PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 7º DO ART. 1º DA LEI N. 9.455/1997. CONFORMAÇÃO À GARANTIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA REVISIONAL.
1. In casu, a Revisão Criminal tem como controvérsia central a fixação do regime fechado de cumprimento da pena restritiva de liberdade, imposta ao revisionando em face da sua condenação nas figuras do art. 1º, inciso I, alínea "a", §§ 3º e 4º, e inciso II, da Lei n. 9.455/1997, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 70, do Código Penal.
2. No tocante ao crime de tortura, o § 7º do art. 1º da Lei n. 9.455/1997, c/c o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, prescreveram que os condenados nesse tipo penal iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado, independentemente do quantum de pena restritiva de liberdade aplicado ao caso concreto. Infere-se que as alegações do revisionando não merecem ser acolhidas, visto que não subsiste inconstitucionalidade, à proporção que os referidos dispositivos legais não vedaram a progressão de regime em crime de tortura, prevendo, unicamente, o início do cumprimento da pena no regime fechado, o que não resulta em violação do art. 5º, inciso XLVI, da CF/1988.
3. Ainda que se aplicasse entendimento favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade, não há ausência de fundamentação no caso concreto, tendo em vista que, em decisão suficientemente motivada (tanto no plano jurídico como no fático) pela primeira instância, a pena-base foi majorada, e, portanto, o regime de cumprimento da pena estabelecido foi o mais gravoso, com base em duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao revisionando, havendo, nesse ponto de vista, plena conformação com o art. 33, § 3º, do Código Penal.
4. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 7º DO ART. 1º DA LEI N. 9.455/1997. CONFORMAÇÃO À GARANTIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA REVISIONAL.
1. In casu, a Revisão Criminal tem como controvérsia central a fixação do regime fechado de cumprimento da pena restritiva de liberdade, imposta ao revisionando em face da sua condenação nas figuras do art. 1º, inciso I, alínea "a", §§ 3º e 4º, e inciso II, da Lei n. 9...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Corrupção de Menores
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARGO DE DIRETOR INTERINO. DIREITO Á NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: a concessão de liminar satisfativa, em sede de mandado de segurança, não implica em perda do objeto, uma vez que o interesse de agir é verificado quando da impetração, bem como por ser necessário aferir, no mérito, a legalidade do ato dito violador de direito líquido e certo.
2. Infere-se que o impetrante preenche os requisitos necessários para permanência na função de Diretor interino da Escola Santa Maria II, até que ocorram novas eleições (artigos 16 e 23, caput e § 1º da Lei Estadual n.º 3.141/2016), tendo em vista que após a vacância do cargo com a destituição do então Diretor titular, não foi chamado para retornar às funções, tendo sido convocado outro candidato em seu lugar (o próximo colocado na lista de classificação), evidenciando, assim, uma preterição.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARGO DE DIRETOR INTERINO. DIREITO Á NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preliminar de perda superveniente do objeto: a concessão de liminar satisfativa, em sede de mandado de segurança, não implica em perda do objeto, uma vez que o interesse de agir é verificado quando da impetração, bem como por ser necessário aferir, no mérito, a legalidade do ato dito violador de direi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DOS REQUERENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A assistência judiciária gratuita se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário aos que necessitam da prestação jurisdicional, mas não possuem recursos suficientes para prover as despesas necessárias à realização dos atos processuais, conforme a inteligência do art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição Federal.
2. Juízo originário que oportunizou aos agravantes, por duas vezes, a demonstração efetiva da alegada insuficiência de recursos.
3. A jurisprudência remansosa das cortes superiores preceitua que a pessoa jurídica tem o ônus de comprovar que não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas judiciais como condição para que possa obter o benefício da gratuidade da justiça, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DOS REQUERENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A assistência judiciária gratuita se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário aos que necessitam da prestação jurisdicional, mas não possuem recursos suficientes para prover as despesas necessárias à realização dos atos processuais, conforme a inteligência do art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição Federal.
2. Juízo originário que oportunizou aos agravantes, por duas vezes, a demonstração efetiva da...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam: se o Impetrante almeja o direito líquido certo consubstanciado na matrícula no Curso de Formação de Policiais, e se os editais lavrados no decorrer do certame evidenciam que os Impetrados são responsáveis pela homologação das sucessivas fases e etapas do concurso, não há como afastá-los da pertinência subjetiva da relação processual instaurada pela impetração do writ. Como a causa de pedir está diretamente relacionada à atuação da FUNCAB, entidade contratada pelo Estado do Acre para gerir o certame, a sua participação na relação processual é imprescindível para o desenvolvimento regular do processo.
2. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar ao Impetrante o direito à matrícula no Curso de Formação de Policiais, que consiste na fase derradeira do concurso público de provimento dos cargos de perito criminal da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
3. O edital do concurso público tem importância fundamental, porquanto estabelece as regras que disciplinam o certame, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação. Assim, o edital é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o candidato, que não pode ser violada sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que as cláusulas editalícias, que estipulam a quantidade de candidatos aptos a prosseguir nas fases posteriores do concurso, estão em perfeita harmonia com a CF/1988, notadamente os princípios da isonomia e legalidade.
5. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam: se o Impetrante almeja o direito líquido certo consubstanciado na matrícula no Curso de Formação de Policiais, e se os editais lavrados no decorrer do certame evidenciam que os Impetrados são responsáveis pela homologação das sucessivas fases e etapas do concur...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no polo passivo do writ tanto o Secretário de Estado da Polícia Civil como a Secretária de Estado da Gestão Administrativa (ex vi do art. 6º, §3°, da Lei nº 12.016/2009).
2. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato garantir à parte impetrante a possibilidade de realizar novo teste de aptidão física em data a ser aprazada, considerando um intervalo de tempo razoável que lhe permita a recuperação do membro lesionado, bem como participar das etapas subsequentes do certame, caso logre aprovação no exame físico.
3. O edital do concurso público tem importância fundamental, porquanto estabelece as regras que disciplinam o certame, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação. Assim, o edital é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o candidato, que não pode ser violada sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
4. A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que, a designação de novo teste de aptidão física tem o potencial de violar os princípios da impessoalidade e da isonomia, haja vista que tal possibilidade não está contemplada no edital do concurso. Precedentes desta Corte de Justiça.
5. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para f...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no polo passivo do writ tanto o Secretário de Estado da Polícia Civil como a Secretária de Estado da Gestão Administrativa (ex vi do art. 6º, §3°, da Lei nº 12.016/2009).
2. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato declarar a nulidade do Edital impugnado, no ponto em que exigiu a realização de prova de aptidão física para o cargo de auxiliar de necropsia da Secretaria de Estado de Polícia Civil, garantindo-lhe o direito de participar das demais etapas do certame e, se aprovada, seja inscrita no Curso de Formação Profissional, sendo nomeada ao cargo acaso alcance rendimento satisfatório.
3. O edital do concurso público tem importância fundamental, porquanto estabelece as regras que disciplinam o certame, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação. Assim, o edital é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o candidato, que não pode ser violada sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
4. A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que, se houver previsão editalícia amparada na legislação de regência (como acontece no presente caso), a submissão do candidato ao teste de aptidão física é legítima. Precedentes desta Corte de Justiça.
5. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no po...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. NUTRICIONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de nutricionista, no município de Senador Guiomard.
2. O candidato, aprovado dentro das vagas abertas pelo edital, tem direito a ser nomeado, mas a Administração Pública, numa margem de discricionariedade reduzida, escolherá o momento da nomeação, até o instante da expiração do prazo de validade do certame. Se expirado o prazo do concurso sem que a Administração Pública tenha tomado as providências cabíveis, poderá o candidato impetrar o remédio constitucional cabível para garantir a sua imediata nomeação.
3. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. NUTRICIONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de nutricionista, no município de Senador Guiomard.
2. O candidato, aprovado dentro das vagas abertas pelo edital, te...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com firme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido de modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, forte nos artigos 23, II e 196 da Constituição Federal. Ilegitimidade passiva afastada.
2. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o art. 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
3. Existência de elementos a evidenciarem que a paciente é portadora de distúrbio ventilatório obstrutivo máximo e distúrbio pulmonar crônico, consoante os laudos e receituários juntados, o que a impossibilita de realizar qualquer atividade laboral. Por outro lado, no Parecer Técnico do NAT-Jus, o perito externou conclusão favorável à aquisição dos medicamentos pedidos na Ação Civil Pública, salientando a indicação médica para o tratamento das enfermidades em questão.
4. Assim, demonstrada a gravidade da situação, a manutenção da tutela de urgência concedida é medida que se impõe, sob risco de perecimento do próprio direito à vida.
5. A aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer se trata de sanção de caráter cominatório, cujo preceito é compelir a parte à satisfação da ordem judicial, sendo legal o seu arbitramento como mecanismo de coerção em relação à Fazenda Pública. Precedente do STJ: AgRg no RESP n. 718.011/RS.
6. No caso concreto, o valor da multa cominatória foi estabelecido com parâmetros de razoabilidade para o cumprimento da obrigação de fazer, porquanto foi arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência diária e limitada a 30 (trinta) dias, para a hipótese de descumprimento.
7. O julgador deve determinar a satisfação da obrigação em lapso de tempo possível de ser observado, sob pena de comprometimento da própria efetividade da decisão judicial, sendo certo que a fixação do prazo deve estar balizada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, reputa-se razoável o prazo fixado, uma vez a premente necessidade pela parte autora dos medicamentos pretendidos.
8. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DILAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com firme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido de modo indistinto por...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DOS ADVOGADOS COM A MAGISTRADA DA CAUSA. SUSPEIÇÃO DECLARADA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DOS MOTIVOS. AFASTAMENTO DO MAGISTRADO DA CAUSA. PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE E DA AMPLA DEFESA.
1. In casu, a Promotoria de Justiça suscitou não existir impedimento da Magistrada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, para funcionar na ação penal, pela inaplicabilidade do art. 252, inciso I, do CPP, ao caso concreto. Assenta o representante do Parquet que a atuação da Juíza precede ao ingresso dos Advogados habilitados pela defesa, motivo pelo qual são estes que devem ser afastados do caso.
2. Ainda que a Magistrada estivesse funcionando no feito desde o início, esta revelou causa superveniente de comprometimento para continuar no processo, razão pela qual é correto o seu afastamento no desiderato de preservar a imparcialidade do órgão julgador, garantia prevista no art. 5º, inciso LIII, da CF/1988. E a imparcialidade é uma garantia extensiva a todas as partes. Isto porque não apenas o réu, mas também o órgão acusador, tem o direito de ser julgado por um magistrado imparcial, haja vista os bens jurídicos tuteláveis pela ação penal.
3. Declarada, ex officio, a suspeição pelo magistrado, é absolutamente descabido perquirir as suas razões, até porque pode fazê-lo por motivo de foro íntimo (sendo pacífico o entendimento de que o rol do art. 254, do CPP, é meramente taxativo), a fim de que o processo tenha um julgamento justo e imparcial. Sendo descabido questionar os motivos da suspeição declarada pelo julgador, não há justificativa para afastar os Advogados do acusado do processo, até para prestigiar, também, a garantia da ampla defesa (art. 5º, inciso LIV e LV, da CF/1988), considerando que este tem o direito de nomear o defensor de sua escolha, com quem mantém uma relação de estrita confiança, nos termos do art. 263, caput, do CPP.
4. Exceção de impedimento rejeitada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. EXISTÊNCIA DE AFINIDADE DOS ADVOGADOS COM A MAGISTRADA DA CAUSA. SUSPEIÇÃO DECLARADA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DOS MOTIVOS. AFASTAMENTO DO MAGISTRADO DA CAUSA. PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE E DA AMPLA DEFESA.
1. In casu, a Promotoria de Justiça suscitou não existir impedimento da Magistrada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, para funcionar na ação penal, pela inaplicabilidade do art. 252, inciso I, do CPP, ao caso concreto. Assenta o representante do Parquet que a atuação da Juíza precede ao...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Exceção de Suspeição / Homicídio Qualificado
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. POSSE. PRECEDENTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar suscitada em informações/defesa técnica consistente na ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado apontados como autoridades coatoras. Apenas o Governador tem a prerrogativa de prover e extinguir cargos públicos estaduais, não estando tal competência entre àquelas matérias passíveis de delegação aos Secretários de Estado, conforme se infere do art. 78, XX e parágrafo único da CE. Precedentes. Preliminar acolhida.
2. Mérito. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de motorista de ambulância, no município de Sena Madureira.
3. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, mesmo quando o candidato alcança classificação de acordo com as vagas abertas, a Administração Pública, em situações excepcionais, está autorizada a deixar de fazer a nomeação.
4. Indemonstração pela parte Impetrante de qualquer hipótese de preterição, nomeação em caráter precário ou a expiração do prazo de validade do concurso.
5. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
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PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. POSSE. PRECEDENTES. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar suscitada em informações/defesa técnica consistente na ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado apontados como autoridades coatoras. Apenas o Governador tem...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO ESSENCIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS EM PRIMEIRO GRAU EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 221 DO STJ. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade: a parte Apelante expressou a sua insurgência quanto aos pontos da Sentença que não acolheram a argumentação apresentada na peça contestatória, além de se insurgir contra os honorários fixados em primeiro grau, de modo que não restou caracterizada reprodução in totum da defesa como argumenta a parte apelada. Preliminar em contrarrazões afastada.
2. Mérito. O direito à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, ou seja, abrange tanto ações curativas quanto preventivas. Logo, possui múltiplas dimensões, tais como exames laboratoriais, radiológicos, tomográficos, medicamentos, atos cirúrgicos e despesas médico-hospitalares, conforme a exegese dos artigos 6º, 196 e 198, II, da Constituição Federal de 1988. Ademais, o direito à saúde se encontra, ainda, ancorado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), este um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade, conforme vem reconhecendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. Demonstrada a probabilidade do direito alegado e a urgência que o caso requer diante da gravidade da situação, afigura-se escorreita a sentença guerreada, assegurando à parte autora a realização de tratamento médico, uma vez que demonstrada sua impossibilidade de arcar com respectivos custos, possibilitando-lhe, assim, o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna, a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material.
5. Ademais, restando comprovado que a parte autora necessita do tratamento médico postulado, prevalece o direito constitucional à saúde. O princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF), além do exame da prova colacionada aos autos, conduzem ao pronto atendimento do pedido inicial de urgência formulado na presente ação.
6. O Código Processual Civil, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória (astreintes) em desfavor do demandado (ainda que se trate da Fazenda Pública), tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento das ordens proferidas pelo magistrado, afigurando-se legal o seu arbitramento, como mecanismo de coerção contra o devedor desidioso. Por tal razão, a tão só alegação de indisponibilidade de recursos, sem qualquer lastro probatório, é insuficiente para afastar a incidência de multa com fundamento na reserva do possível. Precedentes do STJ.
7. A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu não se demonstra exacerbada, ao contrário, apresenta-se em patamar até inferior ao que vem sendo fixado por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
8. Ressalte-se, que não coaduno do entendimento desta Câmara acerca da fixação de termo final às astreintes, por entender que elas são devidas desde a intimação até o efetivo cumprimento da ordem judicial, no entanto, objetivando evitar a reformatio in pejus mantenho a limitação da periodicidade fixada pelo Juízo de Primeiro Grau, ante a sua razoabilidade.
9. A Defensoria Pública do Estado é órgão integrante do Estado do Acre. Instituto da confusão patrimonial ocorrente. Indicência da Súmula 421 do STJ.
10. Recurso parcialmente desprovido.
Ementa
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO ESSENCIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS EM PRIMEIRO GRAU EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 221 DO STJ. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade: a parte Apelante expressou a sua insurgência quanto aos pontos da Sentença que não...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da realização de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade.
Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da realização de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade.
Recurso provido.
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, capu...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, ca...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
3. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, ca...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO INOCORRENTE. PRECEDENTES. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Prejudicial de mérito, falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. Prejudicial de mérito, ausência de oitiva do credor para se manifestar da prescrição intercorrente: segundo o entendimento pacificado pelo STJ, havendo a oportunidade do fisco de arguir a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional, nas razões da apelação, não resta reconhecida a nulidade da decisão recorrida, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.
3. Prejudiciais afastadas.
4. Mérito propriamente dito. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
6. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
7. Arguição de inconstitucionalidade formal. A norma do art. 40, §4º da LEF, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Precedentes.
8. Arguição afastada. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei. Precedentes.
9. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
10. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO INOCORRENTE. PRECEDENTES. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDA...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário
3. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, cap...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR PARA A LIBERAÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOTAS FISCAIS E CANHOTOS DE RECEBIMENTO ASSINADOS. PROVA IDÔNEA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir: a Apelada tem indubitável interesse processual na propositura da ação monitória, haja vista que as referidas notas fiscais não detém eficácia executiva, mas representam uma obrigação de pagamento de determinada quantia pelo fornecimento de mercadorias ao devedor originário, sendo adequada a via eleita para a satisfação da pretensão externada.
2. No caso, houve a chamada expromissão liberatória, na medida em que a empresa Apelada concordou, expressamente, que a imobiliária assumisse a posição do devedor primitivo na relação jurídica. Somente seria afastada a pretensão monitória em face da Apelada se o credor não externasse o seu consentimento, pois na assunção de dívida a anuência expressa do credor é requisito indispensável à validade do negócio jurídico.
3. A prova documental evidencia que os produtos foram, de fato, entregues à referida empresa de construção (devedor primário), haja vista que, nos referidos documentos, constam a assinatura e a data de entrega, elementos suficientes para validar a prova documental.
4. A empresa Apelada instruiu a inicial com a prova da existência do débito, que comprovam a entrega dos produtos à Construtora BS, como indicam os canhotos de recebimento (devidamente assinados). Desse modo, apesar das afirmações da Apelante, era seu o ônus de comprovar que os referidos documentos seriam viciados, obrigação da qual claramente não se desincumbiu.
5. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR PARA A LIBERAÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOTAS FISCAIS E CANHOTOS DE RECEBIMENTO ASSINADOS. PROVA IDÔNEA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de interesse de agir: a Apelada tem indubitável interesse processual na propositura da ação monitória, haja vista que as referidas notas fiscais não detém eficácia executiva, mas representam uma obrigação de pagamento de determinada quantia pelo fornecimento de me...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRÁFICA. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando encontra-se provada nos autos a autoria e a materialidade do delito tipificado no art. 311, caput, do Código Penal.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRÁFICA. RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando encontra-se provada nos autos a autoria e a materialidade do delito tipificado no art. 311, caput, do Código Penal.
3. Recurso provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. FINS PREQUESTIONATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, CPC/2015. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Para que sejam acolhidos e providos, os Embargos de Declaração devem se amoldar às hipóteses definidas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil existência de obscuridade, contradição, omissão, além dos excessos como erro material e error in procedendo da decisão embargada.
No caso em apreço, se bem observadas as razões do recurso, vê-se que a parte Embargante sequer aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão, pretendendo, em verdade, o prequestionamento ou, até mesmo, a modificação da decisão.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, devem ser os Aclaratórios rejeitados, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. FINS PREQUESTIONATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, CPC/2015. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Para que sejam acolhidos e providos, os Embargos de Declaração devem se amoldar às hipóteses definidas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil existência de obscuridade, contradição, omissão, além dos excessos como erro material e error in procedendo da decisão embargada.
No caso em apreço, se bem observadas as razões do recurso, vê-se que a parte Embargante sequer aponta qualquer omi...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Investigação de Paternidade