Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003345-11.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003261-73.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, dev...
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002084-21.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002084-21.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Coação moral irresistível. Provas. Inexistência.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001018-29.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Coação moral irresistível. Provas. Inexistência.
- A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001018-29.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Impossibilidade. Pena base. Redução. Atenuante. Menoridade. Substituição da pena. Pedido contemplado. Ausência de interesse. Não conhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base para o crime de tráfico de drogas no mínimo legal, reconheceu a atenuante da menor idade e substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000729-51.2016.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Impossibilidade. Pena base. Redução. Atenuante. Menoridade. Substituição da pena. Pedido contemplado. Ausência de interesse. Não conhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base para o crime de tráfico de drogas no mínimo legal, reconheceu a atenuante...
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000416-70.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado Posse ilegal de arma de fogo. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000392-34.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado Posse ilegal de arma de fogo. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000392-34.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de intempestividade. Inocorrência.
- A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença, foi protocolizada oportunamente.
- Recurso de Apelação conhecido.
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Confissão. Reincidência. Compensação. Incidência. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência das atenuantes da confissão espontânea, ainda que elas sejam reconhecidas.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000305-60.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de intempestividade. Inocorrência.
- A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença, foi protocolizada oportunamente.
- Recurso de Apelação conhecido.
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Confissão. Reincidência. Compensação. Incidência. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, quando este se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto.
- Recursos de Apelação Criminal improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000299-32.2012.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade.
- Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional...
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000119-80.2016.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvid...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Pretensão. Perda do objeto.
- O pedido de reforma da Decisão que indeferiu o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar restou superado com o deferimento do pleito, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0712727-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Pretensão. Perda do objeto.
- O pedido de reforma da Decisão que indeferiu o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar restou superado com o deferimento do pleito, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0712727-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Quadrilha ou Bando
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, aco...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal leve. Impossibilidade.
-Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000533-14.2017.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal leve. Impossibilidade.
-Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000533-14.2017.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010619-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade.
- Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010619-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002067-24.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002067-24.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar...
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. Inexiste violação ao princípio da individualização da pena quando a exasperação das penas está fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao revisionando, os quais desbordam dos elementos próprios de cada tipo penal.
3. A busca por lucro fácil, às custas do vício alheio é elemento inerente ao próprio tipo penal violado (tráfico de drogas), razão pela qual não podem ensejar maior reprimenda na primeira fase da dosimetria quando da análise do motivo do crime.
4. De igual modo o comportamento neutro não pode ser considerado como desfavorável ao réu nesta mesma fase, o que impõe a realização de nova aferição da pena-base.
5. Revisão Criminal julgada parcialmente procedente.
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. Inexiste violação ao princípio da individualização da pena qu...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVANTE. NULIDADE NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NO TÍTULO APRESENTADO PELA AUTORA/AGRAVADA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegada nulidade de intimação, considerando não ter causado prejuízo algum a parte agravante.
2. Não merece quaisquer reparo a decisão ora agravada, uma vez que o título apresentado pela autora/agravada preenche os requisitos elencados no artigo 783 do Código de Processo Civil quais sejam: obrigação certa, líquida e exigível.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVANTE. NULIDADE NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NO TÍTULO APRESENTADO PELA AUTORA/AGRAVADA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegada nulidade de intimação, considerando não ter causado prejuízo algum a parte agravante.
2. Não merece quaisquer reparo a decisão ora agravada, uma vez que o título apresentado pela autora/agravada preenche os requisitos elencados no...
Data do Julgamento:15/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão agravada, não possui cunho decisório o despacho do juízo que posterga a análise do pedido de reserva de quinhão para o momento da partilha;
2. A análise do pedido de reserva de quinhão por esta Corte de Justiça, nesse momento processual, implicaria induvidosa supressão de instância;
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado na decisão agravada, não possui cunho decisório o despacho do juízo que posterga a análise do pedido de reserva de quinhão para o momento da partilha;
2. A análise do pedido de reserva de quinhão por esta Corte de Justiça, nesse momento processual, implicaria induvidosa supressão de instância;
3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO. INEXIGIBILIDADE NO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A revogação de liminar em ação possessória somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. É dizer: conquanto possa ser revogado a qualquer tempo, tal não está sujeito ao puro e simples alvedrio do julgador;
2. A ordem de reintegração de posse fundamentou-se nas informações de testemunhas colhidas em audiência de justificação (50/52 dos autos originais), pelas quais é possível constatar, ao menos em cognição inicial, a posse indireta do agravado sobre o imóvel objeto da ação possessória em questão; o esbulho possessório há menos de ano e dia, com a inviabilização do exercício de posse pelo agravado;
3. A necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural (art. 178, III, do CPC) não obriga o Juiz a ouvir o referido órgão antes de decidir a respeito da liminar;
4. Não há necessidade de prévia elaboração de relatório técnico pelo ITERACRE se as informações prestadas em audiência de justificação foram suficientes para convencer o julgador acerca da presença dos requisitos da liminar.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO. INEXIGIBILIDADE NO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A revogação de liminar em ação possessória somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. É dizer: conquanto possa ser revogado a qualquer...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação