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Jurisprudência

TJAC 0003345-11.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003261-73.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Incidência de causa de diminuição. Requisitos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, dev...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002084-21.2015.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002084-21.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001861-34.2016.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Alteração de regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade. - Se o apelante não cumpriu o tempo necessário ao preenchimento do requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o mais gravoso fixado na Sentença condenatória. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001861-34.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001018-29.2017.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Coação moral irresistível. Provas. Inexistência. - A alegada coação só pode ser considerada, quando existirem provas nos autos de que a ameaça eventualmente sofrida pela ré, não poderia ser afastada pelos meios legais. Inexistindo provas nesse sentido, afasta-se o pleito de absolvição pela incidência da referida excludente de culpabilidade. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001018-29.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000729-51.2016.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Impossibilidade. Pena base. Redução. Atenuante. Menoridade. Substituição da pena. Pedido contemplado. Ausência de interesse. Não conhecimento. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Constatado que o Juiz singular fixou a pena base para o crime de tráfico de drogas no mínimo legal, reconheceu a atenuante...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000416-70.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade. - Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000392-34.2017.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado Posse ilegal de arma de fogo. Corrupção de menor. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000392-34.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000305-60.2017.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de intempestividade. Inocorrência. - A apresentação das razões do Recurso fora do prazo constitui mera irregularidade, devendo ser rejeitada a preliminar de intempestividade se ficar demonstrado que a petição contendo o inconformismo com a Sentença, foi protocolizada oportunamente. - Recurso de Apelação conhecido. Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Confissão. Reincidência. Compensação. Incidência. Mínimo legal. Impossibilidade. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000299-32.2012.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. Modificação do regime prisional. Impossibilidade. - Se os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito absolvição diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000119-80.2016.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Pena base. Redução. Impossibilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvid...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0712727-84.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Pretensão. Perda do objeto. - O pedido de reforma da Decisão que indeferiu o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar restou superado com o deferimento do pleito, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto. - Recurso em Sentido Estrito prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0712727-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000762-17.2016.8.01.0013
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, aco...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000533-14.2017.8.01.0016
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Desclassificação. Lesão corporal leve. Impossibilidade. -Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000533-14.2017.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0010619-89.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. Possibilidade. - Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso em Presídio Federal de segurança máxima. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010619-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002067-24.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002067-24.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001050-50.2017.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal. 2. Inexiste violação ao princípio da individualização da pena qu...
Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000940-51.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVANTE. NULIDADE NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NO TÍTULO APRESENTADO PELA AUTORA/AGRAVADA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar a alegada nulidade de intimação, considerando não ter causado prejuízo algum a parte agravante. 2. Não merece quaisquer reparo a decisão ora agravada, uma vez que o título apresentado pela autora/agravada preenche os requisitos elencados no...
Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000186-46.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, não possui cunho decisório o despacho do juízo que posterga a análise do pedido de reserva de quinhão para o momento da partilha; 2. A análise do pedido de reserva de quinhão por esta Corte de Justiça, nesse momento processual, implicaria induvidosa supressão de instância; 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sucessão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001705-56.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO. INEXIGIBILIDADE NO MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação de liminar em ação possessória somente pode ser operada à luz de elementos novos que infirmem a probabilidade do direito da parte beneficiada, sem prejuízo, por evidente, de juízo de retratação, fruto de análise mais acurada do conjunto probatório já existente. É dizer: conquanto possa ser revogado a qualquer...
Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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