configurada, ante a possível rescisão contratual, por inadimplemento da parte Agravante, sendo escorreita a decisão objurgada quando determina a suspensão do pagamento das parcelas, e a proibição de inclusão da Agravada nos cadastros de inadimple...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO PRESUMIDO. APELO DESPROVIDO.
1. A autora/apelada comprovou que o protesto foi indevido, o que por si só, caracteriza a conduta ilícita do apelante, devendo a mesma arcar com os danos decorrentes de sua conduta.
2. O protesto indevido geraram dissabores à autora/apelada os quais merecem ser recompensados, independe aqui de prova do abalo à honra da parte autora, presumindo-se no caso a existência do dano moral indenizável.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO PRESUMIDO. APELO DESPROVIDO.
1. A autora/apelada comprovou que o protesto foi indevido, o que por si só, caracteriza a conduta ilícita do apelante, devendo a mesma arcar com os danos decorrentes de sua conduta.
2. O protesto indevido geraram dissabores à autora/apelada os quais merecem ser recompensados, independe aqui de prova do abalo à honra da parte autora, presumindo-se no caso a existência do dano moral indenizável.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE SINTESAC. TRIÊNIO 2015/2018. COMISSÃO ELEITORAL. DECISÃO. ANULAÇÃO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. VÍCIOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PROVAS E DEPOIMENTOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL. NULIDADES DOS ATOS PRATICADOS. NOMEAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A possibilidade do Judiciário analisar o pleito posto na ação, cinge-se no controle da legalidade dos atos administrativos. Conforme ensinamentos doutrinários, trata-se de um "controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que a rege. Mas é sobretudo um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários".
2. A decisão efetuada pela comissão eleitoral para exclusão da chapa 1 fundamentou-se na suposta violação ao art. 18 do do Regimento Interno das Eleições Gerais 2015. Ocorre que, o Presidente da Comissão participou do fato ocorrido, e que ensejou referida conclusão, sem contudo, observar as vedações quanto aos membros das chapas inscritas no processo eleitoral, bem com as sanções a serem impostas em caso de descumprimento, a exemplo da exclusão de chapa no processo eleitoral. Ademais, pela aplicabilidade analógica do art. 18, I, da Lei n. 9.784/98, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, em atenção ao princípio da legalidade e ao disposto no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é "impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;"
3. O Presidente da Comissão era impedido para atuar no processo que decidiu pela exclusão da chapa 1, mormente quando envolvido na situação descrita nos autos, e que supostamente havia infringido dispositivo do Regimento Interno das Eleições Gerais 2015, o que consectariamente importa em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade
4. Do conjunto fático probatório encartado aos autos certificou-se a ausência do devido processo legal para exclusão da Chapa 1, bem como a ausência de liame subjetivo entre as agressões sofridas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e o processo eleitoral.
5. Todos os vícios apontados na sentença a quo se revelam aptos à nulidade dos atos praticados pela Comissão Eleitoral e por conseguinte a nulidade da decisão oriunda da referida comissão, sendo medida adequada e justa, a nomeação da chapa sagrada vencedora no pleito (chapa1), na Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do ACRE - SINTESAC.
6. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. ELEIÇÕES DE DIRIGENTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE SINTESAC. TRIÊNIO 2015/2018. COMISSÃO ELEITORAL. DECISÃO. ANULAÇÃO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. VÍCIOS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. PROVAS E DEPOIMENTOS. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL. NULIDADES DOS ATOS PRATICADOS. NOMEAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A possibilidade do Judiciário analisar o pleito posto na ação, cinge-se no controle da legalidade dos a...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que: (a) os valores localizados na conta poupança não guardavam relação com os proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor; (b) o único depósito realizado na conta poupança teria como provável origem o cumprimento de sentença condenatória proferida nos autos n. 0003927-39.2014.4.01.3000 em desfavor da Caixa Econômica Federal.
3. Ante a demonstração, por meio de prova documental, de que os proventos de aposentadoria não eram depositados na conta poupança, não há que se falar em impenhorabilidade lastreada no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Atento ao caráter teleológico do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que visa à proteção do pequeno poupador, impõe-se afastar a alegação de impenhorabilidade, quando demonstrado que o valor existente na conta poupança do agravante tem por origem o pagamento de indenização por danos materiais e morais, que, em essência, é penhorável.
5. Por fim, impende consignar que se trata, na espécie, de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação inadimplida de honorários advocatícios contratuais, que, a exemplo dos congêneres decorrentes da sucumbência, possuem natureza alimentícia, de sorte a atrair a exceção do art. 833, § 2º, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Porque em tese podem ser sancionadas de ofício, a pretensão ao reconhecimento de litigância de má-fé e de atos atentatórios à dignidade da justiça pode ser deduzida em contrarrazões ao recurso.
7. O tempo e esforços que de ordinário são consumidos em toda discussão judicial, esses não podem ser levados em conta isoladamente para chancelar a punição do improbus litigator. A razoabilidade e a consistência da tese recursal desautorizam a condenação à multa processual.
8. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, s...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD. ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de ex-prefeito e ex-secretária de administração do Município de Senador Guiomard visando à declaração de nulidade do Decreto n. 247, de 25 de novembro de 2016, por meio do qual foram nomeados diversos servidores, que também figuram como réus, além da condenação dos ex-gestores pela prática de atos improbos relativos a danos ao erário e violação aos princípios da Administração.
2. Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo juízo a quo, que negou tutela provisória para suspender os efeitos do Decreto n. 247, de 25 de novembro de 2016.
3. As provas coligidas aos autos, principalmente o ofício n. 306/2016, da Secretaria Municipal de Finanças, e a decisão monocrática proferida nos autos n. 21.820.2016-01, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Acre, apontam para a extrapolação por parte do Município de Senador Guiomard dos limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Exsurge que à vista da extrapolação do limite prudencial, aos gestores estava vedado conceder vantagens, criar e prover cargos públicos, com mais razão quando ultrapassado o percentual máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Aliás, ainda que se estivesse diante da exceção do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Agravados não lograram êxito em demonstrar que suas admissões seguiram o traçado constitucional do art. 169, § 3º, da Constituição Federal, ou seja, (a) prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e (b) autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
5. Acresço que se a exoneração de servidores não estáveis deve ser precedida de redução das despesas com cargos em comissão, como previsto no art. 169 da Constituição Federal, o "benefício de ordem", por assim dizer, tem como destinatário os servidores não estabilizados que se encontravam em exercício em momento anterior ao desequilíbrio fiscal, não aqueles que já ingressaram no serviço público em situação evidenciadora de extrapolamento dos limites de gastos.
6. Há a concorrência do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a prosseguir os efeitos do Decreto Municipal, as finanças municipais, já precárias, poderão entrar em colapso, como, aliás, já é verificado em outros entes da federação.
7. "O pronunciamento é sempre reversível, mediante a interposição do recurso cabível ou a prolação de outra decisão que virá substituí-lo. Daí a afirmação de que a irreversibilidade não é a jurídica, sempre inexistente, mas a fática, que é analisada pela capacidade de retorno ao status quo ante na eventualidade de revogação da tutela antecipada" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012, p 1.182)
8. Tão importante quanto à necessidade de afastar eventuais vícios no âmbito da Administração Municipal, decorrentes de anteriores admissões em descompasso com o art. 37, II, da Constituição Federal, afigura-se a análise do equilíbrio fiscal do Município de Senador Guiomard, o que, ante a dicção do art. 22, parágrafo primeiro, da Lei Complementar n. 101/2000, excepciona a obrigatoriedade de admissão de candidatos aprovados em concurso público, sem que haja qualquer desdouro ao princípio da segurança jurídica ou da boa-fé dos candidatos.
9. Dado o limite da lide, a admissão de novos servidores públicos pelo atual gestor não pode objeto de análise em sede de agravo de instrumento, mormente quando a finalidade é permitir o retorno dos servidores afastados por decisão liminar.
10. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD. ADMISSÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de ex-prefeito e ex-secretária de administração do Município de Senador Guiomard visando à declaração de nulidade do Decreto n. 247, de 25 de novembro de 2016, por meio do qual foram nomeados diversos s...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados à contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação temporária de agente público.
2. A despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública.
3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98.
4. Inexiste probabilidade do direito quanto à decadência administrativa para o fim de, em tutela de urgência, declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar e conduzir, em última análise, ao reconhecimento do vínculo empregatício almejado na ação de conhecimento.
5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de tutela de urgência concedida no sentido de declarar a nulidade de processo administrativo disciplinar e, em consequência, reintegrar a parte autora, ante a aparente decadência do direito da Administração Pública em revisar os atos administrativos relacionados a contratação tem...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil